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Caixa Econômica Federal FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. Câmara dos Deputados Junho de 2008. FGTS – BASE LEGAL. Lei 5.107, de 13 setembro de 1966 Objetivos: a) Criar poupança compulsória para o trabalhador (8% sobre remuneração), como opção à estabilidade após 10 anos.
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Caixa Econômica FederalFUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS Câmara dos Deputados Junho de 2008
FGTS – BASE LEGAL • Lei 5.107, de 13 setembro de 1966 • Objetivos: • a) Criar poupança compulsória para o trabalhador (8% sobre remuneração), como opção à estabilidade após 10 anos. • b) Constituir o Fundo como fonte de recursos para investimento em habitação, saneamento e infra-estrutura.
FGTS – BASE LEGAL • Lei 8.036/90 – Lei de Regência • Conselho Curador do FGTS – representação do Governo e Sociedade Civil; • Ministério da Cidade – Gestor das Aplicações; • Caixa Econômica Federal – Agente Operador; • PGFN – execução fiscal do FGTS; • MTE/SIT – fiscalização dos recolhimentos
FGTS – BASE LEGAL • Atribuições da Caixa – Agente Operador: • Centralizar os recursos, manter e controlar as contas vinculadas; • Expedir atos normativos; • Definir procedimentos operacionais; • Elaborar análises jurídica e econômico-financeiras; • Emitir Certificado de Regularidade; • Elaborar as contas do FGTS;
FGTS – BASE LEGAL • Implementar atos normativos emanados do gestor da aplicação; • Celebrar convênios e contratos, visando a aplicação dos recursos; • Representação judicial do FGTS - outros • Atuar como agente financeiro.
MTE / SIT MCd Trabalhadores MF / PGFN Empresas Agente Operador Auditoria Interna Outros Agentes Financeiros Auditoria Independente BACEN Fiscalização Auditoria Integrada TCU ARRANJO INSTITUICONAL CMN Conselho Curador do FGTS GAP
BASE LEGAL • CLT – Art. 453 §1° e §2°: • §1° na aposentadoria espontânea de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista é permitida sua readmissão desde que atendidos os requisitos constantes do art. 37, inciso XVI, da Constituição, e condiciona à aprovação de concurso público; • §2° O ato de concessão do beneficio deaposentadoria a empregado que não tiver completado 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e 30(trinta), se mulher, importa em extinçãodo vínculo empregatício; (grifo nosso) • Acórdão do STF considerou inconstitucionais referidos os parágrafos 1° e 2° do Art. 453 da CLT.
PASSIVOPERFIL DAS CONTAS VINCULADAS 1,3% 34,1%
ATIVOCONTRATAÇÃO POR FAIXA S.M. ATÉ 5 SALÁRIOS MÍNIMOS: 76% dos contratos. ATÉ 5 SALÁRIOS MÍNIMOS: 77% dos contratos.
ATIVOCONTRATAÇÃO POR FAIXA S.M. ATÉ 5 SALÁRIOS MÍNIMOS: 85% dos contratos. ATÉ 5 SALÁRIOS MÍNIMOS: 83% dos contratos.
ATIVOCONTRATAÇÃO POR FAIXA S.M. ATÉ 5 SALÁRIOS MÍNIMOS: 73% dos contratos.
ATIVODESCONTOS POR FAIXA DE S.M. ATÉ 3 SALÁRIOS MÍNIMOS: 59%
GOVERNANÇA CONFORMIDADE DAS CONTAS CONSELHO CURADOR • Regularidade das Contas até 2007. CGU • Regularidade das Contas até 2006. TCU • Regularidade das Contas até 2005.
PROPOSTAS DE USO DO FGTS NA EDUCAÇÃO 1,3% 34,1% Só atenderá o universo de trabalhadores que tem condições sociais e econômicas.
PROPOSTAS DE USO DO FGTS NA BOLSA • PETROBRÁS (08/2000) • 312.194 contas • Total: R$ 1,6 bilhões • VALE (03/2002) • 729.976 contas • Total: R$ 1,0 bilhão
PROPOSTAS DE USO DO FGTS NA BOLSA • Perfil dos Cotistas Aplicadores: • Escolaridade de nível superior ( 42% dos titulares não tem ensino básico completo); • Estabilidade de emprego (54,67% das contas permanecem até 12 meses); • Altos salários (1,3% das contas com 34,1% dos valores e 75% dos cotistas têm remuneração menor que 5 Salários Mínimos); • Conhecimento do mercado de capitais; • Sobreposição quase total dos aplicadores;
FGTS POUPANÇA Produção Habitações Saneamento Básico Infra-estrutura Urbana Produção Habitações Transportes ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO FGTS Poupador: TR + 6% Trabalhador: TR + 3% Financiamento TR + 6% Financiamento TR + 12% • Amortização Liquidação Liquidação Amortização Amortização • Liquidação 80 mil 130 mil • Pagamento prestação 350 mil • Aquisição ... Faixas de Salário 415 1245 1660 2075 3900 4900
VANTAGENS PARA OS COTISTAS • Programa pró-cotistas – taxa de 8,66% • Redução taxa de juros de 0,5% • Concessão de subsídios (descontos) • FI-FGTS: criação do FIC
LEI 8.036/90 - SUGESTÕES PONTOS QUE NECESSITAM DE MUDANÇAS • Débitos de pequena monta; • Critério de atualização dia/mês; • Disciplinar a não inclusão das parcelas do FGTS nos acordos celebrados pela Justiça do Trabalho; • Alterar o valor e o critério de aplicação da multa administrativa prevista no art. 23 da Lei 8.036/90;
LEI 8.036/90 - SUGESTÕES PONTOS QUE NECESSITAM DE MUDANÇAS • Prazo de decadência e de prescrição; • Rever algumas hipóteses de saques; • Empregados domésticos; • Reduzir o prazo para saque das contas inativas; • Alterar competências do CCFGTS
Caixa Econômica Federal- Agente Operador do FGTS Câmara dos Deputados Junho de 2008