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Secretaria de Estado da Saúde Diretoria de Planejamento, Controle e Avaliação Gerência de Atenção Básica Divisão de Políticas em Saúde Mental. SUS – Leis: 8080/1990 e 8.142/1990. ▪ Conjunto de ações e serviços de saúde c/ finalidade de promover a melhor qualidade de vida p/ população;
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Secretaria de Estado da Saúde • Diretoria de Planejamento, Controle e Avaliação • Gerência de Atenção Básica • Divisão de Políticas em Saúde Mental
SUS – Leis: 8080/1990 e 8.142/1990 ▪ Conjunto de ações e serviços de saúde c/ finalidade de promover a melhor qualidade de vida p/ população; ▪ Garantir o acesso de todos à assistência integral e eqüitativa à saúde; ▪ Rede de cuidados q/ funcione de forma regionalizada, hierarquizada e integrada.
Lei 10.216/2001 – marco legal - Reforma Psiquiátrica ▪ Garante aos usuários de serviços SM, incluindo os q/ sofrem por transtornos pelo uso álcool/outras drogas – universalidade de acesso e direito à assistência e integralidade; ▪ Descentralização do modelo de atendimento, com estruturação de serviços mais próximos do convívio social; ▪Rede de atenção comunitária associada à rede de serviços de saúde e sociais, c/ ênfase na reabilitação e reinserção social dos usuários
Princípios do SUS: • Universalidade • Equidade • Integralidade das ações • Descentralização político-admnistrativa • Controle Social: Conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais de Saúde com representação de usuários, trabalhadores, prestadores de serviços, organizações de sociedade civil, instituições formadoras, Ministério Publico e outras instituições públicas; imprensa, conselhos comunitários, órgãos de defesa do consumidor, etc.
Relatório Mundial da Saúde Mental (2001) –área saúde mental/álcool e drogas - recomenda: 1. Promover assistência em nível de cuidados primários; 2. Disponibilizar medicamentos de uso essencial em saúde mental; 3. Promover cuidados comunitários; 4. Educar a população; 5. Envolver comunidades, famílias e usuários; 6. Estabelecer políticas, programas e legislação específica; 7. Desenvolver recursos humanos; 8. Atuar de forma integrada com outros setores; 9. Monitorar a saúde mental da comunidade; 10. Apoiar mais pesquisas.
CAPS- Modalidades • CAPS I - municípios com população entre 20.000 e 70.000 hab. • CAPS II - municípios com população entre 70.000 e 200.000 hab. • CAPS III - municípios com população acima 200.000 hab. Funciona 24 h; diariamente(feriados e finais de semana) • CAPS i - municípios com população de cerca 200.000 hab. • CAPS ad - municípios com população acima 70.000 hab. Atendimento: 8 às 18 h. - de 2ª a 6ª -feira Usuários: 1 turno = 01 refeição 2 turnos = 02 refeições
CAPS = serviço de atenção diária que visa prestar atendimento a pacientes com transtornos mentais severos e persistentes em sua área territorial em regime de atendimento: NÃO-INTENSIVO freqüência acompanhamento menor INTENSIVO acompanhamento diário SEMI-INTENSIVO acompanhamento freqüente fixado em seu projeto terapêutico
ONDE INICIAR ATENDIMENTO EM SM Atenção Básica Porta entrada da rede de atenção em saúde mental; Eixo central para novo modelo atenção - maior proximidade c/ famílias e comunidades. Portaria SNAS nº 224/1992
A POLÍTICA DE ALCOOL E OUTRAS DROGAS: Historicamente, no Brasil, o tema do uso do álcool e de outras drogas vem sendo associado à criminalidade e práticas anti-sociais e à oferta de tratamentos inspirados em modelos de exclusão/separação do convívio social.
Álcool e outras Drogas Panorama Nacional Seu texto aqui
INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS PELO SUS EM SC Período: Ano de 2002 a 2006 Fonte: SES/DIRE/Gerência de Regulação da Assistência.
A POLÍTICA DE ALCOOL E OUTRAS DROGAS: • - Historicamente, no Brasil, o tema do uso do álcool e de outras drogas vem sendo associado à criminalidade e práticas anti-sociais e à oferta de tratamentos inspirados em modelos de exclusão/ separação do convívio social.
Política álcool/outras drogas – questões importantes: ▪ Formular políticas q/ possam desconstruir o senso comum de q/ todo usuário de droga é um doente q/ requer internação, prisão ou absolvição; ▪ Mobilizar sociedade civil, p/ exercer seu controle, participar em ações preventivas, terapêuticas e reabilitadoras; ▪ Estabelecer parcerias locais p/ fortalecimento das políticas municipais
ATENÇÃO AO USUÁRIO ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS • Política intersetorial e inclusiva com ações em várias áreas: saúde, justiça, educação, social. • Assistência em dispositivos extra-hospitalares (CAPS ad, CAPS I,CAPS i, PSF, PRD). • Internação em hospitais gerais • Reinserção social de usuários ou dependentes de drogas
Redução de danos Desde 1994, o Ministério da Saúde assume a redução de danos como importante estratégia de saúde pública para a prevenção das DST e hepatites entre os usuários de drogas injetáveis / AIDS.
Redução de Danos • Busca ativa pelo usuário de drogas nos locais onde vive e faz uso de drogas. • Abordagem não estigmatizante, não excludente. • Reconhecimento e inserção nas redes sociais de UD e UDI. • Respeito a autonomia, reconhecimento do direito de escolha dos indivíduos e estímulo a responsabilidade e o compromisso individual com a própria saúde. • Compreensão da situação vivencial, respeito as possibilidades existenciais de cada indivíduo e consequente proposição de ações pragmáticas, não ideais, eticamente orientadas, sócio-culturalmente adequeadas e dirigidas por critérios clínicos e/ou existenciais.
Alcoolismo, o maior problema de saúde pública Já é fato conhecido que o álcool é a segunda substância psicoativa mais consumida no mundo depois da cafeína. Em conseqüência do seu uso, aparecem os acidentes automobilísticos, os acidentes de trabalho, as doenças orgânicas como, por exemplo, hepatopatias e neuropatias, além dos quadros de dependência que geram inúmeros transtornos familiares e graves problemas sociais.
Legislação que norteia a política para álcool e outras drogas
Lei Nº 11.343 de 23 de agosto de 2006 Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas;
Decreto Nº 5.912 de 27 de setembro de 2006 • Regulamenta a lei Nº 11 343 de 23 de agosto de 2006, que trata das políticas públicas sobre drogas e da instituição do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad e dá outras providências.
Decreto Nº 6.117 de 22 de maio de 2007Aprova a Política Nacional sobre álcool, dispõe sobre as medidas p/ redução do uso indevido de álcool e sua associação com a violência e a criminalidade, Principais medidas p/ reduzir e prevenir os danos à saúde: • Propaganda bebida alcoólica: regulamentação, monitoramento, fiscalização; • Tratamento e reinserção social: ampliar o acesso ao tratº serviços/SUS; • Campanhas de informação e sensibilização qtº às conseqüências uso indevido bebidas alcoólicas; • Redução da demanda de álcool por pop. vulneráveis:fiscalização ECA, populações indígenas, escolas/universidades; • Álcool e trânsito; • Capacitação profissionais rede básica saúde e da segurança pública; • Fiscalização estabelecimentos diversão/lazer, etc: horário funcionamento, proibição venda bebidas alcoólicas postos gasolina
Portaria Nº 1.059 de 04/07/2005 • Institui incentivo financeiro para ações de redução de danos. Portaria Nº 384 de 05/07/2005 Autoriza os CAPS I a atenderem álcool e drogas Portaria Nº 1.612 de 09/09/2005 Credenciamento de leitos p/ tratº usuários álcool/ drogas.
Lei Nº 11.697, de 8 de janeiro de 2001 Proíbe a venda de cigarros e produtos similares a menores de 18 anos no Estado de Santa Catarina Lei Nº 12.948, de 11 de maio de 2004 Proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no ambiente físico das escolas públicas e privadas, nos estabelecimentos de ensino dos cursos fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante do Estado de Santa Catarina.
Decreto Nº 4.103, de 14 de março de 2006 • Regulamenta a lei Nº 12.948 de 11 de maio de 2004, que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no ambiente físico das escolas públicas e privadas. Lei Nº 13.641 de 27 de dezembro de 2005 • Dispõe sobre o sistema de prevenção, fiscalização, recuperação e Repressão de Entorpecentes, o Conselho Estadual de Entorpecentes, o Fundo Especial Antidrogas.
Ministério da SaúdeGabinete do Ministro PORTARIA Nº 1.190, DE 4 DE JUNHO DE 2009 Institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e outras Drogas no Sistema Único de Saúde - SUS (PEAD 2009-2010) e define suas diretrizes gerais, ações e metas.
Art. 1º Instituir o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e outras Drogas no Sistema Único de Saúde -SUS (PEAD 2009 -2010), com as seguintes finalidades:
I - ampliar o acesso ao tratamento e à prevenção em álcool e outras drogas no Sistema Único de Saúde (SUS); II -diversificar as ações orientadas para a prevenção, promoção da saúde, tratamento e redução dos riscos e danos associados ao consumo prejudicial de substâncias psicoativas; III - construir respostas intersetoriais efetivas, sensíveis ao ambiente cultural, aos direitos humanos e às peculiaridades da clínica do álcool e outras drogas, e capazes de enfrentar, de modo sustentável, a situação de vulnerabilidade e exclusão social dos usuários.
Referência bibliográfica • Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa do Cidadão. Conselho Estadual de Entorpecentes. Políticas Públicas sobre Drogas, Manual de Orientações. 2007. • MINISTÉRIO DA SAÚDE, Manual de Redução de Danos. Brasilia-DF, 2001. • MINISTÉRIO da SAÚDE. Relatório de Gestão. 2003-2006. Saúde mental no SUS. Brasilia_DF,2007. • MINISTÉRIO da SAÚDE. A Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas. Brasilia-DF, 2003. • SECRETARIA de ESTADO da SAÚDE, Plano Estadual de Saúde Mental 2005-2006. Florianópolis,2005.
www.senad.gov.br • www.obid.senad.gov.br • www.saude.gov.br • www.cebrid.epm.br • www.abead.com.br
Coordenação Estadual de Saúde Mental Equipe: Elísia Puel - assistente social - coordenadora Maria Cecilia Rodrigues Heckrath – enfermeira Setor de álcool e drogas Mari Ângela de Freitas – assistente social