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Reunião da Plenária Novembro/2010 Apresentação Audin. Prestação de Contas 2010 Normativos do TCU.
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Prestação de Contas 2010 Normativos do TCU Estabelece normas gerais sobre a prestação de contas da administração pública federal a partir do exercício de 2010 => regras de apresentação e organização dos processos, planejamento, diretrizes para exame, etc. IN 63/2010 As DN do art. 3º da IN 63/2010 define as UJ cujos responsáveis devem apresentar relatório de gestão, especificando a forma e os prazos de sua apresentação e o seu conteúdo. A DN do art. 4º da IN 63/2010 define as UJ cujos responsáveis devem apresentar processos de contas, especificando a forma, os prazos e os conteúdos dos demonstrativos que os comporão. DNs vigentes no exercício Flexibilidade e Especificidade Anexos às DNs As normas devem ser lidas em conjunto, a cada exercício => Complementares
IN TCU N° 63, de 1º/09/2010 • Estabelece normas de organização e apresentação dos relatórios de gestão e dos processo de contas da administração pública federal. • Define ainda que todas as unidades jurisdicionadas apresentarão relatório de gestão, na forma definida em decisão normativa (em 2009: DN 100). Em outra decisão normativa, serão relacionadas as UJ que apresentarão processo de contas ordinárias, que deverão ser submetidos à auditoria pelo respectivo órgão de controle interno (em 2009: DN 102 e 103).
DecisõesNormativas TCU (referentes ao exercício de 2009) DN 100 (2009) Todas as UJ apresentam Relatório de Gestão, inclusive com as informações contábeis. DN 102 e 103 (2009) UJs que devem apresentar Processos de Contas ordinárias.
Novos Normativos do TCU • O TCU aprovou em 1º/9/2010 dois importantes normativos tratando dos processo de tomada e prestação de contas: • Resolução nº 234/2010 - estabelece diretrizes e procedimentos para as unidades internas do Tribunal no que se refere à elaboração das normas que regulamentam a prestação de contas a cada exercício; • IN nº 63/2010, revogando a IN nº 57/2008 - estabelece normas gerais sobre a prestação de contas da administração pública federal a partir do exercício de 2010
IN TCU nº63/2010 .A nova norma preservou os princípios que regem a sistemática de prestação de contas instituída pela norma anterior, a IN nº 57, tais como: • universalidade dos relatórios de gestão; • seletividade na escolha das UJ que terão contas julgadas a cada exercício; • responsabilização do nível estratégico da gestão; • melhor coordenação das ações de controle e dos atores envolvidos.
Principais alterações da IN TCU nº63/2010 O novo normativo incorporou alguns conceitos que ajudarão no desenvolvimento da nova sistemática nos próximos exercícios. Dentre as principais alterações, destacam-se: • Adequação da redação do termo “processo de contas ordinárias”, vez que os processos desta natureza somente passam a existir após a sua autuação pela unidade técnica. • Eliminação dos termos “processo de tomada e prestação de contas”, passando-se a adotar o termo “processo de contas” ou “prestação de contas” em sentido amplo;
Principais alterações da IN TCU nº63/2010 • Redefinição das formas de constituição dos processos de contas, como individual, consolidado e agregado, assim como dos róis de responsáveis que lhes são associados, que se mostravam inadequadas às múltiplas formas de organização da administração pública federal. • Inclusão dos programas de governo constantes do PPA como unidades jurisdicionadas ao Tribunal para efeito de apresentação de contas, refletindo prática já adotada pelo Tribunal quando da realização de auditorias de natureza operacional.
Principais alterações da IN TCU nº63/2010 • Caracterização da omissão no dever de prestar contas, tanto pela não apresentação do relatório de gestão, quanto pela desconformidade desse relatório com os padrões de apresentação definidos pelo Tribunal. • Eliminação na IN da declaração expressa da respectiva unidade de pessoal de que os responsáveis constantes do rol cumpriram a exigência de apresentação da declaração de bens e rendas, o que será verificado por meio de conteúdos exigidos nas DN anuais. • Detalhamento dos procedimentos relacionados aos processos de contas extraordinárias.
Principais alterações da IN TCU nº63/2010 • Definição de que somente os membros de colegiados cujos atos possam causar impactos na economicidade, na eficiência e na eficácia da gestão da unidade devem compor os róis de responsáveis. • Exigência de que os órgãos de controle interno enviem, também por meio eletrônico a ser definido na DN anual, as peças de suas responsabilidades. • Maior detalhamento dos procedimentos a cargo dos órgãos de controle interno na atuação sobre a prestação de contas.
Normas da STN para Encerramento do ExercícioMacrofunção Siafi 20318
Plano Operacional de Atividades de Auditoria Interna, Financeira, Contábil e Administrativa – POAAI
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Muito obrigado! José Autran Auditor Chefe Em caso de dúvidas: audin@inmetro.gov.br jamacieira@inmetro.gov.br