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Núcleo de Estudos e Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude. Direito a ser Corrigido. Coordenadora Geral: Elizangela Treméa Fell Coordenadora Pedagógica: Carla Liliane Waldow Esquivel Advogada: Jésica Sarturi Pedagoga: Andréia Carla Bach Kunzler.
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Núcleo de Estudos e Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude
Direito a serCorrigido • Coordenadora Geral: • Elizangela Treméa Fell • Coordenadora Pedagógica: • Carla Liliane Waldow Esquivel • Advogada: • Jésica Sarturi • Pedagoga: • Andréia Carla Bach Kunzler
1-Porque não se valoriza mais o papel e a função do professor hoje em dia?
1.1 Segundo a LDB a função dos professores é o ensino. Além deste, tem responsabilidades de: • Participar na elaboração do plano escolar ou projeto pedagógico; • Participar da realização das atividades da escola e nas decisões dos Conselhos de Classe, das reuniões com os pais, da APMF e das demais atividades cívicas, culturais e recreativas da comunidade (Libâneo, 2001).
1.2 De quem é a responsabilidade? • Dentro da sala: PROFESSOR; • Corredores: VIGILANTES; • Pátio: DIREÇÃO/COORDENAÇÃO; • Banheiros: ZONA LIVRE (Privacidade).
1.3 Contexto Histórico da Profissão: • Desvalorização profissional; • Perda da identidade; • Transformação da instituição familiar; • Falência da autoridade familiar; • Escusa da Lei.
2-Professor(a) você tem uma boa ou saudável convivência com seus alunos? Ou, você, professor não dá acesso ao aluno?
3-Segundo o regulamento escolar, como proceder em casos de incivilidade dos alunos?
3.1 Conforme o Artigo 191 do Regimento Escolar: • Orientação disciplinar com ações pedagógicas dos professores, equipe pedagógica e direção; • Registro dos fatos ocorridos envolvendo o aluno, com assinatura dos pais ou responsáveis, quando menor; • Comunicado por escrito, com ciência e assinatura dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente; • Convocação dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, com registro e assinatura, e/ou termo de compromisso; • Esgotadas as possibilidades no âmbito da instituição de ensino, inclusive do Conselho Escolar, será encaminhado ao Conselho Tutelar ou à Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, quando criança ou adolescente, para a tomada de providências cabíveis.
4-Como você reage, ao seu aluno, em casos de transgressão ou violência/agressão na escola? E na sala de aula?
4.1 Conceitos: • Incivilidade: não contradiz nem a lei, nem o regimento interno da escola, mas as regras de boa convivência e repetidas com frequência ao direito de cada um ver respeitada sua pessoa; • Transgressão: é o comportamento contrário ao regulamento interno da escola (mas não ilegal ao ponto de vista da lei); • Violência:atacar a lei com uso da força ou ameaçar usá-la.
Violência na escola: é aquela que se produz dentro do espaço escolar, sem estar ligada à natureza e às atividades da escola; • Violência à escola: esta ligada à natureza e às atividades da instituição escolar; • Violência da escola: uma violência institucional, simbólica, que os próprios jovens suportam através da maneira como a instituição e seus agentes os tratam.
5-Como lidar com situações de risco à integridade dentro da sala de aula?
5.1 Como proceder: • Aplicação do Regimento Interno; • Encaminhamento à Autoridade Responsável; - Casos de omissão; - Resguardo da própria integridade e do grupo.
6.1 Agentes: • Aluno: • Ato Infracional: é a conduta descrita como crime ou contravenção penal (Art. 103, ECA); • Professor: • Exposição à situação vexatória; • Administração: • Omissão.
6.2 Como proceder: • Aluno: • Encaminhar à autoridade policial. *Ver Regimento Escolar Artigo 193. • Professor: • Artigo 232do ECA: Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena de detenção de 6 meses a 2 anos. **Ver também Regimento Escolar Artigo 186, V. • Administração: • Registrar a ocorrência junto ao Conselho Tutelar.
7-Hoje os direitos e deveres estão sendo iguais para todos? Nós cidadãos estamos cumprindo com nossos deveres? Estamos tratando e sendo tratados, a todos, de uma forma igual sem distinções?
Murillo José Digiácomo: “A idéia de que o Estatuto teria "conferido apenas direitos" a crianças e adolescentes é absolutamente falsa, pois em primeiro lugar, como visto, os direitos por ele relacionados são basicamente os mesmos direitos constitucionais de qualquer cidadão, independentemente de sua idade ou, em alguns casos, constituem-se em verdadeiros direitos naturais, que todo ser humano, em qualquer lugar do planeta, possui (ou ao menos deveria possuir e ver respeitado), sendo também certo que a cada direito de um indivíduo, existe ao menos um dever correspondente, que vem a ser justamente o dever de respeitar o direito similar ao seu do qual todas as demais pessoas (mais uma vez independentemente de sua idade) também são titulares.”
Referências: • Brasil. Estatuto da Criança e do Adolescente: (Lei nº 8.069, de 13-7-1990). Brasília: CN, 2007. • CHARLOT, Bernard. A violência na escola: como os sociólogos franceses abordam essa questão. Interface, Porto Alegre, ano 4, nº 8, julho/dez 2002, p. 432-443. • DIGIÁCOMO, Murillo José. O direito de ser corrigido. Disponível em: <http://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=O+direito+de+ser+corrigido%3AMurillo+Jos%C3%A9+Digi%C3%A1como[1]&source=web&cd=1&ved=0CFAQFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.mp.go.gov.br%2Fportalweb%2Fhp%2F8%2Fdocs%2Fo_direito_de_ser_corrigido.pdf&ei=JXAAUNjhC6X20gHYyKHdBw&usg=AFQjCNGXvozy9oZi13puCwnds22z7jhCVg> Acesso em 13 de julho de 2012. • LIBÂNEO, José Carlos. O sistema de organização e gestão da escola. In: LIBÂNEO, José Carlos . Organização e Gestão da Escola – Teoria e Prática. 4ª ed. Goiânia: Alternativa, 2001.