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CASO CACCIOLA E FONTE-CINDAM

CASO CACCIOLA E FONTE-CINDAM. HISTÓRICO: 08/01/1999 – Demissão de Gustavo Franco, Presidente do Banco Central.

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CASO CACCIOLA E FONTE-CINDAM

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Presentation Transcript


  1. CASO CACCIOLA E FONTE-CINDAM HISTÓRICO: • 08/01/1999 – Demissão de Gustavo Franco, Presidente do Banco Central. • 13/01/1999 – Francisco Lopes assume como novo Pres. do Banco Central. Anúncio da mudança na política cambial. Governo implementa nova banda cambial (R$ 1,20-R$ 1,32 por dólar), desvalorizando o real em 9%.

  2. O Banco MARKA na BM&F • Naquela data, o Banco MARKA S/A detinha 9.000 contratos, no valor de cem mil dólares cada um, por meio dos quais prometia vender à contraparte, em 01 de fevereiro de 1999, dólares futuros a uma cotação de R$ 1,22.

  3. O MARKA compra mais... • No próprio dia 13/01, mesmo após o anúncio do alargamento de bandas, o Banco MARKA decidiu aumentar sua exposição cambial anteriormente citada e assumida em dezembro de 1998, assumindo ainda outros 2.300 contratos detidos pelo fundo STOCK MAXIMA na BM&F, também na posição vendida, ao preço de R$1,23764.

  4. O Banco FONTE-CINDAM na BM&F • Já o Banco FONTECINDAM detinha 1.600 contratos de opção de dólar, também na posição vendida, enquanto seus fundos detinham 3.500 contratos de opções e 2.800 contratos de dólar futuro. Destes fundos, dois deles tinham como cotista único empresas do próprio grupo, mais especificamente os fundos Trade II e Star.

  5. Posição final na BM&F • Em 13.01.99, o BANCO MARKA encerra o dia com 11.300 contratos de dólar futuro, no valor de cem mil dólares cada um. • Em 13.01.99, o BANCO FONTE-CINDAM encerra o dia com 3.500 contratos de opções e 4.400 contratos de dólar futuro.

  6. A VIAGEM DE CACCIOLA • No mesmo dia 13.01.99, percebendo as dificuldades que as posições assumidas na BM&F causariam, CACCIOLA dirigiu-se a Brasília na companhia de LUÍS AUGUSTO BRAGANÇA – amigo de infância e compadre de FRANCISCO LOPES, assim como irmão de SÉRGIO BRAGANÇA, sócio da empresa de Consultoria Macrométrica, fundada por LOPES – e de RUBEM NOVAES, ex-economista do Banco PACTUAL.

  7. Inspeção do BC • Naquele mesmo dia, às 18h00min, a Diretoria de Fiscalização do Banco Central determinou ao Departamento de Fiscalização do Rio de Janeiro que procedesse a uma verificação in loco da real situação do Banco MARKA, o que foi feito a partir das 18h00 h daquele dia.

  8. Café da manhã com Francisco Lopes • Naquela noite, BRAGANÇA e CACCIOLA hospedaram-se no Hotel Saint Paul, enquanto RUBEM retornou ao Rio de Janeiro. No dia 14, pela manhã, BRAGANÇA dirigiu-se até a casa de FRANCISCO LOPES, com quem tomou café da manhã, tendo conversado com o mesmo sobre a situação do Banco MARKA e seu controlador, SALVATORE CACCIOLA.

  9. A decisão do BC • Naquela mesma manhã houve reunião da Diretoria do BACEN, tendo sido decidido zerar o patrimônio do Banco MARKA, através da venda de igual número de contratos de dólar futuro por ele detidos em posição vendida na BM&F, a uma taxa que permitisse a zeragem, que a equipe de fiscalização concluiu ser de R$ 1,2750 por dólar.

  10. O Voto BCB 006/1999 • No mesmo dia 14.01.99, Diretoria do BC formalizou o famoso Voto BCB 006/99, determinando que o Departamento de Reservas Internacionais ajudasse as instituições financeiras em dificuldades por decorrência da desvalorização cambial.

  11. O risco sistêmico • Como justificativa para a ajuda financeira, o Banco Central afirmou que eventual insolvência das instituições financeiras provocaria uma onda de quebras no mercado financeiro, gerando o chamado “risco sistêmico”.

  12. A Carta da BM&F • Ainda no dia 14.01.99, BM&F envia carta ao Banco Central “sugerindo” o auxílio para evitar risco sistêmico. Logo em seguida, descobre-se que a carta foi solicitada pelo próprio BC...

  13. Innovation Fund e MARKA BANK • O Fundo Stock Máxima tinha como único cotista o “The Innovation Fund” Ltd., empresa com escritório nas Bahamas e administrado pelo Banco MARKA. Os recursos aplicados pelo “The Innovation Fund” provinham do MARKA Bank, instituição também controlada por SALVATORE CACCIOLA, e pertenciam à empresa Água Clara Comércio e Consultoria Ltda, administrada indiretamente pelo Banco MARKA S/A.

  14. A remessa para SUIÇA • Os recursos sacados pelo “The Innovation Fund” – cerca de treze milhões de dólares –, foram transferidos para o exterior e creditados na conta 101WA115754000, junto ao Swiss Bank New York, nos mesmos dias em que foram disponibilizados, ou seja, em 14 e 18 de janeiro de 1999.

  15. Informações privilegiadas • Bancos que aumentaram posição comprada ou mudaram (de vendida para comprada) às vésperas da desvalorização. • Bancos MARKA e FONTE-CINDAM na “contra-mão” do mercado. • Reportagens sobre existência de fitas (O “Homem-Bomba”) • Instauração da CPI no Congresso Nacional.

  16. O inquérito policial • Ministro da Justiça requisita a instauração de Inquérito Policial. • Diretoria do BC convocada a depor. • Busca e apreensão nos Bancos MARKA, FONTE-CINDAM e na MACROMETRICA (de Francisco Lopes), e nas residências dos envolvidos.

  17. O Bilhete • “Francisco, • Preciso muito da tua ajuda, melhor ainda se pudesse falar 5 minutos com você. • É muito importante para mim, para você e para o País. • Caso você não consiga me receber, preciso de uma, muito maior, interferência sua no sentido do MAUCH ser menos rigoroso e aceitar a negociação em um preço razoável. O ideal, mesmo assumindo um prejuízo enorme, seria 1.250, porem, está distante da vontade do Diretor. • Em qualquer caso isto acaba com os meus 30 anos de mercado e 55 anos de vida. Porém mesmo com esse enorme prejuízo, posso assumir, que fico satisfeito em não dar prejuízo ao mercado, sobreviver com uma não financeira para recomeçar minha vida e esquecer tudo. • Obrigado • Alberto CACCIOLA”.

  18. Tipificação penal • Gestão temerária e fraudulenta de instituições financeiras (arts. 4º., e 4º., p. único, L. 7492/86) • Peculato (art. 312 CP) • Corrupção passiva e ativa (arts. 317 e 333 CP) • Uso indevido de informação privilegiada (art. 27-D, L. 6.385/76)

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