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CURSO DE MEDICINA LEGAL. PROFESSOR CARLOS ANDRÉ BUENO KLOJDA PERITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO-RJ MESTRE E DOUTORANDO EM MEDICINA PELA UERJ . MEDICINA LEGAL FRANÇA GUANABARA KOOGAN MEDICINA LEGAL HÉLIO GOMES FREITAS BASTOS. MEDICINA LEGAL ROBERTO BLANCO. ORIENTAÇÃO BIBLIOGRÁFICA.
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CURSO DE MEDICINA LEGAL PROFESSOR CARLOS ANDRÉ BUENO KLOJDA PERITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO-RJ MESTRE E DOUTORANDO EM MEDICINA PELA UERJ
MEDICINA LEGAL FRANÇA GUANABARA KOOGAN MEDICINA LEGAL HÉLIO GOMES FREITAS BASTOS MEDICINA LEGAL ROBERTO BLANCO ORIENTAÇÃO BIBLIOGRÁFICA
SINONIMIA DA MEDICINA LEGAL • MEDICINA JUDICIÁRIA • BIOLOGIA LEGAL • ANTROPOLOGIA JURÍDICA • MEDICINA DOS TRIBUNAIS • JURISPRUDÊNCIA MÉDICA
RELAÇÕES DA MEDICINA LEGAL COM O DIREITO • DIREITO PENAL- Lesões Corporais , Homicídio, Tribunal do Júri. • DIREITO CIVIL- Nascimento, Morte e Investigação de Vínculo Genético. • DIREITO ADMINISTRATIVO- Perícias Médicas.
DIVISÕES DA MEDICINA LEGAL • Antropologia Forense • Psicologia Judiciária • Sexologia Forense • Traumatologia • Asfixiologia • Toxicologia • Tanatologia
PERITOS E PERÍCIAS • Código de Processo Civil Artigos 145 à 147 e 420 à 439 • Código de Processo Penal Artigos 158 à 184
PERITOS • Do latim peritus, a, um. Aquele que sabe por experiência, hábil , instruído. Observe o C.P.P nos artigos 158 a 184 . • Peritos Oficiais – os exames de corpo de delito serão feitos por DOIS peritos oficiais (artigo 159 do C.P.P )
PERITOS • Peritos Oficiais são aqueles cujo a nomeação para o cargo decorre de aprovação em Concurso Público , tem Fé Pública .
PERITOS • Peritos ad hoc ( não oficiais ) – em determinadas localidades não há peritos oficiais para atenderem às perícias locais.Assim como preceitua o C.P.P em seu artigo 159 § 1° , serão designadas duas pessoas , idôneas , com diploma de curso superior , escolhidas preferentemente ente as que tiverem habilitação na área a que se destina a perícia .
CORPO DE DELITO • DEFINIÇÃO : É O CONJUNTO DOS ELEMENTOS SENSÍVEIS DE UM ATO ILÍCITO OU É O CONJUNTO DE CONSTITUINSTES DA MATERIALIDADE DO DELITO
FUNÇÃO DOS PERITOS Perito – Legista – Realizar perícias em pessoas humanas, vivas ou mortas, inteiras ou em partes.Em sua quase totalidade necessita que tenham formação superior em medicina Perito - Criminal – Realizar perícias em coisas (o cadáver é coisa )
DOCUMENTOS MÉDICO- LEGAIS • ATESTADOS- São os documentos mais elementares e resumem-se na “ declaração pura e simples, por escrito, de um fato médico e suas conseqüências”. • Oficiosos-Quando fazem provas ou justificativas mais simples, como na ausência à aulas ou à provas.
ATESTADOS • ADMINISTRATIVOS – Quando para o serviço público, para efeitos de licenças , aposentadorias ou abono de faltas . • JUDICIÁRIOS – Para interesse da administração da Justiça .
RELATÓRIOS • É a descrição mais minuciosa de uma perícia médica afim de responder à a solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito . Se esse relatório é realizado pelos peritos após suas investigações, chama-se laudo
PARTES DE UM LAUDO • Preâmbulo • Quesitos • Histórico • Descrição • Discussão • Conclusão • Resposta aos Quesitos
DÚVIDAS NO LAUDO • Consulta Médico-Legal - Esse documento consiste em perguntas que a parte interessada pode fazer no intuito de esclarecer aspectos controversos do laudo apresentado pelos peritos. • Parecer Médico –Legal- A resposta dada à consulta Médico-Legal pode ser oferecido pelos próprios peritos que elaboraram o auto de exame em questão , ou até mesmo por outros peritos.
Concurso Público para Delegado de Polícia - 2002 • A declaração de óbito tem a função de encerrar a vida civil das pessoas naturais. Deve ser preenchida pelo médico assistente sempre que não se trate de morte violenta ou suspeita.Mas o médico não está obrigado a firmar declaração nos casos de :
Concurso Público para Delegado de Polícia - 2002 • natimortos; • concepto com menos de 1000gr; • causa de morte indeterminada; • prematuros; • cadáver não identificado;