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Direito Proc. Civil Coletivo Ação Popular - Eleitor menor de 18 anos - Pessoa Jurídica ( Súm . 365 do STF) Papel do Ministério Público Legitimidade passiva (art. 6º da LAP) - Postura da pessoa jurídica de dir. públ . ou priv. Direito Proc. Civil Coletivo Ação Popular
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Direito Proc. Civil Coletivo • Ação Popular - Eleitor menor de 18 anos - Pessoa Jurídica (Súm. 365 do STF) • Papel do Ministério Público • Legitimidade passiva (art. 6º da LAP) - Postura da pessoa jurídica de dir. públ. ou priv.
Direito Proc. Civil Coletivo • Ação Popular • Competência (art. 5º, caput, da LAP) - Soc. de Econ. Mista • Procedimento - Peculiaridades do despacho inicial - Superveniente identidade de beneficiário ou responsável pelo ato impugnado
Direito Proc. Civil Coletivo • Ação Popular • Procedimento - prazo de contestação - presunção de veracidade dos fatos - não req. de produção de prova - requerida produção de prova
Direito Proc. Civil Coletivo • Proc. Ordinário – Aud. instrução e julgamento – Sentença dentro de 15 (quinze) dias do recebimento dos autos pelo juiz. Art. 7º, § único: “O proferimento da sentença além do prazo estabelecido privará o juiz da inclusão em lista de merecimento para promoção, durante 2 (dois) anos, e acarretará a perda, para efeito de promoção por antigüidade, de tantos dias quantos forem os do retardamento, salvo motivo justo, declinado nos autos e comprovado perante o órgão disciplinar competente”.
Direito Proc. Civil Coletivo • Ação Popular • Procedimento - tutela de urgência (susp. do ato lesivo) • Sentença - Improcedência do pedido * verbas de sucumbência e custas
Direito Proc. Civil Coletivo • Ação Popular • Sentença - Procedência do pedido * invalidação do ato (nat. constitutiva negativa) * condenação do(s) responsável(is) e beneficiário(s) (nat. condenatória) - valor da lesão
Direito Proc. Civil Coletivo • Ação Popular • Sentença - Procedência do pedido - não imporá sanções políticas, administrativas ou criminais • Recursos
Direito Proc. Civil Coletivo • Ação Popular • Coisa julgada - oponível erga omnes, salvo no caso do pedido improc. por deficiência de prova • Execução - Legitimados • Prescrição: (art. 21 da LAP) • Art. 22 da LAP: aplicação subsid. do CPC
Direito Proc. Civil Coletivo • Ação de improbidade administrativa • Lei nº 8.429/92 - Ação civil, não tem natureza penal • A lei é inconstitucional? STF: ADI 2182/DF • Aplicação subsidiária da Lei nº 7.347/85
Direito Proc. Civil Coletivo • Corrupção e improbidade (cenário cultural) “[...] os ladrões que mais própria e dignamente merecem este título, são aqueles a quem os reis encomendam os exercícios e legiões, ou o governo das províncias, ou a administração das cidades, os quais já com manha, já com força, roubam e despojam povos. Os outros ladrões roubam um homem, estes roubam cidades e reinos; os outros furtam debaixo do seu risco, estes sem temor, nem perigo; os outros, se furtam, são enforcados, estes furtam e enforcam” (Padre Vieira)
Direito Proc. Civil Coletivo “A improbidade não consiste simplesmente em emporcalhar as mãos no dinheiro alheio. O homem de consciência suja pode lavá-la em quantos sabonetes entender: não terá na epiderme um ponto limpo” (Rui Barbosa)
Direito Proc. Civil Coletivo PROBIDADE E PRINCÍPIOS ORIENTADORES - impessoalidade - publicidade - eficiência/resolutividade - supremacia do interesse público
Direito Proc. Civil Coletivo • Probidade e princípios orientadores - motivação - legalidade - moralidade (Ulpiano)
Direito Proc. Civil Coletivo Sujeitos dos atos de improbidade * Sujeito passivo mediato (Estado) * Sujeitos passivos imediatos: Órgãos da Adm. Direta e Indireta; Empresa incorporada ao patrimônio público ou entidade cuja criação o erário concorreu ou concorre com mais de 50% do patrimônio ou receita anual; Patrimônio de entidade cuja criação o erário concorreu ou concorre com menos de 50% do patrimônio ou receita anual, ou que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício de órgão público;
Direito Proc. Civil Coletivo • Ação de improbidade administrativa • Legitimidade ativa * Participação do MP (art. 17, § 4º, da LIA) * Possibilidade de legitimação subsidiária
Direito Proc. Civil Coletivo Legitimidade passiva (arts. 2º e 3º da L.I.A.) - agentes públicos - agentes políticos • Termo de Ajustamento de Conduta - Art. 17, § 1º, LIA - Possibilidade de mitigação (Ex. violação aos princípios norteadores da Adm. e diante de ato culposo, estabelecendo diretrizes quanto à reparação do dano)
Direito Proc. Civil Coletivo - Ação de improbidade administrativa Atuação da pessoa jurídica de direito público interessada (Art. 17, § 3º, da LIA) Competência Art. 17, §5º, da LIA – Mesmo se a ação já tenha sido julgada
Direito Proc. Civil Coletivo Ação de improbidade administrativa Competência - Súmula 208 do STJ (prest. Contas ao órg. fed.) - Súmula 209 do STJ (incorp. ao patrim. municip.) - No âmbito cível não há foro privilegiado (Alexandre de Moraes, Fábio Konder Comparato) - Art. 84, §§1º e 2º do CPP (Lei 10.628/02) – inconstitucional * Teori Zavascki – Pet 3211 QO/DF - STF
Direito Proc. Civil Coletivo - Ação de improbidade administrativa • Providências cautelares - Objetivos - Não incidência da Lei nº 8.437/92 - art. 7º (indisponibilidade), 16 (sequestro) e 20, § único, da LIA (afastamento)
Direito Proc. Civil Coletivo - Ação de improbidade administrativa • Procedimento - Juízo de prelibação (MP 2.225-45/2001) - após recebida a inicial, o procedimento passa a seguir o rito ordinário
Direito Proc. Civil Coletivo - Ação de improbidade administrativa Sentença - Independência entre as instâncias (art. 21 da LIA) - Procedência do pedido - Improcedência do pedido (art. 475 do CPC e 19 da Lei da Ação Popular)
Direito Proc. Civil Coletivo - Ação de improbidade administrativa • Coisa julgada (art. 103 do C.D.C) - Oponível erga omnes, exceto na improcedência por falta de provas.
Direito Proc. Civil Coletivo - Ação de improbidade administrativa - Sanções discriminadas no art. 12, I, II e III, da LIA * Perda de bens ou valores; * Ressarcimento do dano; * Perda da Função Pública; * Suspensão dos direitos políticos; * Multa civil * Proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios deste
Direito Proc. Civil Coletivo - Cumprimento da Sentença - Exequentes ab initio: * Perda de bens ou valores * Ressarcimento do dano * Multa civil * Proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios deste - Exequentes após o trânsito em julgado: * Perda da função pública * Suspensão dos direitos políticos
Direito Proc. Civil Coletivo - Cumprimento da Sentença * Perda de bens ou valores - tutela específica: entrega de coisa determinada (art. 461-A, do CPC) * Ressarcimento do dano - Após a liquidação (Art. 475-A), seguir o disciplinado no art. 475-J do CPC e seguintes
Direito Proc. Civil Coletivo - Cumprimento da Sentença * Proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios deste - ciência a todos os entes públicos, até que se crie um Cadastro específico * Perda da função pública - entidade pública deve declarar a extinção do vínculo funcional
Direito Proc. Civil Coletivo - Cumprimento da Sentença * Suspensão dos direitos políticos - ofício à Justiça Eleitoral para que proceda, com base nos arts. 71 e seg. do CE, o cancelamento do alistamento e a ausência de uma das condições de elegibilidade * Multa Civil - segue as regras relacionadas ao pagamento de quantia certa, sendo intimado a efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, ou, a requerimento do autor, a início das atividades para expropriação do bem (ARt. 475 – J, do CPC)
Direito Proc. Civil Coletivo - Ação de improbidade administrativa Prescrição (art. 23, I, da LIA) - ações destinadas a aplicar sanções por improbidade 5 anos, após o término do mandato, cargo em comissão ou função de confiança
Direito Proc. Civil Coletivo - Ação de improbidade administrativa • Prescrição (art. 23, II, da LIA) - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego
Direito Proc. Civil Coletivo - Ação de improbidade administrativa (Ressarcimento ao erário) Correntes (segurança jurídica) - 10 anos (art. 205 do CC – Marino Pazzaglini Filho) - 5 anos (Dec. 20.910/32 – ações pessoais contra Faz. Pública) - 5 anos (art. 21 da LAPop. – Ada Grinover) STJ - a pretensão de ressarcimento é imprescritível, em razão do que dispõe o art. 37, § 5º, da Constituição da República