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DIREITO CIVIL I – TEORIA GERAL. Noções Elementares de Direito. Módulo I. Leitura prévia obrigatória:. Leitura obrigatória : número 1 e 2 (apenas letras A, B e C) do capítulo I do livro de DINIZ. Leitura complementar: capítulo VI do livro de REALE. Capítulos 1 e 2 do livro de VENOSA.
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Noções Elementares de Direito Módulo I
Leitura prévia obrigatória: • Leitura obrigatória: número 1 e 2 (apenas letras A, B e C) do capítulo I do livro de DINIZ. • Leitura complementar: capítulo VI do livro de REALE. Capítulos 1 e 2 do livro de VENOSA. • Leitura complementar: capítulo I da Introdução do Livro de RODRIGUES.
Primeiras noções (I). • Direito: Regula as relações humanas: onde existe sociedade, existe o Direito! • O Direito domina e absorve a vida humana. • Direito: fator social – homem como um ser gregário. • Ubi societas, ibi ius.
Primeiras noções (II). • Teoria tridimensional do Direito (Miguel Reale): fato, valor e norma. • Exemplo: o pagamento de um cheque, na data do vencimento, sob pena de protesto – A norma (lei dos cheques) representa uma disposição fundamentada em um fato da ordem econômica, que visa assegurar o valor social, que determina o cumprimento das obrigações assumidas.
Primeiras noções (III). • Norma: “é a expressão formal do Direito, disciplinadora das condutas e enquadrada no Direito.” (Venosa). • Função da norma: conciliar interesses (individual e coletivo). • Critério: valoração dos fatos sociais, do qual nascem as normas.
Direito Positivo x Natural. • Direito Natural: “expressão de exigências éticas e racionais, superiores às do Direito positivo” (Reale). • Direito Positivo: manifestação de poder, no processo de criação da norma.
Direito Público x Privado. • Público: regula as relações em que o Estado é parte. • Privado: regula as relações entre particulares.
Ramos do Direito Público: • Direito Constitucional. • Direito Administrativo. • Direito Internacional Público. • Direito Tributário. • Direito Processual. • Direito Penal
Ramos do Direito Privado: • Direito Civil • Direito Empresarial. • Direito do Trabalho. • Observação: tendências de publicização do Direito Privado.
Conteúdo do Direito Civil (I). • “Ramo do direito privado destinado a reger relações familiares, patrimoniais e obrigacionais que se formam entre indivíduos encarados como tais, ou seja, enquanto membros da sociedade” (Diniz).
Código Civil de 1916 X 2002(Influência da Constituição de 1988) • Código de 1916 • Individualismo • Propriedade - privada • Contratos - Restritos (Pacta sunt servanda) • Família - pátrio poder; casamento, etc. • Código de 2002 • Finalidade econômica e social • Propriedade - Visão social (usucapião) • Contratos - Liberdade de contratar (rebus sic stantibus) • Família - poder familiar; união estável, etc.
Princípios do Código Civil de 2002 • PRINCÍPIO DA SOCIALIDADE: Valores Coletivos X individuais • PRINCÍPIO DA ETICIDADE: Valor da pessoa humana como fonte dos demais valores (Ex. Boa-fé) • PRINCÍPIO DA OPERABILIDADE: Descomplicação dos institutos.
Conteúdo do Direito Civil (II). • Parte geral. • Parte especial. 2.1. Obrigações. 2.2. Direito de empresa. 2.3. Direto das coisas. 2.4. Direito de família. 2.5. Direito das sucessões.
Parte geral • Capacidade da pessoal natural • Direitos da personalidade (introdução – CF) • Fim da pessoa natural (ausência e morte presumida) • Pessoa jurídica (introdução – Dir. empresarial) • Bens • Negócios jurídicos • Prescrição e decadência
Parte especial • LIVRO I - OBRIGAÇÕES • Obrigações • Contratos • Figuras contratuais • LIVRO II - Dir. EMPRESA (Empresarial)
Parte especial • LIVRO III - Dir. DAS COISAS • Posse / Propriedade • Usufruto • Usucapião • Condomínio, etc. • LIVRO IV - Dir. de FAMÍLIA • LIVRO V - SUCESSÃO
Fontes do Direito. Fontes do Direito são os meios pelos quais as regras jurídicas se tornam obrigatórias. • Históricas, sociais, filosóficas; • Materiais (doutrina e jurisprudência); • Formais (primárias e secundárias).
Fontes Formais do Direito. • Fonte Primária: LEI. • Fontes Secundárias: • Analogia; • Costume; e • Princípios Gerais do Direito.
A LEI como fontes primária do Direito (I). • Lei – norma de conduta, abstrata, geral, formal e obrigatória.
A LEI como fontes primária do Direito (II). • Classificação das leis (segundo Venosa): • Quanto à origem: federais, estaduais e municipais. • Quanto à duração: temporárias e permanentes. • Quanto à amplitude (alcance): gerais, especiais, excepcionais e singulares. • Quanto sua força obrigatória: cogentes e dispositivas.
A LEI como fontes primária do Direito (III). • Quanto à hierarquia, as normas podem ser: • Constitucionais. • Leis complementares. • Leis ordinárias (incluindo as leis delegadas, as medidas provisórias, os decretos legislativos e as resoluções).
Noções elementares de Direito. Módulo iilei da introdução às normas do direito brasileiro
Leitura prévia obrigatória: • Leitura obrigatória: número 2 (apenas letra D) do capítulo I do livro de DINIZ. • Leitura complementar: capítulo II da Introdução do Livro de RODRIGUES. • Artigos selecionados: • REsp 554.402-RS – 1a T. – STJ – j. 21.09.2004 – Rel. Min. José Delgado – DJU 01.02.2005 – Disponível na Revista de Direito Privado n. 23, set. 2005 (Ed. Revista dos Tribunais) e no site do STJ. • THEODORO JÚNIOR, Humberto e FARIA, Juliana Cordeiro. O Tormentoso Problema da Inconstitucionalidade da Sentença Passada em Julgado: Revista de Processo. Volume 127. Setembro de 2005. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
Noções gerais. • Lei de Introdução • Decreto-Lei n. 4.657/1942 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Conforme Lei 12.376, de 30 de dezembro de 2010.) • “Conjunto de normas sobre normas” (Diniz). • É uma lei de introdução às leis.
Da vigência da lei. VIGÊNCIA = OBRIGATORIEDADE DA LEI
Início da vigência. • Processo legislativo federal: • Iniciativa; • Discussão; • Votação; • Sanção ou veto; • Promulgação; e • Publicação.
Início da vigência (I). Artigo 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 45 dias depois de oficialmente publicada. Parágrafo 1º. Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 meses depois de oficialmente publicada. Vacatiolegis.
Início da vigência (II). Parágrafo 2º. A vigência das leis, que os governos estaduais elaborem por autorização do Governo Federal, depende da aprovação deste e começará no prazo que a legislação estadual fixar. Parágrafo 3º. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
Cessação da vigência (I). • Artigo 2º. Não se destinando a lei à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. • Critérios para a revogação: • Cronológico – lex posterior derogatlegi priori; • Hierárquico – lex superior derogatlegiinferiori. • Revogação: • Expressa; • Tácita. • Ab-rogação; • Derrogação.
Cessação da vigência (II). Parágrafo 1º (art. 2º). A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Parágrafo 2º (art. 2º). A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica lei anterior.
Efeito repristinatório. Parágrafo 3º. (art. 2º.). Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Retroatividade e irretroatividade da lei. Retroatividade; quando a norma atinge atos jurídicos praticados no passado. Artigo 6º. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Artigo 5º, XXXVI, CF. A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Retroatividade e irretroatividade da lei (II). Ato jurídico perfeito: “o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou” (parágrafo 1º.). Direito adquirido: “os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem” (parágrafo 2º.). Coisa julgada: “decisão judicial de que já não caiba mais recurso.”(parágrafo 3º.).
Do conhecimento da lei. Artigo 3º. Ninguém se escusa de cumpri a lei, alegando que não a conhece.
Da aplicação das normas jurídicas (I). Integração das “lacunas”, para se chegar a uma soluçào adequada no caso concreto. Artigo 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
Da aplicação das normas jurídicas. (II) Fontes do Direito: • Primária: a Lei; • Secundárias: • Analogia; • Costumes; • Princípios gerais do Direito; • Equidade.
Interpretação da Lei (I). • Interpretar: descobrir o sentido e o alcancedanorma. • Regras da Hermenêutica (teoria científica da arte de interpretar normas): • Gramatical; • Lógica; • Sistemática; • Histórica; • Teleológica. • Apesar das váriasregras, a interpretaçãodeve ser una.
Interpretação da Lei (II). Artigo 5º. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
Antinomia. • Conflito aparente / conflito real. • Critérios para solução: • Hierárquico (lex superior derogatlegiinferiori); • Cronológico (lex posterior derogatlegi priori); • Especialidade (lexspecialisderogatlegigenerali).
Antinomia. • Conflito aparente / conflito real. • Critérios para solução: • Hierárquico (lex superior derogat legi inferiori); • Cronológico (lex posterior derogat legi priori); • Especialidade (lex specialis derogat legi generali).
Perguntas - Concursos • Antônio tem 31 anos de serviço público. Suponha que exista uma lei à época, que concede direito de aposentadoria a Antônio aos 30 anos de idade. Suponha, ainda, que se edite lei nova que só admite aposentadoria aos 35 anos de serviço público. Nesse caso, Antônio: • (A) tem direito de aposentar-se, mas fica impedido ante a nova lei. • (B) tem direito de aposentar-se e pode exercer esse direito sob a vigência da lei nova, com fundamento na lei antiga. • (C) não tem direito de aposentar-se, porque não exerceu esse direito sob a vigência da lei antiga. • (D) não tem direito de aposentar-se, porque não completou 35 anos de serviço.
Perguntas - Concursos Segundo a lei, o negócio jurídico, cujos efeitos estão aguardando a ocorrência do termo inicial, produz ... (A) direito adquirido. (B) anulabilidade. (C) expectativa de direito. (D) nulidade absoluta.
Perguntas - Concursos • A Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), lei de introdução às leis, contém princípios gerais sobre as normas sem qualquer discriminação, indicando como aplicá-las, determinando-lhes a vigência e eficácia, suas projeções nas situações conflitivas, evidenciando os respectivos elementos de conexão determinantes das normas substantivas aplicáveis no caso de haver conflito de leis no tempo e no espaço. (Maria Helena Diniz. Curso de direito civil brasileiro. Teoria geral do direito civil. Vol. 1, 24.ª ed., São Paulo: Saraia, 2007 (com adaptações). Considerando as ideias do texto acima e os dispositivos da LICC, assinale a opção correta. (A) Em caso de lacunas, a LICC estabelece mecanismos de integração de normas, tais como a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. (B) Na interpretação sociológica da norma, o aplicador examina cada termo do texto normativo, isolada u sintaticamente, atendendo à pontuação, colocação de vocábulos e origem etimológica das palavras. (C) Na aplicação da norma, observa-se a existência do critério de subsunção quando, ao aplicar a norma ao caso, o juiz não encontra norma que lhe seja aplicável. (D) A abrogação torna sem efeito uma parte da lei.
Perguntas - Concursos • A ciência da interpretação normativa tem por objetivo descobrir o sentido e o alcance das normas jurídicas. Nesse contexto, a interpretação autêntica da lei é realizada (A) pela doutrina. (B) pela prolação de uma decisão judicial. (C) pelo legislador. (D) pela jurisprudência
Perguntas - Concursos • Acerca do que dispõe a Lei de Introdução ao Código Civil, assinale a opção correta. (A) O direito adquirido é aquele que foi definitivamente incorporado ao patrimônio de seu titular, seja por se ter realizado o termo preestabelecido, seja por se ter implementado a condição necessária. (B) A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes revoga a lei anterior, ainda que não o declare expressamente. (C) A analogia e a interpretação extensiva são institutos jurídicos idênticos. (D) Em qualquer situação, é possível a utilização dos costumes contra legem como instrumento de integração do ordenamento jurídico.
Pessoas e Direitos da personalidade Módulo iiI
Leitura prévia obrigatória: • Leitura obrigatória: número 1 do capítulo II do livro de DINIZ. • Leitura complementar: capítulos I e III do Livro I de RODRIGUES. • Artigo selecionado: RODRIGUES, Cláudia. Direito autoral e direito de imagem. RT 827/59. • AgRg 225.882.4/1-01 – 5ª Câm. – TJSP – j. 08.11.2001 – rel. Des. Santos Andrade, inserida na RT 798/131
Conceito de pessoa. • Ente físico (natural) ou coletivo (jurídica) suscetível de direitos e obrigações: sujeito de direitos. • Goza de Personalidade: aptidão para adquir direitos e assumir obrigações. • Art. 1º. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. • Capacidade: determina o exercício pessoal dos direitos.
Direitos da personalidade (I). • Materialização dos valores fundamentais da pessoa. • Salvaguardados legalmente. • São intransmissíveis, indisponíveis, irrenunciáveis, ilimitados, impenhoráveis e inexpropriáveis.