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Capacitação das Entidades Sociais de CAMPINAS Promoção: Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social de Campinas. Coordenadoria de Proteção Social Básica. MÓDULO IV ATUAÇÃO EM REDE. Professoras: Dras . Maria Luiza Mestriner e Sônia Regina Nozabielli Novembro/2009.
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Capacitação das Entidades Sociais de CAMPINASPromoção: Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social de Campinas. Coordenadoria de Proteção Social Básica MÓDULO IV ATUAÇÃO EM REDE Professoras: Dras. Maria Luiza Mestriner e Sônia Regina Nozabielli Novembro/2009
Diálogo com o grupo • O que é rede na lógica do SUAS? • O que não é rede na lógica do SUAS?
REDE: Conceito em voga USADO POR VÁRIOS SUJEITOS, com diferentes significados e aplicável a diferentes campos. CADEIA DE SERVIÇOS - usualmente adotado na área de negócios: cadeia de lojas, de agências bancárias, cadeia de rádio e TV. FORMA DE ARTICULAÇÃOentre Ongs, OGs e entre ambas, ou um movimento autônomo da sociedade.
Expressão gráfica Hierarquia x horizontalidade Pirâmide Rede
Sentido etimológico • (Aurélio) entrelaçamento de fios, cordas, cordéis, arames, com aberturas regulares fixadas por malhas, formando uma espécie de tecido... • (Michaelis) 15 definições, desde malhas de tecidos, trançado de fios, entrelaçamento de fibras, de nervos, de vasos sanguíneos, conjunto de estradas, de caminhos de ferro, de canais, sistema de canos de água, esgoto etc., cabos telefônicos ou elétricos, cilada, armadilha; rede de computadores...
O que são redes? Algumas posições a definem como: • ESTRUTURAS FLEXÍVEIS que se sustentam pela vontade e afinidade de seus integrantes; • FORMAS NÃO INSTITUCIONAIS DE ORGANIZAÇÃO que requerem um modo de operação distinto do funcionamento das instituições hierárquicas. • em que o CENTRO DO PODER está em toda parte e onde controle, avaliação e outros mecanismos de gestão são vistos muitas vezes como cerceadores de sua liberdade natural.
Para Fidelis Paixão Uma rede é uma costura dinâmica de muitos pontos, é uma forma de organização capaz de reunir pessoas e instituições em torno de OBJETIVOS COMUNS, primando pela flexibilidade, dinamismo, democracia e descentralização na tomada de decisões, com alto grau de autonomia de seus membros e horizontalidade das relações entre seus elementos.
Para Francisco Withaker, rede é uma Estrutura em que seus integrantes se CONECTAM HORIZONTALMENTE A TODOS os demais, diretamente ou através dos que os cercam. Nesse modelo não há um “chefe” se não uma VONTADE COLETIVA de realizar determinado objetivo.
Propriedades das redes Conectividade e transitividade Horizontalidade e Democracia Propósitos comuns e valores assumidos coletivamente (missão) Descentralização e capilarização / Desconcentração de poder Cooperação Autonomia e respeito à diversidade Informação e realimentação
Propriedades da rede CONECTIVIDADE: DIALÉTICA PONTO E LINHA • Sugere que os fios da rede correspondem às relações (conexão) entre sujeitos e organizações (nós). • “As linhas são mais importantes que os pontos num desenho de rede.” • “A medida da rede é o número de conexões, não de pontos. Quanto mais conexões (linhas) existirem numa rede, mais densa ela será. Quando maior for o número de conexões, mais compacta, integrada, coesa e orgânica será a rede.” Marco Aurélio Nogueira
Propriedades das redes • Em escala, as redes multiplicam-se, desdobram-se, misturam-se dinamicamente pela ação de pontos que alastram suas conexões de maneira aleatória. Transitividade Abertura para o meio externo
Propriedades das redes • Processo de interlocução (comunicação), ação coordenada (coordenação) e decisão compartilhada (democracia). • Pressupõe a liberdade de opinião e negociação, livre entrada e saída de membros e livre circulação de informações, sem censuras ou manipulações. • é um modo de operação e também um valor a ser compartilhado. Democracia e Cooperação
Propriedades das redes Arquitetura não linear, aberta, descentralizada, plural, dinâmica, horizontal e auto-regulada Organização não hierárquica
Propriedades das redes • Não tem centro, pois não tem poder concentrado. Cada ponto pode ser centro num determinado instante. Atividades, poder e informações distribuídas. • Pode se desdobrar com operação independente do restante, de forma temporária ou permanente, conforme a circunstância. • Todo o poder é de todos (o que nem sempre acontece). • Ações simultâneas diferenciadas, na qual muitos (e não todos) participam e colaboram. Descentralização e capilarização - Desconcentração de poder e multiliderança
Propriedades das redes • a autonomia de cada um é preservada e ela se estende em todas as direções e assim as propriedades de realimentação e auto-regulação; Horizontalidade e não linearidade O acionamento estruturas informais, tácitas e aparece quando é acionada, quando há uma necessidade, uma missão, uma convocação.
Propriedades das redes • Depende da ação autônoma de cada um, firmada em pactos e respeito às diferenças. A preservação da autonomia leva ao respeito à diferença e à diversidade. • Autonomia X Interdependência É um processo de intenso movimento e rearranjo” Marco Aurélio Nogueira. Autonomia e interdependência todos são iguais perante um mesmo conjunto de normas, e compartilham os mesmos direitos e deveres. Isonomia e insubordinação
Propriedades das redes • Circula livremente, emitida de pontos diversos. • O importante é a realimentação do sistema: retorno, consideração e legitimidade das fontes. • Conecta os participantes e todos devem ter acesso a todas as informações que nela circulam. Informação e realimentação Estrutura dinâmica, cujo movimento ultrapassa fronteiras físicas ou geográficas. Cada retrato tirado em momentos diferentes, revelará uma face nova. . Dinamismo organizacional
Tipologia das redes • Redes temáticasAs que se organizam em torno de um tema, segmento ou área de atuação (meio ambiente, infância, reciclagem, desnutrição infantil). • Redes regionais ou locaisTêm em uma determinada região ou sub-região o ponto comum de aglutinação: um Estado, um conjunto de municípios, uma cidade, um conjunto de bairros etc. • Redes organizacionaisEm geral, vinculadas a uma entidade supra-institucional - isto é, que congrega instituições autônomas filiadas (federações, confederações, associações de entidades, fóruns, etc.) ou a organizações complexas, compostas, por ex. de unidades autônomas e/ou dispersas territorialmente.
Qual a pertinência desses conceitos ao campo da assistência social?
REDE - ESCOLHA DE GESTÃO DA PNAS/2004 Regulação da relação Estado x sociedade civil: presença do Estado como referência para a consolidação da política. O poder público deverá desenvolver habilidades específicas para formar redes. [...] Articular e integrar ações e recursos tanto na relação intra como inter institucional, bem como com as instâncias de controle social. Construção de unidade de propósitos, dando direção pública para a política.
REDE - ESCOLHA DE GESTÃO DA PNAS/2004 Os serviços socioassistenciais prestados pelas ORGANIZAÇÕES CREDENCIADAS PELO PODER PÚBLICO SÃO PARTE DO SUAS e, como tal, precisam ser regulados pelas mesmas diretrizes e normas da política pública.
Conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, que ofertam e operam benefícios, serviços, programas e projetos, o que supõe a articulação entre todas essas unidades de provisão de proteção social, sob a hierarquia de básica e especial e ainda por níveis de complexidade. Rede socioassistencial- NOB/SUAS-2005
REDE SOCIOASSISTENCIAL Não é só a integração e a soma dos serviços, mas é, sobretudo, a articulação da resposta a uma determinada demanda social. Exige a complementaridade deles por meio dessa rede. Berenice Rojas Couto
Objetivos da rede socioassistencial • Implementar ações conjuntas • Ampliar competências e promover mudanças • Organizar a oferta de atenções da proteção social • Aumentar o grau de cobertura • Melhorar a qualidade dos serviços prestados ao cidadão
Ruptura do paradigma do assistencialismo, do princípio da subsidiariedade e benemerência e pelo compromisso com a efetivação dos direitos. Profissionalização dos serviços/ programas; Capacitação contínua e permanente do RH; Garantia de continuidade dos serviços; Identificação com as diretrizes da PNAS. DESAFIOS PARA A CONSTRUÇÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL
DESAFIOS PARA A CONSTRUÇÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL Alteração da cultura institucional (representação do modelo centralizador e autoritário) e os relativos à vontade política e as relações interpessoais. Regulação da parceria na execução dos serviços socioassistenciais pautada em um pacto de compromissos e responsabilidades para a garantia de seguranças sociais aos usuários. (Re) conceituação da relação de parceria entre o Estado e as organizações de Assistência Social . O financiamento correspondente x auto sustentabilidade;
Sentido social/ético-político da rede socioassistencial • Nem tudo que é conectado é rede; • Quando se conecta: • Estruturas novas e velhas; • Modos convencionais e inovadoras de agir; • Estratégias clientelistas e empoderadoras. O sentido da rede se banaliza
DESAFIOS E TENSÕES CONTEMPORÂNEAS NA REGULAÇÃO PÚBLICO-PRIVADO
Políticas Públicas no contexto Neoliberal Redução e ineficiência do Estado: o privado é mais efetivo; Refilantropização - medidas de eficácia e de eficiência alcançadas pelas organizações da sociedade civil; Regulação social tardia - reconhecimento legal de direitos sociais na CF/1988 X pouca implementação; Abordagem despolitizada dos direitos, fora da esfera pública. Focalização x universalização -atendimento a grupos e segmentos sociais específicos: favelados, mulheres, idosos...
REFORMA DO ESTADO X transferência (acentuada)de responsabilidades para sociedade civil SATANIZAÇÃO DO ESTADO X GLORIFICAÇÃO DO TERCEIRO SETOR
Terceiro Setor: Denominações mais comuns das organizações (Landim in Koga, 1995) sociedades ou organizações / entidades sem fins lucrativos; associações; entidades filantrópicas, beneficentes, ou de caridade; organizações não governamentais – ONGS; fundações. PRINCIPAIS FORÇAS QUE DESENHARAM O SETOR NO BRASIL (FALCONER 1999:94): o setor formado por instituições religiosas; as organizações não governamentais e novos movimentos sociais; os empreendimentos “sem fins lucrativos” no setor de serviços; o setor para-estatal e nascido sob a tutela do Estado; o setor das fundações e setores empresariais.
São associações heterogêneas que atuam em problemas e necessidades específicas e tem diversas vinculações (de Igrejas a empresariado); São pessoas jurídicas de direito privado regidas pelo Código Civil - Lei 10.406/02 e pela Lei de Registros Públicos - lei 6.015/73. Organizações do Terceiro Setor?
Estado e organizações sem fins lucrativos: regulação na assistência social CONSTITUIÇÃO FEDERAL: DIFERENTES NOMENCLATURAS Art.199 par.1º - entidade filantrópica; Art. 195 par. 7º - entidade beneficente de assistência social: São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.) (e art.150 sobre a proibição de instituir impostos); Art. 204. entidades beneficentes e de assistência social; Art. 213. escolas filantrópicas; Art. 227. entidades não governamentais; Art. 150. entidades sem fins lucrativos.
LOAS Entidades e organizações de Assistência Social são “aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramentoaos beneficiários abrangidos por esta lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos”. (Art. 3º ) Estabelece o Comando Único das ações em cada esfera de governo e DEFINE A PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES no Sistema Descentralizado e Participativo. (Art. 6º)
Isenções - Leis 8212 de 1991 e 9.732 de 11.12.98: organização da seguridade social Art. 55 Fica isenta das contribuições de que tratam (...) a entidade beneficente de assistência social que atenda (...); II - seja portadora do Registro e do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, fornecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, renovado a cada três anos; (Redação dada pela MP nº 2.187-13, de 2001) § 3o Para os fins deste artigo, entende-se por assistência social beneficente a prestação gratuita de benefícios e serviços a quem dela necessitar; (Incluído pela Lei nº 9.732, de 11.12.98) § 5o Considera-se também de assistência social beneficente, para os fins deste artigo, a oferta e a efetiva prestação de serviços de pelo menos sessenta por cento ao Sistema Único de Saúde, nos termos do regulamento; (Incluído pela Lei nº 9.732, de 11.12.98) De Educação, reguladas pela lei do PROUNI.
Isenções As Entidades Beneficentes de Assistência Social têm acesso a isenções de impostos e contribuições sociais: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS, e Contribuição Patronal para a previdência social.
Isenções - Valores benefícios estimados: TCU para 2005 Contribuição Patronal R$ 2,4 bilhões entidades de assistência social, educação e saúde; Assistência social quase 60% do total com Cebas, mas 13% do valor estimado dessas isenções; Educação e Saúde 41% das entidades detentoras do Cebas e 87% do benefício estimado.
Outros impostos – TCU Estima-se que em 2005, cerca de R$ 5 bilhões foram transferidos a entidades de assistência social, educação e saúde, na forma de financiamento indireto para o desenvolvimento das atividades beneficentes de assistência social. 5 vezes mais do que os recursos disponibilizados pelo Fundo Nacional de Assistência Socialpara execução de serviços.
Relação público e privado na PNAS/2004 “... A nova relação público e privado deve ser regulada tendo em vista a definição dos serviços, além de padrões e critérios de edificação. Neste contexto, AS ENTIDADES PRESTADORAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL INTEGRAM O SUAS, NÃO SÓ COMO PRESTADORAS COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS, MAS COMO CO-GESTORASatravés dos conselhos de assistência social e co-responsáveis na luta pela garantia dos direitos sociais em garantir direitos dos usuários da assistência social”.
Decreto 6308/2007 – Regulamenta o Art. 3º da LOAS CARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: realizar atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos na área da assistência social, na forma deste Decreto; garantir a universalidade do atendimento, independentemente de contraprestação do usuário; e ter finalidade pública e transparência nas suas ações. (art. 1º)
Decreto 6308/2007 – Regulamenta o Art. 3º da LOAS Com a expressão “FINALIDADE PÚBLICA E TRANSPARÊNCIA” procura-se evidenciar que entidades e organizações de assistência social devem: Ser parceiras na consolidação da política de assistência social Participar dos espaços públicos de controle social Prestar contas de suas ações, principalmente quando acessam recursos públicos direta ou indiretamente.
Decreto 6308/2007 – Regulamenta o Art. 3º da LOAS DEFINIÇÃO DO CAMPO DE ATUAÇÃO DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Realizar de forma continuada, permanente e planejada, serviços, programas e projetos voltados para: - o atendimento direto aos usuários; - o assessoramento aos usuários; - a defesa e garantia dos direitos dos usuários. (art. 2º)
Decreto 6308/2007- Entidades e organizações de assistência social de atendimento Aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, e executam programas e projetos e benefício de proteção social básica e/ou especial e de defesa de direitos socioassistenciais dirigidos à famílias e indivíduosem situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal, conforme preconizado nos referentes normativos.
Decreto 6308/2007- Entidades e organizações de assistência social de assessoramento Aquelas que de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para: o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social.
Decreto 6308/2007- Entidades e organizações de assistência social de defesa e garantia de direitos Aquelas que de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para: A defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania; enfrentamento das desigualdades sociais; articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social.
...tensionamentos contemporâneos... ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (PL nº 3021/2008: PL CEBAS – no aguardo da sanção presidencial) Trata da certificação das “entidades beneficentes de assistência social” e dos procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social; A DIMENSÃO ASSISTENCIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS (EDUCAÇÃO, SAÚDE...) NÃO PODE SER CONFUNDIDA COMO SENDO DE MÉRITO OU ESPECIFICIDADE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL; A certificação de entidades beneficentes deve ser orientada pelos princípios e diretrizes das políticas públicas de saúde, educação e assistência social; Entidades parceiras = serviços complementares às referidas políticas = vínculo SUAS x assistência social.
...tensionamentos contemporâneosPROJETO DE LEI 3077/2008 - VÍNCULO SUAS (?) Previsto na NOB/SUAS-2005 – Reconhecimento, pelo órgão gestor, de que a entidade e organização de assistência social: integra a rede socioassistencial e oferta serviços ao SUAS na perspectiva de garantia de direitos. assume a condição de parceiro da política pública de assistência social está inscrita no CMAS e, identifica suas ações nos níveis de complexidade e tem possibilidade de inserção no processo de trabalho em rede hierarquizado e complementar...