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CONCEITOS SOBRE ACESSO A MEDICAMENTOS NO BRASIL. Prof. Dr. ALCINDO CERCI NETO. OBJETIVOS. CONCEITUAR ACESSO A MEDICAMENTOS TIPOS DE ACESSO A MEDICAMENTOS PRIVADO PUBLICO JUDICIAL PROTOCOLOS CLÍNICOS PARA O ACESSO CONCLUSÃO. CONCEITOS DE ACESSO. ACESSO.
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CONCEITOS SOBRE ACESSO A MEDICAMENTOS NO BRASIL Prof. Dr. ALCINDO CERCI NETO
OBJETIVOS • CONCEITUAR ACESSO A MEDICAMENTOS • TIPOS DE ACESSO A MEDICAMENTOS • PRIVADO • PUBLICO • JUDICIAL • PROTOCOLOS CLÍNICOS PARA O ACESSO • CONCLUSÃO
ACESSO GUERRA, A. O direito à saúde e o acesso aos medicamentos. In: O desafio do acesso a medicamentos nos sistemas públicos de saúde. Conass Documenta nº 20. Brasília: CONASS, 2010. 108p • Definição Complexa e Ampla • Representa o grau de adequação entre o cliente e o sistema de saúde • Implica garantia de ingresso do indivíduo no sistema de saúde ou o uso de bens e serviços considerados socialmente importantes, sem obstáculos físicos, financeiros ou de outra natureza
CONSTITUIÇÃO FEDERAL • Vieira FS. Rev. Saúde Pública 2008;42(2):365-9 • Saúde é um direito de cidadania garantido por políticas sociais e econômicas • Art. 196 da CF: “(...)o direito à saúde será garantido mediante políticas sociais e econômicas” • (GM 204 - 2007) – Dá prioridade de investimento de recursos a locais onde existam projetos estruturados (Art. 11 VIII §1) • Universalidade (desde que dentro do sistema público)
LEI ORGÂNICA DA SAÚDE Lei 8080 - Brasil, 1990 • Artigo 6º - “Estão incluídas, ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde – SUS”. • I – a execução de ações: • de vigilância sanitária; • de vigilância epidemiológica; • de saúde do trabalhador; e • de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica
SISTEMA UNICO DE SAÚDE (SUS) • Princípios Básicos: • Acesso universal e igualitário a ações e serviços • Participação comunitária • Rede regionalizada • Hierarquização • Descentralização • Integralidade
JUSTIÇA Maria Célia Delduque - Fundação Oswaldo Cruz - Avaliação de tecnologias em saúde: seleção de estudos apoiados pelo Decit - 2011 • “Direito constitucional à saúde deve ser garantido integralmente a todos, através de prestações positivas do Estado, a despeito de questões políticas, administrativas e orçamentárias”
PACIENTE • Não basta a prescrição do medicamento para o acesso, necessário pensar em: • Disponibilidade • Acessibilidade geográfica • Aceitabilidade do produto • Capacidade aquisitiva • Qualidade do produto BERMUDEZ, JAZ. BONFIM, JRA.Sobravime, p.239,1999.
GESTOR • Deve significar acesso ao medicamento adequado, para uma finalidade específica, em dosagem correta, por tempo adequado e cuja utilização racional tenha como consequência a resolutividade das ações de saúde. • Acessível e com custos baixos e alta resolutividade BERMUDEZ, JAZ. BONFIM, JRA.Sobravime, p.239,1999.
PRIVADO • Modelo americano: • Prescrição Aquisição • Recursos econômicos pessoais • Preferência do prescritor • Sistemas (público e privado) independentes
PÚBLICO • Gratuidade e continuidade • Prescrição e tratamento (SUS) • Medicamentos pré-estabelecidos • Listas (Rename) • Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas • Programas especiais (CACONS, Tabagismo INCA/MS)
PÚBLICO • Medicamentos Essenciais • Atenção básica – primeira linha • RENAME – Lista nacional de referência de medicamentos • Portaria 2981/2009
PUBLICOI. Atenção Básica • Responsabilidade do município na aquisição e dispensação (GM 2981/2009) • Tripartite (8,90 hab/ano) • Medicamentos apenas constantes na lista da RENAME para utilizar este recurso • Pode incluir outros medicamentos utilizando recursos próprios
PUBLICOI. Atenção Básica • Seleção de medicamentos é baseada em critérios da OMS – Medicamentos essenciais e prescrição racional • Medicamentos selecionados por sua relevância em saúde pública, evidência de eficácia e segurança e custo-efetividade favorável comparativamente (WHO, 2002) • Tratamento de mais de 60% dos agravos • Selecionados pela COMARE (Rename)
PUBLICOII. Atenção Especializada • Seleção de medicamentos é baseada em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas • GM 2982/2009 • Componentes estratégicos e especializado • Envolvem medicamentos de alto custo • Medicamentos para doenças de baixa prevalência • Doenças especiais selecionadas em linhas secundária e terciária de tratamento • Câncer e AIDS
PUBLICOII. Atenção Especializada • Componente estratégico • recurso financeiro e aquisição federal • distribuição estadual • dispensação municipal
PUBLICOII. Atenção Especializada • Perfil das doenças do componente estratégico • controle de endemias (tuberculose, hanseníase, malária, leishmaniose, chagas) • programa DST/Aids (anti-retrovirais) • sangue e hemoderivados • imubiológicos (vacinas e soros) • programa de combate ao tabagismo • programa de alimentação e nutrição • insulinas NPH e regular • anticoncepcionais
PUBLICOII. Atenção Especializada • Componente Especializado • Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas-MS - PCDT • Comissão de incorporação de tecnologias do MS – CITEC • Divididos em três grupos
PUBLICOII. Atenção Especializada • Grupo 1 • Maior complexidade da doença • Refratariedade à 1º e 2º linha de tratamento • Alto impacto financeiro • Grupo A- responsabilidade federal: aquisição e distribuição; responsabilidade estadual: dispensação • Grupo B- responsabilidade federal: repasse de recursos aos estados; responsabilidade estadual: aquisição, distribuição e dispensação (Hepatites)
PUBLICOII. Atenção Especializada • Grupo 2 • Menor complexidade da doença • Refratariedade à 1º linha de tratamento. • Aquisição, distribuição, dispensação de responsabilidade estadual • Repasse de recursos • Ex: Formoterol/Budesonida
PUBLICOII. Atenção Especializada • Grupo 3 • Fármacos da RENAME como 1º linha de cuidado nestas doenças • Aquisição, dispensação e distribuição municipal • Ex: Sinvastatina
JUDICIAL • A justiça vem se apresentando como uma das formas de pressão acerca da elaboração de protocolos • O valor gasto com as demandas judiciais em 2002 foi de 250 mil reais e 44,4 milhões de reais em 2008
JUDICIAL Maria Célia Delduque - Fundação Oswaldo Cruz - Avaliação de tecnologias em saúde: seleção de estudos apoiados pelo Decit - 2011 • Deve ser utilizado na falta de diálogo • Forma de pressão social mas com distorções • RS, SP, RJ, MG • 47,4% - prescrições de médicos que atuam no SUS • 79,3% - Não constavam na RENAME
PCDT TEMPO Política Financiamento Protocolo
PCDT • Política pública voltada a determinado agravo • Morbidade ou mortalidade • Apelo social • Custos elevados • Pressão política e da sociedade • Financiamento • Viabilidade Ecônomica • Recursos financeiros • Impacto social (fármaco-economia) • Protocolo Clínico • Baseado em evidências científicas (A-ECR, Meta, etc) • Organizar atendimento e fluxo de doentes dentro do sistema • Treinar e capacitar recursos humanos • MEDICAMENTOS
Atores para “legitimação”dos Protocolos Gestores e gerentes da Saúde. Trabalhadores da Saúde. Conselhos Regulamentadores das categorias profissionais envolvidas. Sociedades Científicas. Universidades e estruturas formadoras. Representantes do Controle Social da Saúde e de outros setores.
PCDT • Incorporação de medicamentos em protocolos clínicos: • Fase I- Análise das evidências • Fase II – Avaliação de implicações práticas • Fase III – Questões administrativas
PCDTFase I • Análise das evidências • o fármaco possui eficácia/efetividade? • a segurança de uso está estabelecida? • eficácia comparada favorece fármaco?
PCDTFase II • Implicações práticas • mono-fármaco? • possibilita comodidade posológica? • estabilidade e facilidade de armazenamento? • fracionamento e adequação das doses? • análise de custo minimização • necessita de adoção de diretrizes clínicas? • há vantagens na inclusão do medicamento?
PCDTFase II • Implicações práticas • impacto financeiro • prevalência da doença • preço fábrica • estimativa de quanto será o gasto da SMS
PCDTFase III • Questões administrativas • disponibilidade de recursos financeiro • cronograma para programação de compra • divulgação à rede
PROMOÇÃO DO ACESSO • Desenvolver protocolos clínicos nos formatos e princípios que norteiam a assistência farmacêutica brasileira • Medicamentos devem ser inseridos dentro de um contexto clínico e com regulação • Qualificação dos serviços de assistência farmacêutica, tanto público quanto o privado;
PROMOÇÃO DO ACESSO • Acesso á Saúde é um direito do cidadão • Parcela considerável da população é excluída dos benefícios dos modernos recursos da medicina • Distorções agravam desigualdade social • Avaliações econômicas auxiliam os gestores nas decisões