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Acesso a Medicamentos Iniciativas da Agenda Atual. Fabiola Sulpino Vieira. Rio de Janeiro, 23 de maio de 2007. ACESSO.
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Acesso a Medicamentos Iniciativas da Agenda Atual Fabiola Sulpino Vieira Rio de Janeiro, 23 de maio de 2007
ACESSO Acesso deve significar acesso ao medicamento adequado, para uma finalidade específica, em dosagem correta, por tempo adequado e cuja utilização racional tenha como conseqüência a resolutividade das ações de saúde. • DISPONIBILIDADE – tipo de produto, quantitativo e tipo de serviço necessário e ofertado • ACESSIBILIDADE GEOGRÁFICA – localização de serviço e localização do usuário • ACEITABILIDADE – expectativa do usuário e características reais do produto • CAPACIDADE AQUISITIVA – preço versus capacidade de pagamento • QUALIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS – perpassa todas as dimensões do acesso
Ampliação e qualificação do acesso Racionalização e ampliação do financiamento da assistência farmacêutica pública Incentivo à produção pública de medicamentos Incorporação e desenvolvimento de tecnologias Estabelecimento de mecanismos para regulação e monitoramento do mercado de insumos e produtos estratégicos para a saúde Qualificação dos serviços de assistência farmacêutica na rede pública de saúde Diretrizes Gerais no Programa de Governo
Artigo 6º - “Estão incluídas, ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde – SUS”. I – a execução de ações: de vigilância sanitária; de vigilância epidemiológica; de saúde do trabalhador; e de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica. Assistência Terapêutica Integral
Sobre a integralidade do SUS... Atenção terciária/alta complexidade Atenção secundária/média complexidade Atenção primária / atenção básica
Ainda sobre a integralidade da assistência “A integralidade da assistência exige que os serviços de saúde sejam organizados de forma a garantir ao indivíduo e à coletividade a proteção, a promoção e a recuperação da saúde, de acordo com as necessidades de cada um em todos os níveis de complexidade do sistema.” “O cidadão tem o direito de obter do serviço público de saúde, após o diagnóstico, a atenção terapêutica individualizada, de acordo com as suas necessidades. Para cada caso, segundo as suas exigências, e em todos os níveis de complexidade dos serviços. Entretanto, esse direito deve pautar-se por alguns pré-requisitos, dentre eles, o de o cidadão, livremente, ter decidido pelo sistema público de saúde e acatar os seus regramentos técnicos e administrativos.” SANTOS, Lenir. Saúde: conceito e atribuições do Sistema Único de Saúde . Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 821, 2 out. 2005. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7378>. Acesso em: 22 mar. 2007.
PT/GM 3916/98 – Política Nacional de Medicamentos Essa portaria tem como objetivo formular as diretrizes de reorientação do modelo de Assistência Farmacêutica, com a definição do papel das três instâncias político-administrativas do SUS. Regulamentação da AF
Assistência Farmacêutica como PolíticaResolução CNS nº 338/2004 Assistência Farmacêutica como política norteadora para a formulação de políticas setoriais, entre as quais destacam-se as políticas de medicamentos, de ciência e tecnologia, de desenvolvimento industrial e de formação de recursos humanos. Deve garantir a intersetorialidade inerente ao sistema de saúde do país (SUS) e cuja implantação envolve tanto o setor público como privado de atenção à saúde.
Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED • Fortalecimento da Câmara de Regulação de Mercado Lei 10.742/2003. • Articulação da regulação econômica com a sanitária. • Conselho de Ministros presidido pelo Ministro da Saúde. • Comitê executivo presidido pelo SCTIE-MS. • Autorização de comercialização de novos medicamentos definindo preços de entrada no mercado. • Desconto mínimo obrigatório para compra pública.
“Medicamentos essenciais são aqueles que satisfazem as necessidades de atenção à saúde da população. São selecionados levando-se em consideração sua relevância em saúde pública, evidência de eficácia e segurança, e sua relação custo- efetividade.” (WHO, 2002) http://www.who.int/topics/essential_medicines/en/ Acesso em 29/08/2006 Medicamentos essenciais
Norteia a oferta, a prescrição e a dispensação de medicamentos nos serviços do SUS. Municípios, estados e Distrito Federal podem adaptá-la ao seu perfil epidemiológico. Está disponível para consulta na página do Departamento de Assistência Farmacêutica: http://www.saude.gov.br e depois clica-se em “Assistência Farmacêutica” Rename 2006Relação Nacional de Medicamentos Essenciais
Incorporação Tecnológica PT/GM/MS nº 3.323, de 27/12/2006 - CITEC Institui a comissão para incorporação de tecnologias no âmbito do Sistema Único de Saúde e da Saúde Suplementar • Constituída pela SAS (coordenador), SVS, SCTIE, ANS, ANVISA • Estabelece o fluxo para incorporação de tecnologias no Sistema Único de Saúde e na saúde suplementar, definindo os instrumentos e as informações obrigatórias.
Financiamento Federal e Programas de Assistência Farmacêutica
Portaria GM nº 204, de 29 de janeiro de 2007 Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle. Financiamento Federal da Saúde
Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica Componente Básico da Assistência Farmacêutica – em processo de regulamentação Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica – em processo de regulamentação Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional - Regulamentado Bloco de Gestão do SUS Componente para a Qualificação da Gestão do SUS Estruturação de serviços e organização de ações de assistência farmacêutica – em processo de regulamentação Financiamento Federal da Assistência Farmacêutica – Portaria GM nº 204/2007
PT/GM/MS nº 2.084, 29/10/05 - Assistência Farmacêutica Básica Prevê um elenco centralizado a ser adquirido e fornecido pelo MS aos estados e um elenco descentralizado a ser adquirido pelo estados e/ou municípios, com base em um financiamento tripartite. 1. Componente Básico
PT/GM/MS nº 2.084, 29/10/05 - Assistência Farmacêutica Básica Fundo Mínimo para aquisição dos medicamentos descentralizados R$ 1,65 habitante/ano a ser repassado pelo Ministério da Saúde diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e/ou Municipais de Saúde; Pelo menos R$ 1,00 habitante/ano como contrapartida estadual; Pelo menos R$ 1,00 habitante/ano como contrapartida municipal. 1. Componente Básico
PT/GM/MS nº 2.084, 29/10/05 - Assistência Farmacêutica Básica Financiamento para aquisição do elenco centralizado Grupo HD: R$ 1,15 / hab / ano Grupo AR: R$ 0,95 / hab/ ano Grupo IN: R$ 0,90 / hab / ano Grupo SM: R$ 0,26 / hab / ano Grupo AN: R$ 0,10 / hab / ano Grupo CT: R$ 0,13 / hab / ano 1. Componente Básico Vigência a partir de abril de 2006 com repasse no mês de competência.
PT/GM/MS nº 2.084, 29/10/05 - Assistência Farmacêutica Básica O monitoramento da movimentação dos recursos destinados ao financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica será feito pelo Ministério da Saúde, pelas Secretarias de Saúde dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, por intermédio da alimentação do Sistema Informatizado para Acompanhamento da Execução do Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica (SIFAB), disponibilizado e mantido pelo Ministério da Saúde. 1. Componente Básico
PT/GM/MS nº 2.084, 29/10/05 - Assistência Farmacêutica Básica O monitoramento da movimentação dos recursos destinados ao financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica será feito pelo Ministério da Saúde, pelas Secretarias de Saúde dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, por intermédio da alimentação do Sistema Informatizado para Acompanhamento da Execução do Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica (SIFAB), disponibilizado e mantido pelo Ministério da Saúde. 1. Componente Básico
PT/GM/MS nº 1077, de 24/08/99 – Programa para Aquisição dos Medicamentos Essenciais para a Área de Saúde Mental Este programa prevê a destinação de recursos financeiros na ordem de R$ 0,17/habitante/ano, a ser dividido entre o Ministério e as Secretarias Estaduais de Saúde na proporção de 80 a 20%, respectivamente, sendo estas últimas responsáveis pela aquisição e distribuição dos ítens selecionados para o programa.
PT/GM/MS nº 2577, de 13 de novembro de 2006 Constituição do Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional - CMDE → regras gerais Controle e Monitoramento do CMDE Financiamento do CMDE Fornecimento dos medicamentos dos usuários Organização e Execução do CMDE 2. Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional - CMDE
PT/GM/MS nº 2577, de 13 de novembro de 2006 OBJETIVO - disponibilizar medicamentos para tratamento de agravos inseridos nos seguintes critérios: 1) DOENÇA RARA OU DE BAIXA PREVALÊNCIA, com indicação de uso de medicamento de alto valor unitário ou que, em caso de uso crônico ou prolongado, seja um tratamento de custo elevado. 2. Constituição do CMDE
PT/GM/MS nº 2577, de 13 de novembro de 2006 2) DOENÇA PREVALENTE, com uso de medicamento de alto custo unitário ou que, em caso de uso crônico ou prolongado, seja um tratamento de custo elevado desde que: haja tratamento previsto para o agravo no nível da atenção básica, ao qual o paciente apresentou necessariamente intolerância, refratariedade ou evolução para quadro clínico de maior gravidade, ou o diagnóstico ou estabelecimento de conduta terapêutica para o agravo estejam inseridos na atenção especializada 2. Constituição do CMDE
PT/GM/MS nº 2577, de 13 de novembro de 2006 Dispensação dos medicamentos condicionada a aplicação dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para as condições patológicas cobertas pelo programa já existentes ou ainda a serem desenvolvidos. Os PCDT estabelecem: critérios de diagnósticos, o tratamento preconizado e os mecanismos de controle, o acompanhamento e a verificação dos resultados, sendo um mecanismo para garantir a prescrição segura e eficaz. Atualmente se tem 40 PCDT publicados e 7 submetidos a consulta pública. 2. Constituição do CMDE
Acne Acromegalia Anemia da IRC (ERH) Anemia da IRC (ferro) Artrite Reumatóide Asma Grave Deficiência do GH Diabetes insípido Dislipidemias Distonias Doença de Alzheimer Doença de Crohn Doença de Gaucher Doença de Parkinson Doença de Wilson Doença Falciforme Epilepsia Refratária ELA EM – Forma Surto-remissão Endometriose Espasticidade Focal Disfuncional 2. Constituição do CMDE PT/GM/MS nº 2577, de 13 de novembro de 2006 • Espasticidade Focal Disfuncional • Esquizofrenia Refratária • Fenilcetonúria • Fibrose Cística • Hepatite Auto-imune • Hepatite Viral Crônica B • Hepatite Viral Crônica C • Hiperfosfatemia na IRC • Hiperplasia Adrenal Congênita • Hiperprolactinemia • Hipoparatireoidismo • Hipotireoidismo Congênito • Ictiose • Neutropenia • Osteodistrofia renal • Osteoporose • Profilaxia da Reinfecção Vírus da Hepatite B • Retocolite Ulcerativa • Síndrome de Turner • Transplantes Renais
3. Componente Estratégico • Hanseníase • Tuberculose • Tuberculose MDR (multidroga-resistente) • Lupus • Diabetes • Endemias Focais (malária, leishmaniose....) • DST-AIDS • Hemoderivados (albumina, imunoglobulina...)
GASTOS DO GOVERNO FEDERAL COM MEDICAMENTOS * Orçamento planejado pelo PPA/gestão anterior ** Proposta orçamentária Ministério da Saúde para aprovação *** 2006: R$ 185 milhões em medicamentos para prevenção e controle da pandemia de gripe, não considerados nesta planilha.
Ampliação do acesso a medicamentos • Genéricos • Farmácia Popular do Brasil • Rede Pública de Produção de Medicamentos • Nova fábrica de FarManguinhos • HEMOBRAS
Comitê Nacional para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos
24 palestrantes 30 pessoas diretamente envolvidas 54 seminários (1 Funasa e 1 Vídeoconferência com 25 pt em Minas Gerais) 87% da meta em número de seminários 4.660 pessoas assistiram aos seminários (sem contar Minas Gerais) 47 % dos municípios brasileiros estiveram presentes (2.608 municípios sem contar Minas Gerais) Seminários de Apoio ao Planejamento da Assistência Farmacêutica 16 de outubro a 19 de dezembro de 2006
Desafios • Média complexidade • Demandas judiciais • Organização dos serviços de assistência farmacêutica • Promoção do uso racional de medicamentos • Independência de produção de fármacos e medicamentos estratégicos
Contato Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos – DAF Esplanada dos Ministérios Bloco G Ed. Sede – 8º andar Tel. (61) 3315-2369 daf@saude.gov.br