170 likes | 364 Views
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR II Encontro Nacional de Informação Regulatória Licenciamento de Instalações do Ciclo do Combustível Nuclear Arnaldo Mezrahi Coordenador-Geral Coordenação-Geral do Ciclo do Combustível Nuclear/CGCN/DRS Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear.
E N D
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR II Encontro Nacional de Informação Regulatória Licenciamento de Instalações do Ciclo do Combustível Nuclear Arnaldo Mezrahi Coordenador-Geral Coordenação-Geral do Ciclo do Combustível Nuclear/CGCN/DRS Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear
Instalação Nuclear Instalação na qual material nuclear é produzido, processado, reprocessado, utilizado, manuseado ou armazenado em quantidades relevantes, a juízo da CNEN. (*) Incluem-se: • Reator nuclear; • Usina que utilize combustível nuclear para a produção de energia térmica ou elétrica para fins industriais; • Fábrica ou usina para a produção ou tratamento de materiais nuclear, integrante do ciclo do combustível nuclear; • Usina de reprocessamento de combustível nuclear irradiado; • Depósito de materiais nucleares, não incluindo armazenamento temporário usado durante transportes. (*) CNEN-NE-1.04-Licenciamento de Instalações Nucleares 2
Licenciamento Nuclear Processo constituído pelas atividades complementares de avaliação de segurança e fiscalização, envolvendo emissão, alteração ou cancelamento de licenças e autorizações sobre questões de segurança e radioproteção de instalações nucleares, objetivando a proteção dos trabalhadores, da população e a preservação do meio ambiente. É uma atividade multidisciplinar que envolve profissionais das mais diversas especialidades, tais como: engenharia, geologia, proteção radiológica, proteção física, etc. 4
Instalação Nuclear - Competência da CNEN É de competência da CNEN conduzir o processo de licenciamento das instalações do ciclo do combustível nuclear, através de atividades de avaliação de segurança e fiscalização, visando a garantir a construção, a operação e o descomissionamento de tais instalações, em conformidade com padrões de segurança recomendados e aceitos nacional e internacionalmente.
Principais Atos Administrativos emitidos pela CNEN para as Instalações Nucleares (*) • Aprovação do Local (AL) • Licença de Construção, Total ou Parcial (LC); • Autorização para Utilização de Material Nuclear (AUMAN); • Autorização para Operação Inicial (AOI); • Autorização para Operação Permanente (AOP); • Retirada de Operação (Descomissionamento). (*) CNEN-NE-1.04-Licenciamento de Instalações Nucleares 6
Desenvolvimento do Processo de Licenciamento projetobásico Relatório do Local Aprovação do Local projeto preliminar RPAS Licença de Construção projeto detalhado RFAS Autorização para Operação Descomissionamento 7
Mineração Município de Santa Quitéria (CE) Beneficiamento físico e químico CAETITÉ – (BA) Produção atual: 400 t/ano 8
Indústria Unidade 1 Unidade 2 e 3 Componentes e Montagem Reconversão, Pastilhas e Enriquecimento 10
Estrutura da CGCN CGCN Coordenação-Geral de Instalações Nucleares Apoio Inst.CNEN Consultoria COORDENAÇÃO MINERAÇÃO INDÚSTRIA TÉCNICOS DISTRITO DE FORTALEZA/CE DISTRITO DE RESENDE/RJ 2 ADMINISTRATIVOS DISTRITO CAETITÉ/BA POÇOS DE CALDAS INSP. RESIDENTE
Pontos Relevantes Relativos ao Licenciamento 1 - Conhecimento sobre as principais etapas do licenciamento, incluindo os aspectos legais relevantes envolvidos; 2 - Necessidade de lei específica sobre aplicação de multas; 3 - Problemas comuns tais como, necessidade de: (i) Definição do Programa Nuclear Brasileiro; (ii) Capacitação e contratação de pessoal qualificado; (iii) Harmonização da legislação de órgãos governamentais com competência na área nuclear, objetivando simplificar o processo de licenciamento das instalações nucleares. Pontos Cruciais - Abrangência do assunto; - Maneiras de resolver as questões (como fazer?) 15
Propostas Necessidade de estabelecimento de: 1 - Diretrizes nacionais com relação ao rumo do programa nuclear brasileiro, outrora existente, o que daria um norte, por exemplo, à formação de pessoal, inclusive com participação efetiva das universidades; 2 - Portarias Interministeriais, por exemplo, que harmonizassem a atuação dos diversos atores governamentais envolvidos no processo de licenciamento; 3 - Modernização da Legislação. Itens para aprimoramento : Gestões junto às autoridades competentes para dar seqüência aos tópicos identificados. 16
Obrigado! www.cnen.gov.br e-mail: arnaldo@cnen.gov.br