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PRESTAÇÃO DE CONTAS. O QUE É UM PROJETO?. A palavra projeto tem sido muito utilizada em várias áreas de atuação profissional;. Nas escolas, falar em projeto pedagógico já se tornou moda há algum tempo;.
E N D
PRESTAÇÃO DE CONTAS
O QUE É UM PROJETO? • A palavra projeto tem sido muito utilizada em várias áreas de atuação profissional; • Nas escolas, falar em projeto pedagógico já se tornou moda há algum tempo; • Projeto é empreendimento com investimento: A prefeitura vai construir novo projeto habitacional;
O QUE É UM PROJETO? • Projeto é a intenção, pretensão, sonho: “Meu projeto é comprar uma casa”; • Projeto é idéia ou concepção de produto ou serviço: “Estes dois carros são projetos muito semelhantes” • Projeto é um esboço ou proposta: Todos têm o direito de apresentar um projeto de Lei no Congresso;
O QUE É UM PROJETO? • Projeto é um tipo de organização temporária, criada para realizar uma atividade finita: Aquele pessoal é do projeto do novo motor; PROJETO É ATIVIDADE ORGANIZADA, QUE TEM POR OBJETIVO RESOLVER UM PROBLEMA.
PLANO DE APLICAÇÃO Etapa 01 - Dados Gerais; • 01. Pessoa Jurídica ou Pessoa Física Proponente; • 02. CNPJ ou CPF; • 04. Endereço Completo; • 07. Responsável Técnico pelo Projeto.
PLANO DE APLICAÇÃO • Etapa 02 – Informações de Repasse; • 01. Contemplado pela Lei ...
PLANO DE APLICAÇÃO • Etapa 03 – Dados do Projeto; • 01. Conta Corrente: Agência: Banco: • 02. Previsão de Duração Início: Término: • 03. Justificativa; • 04. Etapas ou Fases de Execução; • 05. Coletividade Abrangida; • 06. Plano de Aplicação de Recursos Financeiros; • 07. Cronograma de Desembolso; • 08. Metas.
REMESSA DOS RECURSOS Após aprovado o Projeto e Plano de Aplicação os recursos serão remetidos à Entidade; • Os recursos são enviados através do sistema Bancário, devendo, obrigatoriamente, constituir conta vinculada, específica, no Banco do Brasil; • Na falta de Agência desse Banco na localidade, a movimentação poderá ser em outra instituição Oficial; • Na ausência deste, em Bancos particulares.
REMESSA DOS RECURSOS • A remessa dos recursos poderá ser feita total ou parcial; • A liberação dos recursos fica sujeito a observância das normas específicas, ou de exigências quanto á execução do Planos de Aplicação.
REMESSA DOS RECURSOS • O numerário depositado, somente poderá ser movimentado e aplicado em gastos devidamente relacionado com a programação que compõe o Plano de Aplicação; • Todos os pagamentos deverão ser feitos em cheques nominais; • As despesas efetuadas em desacordo com o Plano de Aplicação serão glozadas, obrigando-se a Entidade á devolução dos valores impugnados.
REMESSA DOS RECURSOS • Em nenhuma hipótese será homologada reformulação total ou parcial do plano de Aplicação, que não tenha sido prévia e devidamente autorizada.
DOCUMENTAÇÃO • Os documentos apresentados na prestação de contas deverão guardar conformidade com os prazos previstos no Plano de Aplicação e se referir ao ano para o qual foi concedido o auxílio; • Art. 34 da Lei nº 4320, de 17/0381964: “ O exercício financeiro coincidirá com o ano civil”.
DOCUMENTAÇÃO • A prestação de contas organizada pelo Executor do Plano de Aplicação será entregue, a Entidade da origem dos recursos, até 60 dias após o encerramento do exercício financeiro; • a) – ofício de encaminhamento mencionando o programa para o qual foi concedido o auxílio; • b) – cópia do balanço financeiro da entidade; • c) – conciliação de conta bancária;
DOCUMENTAÇÃO • d) – cópia autenticada do extrato da conta bancária especial; • e) – demonstrativo, separado por elemento de despesa, acompanhado dos documentos comprobatórios; • f) – relatório suncito das atividades, em decorrência do projeto ou programa, endossado pelo Colegiado maior da entidade; • g) – relação dos documentos comprobatórios da despesa, seguidamente numerados, em ordem de data de pagt°, nº documento, nome do fornecedor e valor.
DOCUMENTAÇÃO • Toda documentação deverá ser apresentada em primeira via, não se aceitando cópia ou fotocópia; • Os casos de importação obedecem a normas específicas, como também, guias de recolhimento INSS, Imposto de Renda, Imposto Sindical e Apólices de Seguros; É OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DE PROVA DE RECOLHIMENTO AO INSS, IR, IMPOSTO SINDICAL E OUTROS.
DOCUMENTAÇÃO • Nos documentos constarão, obrigatoriamente, a declaração, mesmo em folha de pagamento, de que os serviços foram prestados, de que o material foi recebido, as despesas foram realizadas; O SERVIDOR QUE ATESTA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O RECEBIMENTO DO MATERIAL, OU REALIZAÇÃO DA DESPESA NÃO PODERÁ SER O MESMO QUE TENHA AUTORIZADO O PAGAMENTO.
DOCUMENTAÇÃO • Nos pagat° de serviços de Técnico-especializado, de caráter eventual, é obrigatório a retenção do IR, conforme legislação vigente; • Para qualquer compra de material, deverá ser exigido do fornecedor, nota fiscal emitida em nome da entidade, não podendo conter rasuras, emendas ou borrões.
DOCUMENTAÇÃO • No caso do fornecedor não ser firma comercialmente estabelecida, deverá ser aposto seu endereço no corpo do recibo e reconhecida a sua assinatura, referendada por duas testemunhas, com menção dos respectivos endereços e CIC. EM TODO DOCUMENTO DE QUITAÇÃO DEVERÁ CONSTAR O NÚMERO DO CHEQUE OU DA ORDEM BANCÁRIA ATRAVÉS DO QUAL FOI EFETUADO O PAGAMENTO.