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Gestão de Processos de Licitação Pública Internacional − LPI. COORDENAÇÃO-GERAL TÉCNICA UCP / DIGES / SE / MF. X. Convivência social. Apresentações : Instrutor; Participantes; Regras de convivência : identificação; suporte UCP;
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Gestão de Processos de Licitação Pública Internacional − LPI COORDENAÇÃO-GERAL TÉCNICA UCP / DIGES / SE / MF
X Convivência social • Apresentações: Instrutor; Participantes; • Regras de convivência: identificação; suporte UCP; intervalos; refeições; uso do celular; compromisso com a participação nas aulas.
Gestão de Projetos PNAFM Módulo II - Licitação Pública Internacional − LPI Agenda (1/4) Encontro I: 1º dia – Segunda-feira – 8h30 às 12h30. • Contexto: PNAFM e Treinamento LPI; • Projeto PNAFM: Conceitos Básicos; • Processo Licitatório; • Arcabouço Jurídico – Normas do BID x Legislação Nacional; • Contratações que exigem LPI; • Espécie, Modalidades e Tipos de LPI. Encontro II: 1º dia – Segunda-Feira – Encontro II – 13h30 às 17h30 • LPI - Bens e serviços correlatos (Contrato nº1194/OC-BR, Anexo B) – 1ª parte.
Gestão de Processos de Licitação Pública Internacional Agenda (2/4) Encontro III: 2º dia – Terça-feira – 8h30 às 12h30 • LPI - Bens e serviços correlatos (Contrato nº1194/OC-BR, Anexo B) – 2ª parte; • Publicidade Internacional; Encontro IV: – Terça-Feira – 13h30 às 17h30 • Compatibilidade da Licitação com o Orçamento do Projeto; • Fluxograma – LPI Bens e serviços correlatos sem PQ; • Simulação de preenchimento do Formulário 1-I para LPI Bens e serviços correlatos sem PQ;
Gestão de Processos de Licitação Pública Internacional Agenda (3/4) Encontro V: 3º dia – Quarta-feira - 8h30 às 12h300 • LPI Consultoria – Anexo C, Contrato nº1194/OC-BR; • Pré-qualificação 002/2006 PNUD – componentes x áreas concent.; • Fluxograma – LPI Consultoria com PQ 002/2006 PNUD; • Simulação de preenchimento do Formulário 1-I para LPI Consultoria com PQ 002/2006 PNUD; Encontro VI: 3º dia – Quarta-feira - 13h30 às 17h30 • Pedido de não-objeção: minutas, adjudicação e situações especiais; • Documentos e ferramentas disponibilizadas pela UCP; • Planilha de análise de LPI; 1ª parte – AVISO DE LICITAÇÃO.
Gestão de Processos de Licitação Pública Internacional Agenda (4/4) Encontro VII: 4º dia – Quinta-feira – 8h30 às 17h30 • Planilha de análise de LPI; 2ª parte – EDITAL E ANEXOS; Encontro VIII: 4º dia – Quinta-Feira – 12h30 às 17h30 • Planilha de análise de LPI; 3ª parte – PROCESSO LICITATÓRIO.
Contexto • Finalidade do PNAFM "(...) apoiar a iniciativa dos Municípios na elaboração e execução de Projetos específicos para modernização e fortalecimento institucional dos órgãos responsáveis pela gestão administrativa e fiscal (...)”. (ROP, I, A, 1)
Âmbito dos Municípios Receitas Próprias Dependência das Transferências Contexto (cont.) • Objetivo1 do PNAFM "(...) apoiar o governo brasileiro na busca de estabilidade macroeconômica por meio de um equilíbrio fiscal auto-sustentável, fundado em uma política pública transparente eeficiente na gestão da receita e do gasto público municipal.” (ROP, I, B, 1) 1 Objetivo em sentido amplo − lato sensu −, objetivo geral.
Contexto (cont.) • Objetivo1 do PNAFM(cont.) Transparência: • Controle Social: participação da população na elaboração do orçamento; • Controle Social: avaliação e revisão das ações do poder público; • Publicidade da execução do orçamento e dos atos da gestão pública. Eficiência: • Autonomia Financeira: aumento do % de receita própria municipal; • Economicidade na administração pública municipal; • Qualidade em Serviços Públicos disponíveis ao cidadãos. 1 Objetivo em sentido amplo − lato sensu −, objetivo geral.
Contexto (continuação) Estrutura do Planejamento Estratégico • Missão - representa sua razão de ser/existir. • Visão - é uma intenção sobre onde desejamos que a organização esteja amanhã. • Diagnósticos (Cenários) - análises de oportunidades e ameaças e pontos fortes e pontos fracos. • Princípios e Valores - conceitos, filosofias e crenças gerais que a organização respeita e emprega. • Objetivos e Indicadores – resultados que precisam ser atingidos / mensuração da efetividade de um objetivo. • Estratégias– caminhos escolhidos que indicam como a organização pretende concretizar seus objetivos e, conseqüentemente, sua missão. • Plano de Ação – operacionalização do PE (Plano Diretor, LDO, LOA).
Contexto (continuação) Origem no Planejamento Estratégico; SMART. • Objetivos “Se você não sabe para onde está indo, qualquer caminho o levará até lá.” (provérbio Sioux)
Contexto (cont.) • são Objetivos deste treinamento: • capacitar os agentes das UEM’s a realizar e gerenciar uma LPI, de acordo com as normas do BID; • Benefícios: • melhorar a eficácia e a eficiência dos processos de LPI; • mitigar erros ou falhas nos procedimentos de LPI (viabilizar a supervisão ex-post); • agilizar os processos de não-objeção (supervisão ex-ante).
Contexto (cont.) • Não são Objetivos deste treinamento: • capacitar os agentes das UEM’s em: • elaboração e execução de projetos PNAFM; • gestão financeira de projetos PNAFM; • processos de aquisições; • legislação nacional sobre licitações, contratos e convênios.
Projeto PNAFM: Conceitos Básicos • ROP • termos e condições que regem o relacionamento entre as entidades envolvidas na execução do PNAFM; • SIAPM • sistema de acompanhamento do PNAFM; • acesso via Internet. www1.caixa.gov.br/gov/gov_comercial/municipal/modernizacao_gestao_publica/pnafm/index.asp
Projeto PNAFM: Conceitos Básicos (cont.) • PEP • Programa automatizado de apoio à Elaboração de Projetos; • inclui formulários: Questionário e Projeto; • formatos: Simplificado e Ampliado.
Projeto PNAFM: Conceitos Básicos (cont.) • Componentes • agrupamentos de produtos por funções específicas da administração municipal; • Produtos • agrupamentos de recursos por unidade de entrega do projeto; • Recursos • bens ou serviços adquiridos por meio do projeto; • Atividades • ações necessárias para o desenvolvimento de cada produto.
Projeto PNAFM: Conceitos Básicos (cont.) • Componentes • Agrupamento de recursos por conjunto de funções específicas da administração municipal.
Projeto PNAFM: Conceitos Básicos (cont.) • Componentes • Agrupamento de recursos por conjunto de funções específicas da administração municipal.
Projeto PNAFM: Conceitos Básicos (cont.) • Componentes • Agrupamento de recursos por conjunto de funções específicas da administração municipal.
Projeto PNAFM: Conceitos Básicos (cont.) • Componentes • Agrupamento de recursos por conjunto de funções específicas da administração municipal.
Projeto PNAFM: Conceitos Básicos (cont.) • Categoria de Investimento • Agrupamento dos recursos aplicados no projeto PNAFM, por natureza do investimento.
Projeto PNAFM: Conceitos Básicos (cont.) Orçamento Global - conceitos Contrapartida Financeira do Município Contrapartida Complementar do Município dentro do Plano de Ação fora do Plano de Ação
Processo Licitatório • Princípios • LEGALIDADE; • IMPESSOALIDADE / FINALIDADE; • MORALIDADE; • PUBLICIDADE; • EFICIÊNCIA; • ISONOMIA; • PROBIDADE ADMINISTRATIVA; • VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO; • JULGAMENTO OBJETIVO;
Processo Licitatório • Princípios (cont.) • FISCALIZAÇÃO; • COMPETITIVIDADE; • PADRONIZAÇÃO; • PROCEDIMENTO FORMAL; • SIGILO DAS PROPOSTAS; • ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA; • e correlatos.
Processo Licitatório (cont.) • Objetivos: • Imediato: selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública; • Mediato: objeto da licitação (por meio da celebração de contrato).
Processo Licitatório (cont.) Fase Interna Fase Externa Propostas Julgamento 1 Adjudicação 2 Recebimento; Abertura. Solicitação; Motivação; Autorização; Comissão; Audiência Pública; Elaboração dos Documentos da Licitação; etc. • Propostas: • Técnica; • Comercial. Habilitação 1 Homologação 2 Aviso Edital • Jurídica; • Econômico-financeira; • Técnica; 1, 2 Etapas invertidas no Pregão.
Melhoria de Processos Calcular Limites de Controle com Dados Históricos “Todo processo é perfeitamente desenhado para gerar os resultados que atualmente gera. Para obter resultados diferentes é preciso mudar o processo.” (doutrina: CEP – Controle Estatístico de Processos) Processo é Estável ? Estabilizar o processo NÃO SIM Processo é Capaz ? Melhorar o processo NÃO SIM Monitorar com Cartas de Controle MELHORIA CONTÍNUA
Custo Tempo Escopo MELHORIA CONTÍNUA A tríplice restrição !!! Melhoria de Processos “Todo processo é perfeitamente desenhado para gerar os resultados que atualmente gera. Para obter resultados diferentes é preciso mudar o processo.” (doutrina: CEP – Controle Estatístico de Processos) • Funções Administrativas: • Planejar; • Organizar / Estruturar; • Dirigir / Coordenar; • Avaliar; Ξ Melhorar o processo
Arcabouço Jurídico • CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BID 1194/OC-BR: • especialmente anexos B e C; • Políticas Básicas e Procedimentos de Aquisições do Banco Interamericano de Desenvolvimento − BID (1995); • Regulamento Operativo do PNAFM − ROP; • Manual de Gestão Técnica para Procedimentos de Licitação; • Legislação Nacional: • Constituição Federal - 1988: art. 22, inciso XXVII; art. 37, inciso XXI; • Lei 8.666/1993: art. 42, § 5º.
Arcabouço Jurídico (cont.)Normas do BID x Legislação Nacional Constituição Federal – 1988: art. 22, inciso XXVII “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”
Arcabouço Jurídico (cont.) Normas do BID x Legislação Nacional Constituição Federal – 1988: art. 37, inciso XXI “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (...) XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
Arcabouço Jurídico (cont.) Normas do BID x Legislação Nacional Lei 8.666/1993: art. 42, § 5º “Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes. (...) § 5o Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento ou doaçãooriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, poderão ser admitidas, na respectiva licitação, as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, bem como as normas e procedimentos daquelas entidades, inclusive quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, o qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas exigidos para a obtenção do financiamento ou da doação, e que também não conflitem com o princípio do julgamento objetivo e sejam objeto de despacho motivado do órgão executor do contrato, despacho esse ratificado pela autoridade imediatamente superior. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)”
Arcabouço Jurídico (cont.) Normas do BID x Legislação Nacional Nos termos do Acórdão nº. 370/2004 do Plenário do TCU: “... o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm, na atualidade, decidido com apoio da maioria da doutrina que as normas internacionais ingressam em nosso ordenamento como normas infraconstitucionais, destarte, os tratados ou congêneres situar-se-iam, dentro da pirâmide normativa de Kelsen, como leis ordinárias.”
Licitação Internacional (Consultar a UCP) Anexo C Contrato de Empréstimo nº 1194/OC-BR Anexo B Contrato de Empréstimo nº 1194/OC-BR US$ 100 mil Contratação de Consultores Individuais US$ 200 mil Contratação de Firmas Consultoras US$ 350 mil Aquisições de Bens e Serviços Correlatos US$ 5 milhões Execução de Obras Contratações Licitação Nacional (Consultar Procuradoria ou advogado do Município) Contratações que exigem Licitação Pública Internacional − LPI
Espécie, Modalidades e Tipos de LPI • Normalmente utilizados no PNAFM:
Gestão de Processos de Licitação Pública Internacional − LPI Agenda (1/4) Encontro I • Contexto: PNAFM e Treinamento LPI; • Projeto PNAFM: Conceitos Básicos; • Processo Licitatório; • Arcabouço Jurídico – Normas do BID x Legislação Nacional; • Contratações que exigem LPI; • Espécie, Modalidades e Tipos de LPI. Encontro II • LPI - Bens e serviços correlatos (Contrato nº1194/OC-BR, Anexo B) – 1ª parte.
Procedimentos de Aquisição FluxogramaLPI - Bens e serviços correlatossem Pré-qualificação
Compromissos Contratuais Contrato de Empréstimo BID 1194/OC-BR Anexo A – Parágrafo 5.01 Licitações (Bens e Obras) “Quando as aquisições de bens ou as contratações de obras e serviços relacionados ao Programa forem financiados: (a) total ou parcialmente com divisas do financiamento, os procedimentos e bases específicas das licitações ou outra forma de contratação deverão permitir a livre concorrência de fornecedores de bens e serviços, incluindo os relativos a transporte e seguros, originários de países membros do Banco. Por conseguinte, nos procedimentos e bases específicas citados não se estabelecerão condições que impeçam ou restrinjam a oferta de bens ou a participação de proponentes originários destes países;”
Compromissos Contratuais Países membros do BID Alemanha Chile * EUA Japão Rep.Dominicana* Argentina Colômbia Finlândia México Suécia Áustria Coréia, Rep. França Nicaragua Suíça Bahamas Costa Rica Guatemala Noruega Suriname Barbados Croácia Guiana Países Baixos Trinidad e Tobago Bélgica Dinamarca Haiti Panamá Uruguai Belize El Salvador Honduras Paraguai Venezuela Bolívia Equador Israel Peru *Rep. Popular Brasil Eslovênia Itália Portugal da China Canadá Espanha Jamaica Reino Unido
Compromissos Contratuais Contrato de Empréstimo BID 1194/OC-BR Anexo A – Parágrafo 5.01 Licitações (Bens e Obras) “Quando as aquisições de bens ou as contratações de obras e serviços relacionados ao Programa forem financiados: (b) totalmente com recursos de contrapartida, será utilizada a legislação nacional aplicável, desde que esta respeite os princípios gerais estabelecidos no Anexo B a este Contrato.”
Compromissos Contratuais Contrato de Empréstimo BID 1194/OC-BR Anexo B – Regras Gerais 2.01 Padrões éticos 2.02 Licitação pública internacional 2.03 Participação irrestrita de licitantes 2.04 Licitação pública restringível ao âmbito local 2.05 Outros procedimentos para execução de obras ou aquisição de bens 2.06 Procedimentos aplicáveis a propostas em montantes inferiores aos limites estabelecidos nas Disposições Especiais 2.07 Participantes e bens elegíveis
Compromissos Contratuais Contrato de Empréstimo BID 1194/OC-BR Anexo B – Regras Gerais 2.08 Critérios para determinar a nacionalidade das empresas 2.09 Critério para determinar a origem dos bens 2.10 Margens de preferência nacionais e regionais em licitações para a aquisição de bens 2.11 e 2.12 Margem de preferência nacional 2.13 Associação de empresas locais e estrangeiras
Compromissos Contratuais Contrato de Empréstimo BID 1194/OC-BR Anexo B – Parágrafo 1.01 Montante e Natureza das Entidades “O presente procedimento será utilizado pela Entidade de Licitação em todas as aquisições de bens e execução de obras para o Projeto. Quando o valor desses bens ou obras for igual ou exceder os valores estabelecidos nas Disposições Especiais deste Contrato e sempre que a referida Entidade de Licitação pertencer ao setor público, o método de aquisição a ser empregado será o da licitação pública internacional.”
Compromissos Contratuais Contrato de Empréstimo BID 1194/OC-BR Anexo B – Parágrafo 1.02 Legislação Local “A Entidade de Licitação poderá aplicar, complementarmente, requisitos formais ou pormenores de procedimento previstos na legislação local e não incluídos neste Procedimento, sempre que sua aplicação não contrarie as garantias básicas que as licitações devem revestir ou as políticas do Banco em relação a esta matéria.”
Compromissos Contratuais Contrato de Empréstimo BID 1194/OC-BR Anexo B – Parágrafo 2.02 Licitação Pública Internacional “Deverá ser utilizado o sistema de licitação pública internacional quando a aquisição de bens ou a execução de obras for parcial ou totalmente financiada com divisas do financiamento e os valores desses bens ou obras forem iguais ou superiores aos montantes estabelecidos nas Disposições Especiais deste Contrato.”
Compromissos Contratuais Contrato de Empréstimo BID 1194/OC-BR Anexo B – Parágrafo 2.06 (a) Procedimentos aplicáveis a propostas em montantes inferiores aos limites estabelecidos nas Disposições Especiais “A aquisição de bens ou a execução de obras em montantes inferiores ao indicado nas Disposições especiais deste Contratoserá regida, em princípio, pelas disposições vigentes na legislação local. Na medida do possível, a Entidade de Licitação estabelecerá procedimentos que possibilitem a participação de diversos proponentes e atentem devidamente para os aspectos de economia, eficiência e razoabilidade de preço. No caso de serem utilizadas divisas do Financiamento, os procedimentos aplicados também deverão permitir o fornecimento de bens e a participação de empreiteiros originários dos países membros do Banco.”
Compromissos Contratuais Penalidades Contrato de Empréstimo BID 1194/OC-BR Anexo B – Parágrafo 2.06 (c) Procedimentos aplicáveis a propostas em montantes inferiores aos limites estabelecidos nas Disposições Especiais “Como as aquisições supervisadas de forma ex-post também estão sujeitas às políticas do Banco, este se reserva o direito de: (i) não financiar ou cancelar os recursos relacionados com contratos cujo procedimento de aquisição prévio não estiver de acordo com as referidas políticas; (ii) requerer o reembolso, com juros e comissões, dos recursos já desembolsados para os citados contratos.”
Compromissos Contratuais Penalidades Contrato de Subempréstimo Cláusula Décima-Quinta “A União se reserva o direito de, se o BID suspender os desembolsos previstos no Contrato BID ou o Município descumprir as obrigações aqui pactuadas, suspender as liberações das parcelas deste Contrato de Subempréstimo.”
Compromissos Contratuais Penalidades Contrato de Subempréstimo Cláusula Décima-Sexta “À falta de cumprimento de qualquer das obrigações do Município, assumidas não só neste Contrato de Subempréstimo como em outros que tenha firmado ou venha a firmar com a União, ou à ocorrência de qualquer dos casos de antecipação legal de vencimento contratual, poderá a União suspender os desembolsos à conta deste Contrato, e/ou considerar vencido este Contrato de Subempréstimoe exigir o total da dívida dele resultante, independentemente de aviso ou notificação.”