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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Painelista Ênio Araújo Analista do TCU.
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Painelista Ênio Araújo Analista do TCU
Contexto LegalLei nº 8.666/93 e suas alteraçõesLei nº 10.520/02 (Pregão)Lei nº 4.320/64 Lei Complementar nº 101/00 (LRF)Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)Decretos, Instruções Normativas e Portarias
Quebrou a excessiva rigidez da Lei 8.666/93 A diminuição das formalidades e exigências tornou o processo menos burocrático, moroso e oneroso, atraindo novos fornecedores Meio eletrônico ou presencial Proporcionou AGILIDADE, TRANSPARÊNCIA, MAIOR COMPETIÇÃO, INVERSÃO DE FASES Modalidade Pregão
Modalidade Pregão Não há limite de valor para uso do PREGÃO SUBSTITUI AS OUTRAS MODALIDADES A participação no valor total licitado passou de 6,02 %,em 2002, para 21,67%, em 2004. De 2002 para 2004, o valor licitado com Pregão aumentou 300%.
Em 2003 e 2004 a utilização dos pregões cresceu 500%na administração federal Em 2004 a União economizou 31,5% em relação ao preço base estimado antes de iniciar o processo de compra R$ 567,0 milhões X R$ 381,5 milhões Aumentou em 42 % os fornecedores Modalidade Pregão
DELIBERAÇÕES DO TCU Decisão 343/2002-Plenário A lista de serviços constante do Anexo II do Decreto nº 3.555/2000 não é exaustiva, haja vista a impossibilidade de relacionar todos os bens e serviços comuns utilizados pela Administração. Modalidade Pregão
DELIBERAÇÕES DO TCU Decisão 674/2002-Plenário É possível a contratação de mão-de-obra especializada para a prestação de serviços de manutenção de bens móveis por meio da modalidade pregão. Modalidade Pregão
Adotem o PREGÃO Exceto para contratação de obras e serviços de engenharia, alienação e locações A ADMINISTRAÇÃO E A SOCIEDADE SÓ TÊM A GANHAR
Principais falhas e irregularidades detectadas pelo TCU Licitações e Contratos
Licitações e ContratosPrincipais falhas e irregularidades 1) FRACIONAMENTO DA LICITAÇÃO Vedação legal Art. 23, §§ 2º e 5º, da Lei 8.666/93
O que é fracionamento da despesa? O fracionamento se caracteriza por dividir a despesa para utilizar modalidade de licitação inferior à prevista pela lei ou para realizar a contratação direta.
CONVITE Obras e serviços de engenharia R$ 15.000,00 até R$ 150.000,00 Compras e outros serviços R$ 8.000,00 até R$ 80.000,00 VALORES LIMITE
TOMADA DE PREÇOS Obras e serviços de engenharia Acima de R$ 150.000,00 até R$ 1.500.000,00 Compras e outros serviços Acima de R$ 80.000,00 até R$ 650.000,00 VALORES LIMITE
CONCORRÊNCIA Obras e serviços de engenharia Acima de R$ 1.500.000,00 Compras e outros serviços Acima de R$ 650.000,00 VALORES LIMITE
Terraplenagem do terreno R$ 30.000,00 Gramagem e drenagem do campo R$ 20.000,00 Arquibancada de madeira R$ 20.000,00 Muros, banheiros e vestiários R$ 50.000,00 Grades e alambrados R$ 20.000,00 Iluminação do campo R$ 20.000,00 TOTAL R$ 160.000,00 Modalidade de cada etapa: TOMADA DE PREÇOS Construção de CAMPO DE FUTEBOL
POSIÇÃO DO TCU Acórdão 1540/2003-Plenário programe com antecedência as licitações de bens e serviços de informática, com a adequada previsão quantitativa e qualitativa dos bens e ou serviços a serem adquiridos, adotando a modalidade de licitação cabível (...)
Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 2)AUSÊNCIA DE PARCELAMENTO DO OBJETO Vedação legal Art. 15, IV, e 23, § 1º, da Lei 8.666/93
Por que parcelar ou dividir o objeto ? Melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade Obrigatoriedade do parcelamento
POSIÇÃO DO TCU Acórdão 93/1999 - Primeira Câmara A inexistência de local para armazenagemnão é justificativa para o fracionamento do objeto, uma vez que a licitação pelo valor globalnão implica na entrega do bem de uma só vez.
Acórdão 393/1994-Plenário Nas licitações para contratação de obras, serviços e compras, e nas alienações, quando o objeto for denatureza divisível, sem prejuízo do conjunto ou complexo,é obrigatóriaque a adjudicação sejapor itens e não pelo preço global. POSIÇÃO DO TCU
Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 3) ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE COM MENOS DE TRÊS PROPOSTAS VÁLIDAS Vedação legal Art. 22, § 7º, da Lei 8.666/93
Por que um mínimo de três propostas válidas p/ convites? Para ampliar a participação Para evitar direcionamento a fornecedores específicos Para evitar participação de licitantes somente para completar o número legal
Posição do TCU Decisão n° 1102/2001-Plenário Ao realizar licitação na modalidade convite, deve-se proceder àrepetição do certamesempre que não for atingido o número mínimo de três propostasválidas, consoante o disposto nos §§ 3º e 7º, do art. 22 da Lei 8.666/93
Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 4) PAGAMENTO ANTECIPADO Vedação legal Arts. 62 e 63 da Lei 4.320/64.
O que é Pagamento Antecipado? É o pagamento feito antes da liquidação da despesa. Liquidar a despesa é verificar se o objeto contratado foi cumprido pelo fornecedor/prestador
Posição do TCU Decisão 955/2002-Plenário Não efetue pagamento antecipado de despesas, por contrariar o mandamento legal expresso no art. 62 da Lei n° 4.320/64 e no art. 38 do Decreto n° 93.872/86
Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 5) SUBCONTRATAÇÃO IRREGULAR DE CONTRATO Vedação legal Arts. 2°, 72 e 78, VI, da Lei 8.666/93.
POSIÇÃO DO TCU Decisão n° 420/2002-Plenário Acórdão n° 1.108/2003-Plenário Acórdão n° 1.368/2004-Plenário
Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 6)FALTA DE EXIGÊNCIA DA REGULARIDADE FISCAL Previsão Legal Arts. 29 e 32, § 1°,da Lei 8.666/93
POSIÇÃO DO TCU Decisão n° 705/1994 - Obrigatória exigência da comprovação da regularidade com a Seguridade Social e com o FGTS: a) nas licitações, inclusive dispensa e inexigibilidade; b) na assinatura dos contratos; e, c) a cada pagamento efetivado pela administração.
Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 7) DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ART. 24, INC. IV Vedação legal Art. 3 da Lei 8.666/93.
POSIÇÃO DO TCU • Decisão Plenária n° 347/1994 - Obrigatória verificação dos seguintes pressupostos: • a) situação adversa não decorra de falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis; • b) urgência efetiva do atendimento a situação decorrente do estado emergencial ou calamitoso, visando afastar risco a bens ou a saúde ou à vida de pessoas;
POSIÇÃO DO TCU • c) que o risco, além de concreto e efetivamente provável, se mostre iminente e gravoso; • d) que a imediata contratação com terceiro, de determinadas obras, serviços ou compras segundo as especificações e quantitativos tecnicamente apurados, seja o meio adequado, efetivo e eficiente de afastar o risco iminente detectado. • FIM
Adotem o PREGÃO Exceto para contratação de obras e serviços de engenharia, alienação e locações A ADMINISTRAÇÃO E A SOCIEDADE SÓ TÊM A GANHAR
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO EM MATO GROSSO Palestrante: Ênio Araújo Endereço:Rua 2, esq. com Rua C - CPA Cuiabá/MT Telefones: 0xx65-644-2772 Secex-MT@tcu.gov.br