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REGULAÇÃO, INFRAESTRUTURA E O FUTURO DO PAÍS PAINEL: REGULAÇÃO DE INDÚSTRIAS DE INFRAESTRUTURA NO BRASIL ZEVI KANN REALIZAÇÃO FGV CERI Rio de Janeiro, 31 de julho de 2014. AGÊNCIAS REGULADORAS.
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REGULAÇÃO, INFRAESTRUTURA E O FUTURO DO PAÍSPAINEL: REGULAÇÃO DE INDÚSTRIAS DE INFRAESTRUTURA NO BRASILZEVI KANNREALIZAÇÃO FGV CERIRio de Janeiro, 31 de julho de 2014
AGÊNCIAS REGULADORAS • No ano de 2003, início de novo governo, as Agências Reguladoras estavam sob forte pressão e a ABAR – Associação de Brasileira de Agências Reguladoras editou documento elaborado pelo Dr. Floriano de Azevedo Marques Neto, denominado Agências Reguladoras – Instrumentos de Fortalecimento do Estado. Este texto obteve grande repercussão e ajudou no entendimento com a nova administração nas questões relevantes a respeito das Agências Reguladoras. • Nos anos seguintes, com o encaminhamento, pelo Executivo, do Projeto de Lei nº 3337/2004, referente às Agências Reguladoras, foi formulado pela ABAR e Dr. Marques texto alternativo, contendo as principais necessidades e obrigações das Agências Reguladoras. • O Projeto de Lei não prosperou e as Agências Federais não dispõem de uma lei quadro que conceitue e defina as principais questões necessárias ao adequado funcionamento das Agências Reguladoras.
Dez Sugestões para o Aperfeiçoamento do Modelo de Agências(*) (*) Agências Reguladoras – Instrumentos de Fortalecimento do Estado, Floriano de Azevedo Marques Neto/ABAR,2003
A necessidade de uma lei geral sobre o regime jurídico das Agênciasi) divisar quais são os requisitos para um órgão ser considerado uma Agência independente de regulação; ii) uniformizar o regime jurídico das Agências, facilitando sua operação e o controle de suas atividades; iii) solucionar questões ainda não resolvidas no tocante ao regime aplicável a estes órgãos reguladores, as quais vão desde o processo de indicação do dirigente máximo do órgão, até o regime de pessoal de seus agentesO controle das Agênciasconvocação dos dirigentes das Agências para comparecer perante as comissões temáticas afetas à área de regulação específica. Obrigação de as Agências encaminharem ao Congresso, às Assembléiasou Câmaras de Vereadores (conforme o âmbito de atuação do órgão regulador) relatórios periódicos (semestrais ou anuais) sobre o “estado da arte” da regulaçãoA articulação entre órgãos de regulaçãoarticulação entre os órgãos reguladores setoriais e os órgãos de tutela dos interesses gerais (difusos) da sociedade, quer com os órgãos de defesa da concorrência, quer com os órgãos de proteção ao consumidor.
A efetivação do juízo técnico no processo de indicação dos dirigentes das AgênciasOlegislativo deve se envolver mais no processo de arguição e aprovação dos dirigentes das Agências, avaliando as condições subjetivas e objetivas para o exercício das relevantes funções para as quais é o candidato indicadoMaior pluralismo nas AgênciasAmpliação dos mecanismos de representação plural nos órgãos de direção das Agências. A descoincidência e o escalonamento dos mandatos. Indicação de representantes das várias forças políticas nos Conselhos Consultivos das AgênciasO incremento da transparência e participação popularIncremento da transparência tornando pública as decisões (atas de reunião, atividades da Agência, notícias, editais, etc), realização de Consultas e Audiências Públicas e estímulo da participação popular
A descentralização territorial A delegação (Agências Federais, sobretudo) de atividades de fiscalização a entes locais (estaduais, municipais), garantindo maior eficácia regulatóriaAs Agências e os consumidoresobrigar os regulados a criarem comitês de usuários ou grupos de representação para atuar como agentes de fiscalização, controle e informação para a própria AgênciaA explicitação das fronteiras entre políticasDevem existir separação clara das fronteiras entre políticas regulatórias e as políticas públicasA imprescindibilidade de se garantir meios e recursos para o funcionamento das AgênciasRecursos financeiros e humano são imprescindíveis. São ameaças: Contingenciamentos de verbas, corte de pessoal,indefinição dos critérios de contratação de funcionários, lentidão na aprovação de realização de concursos públicos, não indicação de dirigentes.
Zevi Kannzevi@zenergas.com.brAv. Pacaembu, 1777, 01234-001 - São Paulo – SPTel.: 11- 3862-7871 Obrigado!