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VALOR ADICIONADO FISCAL. RECEITAS MUNICIPAIS. COMO OBTÊ-LAS. DISTRIBUIÇÃO DA COTA-PARTE DO ICMS E APURAÇÃO DOS ÍNDICES DE PARTICIPAÇÃO . VALOR ADICIONADO FISCAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art 158. Pertencem aos Municípios:
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VALOR ADICIONADO FISCAL RECEITAS MUNICIPAIS. COMO OBTÊ-LAS. • DISTRIBUIÇÃO DA COTA-PARTE DO ICMS E APURAÇÃO DOS ÍNDICES DE PARTICIPAÇÃO.
VALOR ADICIONADO FISCAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art 158. • Pertencem aos Municípios: III – 50% (cinqüenta por cento) do produto da arrecadação do IPVA; IV – 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS;
VALOR ADICIONADO FISCAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art 161. • Cabe à Lei Complementar: I - definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, parágrafo único; II – estabelecer normas e prazos sobre a entrega das parcelas; III - dispor sobre o acompanhamento, pelos beneficiários, do cálculo das quotas e da liberação das participações previstas nos arts. 157, 158 e 159.
VALOR ADICIONADO FISCAL LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 11/01/1990 “Art. 3º ” 25% do produto da arrecadação do ICMS, serão creditados, pelos Estados, aos respectivos Municípios, conforme os seguintes critérios: I - 3/4 (três quartos), no mínimo, na proporção do valor adicionado municipal; II - até 1/4 (um quarto), de acordo com o que dispuser lei estadual (Lei 13.803/00).
VALOR ADICIONADO FISCAL • Histórico da Lei Hobin Hood • Lei inicial: Lei 12.040, de 28 de dezembro de 1995 • => alterações: • - Lei 12.428, de 27 de dezembro de 1996 • - Lei 12.734, de 30 de dezembro de 1997 • - Lei 12.970, de 27 de julho de 1998 • Lei atual: - Lei 13.803, de 27 de dezembro de 2000 (em vigor) • A partir de 01.01.2010: - Lei 18.030, de 12 de Janeiro de 2009 .
Distribuição da cota-parte – Lei Complementar 63/90 +Lei Estadual 13803/00 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 0,11% 2,00% 2,00% 0,00% 2,00% 2,00% 2,71% 4,68% 5,50% 75,00% VAF LC 63 Cota mínima (art. 1º, XI) VAF Lei 13.803/00 População (art. 1º, III) População 50 municípios+ populosos Educação (art. 1º, V) Gasto com saúde (art. 1º, IX) Receita própria (art. 1º, X) Área geográfica (art. 1º, II) Produção de alimentos (art. 1º, VI) Patrimônio cultural (art. 1º, VII) Meio ambiente (art. 1º, VIII) Municípios mineradores (art.1º, XII) Mateus Leme (art. 1º, XIII) VALOR ADICIONADO FISCAL
VALOR ADICIONADO FISCAL VAF VALOR ADICIONADO FISCAL
VALOR ADICIONADO FISCAL O que é VAF? É o resultado do movimento econômico de um determinado contribuinte em um exercício.
VALOR ADICIONADO FISCAL O VAF O VAF nas empresas não optantes pelo Simples Nacional: ao valor que se acrescenta nas operações com mercadorias e nas prestações de serviços de transporte e comunicação.
VALOR ADICIONADO FISCAL O VAF nas empresas não participantes do Simples Nacional é assim representado: Mercadorias SAÍDAS, (+) Prestação de Serviços tributáveis pelo ICMS, (- ) Mercadorias ENTRADAS/Serviços utilizados.
VALOR ADICIONADO FISCAL O VAF nas empresas optantes pelo Simples Nacional, corresponderá: a 32% (trinta e dois) por cento da Receita Bruta referente ao valor das operações com mercadorias e nas prestações de serviços de transporte e comunicação.
VALOR ADICIONADO FISCAL IMPORTÂNCIA DO VAF • instrumento constitucional utilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda para apurar o índice de participação de cada município; • Percentual mais significativo dentre os demais critérios utilizados no repasse da cota-parte; • é apurado com base em documentos e livros fiscais.
VALOR ADICIONADO FISCAL IMPORTÂNCIA DO VAF • Um indicador econômico-contábil utilizado pelos Estados para calcular o repasse da receita do ICMS e do IPI sobre exportação aos municípios;
VALOR ADICIONADO FISCAL IMPORTÂNCIA DO VAF • espelha o movimento econômico, ou seja, o potencial que o município tem para gerar receitas públicas;
VALOR ADICIONADO FISCAL IMPORTÂNCIA DO VAF • Quanto maior for o movimento econômico municipal, maior será seu índice de participação. => conseqüentemente maiores receitas.
VALOR ADICIONADO FISCAL APURANDO O VAF • Através de Informações Fiscais Declaradas por Empresas/Produtores Rurais – dados financeiros relativos às operações prestações realizadas no exercício financeiro.
VALOR ADICIONADO FISCAL APURANDO O VAF • VAF Municipal = é o resultado do somatório dos VAF declarados ao município (soma dos VAF declarados pelas empresas e produtores rurais que realizam operações no território do município). • VAF Estadual = resultado do somatório dos VAF de todos os municípios do estado (soma dos VAF declarados pelas empresas em todos os municípios mineiros).
VALOR ADICIONADO FISCAL COMO É O CALCULO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO Relação percentual entre VAF do município VAF do Estado. R$ 20.374.956.852,00*100 índice individual 2007 11,422025 R$ 182.390.219.237,00
VALOR ADICIONADO FISCAL APURANDO O VAF COMPONENTES DO VAF • VAF A – Próprio - lista todas as operações e prestações realizadas no município por empresas ali estabelecidas. • VAF A – Crédito Externo - lista todas as operações e prestações realizadas no município (efetivadas por empresas localizadas no próprio município, ou em outros), nos quais foram dados créditos ao município em questão, através do detalhamento de Outras Entradas- VAF A.
VALOR ADICIONADO FISCAL APURANDO O VAF COMPONENTES DO VAF • VAF B – Créditos Próprios - Créditos Internos - lista os créditos relativos às operações realizadas por produtores rurais do município, oriundas de notas fiscais de produtor, notas fiscais avulsas e autuações fiscais de pessoas ou empresas não inscritas no cadastro de contribuintes mineiro. • VAF B – Débitos - lista os valores declarados pelas repartições fazendárias referentes a produtos agropecuários adquiridos por produtores rurais deste município.
VALOR ADICIONADO FISCAL APURANDO O VAF COMPONENTES DO VAF • VAF C - listas os débitos e créditos provenientes de decisões judiciais, ou de eventuais erros cometidos pelos órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, referentes ao exercício anterior.
VALOR ADICIONADO FISCAL Oíndice de participação no critério VAF Média dos Índices Resultado da média dos índices apurados nos dois anos civis imediatamente anteriores ao da apuração.
VALOR ADICIONADO FISCAL Oíndice de participação do município no critério VAF para 2009. 11,547498
VALOR ADICIONADO FISCAL LEI ROBIN HOOD 13.803/00 - 18.030/09 • Lei Robin Hood – Critérios de distribuição do ICMS; • Lei Robin Hood – Histórico / legislação / órgãos envolvidos / manual.
VALOR ADICIONADO FISCAL • A Lei Robin Hood • Objetivos: • Dar cumprimento à norma contida no art. 3º, da LC 63/90, definindo critérios não econômicos para distribuição da cota-parte do ICMS; • Induzir os municípios a aumentarem seu índice de participação na cota-parte do ICMS e a aplicarem com eficiência os recursos arrecadados; • Criar parceria entre o Estado e municípios, com o objetivo de proporcionar a melhoria da qualidade de vida da população.
VALOR ADICIONADO FISCAL Área Geográfica • Fonte: IGA • Variáveis: área do município • Índice: atribuição da FJP • Periodicidade: Anual
VALOR ADICIONADO FISCAL Área Geográfica – Ano-base: 2008 (Km²)
VALOR ADICIONADO FISCAL População e População dos 50 maiores • Fonte: IBGE • Variáveis: nº de habitantes do município • Dados relativos ao ano imediatamente anterior • Índice: atribuição da FJP • Periodicidade: Anual
VALOR ADICIONADO FISCAL • População - Ano-base: 2008
VALOR ADICIONADO FISCAL Educação • Fontes : - SEE, TCEMG; • Variáveis • =>TCEMG : Impostos, Transferências Correntes/ transferências de Capital; • => SEE : Custo aluno/ alunos atendidos no ensino municipal e estadual/, capacidade mínima de atendimento ; • Índice : atribuição da FJP; • Dados : segundo ano imediatamente anterior; • Periodicidade : Anual.
VALOR ADICIONADO FISCAL
VALOR ADICIONADO FISCAL Produção de Alimentos • Fonte: EMATER • Variáveis: => área cultivada do município/ Estado; • => nº de PPR do município / Estado • => programas de apoio à produção e à comercialização • => Prefeituras com órgão de apoio ao desenvolvimento agropecuário • Índice : EMATER • Dados : do trimestre anterior válidos para o trimestre subseqüente • Periodicidade: Trimestral
VALOR ADICIONADO FISCAL Patrimônio Cultural • Fonte: IEPHA • Variáveis: • =>pontuação calculada com base em bens tombados; • Índice: atribuição da FJP; • Dados: relativos ao ano imediatamente anterior válido- ano subseqüente; • Periodicidade: anual.
VALOR ADICIONADO FISCAL • Patrimônio - Ano-base: 2007
VALOR ADICIONADO FISCAL Meio Ambiente • Fonte: IEF, FEAM e SEMAD • Critério é subdividido em: • =>Unidade de Conservação: área do município/área da UC, Fator de conservação, Fator de Qualidade, índice total de UC do município, índice total de UC do Estado • =>Saneamento: % da população atendida pelas usinas de compostagem de lixo e estações de tratamento de esgotos • Índice : SEMAD • Dados : do trimestre imediatamente anterior válidos para o trimestre subseqüente • Periodicidade: Trimestral
VALOR ADICIONADO FISCAL • Meio Ambiente -Dados referentes ao 3º trimestre de 2008
VALOR ADICIONADO FISCAL Gasto com Saúde • Fontes : SES - TCEMG • Critério é subdividido em: • =>Saúde Per Capita: Gastos c/ Saúde e População • =>SES: Equipes Programa Saúde da Família (PSF) • Índice : atribuição da FJP • Dados : do segundo ano imediatamente anterior (Per Capita) e mensal (PSF) • Periodicidade: Anual e Mensal
VALOR ADICIONADO FISCAL Gastos com Saúde - Ano-base: 2007
VALOR ADICIONADO FISCAL • Programa Saúde Família - Dados Dezembro de 2008
VALOR ADICIONADO FISCAL Receita Própria • Fonte : - TCEMG • Evolução da coleta dos dados • Variáveis: Impostos, Taxas, Contribuições de Melhorias, Dívida Ativa Tributária, Transferências Correntes, Transferências de Capital • Dados : do segundo ano imediatamente anterior • Índice : atribuição da FJP • Periodicidade: Anual
VALOR ADICIONADO FISCAL • Receita Própria - Ano-base: 2006
VALOR ADICIONADO FISCAL Cota Mínima • 5,5% rateados de forma igualitária para todos os municípios.
VALOR ADICIONADO FISCAL Municípios Mineradores • Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda • Variável: % participação do município no IUM, em 1988 • Índice : atribuição da SEF • Periodicidade: Anual
VALOR ADICIONADO FISCAL • LEI 18.030/2009 • NOVOS CRITÉRIOS A PARTIR 2010
VALOR ADICIONADO FISCAL RECURSOS HIDRICOS • Fonte: SEF • Variáveis: área alagada no município • Dados relativos ao ano imediatamente anterior • Índice: atribuição SEF • Periodicidade: Anual