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Estudo sobre a Possibilidade de Tributação dos Serviços de Valor Adicionado pelo ISS

Estudo sobre a Possibilidade de Tributação dos Serviços de Valor Adicionado pelo ISS. Alexandre Barbosa de Lima SF/PMSP. SUMÁRIO Introdução Lei Geral de Telecomunicações: ST x SVA Redes Interligadas Processamento de Dados Computação em Nuvem Conclusão. Introdução. Motivação

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Estudo sobre a Possibilidade de Tributação dos Serviços de Valor Adicionado pelo ISS

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Presentation Transcript


  1. Estudo sobre a Possibilidade de Tributação dos Serviços de Valor Adicionado pelo ISS Alexandre Barbosa de Lima SF/PMSP

  2. SUMÁRIO • Introdução • Lei Geral de Telecomunicações: ST x SVA • Redes Interligadas • Processamento de Dados • Computação em Nuvem • Conclusão

  3. Introdução • Motivação • SVA prestados pelos provedores de serviços de COMPUTAÇÃO EM NUVEM (CLOUD COMPUTING) • Objetivos • Mostrar que o fato gerador de SVA encontra-se previsto na lista da Lei Complementar no 116/2003 • SVA configura serviço de processamento de dados • SERVIÇOS DE NUVEM • Infraestrutura como Serviço (IaaS) • Plataforma como Serviço (PaaS) • Software como Serviço (SaaS)

  4. Evolução da Arquitetura de TI CLOUD COMPUTING Cliente/Servidor MAINFRAME CENTRALIZAÇÃO CENTRALIZAÇÃO DESCENTRALIZAÇÃO CLOUD COMPUTING PERMITE QUE A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SEJA ENTREGUE COMO SERVIÇO

  5. Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97) • Art. 60 da Lei no 9.472/97 (L.G.T.) • Serviço de Telecomunicações (ST) é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação. • Telecomunicação é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.

  6. Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97) • Serviços de Telecomunicações (ST) • Regulamento ST: Resolução ANATEL no 73/1998 • Serviço oferecido pelo provedor de infraestrutura limita-se à movimentação de bits de uma origem a um destino. • Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia: Resolução ANATEL no 614/2013 • SCM é Serviço Fixo de Telecomunicações • SCM NÃO é SVA

  7. Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97) • Art. 61 da Lei no 9.472/97 (L.G.T.) • Serviço de Valor Adicionado (SVA) é a atividade que acrescenta a um ST que lhe dá suporte – e com o qual não se confunde – novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação, ou recuperação de informações. • SVA não constitui ST. • É assegurado aos interessados o uso das redes de ST/SCM para prestação de SVA

  8. Exemplos de SVA • Serviço de acesso à Internet • CLOUD COMPUTING • Voz sobre IP (VoIP) • Soluções colaborativas: compartilhamento de dados, audioconferência • Serviços de mensagens unificadas • Áudio e vídeo de fluxo contínuo (STREAMING de áudio e vídeo)

  9. Redes Interligadas (internet)

  10. Modelo de Referência de 5 Camadas

  11. Processamento de Dados Dados de entrada = informaçõesiniciaisqueestãosujeitas a certasoperações Processamento = operaçõesqueconvertemoutransformam dados emresultadosúteis Dados de saída = informaçõesúteisresultantes do processamento

  12. SVA x Processamento de Dados As atividadesqueacrescentam novas utilidadesaoacesso, armazenamento, apresentação, movimentaçãoourecuperação de informações (SVA) sãorealizadasporprogramasresidentesnossistemas de processamento de informaçõesfinais no níveldacamada de aplicação. O servidorprocessa a requisição do cliente, prepara um resultadoútil e enviaesseresultado de voltaaocliente PROCESSAMENTO DE DADOS (item 1.03 dalista)

  13. Evolução da Arquitetura de TI CLOUD COMPUTING Cliente/Servidor MAINFRAME CENTRALIZAÇÃO CENTRALIZAÇÃO DESCENTRALIZAÇÃO CLOUD COMPUTING PERMITE QUE A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SEJA ENTREGUE COMO SERVIÇO

  14. CLOUD COMPUTING Uma “NUVEM” refere-se a umaarquitetura de TI projetadapara o provisionamentoremoto, escalável e mensurável de recursoscomputacionaistaiscomoaplicativos de escritório, armazenamento de dados, servidor (físicoou virtual), desenvolvimento de aplicativos etc. As NUVENS DE COMPUTAÇÃO sãocompostasporconjuntos de DATACENTERS geograficamentedistribuídos.

  15. DATACENTER (Fonte: UOL Tecnologia)

  16. Serviços Tradicionais de Datacenter x Cloud Computing COLOCATION HOSTING SaaS PaaS IaaS DATACENTER NUVEM

  17. CLOUD COMPUTING Rede de datacenter com uma topologia hierárquica (fonte: Kurose e Ross, Redes de Computadores e a Internet, 6ª ed.)

  18. Infraestrutura como Serviço (IaaS)  IaaS = provedorofereceinfraestrutura de processamento e armazenamento de forma transparentepara o cliente. Exemplo: Amazon Elastic Compute Cloud (EC2).  Clientedeixa de adquirir hardware e software e passa a desenvolver a aplicaçãoemumainfraestrutura virtual baseadana Internet; pagana forma de serviço(Fonte: “Cloud Computing: Nova Arquitetura de TI”, ManoelVeras).

  19. Infraestrutura como Serviço (IaaS)  De acordo com a Amazon, o HOSTING, quandocomparadoaoIaaS, é poucoeficaz, porque o uso e a capacidade dos recursosestãootimizados no CLOUD COMPUTING.  Acesso a recursos de computação, armazenamento e banco de dados sob demanda.

  20. Plataforma como Serviço (PaaS)  O conceito de PaaSestáassociadoaouso de ferramentas de desenvolvimento de software oferecidasporprovedores de serviços, emqueosdesenvolvedorescriam as aplicações e as desenvolvemutilizando a Internet comomeio de acesso(Fonte: “Cloud Computing: Nova Arquitetura de TI”, ManoelVeras).

  21. Plataforma como Serviço (PaaS) • Exemplo: Microsoft AZURE (IaaS + PaaS) • Execução de aplicativos Windows e armazenamento de dados emnuvem. • Desktops de empresas e consumidores se relacionam com aplicações e dados armazenadosemservidoresdanuvem. • O modelo de negóciomuda: a aquisição de serviçossubstitui a aquisição de licença de software.

  22. Software como Serviço (SaaS) • No modeloSaaS, aplicativos de interessepara um grandenúmero de usuáriospassam a ser hospedadosnanuvem, emvez de seremprocessados e armazenadoslocalmente. • Acessoaoaplicativo é vendidopor um modelo de assinatura. • Provedorhospeda o aplicativo, os dados e implanta patches e atualizações do aplicativo de modocentralizado e transparente(Fonte: “Cloud Computing: Nova Arquitetura de TI”, ManoelVeras).

  23. Software como Serviço (SaaS) • Benefícios do SaaS: • Melhorgerenciamento dos riscos de aquisição de software • Mudança no focoda TI • Diferenças entre SaaS e software convencional • Licenciamento • Localização • Gerenciamento

  24. Software como Serviço (SaaS) • Exemplos: • Office 365 Microsoft • Google Apps • SalesForce.com • Nemtudo é perfeito … • Segurança • Qualidade de Serviço: bandapassante, atraso, variabilidade do atraso e taxa de perda de pacotes

  25. Comparação entre as Arquiteturas de TI Fonte: Cloud Computing: nova arquitetura de TI/ManoelVeras, 2012

  26. Conclusão • O SVA é essencialmente um serviço de processamento de dados tributável pelo item 1.03 da lista do ISS • As modalidades de CLOUD COMPUTING configuram prestação de SVA • Inclusão do SVA na lista do ISS • Problema: incidência do ICMS sobre serviço de comunicação

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