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TARIFAÇÃO EM SERVIÇOS DE SANEAMENTO. SUSTENTABILIDADE X REGULAÇÃO. TARIFAÇÃO. TARIFA: Por definição, o valor cobrado deve ser proporcional ao serviço utilizado pelo usuário.
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TARIFAÇÃO EM SERVIÇOS DE SANEAMENTO SUSTENTABILIDADE X REGULAÇÃO
TARIFAÇÃO • TARIFA: Por definição, o valor cobrado deve ser proporcional ao serviço utilizado pelo usuário. DECISÃO STJ: Pacificou a questão com relação aos serviços de saneamento básico com sua cobrança caracterizada como TARIFA.
SUSTENTABILIDADE • Conforme dispõe a Lei Federal 11.445/2007, os serviços de saneamento básico devem primar pela sustentabilidade econômica-financeira; • Isto significa que a arrecadação deve ser suficiente para manter um serviço de saneamento básico dentro dos parâmetros mínimos estabelecidos pelas normas em vigor.
SUSTENTABILIDADE • Isto implica em observar os parâmetros de potabilidade da água e de lançamento de efluentes nos corpos receptores; • Além disso, manter a disponibilidade de abastecimento de água para a população e o tratamento de esgoto doméstico.
REGULAÇÃO • Matéria introduzida aos serviços de saneamento básico pela Lei Federal 11.445/207. • Baseou-se nos moldes de regulação já implantados no Brasil, no âmbito federal. • Princípios básicos da Regulação. - Necessidade de gestão independente desta regulação para a tomada de decisão imparcial com relação a um serviço prestado à população.
SUSTENTABILIDADE X REGULAÇÃO • A Regulação deve primar pela sustentabilidade da prestação do serviço de saneamento, mas de acordo com a capacidade contributiva da população, ou seja, analisar a qualidade, disponibilidade e tarifação da prestação do saneamento como um aspecto geral, que não traga prejuízos à população. • Equação: Melhor serviço x Menor tarifa.
Muito Obrigado Alex F. dos Reis Consultor Jurídico ASSEMAE alexassemae@hotmail.com