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A REGULAÇÃO DO SUS

A REGULAÇÃO DO SUS . REGULAÇÃO EM SAÚDE . Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria no SUS. - Tradição dos temas controle, avaliação e auditoria

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A REGULAÇÃO DO SUS

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  1. A REGULAÇÃO DO SUS REGULAÇÃO EM SAÚDE

  2. Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria no SUS • - Tradição dos temas controle, avaliação e auditoria • - Disseminação pelo Ministério da Saúde, a partir da NOAS 01/2002 do conceito de Regulação Assistencial como: • “disponibilização da alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada”, que “deverá ser efetivada por meio de complexos reguladores que congreguem unidades de trabalho responsáveis pela regulação das urgências, consultas, leitos e outros que se fizerem necessários”.

  3. Regulação Conceito ampliado: • Conjunto de ações sociais mediatas, de sujeitos sociais sobre outros sujeitos sociais, que facilitam ou limitam os rumos da produção de bens e serviços em determinado setor da economia, incluindo o setor saúde - Compreende a elaboração de, e as próprias regulamentações, quanto as ações que asseguram o cumprimento destas como controle, fiscalização, monitoramento, avaliação e auditoria.

  4. Regulação Conceitos restritos: • O ato de regulamentar, de elaborar as regras (leis, decretos, portarias, instruções, etc). • O conjunto de ações mediatas que se interpõem entre as demandas dos usuários e seu acesso aos serviços de saúde, compreendendo fluxos, protocolos assistenciais, centrais de leitos e as centrais de consultas e exames.

  5. Regulação Uma das concepções ampliadas de regulação no setor saúde, além da fiscalização e controle, incorpora também como competência sua: • a condução política, • a análise da situação, • o planejamento e a comunicação; Confunde-se, assim, com o conceito de gestão.

  6. A Política de Regulação proposta pelo Ministério da Saúde • Incorpora os acúmulos históricos, práticos e teóricos, do “controle, avaliação, auditoria e regulação “ do SUS, com criticas às deficiências. • Critica a regulação existente por sua fragmentação de ações e pela não preponderância da finalidade pública. • Reformula conceitos, discriminando e imbricando as ações de regulação sobre sistemas de saúde, sobre a produção direta das ações de saúde e sobre o acesso dos usuários aos serviços de saúde. • Toma Regulação como conjunto de ações que facilitam ou limitam a produção de bens e serviços no setor saúde, por meio da regulamentação, controle, fiscalização, monitoramento, auditoria e avaliação .

  7. REGULAÇÃO X GESTÃO • Regulação, em sentido ampliado, não se confunde com gestão. • A gestão contempla no mínimo a definição da política de saúde e do correspondente projeto tecno-assistencial, implementados por meio do planejamento, financiamento, orçamento, programação, regulação, e da(s) modalidades(s) de atenção, além do desenvolvimento de funções em saúde como gestão do trabalho e educação, informação e informática, ciência e tecnologia, além das funções administrativas e financeiras. • A gestão regula diretamente quando faz a regulamentação de sua política. • A regulação faz a vigilância do cumprimento destas regulamentações

  8. Reformulando conceitos, práticas e finalidades Regulação sobre Sistemas de Saúde Regulação da Atenção à saúde Regulação do acesso à assistência

  9. Regulação sobre Sistemas de Saúde Comporta ações do: • Gestor federal sobre Sistemas estaduais, municipais, produtores de bens e serviços em saúde e Sistemas privados vinculado a Saúde Suplementar; • Gestor estadual sobre Sistemas municipais e produtores de bens e serviços em saúde; • Gestor municipal sobre produtores de bens e serviços em saúde. • E a Auto-regulação de cada esfera de gestão.

  10. Regulação sobre Sistemas de Saúdecompreende as ações de: • Regulamentação geral • Controle sobre Sistemas • Avaliação dos Sistemas • Regulação da Atenção à Saúde • Auditoria sobre Sistemas • Ouvidoria • Controle Social • Vigilância Sanitária • Ações integradas com outras de Controle Público • Regulação da Saúde Suplementar

  11. Regulação da Atenção à saúde Tem como objeto a produção das ações diretas e finais de atenção à saúde (consultas, exames, terapias, internações, etc) portanto está dirigida aos prestadores de serviços de saúde, públicos e privados.

  12. AÇÕES DA REGULAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE • Contratação - relações pactuadas e formalizadas dos gestores com prestadores de serviços de saúde. • Regulação do Acesso à Assistência - conjunto de relações, saberes, tecnologias e ações que intermedeiam a demanda dos usuários por serviços de saúde e o acesso a estes. • Avaliação da Atenção à Saúde - conjunto de operações que permitem emitir um juízo de valor sobre as ações finais da atenção à saúde e medir os graus de qualidade, humanização, resolubilidade, satisfação. • Controle Assistencial

  13. AÇÕES DE CONTROLE ASSISTENCIAL • - Cadastro de estabelecimentos, profissionais e de usuários; • - A habilitação de prestadores para prestação de determinados serviços; • - A programação físico-orçamentária por estabelecimento; • - A autorização das internações e dos procedimentos ambulatoriais especializados e de alta complexidade; • - A supervisão das ações realizadas nos hospitais e ambulatórios; • - O monitoramento e revisão das faturas apresentadas pelos prestadores; • - O processamento da produção de um determinado período; • - O preparo do pagamento aos prestadores.

  14. Diretrizes para desenvolver e implementar a Regulação no SUS • Articular e integrar as ações da Regulação sobre Sistemas de Saúde • Articular e integrar as ações da Regulação sobre Sistemas de Saúde com outras funções de gestão • Implementar e desenvolver a Regulação da Atenção à Saúde

  15. Articular e integrar as ações da Regulação sobre Sistemas de Saúde • Superar o isolamento, a desarticulação, a sobreposição de competências que há entre as diversas instâncias como o “Controle e Avaliação”, a “Auditoria”, e a Vigilância Sanitária que têm executado ações de regulação; • Desenvolver ações de Controle, Auditoria e Avaliação em seu foco sobre o Sistemas de Saúde, completadas por seu foco sobre a produção direta das ações e serviços de saúde; • Integrar as ações da Vigilância Sanitária sobre estabelecimentos, serviços, medicamentos, insumos e tecnologias da saúde, com as ações de controle, auditoria e avaliação da atenção à saúde;

  16. Articular e integrar as ações da Regulação sobre Sistemas de Saúde • Tomar a Ouvidoria e os Conselhos de Saúde, fontes para a atuação do controle, auditoria e avaliação dos sistemas e da atenção à saúde; na detecção de problemas de: acesso, qualidade dos serviços prestados, desperdícios, irregularidades, negligências e omissões. • Integrar as ações de Vigilância Sanitária, Controle, Auditoria e Avaliação sobre Sistemas e sobre a Atenção à Saúde, com as ações de regulação da Saúde Suplementar.

  17. Articular e integrar as ações da Regulação sobre Sistemas de Saúde com outras funções de gestão como: • planejamento, financiamento, orçamento, programação, descentralização / regionalização; • implementação da(s) modalidade(s) de atenção; • gestão do trabalho e educação, informação e informática, ciência e tecnologia; • e com as funções administrativas e financeiras.

  18. Diretrizes para a Regulação da Atenção à Saúde • Servir a Política de Atenção à Saúde que objetive responder às necessidades dos usuários, facilitando a realização das ações da Atenção: Básica; Programática / Estratégica e Especializada Ambulatorial e Hospitalar; Articular e integrar: • as ações de Contratação, Controle, Regulação do Acesso e de Avaliação, assim como a articulação interna das atribuições de cada uma destas ações. • com outras ações da Regulação sobre Sistemas e com outras funções da gestão como a Descentralização/ Regionalização, Planejamento e Orçamento, Programação, dentre outras.

  19. Articulação e integração das ações de Contratação, Controle, Regulação Assistencial e Avaliação da Atenção Fazer dos Contratos um pacto de compromissos entre gestores e prestadores, com a devida assunção de responsabilidades entre as partes para desenvolver ações de controle, avaliação e regulação assistencial.

  20. Articulação e integração das ações de Contratação, Controle, Regulação Assistencial e Avaliação da Atenção • Reformulação do Controle Assistencial • Cadastro dos estabelecimentos e profissionais como subsídio à contratação, à programação da Atenção e à implantação das centrais de regulação; • Realizar autorizações a partir de solicitações padronizadas; • Integrar o processo de solicitação e de autorização a Regulação Assistencial • Fazer o controle e monitoramento da execução das ações por meio da Supervisão Hospitalar e Ambulatorial

  21. Articulação e integração das ações de Contratação, Controle, Regulação Assistencial e Avaliação da Atenção • Desenvolver a Avaliação da Atenção à Saúde de forma sistemática e contínua permitindo: • o melhor planejamento; • o descortinar de problemas para as ações de controle e auditoria assistenciais; • os ajustes na execução; • e a busca de melhorias no acesso, qualidade, humanização, resolubilidade, integralidade das ações.

  22. Características atuais da demanda e oferta • - aumento de cobertura (oferta) da atenção básica • - inadequação da atenção de média e alta complexidade com demandas artificiais e estrangulamentos de oferta em algumas áreas • - oferta de serviços pelos prestadores, segundo seus interesses, com excesso de alguns procedimentos e insuficiência de outros • - pagamento por procedimentos induz a produção daqueles mais bem remunerados • - demanda e oferta condicionadas pelo modo restrito de entender o objeto da saúde, pela perda da dimensão humana e de integralidade do cuidado, pelo exercício da clínica de pouca abrangência.

  23. Implementar a Regulação Assistencial por meio do Complexo Regulador • Estratégia para regular a oferta e a demanda em saúde, de forma a adequar a oferta de serviços de saúde à demanda que mais se aproxima às necessidades reais dos usuários. • Busca: Enfrentar a questão da demanda real / demanda artificial, considerando a oferta potencial / oferta existente; • Por meio da: Articulação e integração de dispositivos como Centrais de Internação, Centrais de Consultas e Exames, Protocolos Assistenciais com outras ações de Regulação como Contratação, Controle Assistencial e Avaliação, assim como com outras funções da gestão como Planejamento, Programação e Regionalização

  24. Reorganizando os sistemas de informação para a Regulação da Atenção à Saúde • Será necessário: • - Um sistema de gestão dos cadastros • - Sistemas de Regulação do Acesso • - Um sistema integrado de informação da Atenção à Saúde • Que produza Informações´para: • planejamento, monitoramento e avaliação das ações finais da atenção à saúde em todos os seus níveis de complexidade • a implementação de ações mais efetivas de Controle Assistencial (programação, solicitações padronizadas, autorizações mais adequadas, supervisão ambulatorial e hospitalar, processamento crítico dos dados da produção)

  25. A articulação e integração das ações da Regulação com a Política da Atenção à Saúde • Implementar as ações meio que facilitem o acontecer das ações da atenção em todos níveis e o cuidado integral • Garantir que todos usuários referenciados - para a consulta, terapia, exame, internação tenham assegurado o local, o profissional e o horário de atendimento, assim como o leito, na medida da complexidade/emergência do problema de saúde e da complexidade tecnológica da resposta exigida • Articular uma série de ações meio que contribua para que o usuário possa percorrer um fluxo contínuo e respaldado por responsabilidades, nos diversos níveis de atenção, segundo suas necessidades de prevenção, recuperação ou ganhos de autonomia no seu modo de viver .

  26. Por uma regulação pública, em prol do bem comum, do direito à saúde; que viabilize a eficiência, a eficácia, a efetividade das ações, serviços e sistemas; contribuindo para: a melhoria da qualidade, o acesso equânime e o cuidado integral na atenção à saúde.

  27. A REGULAÇÃO DO SUS INFORMAÇÕES EM SAÚDE

  28. Informações em Saúde • As informações estão sempre presentes no nosso cotidiano e participam diretamente de todas as decisões que tomamos, todos os dias. • Refletem as nossas concepções, valores, intenções, a nossa visão de mundo, além de outras peculiaridades de quem quer que as esteja utilizando, e influem diretamente nas decisões que tomamos. • O processo de gestão do setor saúde exige a tomada de decisões de alta responsabilidade e relevância social. As informações podem atuar como um meio para diminuir o grau de incerteza sobre determinada situação de saúde, apoiando o processo de tomada de decisão

  29. Sistemas de Informações • Um Sistema de saúde é composto por: centros de saúde, ambulatórios de especialidades, farmácias, hospitais, e outros, que produzem vários tipos de ações (consultas médicas e procedimentos, vacinação, ações de vigilâncias sanitária e epidemiológica). • Para que seja considerado um sistema faz-se necessária uma interligação e uma interação entre estes componentes que, resulte numa ação organizada produzindo respostas às necessidades de saúde de uma determinada população. • Os dados são a base para geração de informações. • Todas as atividades realizadas por um sistema de saúde podem gerar dados que podem vir a produzir informações. • O processo de gestão no setor saúde demanda a produção de informações que possam apoiar um contínuo conhecer, decidir, agir, avaliar e novamente decidir.

  30. Podemos estabelecer as seguintes perguntas para formular a um sistema de informação orientado para apoiar a gestão de um sistema público de saúde: • Como está a situação de saúde = como estão as condições de vida da sua população, como é a sua composição sócio-econômica e cultural, qual a cobertura de saneamento básico e quais são os seus principais problemas de saúde. • Quais são os objetivos para a efetiva transformação dessa determinada situação de saúde assumidos por esta gestão. • Quais são os recursos (econômicos, financeiros, instalações físicas e equipamentos e conhecimento acumulado) disponíveis para enfrentar os problemas priorizados visando alcançar os objetivos propostos. • Que ações, e em que quantidade, podem ser produzidas utilizando, com a máxima eficiência, os diversos recursos disponíveis. • Quais são os resultados que podem ser alcançados com a maior eficiência possível com estas ações em termos de cobertura, concentração e resolubilidade. • Quais dos objetivos propostos podem ser alcançados com estes resultados. • E, afinal, a situação de saúde inicial foi efetivamente transformada?

  31. Para definição das informações necessárias deve-se, no mínimo, considerar as seguintes questões Por que esta informação deve ser produzida? Para que será utilizada? Quem vai utilizá-la? Como será utilizada (formato, fluxo e periodicidade) ? Por quanto tempo será útil essa informação? Ela deve ser produzida pelo sistema de informação em saúde ou obtida através de um estudo ou pesquisa pontual?

  32. A organização da produção de informações pode ser sintetizada nos seguintes processos: Coleta de dados:a geração e o registro de dados devem ser padronizados (exemplo: definição do que seja primeira consulta deve ser a mesma para todo o sistema de saúde). Processamento dos dados: deve contemplar a recepção, a codificação, a tabulação, os cálculos básicos, o controle de erros e inconsistências, o armazenamento, a manutenção, a recuperação e a disponibilização dos dados. Produção e disseminação das informações: os dados devem ser tratados segundo as necessidades de informações demandadas. Os cálculos de indicadores, a elaboração de gráficos e tabelas, os mapas temáticos e outros formatos de apresentação das informações produzidas devem ser feitas levando-se em consideração as competências, as necessidades e os formatos mais adequados para diferentes usuários.

  33. São vários os sistemas de informação importantes para as ações de regulação, controle, avaliação e auditoria. • SI-PNI - Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações • SIM - Sistema de Informações de Mortalidade • SINAN - Sistema de Informações de Agravos de Notificação • SINASC - Sistema de Informações de Nascidos Vivos Os mais diretamente relacionados à prática envolve, além do SIOPS, já citado, os relativos ao : • Cartão SUS -cadastramento de usuários • CNES- Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde • SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais - Produção de serviços ambulatoriais • SIH- Sistema de Informações Hospitalares –Produção de serviços hospitalares; • Relacionados à atenção, em particular à Atenção Básica e Saúde da Mulher, podemos citar o SIAB - Sistema de Informação de Atenção Básica, o SISPRENATAL - Sistema de Informação do Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento e o SISCOLO - Sistema de Informação do Câncer da Mulher.

  34. A REGULAÇÃO DO SUS CONTRATUALIZAÇÃO

  35. CONTRATUALIZAÇÃO I N D U T O R E S Da melhoria da qualidade dos serviços; Da maior garantia dos direitos dos usuários

  36. CONTRATUALIZAÇÃO MARCO LEGAL: • Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988 – Instituiu o Sistema Único de Saúde. A saúde passa a ser um direito de todos e um dever do Estado. Estabelece-se assim, o princípio da universalidade no atendimento à saúde. REDE REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA SUS DIRETRIZES: Descentralização Integralidade Controle Social

  37. CONTRATUALIZAÇÃO TIPOS DE CONTRATOS: Para proceder a contratação de serviços de saúde, o gestor pode utilizar instrumentos contratuais variados, que serão adotados de acordo com a natureza jurídica dos serviços. Dentre eles, destacam-se: • Termo de Compromisso entre Entes Públicos; • Convênios * – Filantrópicas ( Metas ou Produção ); • Contrato de Gestão – Privados s/ fins lucrativos OS; • Contrato de Serviço – Privado ( Metas por Produção ) • * PT GM/MS n.º 1.721, de 21/09/2005 – Cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no SUS.

  38. CONTRATUALIZAÇÃO O QUE É LICITAÇÃO? “Processo que destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. Será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos” Art. 3.º - Lei n.º 8.666/93. Casos em que será obrigatória– Quando houver possibilidade de competição ( melhor preço e melhor técnica ) Inexigibilidade de Licitação– Advém de situações que determinam uma impossibilidade de competição pela existência de apenas um (01) interessado em participar do processo ou quando inexiste a possibilidade de competição quanto à melhor técnica, que permita à Administração a escolha da proposta mais vantajosa. “ Na área de saúde tem sido adotada a prática de não realizar o processo licitatório, adotando-se a inexigibilidade ao contratar serviços privados de saúde, porém não há justificativa legal para tal conduta. “– Lenir Santos

  39. CONTRATUALIZAÇÃO • O EDITAL: É o instrumento pelo qual a Administração torna público o seu desejo de contratar, fixa as condições desta contratação e convoca os interessados a apresentarem a sua proposta. No art. 41, da Lei 8.666/93 trata do princípio da vinculação ao Edital – define que no processo somente poderão ser realizados atos que estiverem previsto no Edital. Portanto, recomenda-se que o conteúdo do edital seja minuciosamente e exaustivamente descrito para que não haja dúvidas quanto ao objeto e as condições do processo licitatório.

  40. CONTRATUALIZAÇÃO O EDITAL DE DEVE EXPLICITAR: • As normas e os requisitos operacionais e legais exigidos dos serviços, no processo de habilitação; • Os procedimentos/ serviços a serem comprados, com os valores correspondentes, a serem praticados; • Demonstrativo da programação de compra de serviços ( quantitativa e orçamentária ); • Critérios de julgamento e classificação dos prestadores – adotar indicadores da Vigilância e outros que possam medir qualitativamente os serviços;

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