1 / 20

PROCESSO

PROCESSO. 1 - Princípio da inafastabilidade ou do controle jurisdicional . Como é vedado ao particular fazer justiça com as próprias mãos, ao invocar a atuação do Estado-juiz, este (ESTADO) é obrigado a agir

Download Presentation

PROCESSO

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. PROCESSO

  2. 1 - Princípio da inafastabilidade ou do controle jurisdicional. • Como é vedado ao particular fazer justiça com as próprias mãos, ao invocar a atuação do Estado-juiz, este (ESTADO) é obrigado a agir • A atividade jurisdicional, contudo, não é exercida de forma livre, devendo ser conduzida com respeito a determinadas garantias. • A jurisdição atua através de um método, que é o processo.

  3. Cândido Rangel Dinamarco: processo é uma série de atos interligados e coordenados ao objetivo de produzir a tutela jurisdicional justa, a serem realizados no exercício de poderes ou faculdades ou em cumprimento a deveres ou ônus.

  4. O processo é formado por dois elementos associados: • 1 - Procedimento, o qual representa o conjunto de atos coordenados cronologicamente; • 2 - relação jurídica processual, que é o vínculo que une autor, réu e juiz (actum trium personarum), com produção de efeitos jurídicos (poderes, deveres e ônus). FORMAÇÃO DO PROCESSO

  5. 1 – PROCESSO DE CONHECIMENTO: • COMUM • SUMÁRIO • ESPECIAL • JUIZADO ESPECIAL • 2 – PROCESSO DE EXECUÇÃO; • 3 – PROCESSO CAUTELAR TIPOS DE PROCESSO

  6. RITO COMUM __ ________________________________________________ / / / ; / / / / PI DESPA CITA CONTES D AUDI AUDI SENTEN CHO ÇÃO TAÇÃO S ÊNCIA ÊNCIA ÇA

  7. RITO SUMÁRIO • __________________________________________ • / / / / / • PI DESPA CITA AUDIÊNCIA SENTEN • CHO ÇÃO DEFESA /PROVA ÇA

  8. Diz Alexandre Freitas Câmara, "o processo é uma entidade complexa, de que o procedimento é um dos elementos formadores". O procedimento revela o processo, é seu aspecto exterior. PROCESSO X PROCEDIMENTO

  9. Inciso LIV do art. 5º da CF que "ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal". • Embora a atividade jurisdicional seja de incumbência exclusivamente estatal, ela não pode ser exercida de forma arbitrária. • A garantia de dueprocessoflaw, da qual decorrem os demais princípios processuais, impõe limites à jurisdição, ficando esta impedida de intervir em patrimônio alheio ou restringir a liberdade de alguém sem o trâmite de um processo justo, na forma da lei. Pressupostos processuais

  10. Para que se tenha um "devido processo legal", é necessário não apenas observar as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do juiz natural, da proibição de provas obtidas por meios ilícitos, etc, mas também é essencial o cumprimento de determinadas regras estabelecidas pela lei processual, como os pressupostos processuais. • Pressupostos Processuais (Jorge Luís Dall’agnol): • "requisitos necessários para a existência jurídica e o desenvolvimento do processo".

  11. Os pressupostos processuais são os requisitos para: • A) condições de admissibilidade(dieerfordenissefürdiezulässigkeit), • B) condições prévias para a formação definitiva de toda relação processual (dievorbedingungenfürzustandekommendesganzenprozessverhältiness), • C) condição de existência da relação processual, • D) condição para validade da formação definitiva da relação processual.

  12. PRINCIPAIS CORRENTES • Duas correntes merecem destaque na discussão do tema no Brasil. • A primeira corrente, de influência italiana, sustenta que os pressupostos processuais se dividem em dois grupos: • 1- os pressupostos processuais de existência e • 2- os pressupostos processuais de validade.

  13. A segunda corrente afirma existir apenas: • - pressupostos de admissibilidade do julgamento do mérito. • - José Frederico Marques, ensina que os pressupostos processuais e as condições da ação, "constituem espécie de que os pressupostos processuais de admissibilidade da tutela jurisdicional são o gênero". • Optamos pela primeira corrente, pois se vislumbram de forma mais clara os requisitos mínimos para o nascimento da relação processual e aqueles necessários ao seu desenvolvimento regular.

  14. Diz José Milton da Silva, "os pressupostos antecedentes, ou de existência do processo, são aqueles que deverão preexistir à relação processual". São os requisitos necessários para a instauração do processo. Pressupostos de existência do processo

  15. É preciso, fixar o instante em que nasce a relação processual. • A ação é formulada quando o titular de uma pretensão insatisfeita apresenta a petição inicial ao Poder Judiciário. (processo passa a existir no instante em que a demanda é proposta, isto é, quando o autor deduz sua pretensão em juízo). • A existência da relação processual também está condicionada à presença de um juiz investido de jurisdição (o processo só existe quando seu trâmite se dá perante um órgão apto ao exercício da função jurisdicional) • Grande parte da doutrina considera também a citação e a capacidade postulatória como pressupostos de existência.

  16. Os pressupostos processuais responsáveis pela validade da relação processual podem ser classificados sob dois aspectos distintos: • 1 - os pressupostos positivos, que devem estar presentes no processo, e • 2 - os pressupostos negativos, cuja ausência é necessária para a validade da relação processual. Pressupostos de validade do processo

  17. 1 - Relativos ao juiz: Competência, Imparcialidade. 2 - Relativos às partes: Capacidade de ser parte, Capacidade processual, Capacidade postulatória Pressupostos processuais positivos subjetivos

  18. 1 - Pressupostos processuais objetivos intrínsecos: • a) Petição apta • B) Citação válida • 2 - Pressupostos processuais objetivos extrínsecos: • a) Litispendência • b) Coisa julgada • c) Perempção • d) Convenção de arbitragem Pressupostos processuais objetivos

  19. Tem por corolário a inexistência da relação jurídica processual. Essa inexistência (jurídica) pode ser reconhecida a qualquer tempo, durante ou após o término do processo. Causa, em regra, a extinção do processo sem resolução do mérito. Ausência dos pressupostos processuais

  20. No que pertine à imparcialidade (suspeição e impedimento) e à competência absoluta do juízo, sua inobservância não leva à extinção do processo, havendo a nulidade dos atos decisórios e a remessa dos autos ao juiz desimpedido ou absolutamente competente, conforme o caso. • Na hipótese de já ter sido prolatada sentença com trânsito em julgado, poderá se declarar a nulidade da relação processual através de ação rescisória.

More Related