1 / 18

Direito Ambiental na Sociedade de Risco

Direito Ambiental na Sociedade de Risco. José Rubens Morato Leite: morato@pq.cnpq.br. TRANSTEMPORAL - PESADELO INFINDÁVEL. 23 anos após o acidente de Chernobyl, a radioatividade ainda faz vítimas. Risco e Crise Ambiental. Sociedade de Risco, Desenvolvimento e Crise Ambiental

Download Presentation

Direito Ambiental na Sociedade de Risco

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Direito Ambiental na Sociedade de Risco José Rubens Morato Leite: morato@pq.cnpq.br

  2. TRANSTEMPORAL - PESADELO INFINDÁVEL 23 anos após o acidente de Chernobyl, a radioatividade ainda faz vítimas.

  3. Risco e Crise Ambiental • Sociedade de Risco, Desenvolvimento e Crise Ambiental • Existe Risco Zero? Tolerância Social do Risco? • Invisibilidade, Imprevisibilidade e Danos Ambientais • Multidimensionalidade • Irresponsabilidade Organizada • O Risco como um Problema Jurídico

  4. Evolução da Juridicidade Ambiental Problemas de 1ª Geração • Prevenção e Controle da Poluição • Subjetivação • Viés Antropocêntrico X Biocêntrico • Ética Ecológica

  5. Evolução da Juridicidade Ambiental Problemas de 2ª Geração Necessidade de maior sensibilidade ecológica, exigência de justificativa cientificamente ancorada e relevância do pluralismo jurídico e boa governança global na regulação das questões ecológicas.

  6. Estado de Direito Ambiental:Princípios Ambientais na Constituição Federal • Princípio da Obrigatoriedade de Intervenção do Poder Público • Princípio do Desenvolvimento Sustentável e da Equidade Intergeracional; • Princípio Prevenção e Precaução • Princípio da Gestão Integrativa do Risco Ambiental

  7. Estado de Direito Ambiental:Princípios Ambientais na Constituição Federal • Princípio da função sócio-ambiental da propriedade • Princípio da responsabilidade compartilhada • Princípio da responsabilização jurídica ambiental

  8. Estado de Direito Ambiental: Enfoque Constitucional • A proteção dos processos ecológicos essenciais e o manejo ecológico das espécies e dos ecossistemas • A proteção da diversidade e da integridade do patrimônio genético • Os espaços territoriais especialmente protegidos

  9. Estado de Direito Ambiental: Enfoque Constitucional • O estudo prévio de impacto ambiental • A gestão dos riscos • A Política Nacional de Educação Ambiental • A proteção da fauna e da flora, proibição de crueldade contra animais.

  10. Elementos do Estado de Direito Ambiental Dimensões da proteção ambiental: • Garantista/Defensiva • Positivo/Prestacional • Jurídico Irradiante

  11. Estado de Direito Ambiental: Aspectos Conceituais • O Estado de Direito ambiental é, na realidade, um devir abstrato porque a transformação a que aspira pressupõe a repolitização da realidade e o exercício radical da cidadania coletiva, incluindo nela uma Carta dos direitos humanos da natureza. • Há a transformação global não só dos modos de produção, mas também dos conhecimentos científicos, das formas de sociabilidade e pressupõe uma nova relação paradigmática com a natureza, que subistitua a relação moderna.

  12. Sustentabilidade

  13. Sustentabilidade Forte • Futuras Gerações Economia Sociedade Recursos Naturais

  14. Novos Caminhos da Gestão dos Riscos com Sutentabilidade • Caso do Estaleiro de Sta Catarina • Cidades Sustentáveis • Etanol Brasileiro • Código Ambiental Catarinense

  15. Sustentabilidade no STJ • 1. Resp. RS 972.902- Rel. Min. Eliane Calmon • Onus Prova- Dano Ambiental- Acp- Resp 972.902/RS- Eliane Calmon • 2.Resp 1025-574-RS Solidariedade e Nexo de Causalidade • 3. ACP Quemimadas Canavias Rel. Min. Humberto Martins- Resp 1.094.873/SP • 4.Remoção de Hotel Rel. Herman Benjamin- Resp 769.753/SC • 5. Dano Moral Ambiental

  16. Considerações Finais • O Estado que quiser continuar ser de Direito, tem que se renovar em Estado Incentivador, Propulsor, Orientador, reinventando o seu relacionamento com os cidadãos, mais informados e participativos. • Entender o objeto a ser protegido e os novos direitos coletivos e difusos • Exercer a Gestão Ambiental e entender a nova ética em relação à natureza.

More Related