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DIREITO AMBIENTAL LABORAL

MÉDICO ESPECIALISTA cirurgia geral cirurgia plástica medicina do trabalho medicina de urgência Supervisor Médico Pericial do INSS Médico urgentista do SAMU Fortaleza Ex-Coordenador Câmara Técnica em Perícia Médica do CREMEC. DIREITO AMBIENTAL LABORAL.

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DIREITO AMBIENTAL LABORAL

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  1. MÉDICO ESPECIALISTA cirurgia geral cirurgia plástica medicina do trabalho medicina de urgência Supervisor Médico Pericial do INSS Médico urgentista do SAMU Fortaleza Ex-Coordenador Câmara Técnica em Perícia Médica do CREMEC DIREITO AMBIENTAL LABORAL • Dr. Edmilson de Almeida Barros Júnior • CREMEC 6075 OAB/CE 15476 • CONSULTORIA / ASSESSORIA EM DIREITO MÉDICO ADVOGADO • Advocacia especializada em: • Responsabilidade Civil • Biodireito • Direito Médico • Direito Previdenciário • Especialista • Direito Tributário - UNIFOR • Mestre • Direito Constitucional - UNIFOR - Coordenador da Especialização em Direito Médico - UNIFOR Dr. Edmilson Júnior - edmilson@daterranet.com.br - 99855928 - 91045262

  2. DIREITO AMBIENTAL LABORAL DIREITO AMBIENTAL – NOÇÕES CONSTITUIÇÃO FEDERAL PRINCÍPIO DO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL Art. 5º - X Art. 7º - XXII e XXIII Art. 225 • Todos • Direito ao meio ambiente equilibrado, • Bem de uso comum do povo • Essencial à sadia qualidade de vida • Poder Público e à coletividade: defesa e preservação • Presentes e futuras gerações. • Condutas e atividades lesivas ao meio ambiente: sanções penais, Cíveis e administrativas.

  3. DIREITO AMBIENTAL LABORAL DIREITO AMBIENTAL – NOÇÕES DOUTRINA • NRs - Interdisciplinariedade: constitucional, econômico, penal, civil, administrativa, processual, sanitária, médica, engenharia • Ambiente do trabalho: Micro ambiente • Norma constitucional de eficácia plena • Brasil: Responsabilidade ambiental objetiva solidária • Solidariedade X subsidiariedade

  4. DIREITO AMBIENTAL LABORAL DIREITO AMBIENTAL – NOÇÕES DOUTRINA • Dano indenizável aplicado ao trabalhador • Dano moral X Dano material • Regra na responsabilidade civil: dano real • Ambiente laboral • Exceção – Preventivo • Repressivo

  5. DIREITO AMBIENTAL LABORAL DIREITO AMBIENTAL – NOÇÕES DOUTRINA • Princípio da precaução do D. Ambiental. • Prudência ou cautela • In dubio: pro ambiente • Não confundir com Princ. da prevenção: licenciamento prévio • Meio ambiente: Direito difuso ou coletivo (trabalho) • Reparar dano: $ equivalente ou estimativa • Risco: Fundamento de indenização Risco: AT X Doença do Trabalho X Doença profissional

  6. DIREITO AMBIENTAL LABORAL NORMAS REGULAMENTADORAS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Lei 6514 de 22/12/77 – Altera CLT – Título II - Cap. V Portaria 3214 de 08/06/78 - NRs Portaria 3067 de 12/04/88 – NRRs RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL

  7. DIREITO AMBIENTAL LABORAL NORMAS REGULAMENTADORAS CELETISTAS – ÔNUS DO EMPREGADOR • NR1 - Disposições Gerais • NR2 - Inspeção Prévia • NR3 - Embargo ou Interdição • NR4 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho * • NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA* • NR6 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI • NR7- Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional* • NR8 – Edificações • NR9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais* • NR10 - Instalações e Serviços em Eletricidade

  8. DIREITO AMBIENTAL LABORAL NORMAS REGULAMENTADORAS • NR11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais • NR12- Máquinas e Equipamentos • NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • NR14 – Fornos • NR15 - Atividades e Operações Insalubres* • NR16 - Atividades e Operações Perigosas* • NR17 – Ergonomia • NR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção • NR19 – Explosivos • NR20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis

  9. DIREITO AMBIENTAL LABORAL NORMAS REGULAMENTADORAS • NR21 - Trabalho a Céu Aberto • NR22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração • NR23 - Proteção Contra Incêndios • NR24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho • NR25 - Resíduos Industriais • NR26 - Sinalização de Segurança • NR27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTb • NR28 - Fiscalização e Penalidades • NR29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário • NR30 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário • NR31 - Norma Regulamentadora de segurança e saúde no trabalho da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura

  10. CURSO PREPARATÓRIO INSS NORMAS REGULAMENTADORAS NOVÍSSIMA !!!!!! • NR 32 – Segurança e saúde do trabalho em serviços de saúde • DOU 16/11/05 • Vacatio Legis: 5, 11, 13 e 17 meses

  11. DIREITO AMBIENTAL LABORAL NORMAS REGULAMENTADORAS RURAIS • NRR1 - Disposições Gerais • NRR2 - Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – SEPATR • NRR3 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – CIPATR • NRR4 - Equipamento de Proteção Individual – EPI • NRR5 - Produtos Químicos

  12. DIREITO AMBIENTAL LABORAL NORMAS REGULAMENTADORAS ESSENCIAIS • NR1 – Disposições gerais • NR4 - SESMT • NR5 - CIPA • NR7- PCMSO • NR9 - PPRA • NR15 - Atividades e Operações Insalubres • NR16 - Atividades e Operações Perigosas • NR17 – Ergonomia IMPORTÂNCIA PARA APOSENTADORIA ESPECIAL

  13. DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR1 – DISPOSIÇÕES GERAIS • Obrigatória -> empregados - CLT • Órgãos competentes: DRT, DTM e SSST • Passeio pelas NRs

  14. DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR4 – SESMT • Finalidade: • promover a saúde • proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho - Dimensionamento dos Serviços: 1) gradação do risco 2) atividade principal 3) número total de empregados do estabelecimento • Empresa x Estabelecimento x Setor

  15. DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR4 – SESMT > 50% empregados em atividade gradação de risco superior ao da atividade principal. Serviço centralizado: até 5 Km • Equipe SESMT • Carga horária/dia: áreas – 3, 6 ou 8h • Atividade exclusiva no SESMT • Prevenção • Emergência - Urgência

  16. DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR5 – CIPA • Por estabelecimento • Representantes e suplentes - Empregado: eleição com voto secreto Independe filiação sindical - Empregador: livre - Presidente / Vice / Secretário

  17. DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR5 – CIPA - Mandato: um ano com uma reeleição • Vedação demissão sem justa causa • Período da vedação de demissão • Vedação relativa de transferência • Motivos: - técnico / disciplinar - financeiro / econômico

  18. DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR5 – CIPA - Atribuições - Identificar riscos - Ação preventiva - Colaborar com PCMSO e PPRA - Divulgação das NRs - Prevenção acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e AIDS • Número de membros (irredutível no mandato) • Reuniões ordinárias e extraordinárias • Horário das eleições e reuniões • Guarda dos registros das eleições – 5a

  19. DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR7 – PCMSO • Planejamento anual: metas – avaliações - Estabelece parâmetros mínimos / diretrizes gerais - Elemento do sistema de prevenção da saúde do trabalhador

  20. DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR7 – PCMSO - Finalidade: proteção individual e coletiva - Prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce agravo à saúde • Tempo de arquivamento – 20 anos

  21. DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR7 – PCMSO - Médico coordenador e executor - Médico coordenador - Grau de risco 1 e 2: > 25 empregados - Grau de risco 3 e 4: > 10 empregados - Negociação coletiva: Dobro

  22. DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR7 – PCMSO - Exames - ASOs: - Admissional - Periódico - Retorno ao trabalho - Mudança de função - Demissional

  23. DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR7 – PCMSO • Exames clínicos e laboratoriais • Periodicidade: • Semestral: Monitorização biológica • Regra geral: Anual (<18 e >45 anos) Bianual: 18 a 45 anos Risco biológico: semestral - Demissional - Risco 1 e 2: até 135 dias - Risco 3 e 4: até 90 dias

  24. DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR9 – PPRA • Planejamento anual • Parâmetros mínimos e diretrizes gerais - Proteção do meio ambiente/recursos naturais: • Antecipação, reconhecimento • Avaliação e controle de riscos ambientais. - Parte integrante do sistema de preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores

  25. DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR9 – PPRA - Agentes: químicos, físicos, biológicos - Documento base – guarda 20 anos - Etapas • Antecipação e reconhecimento dos riscos • Estabelecimento de prioridades e metas • Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores • Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia • Monitoramento da exposição aos riscos • Registro e divulgação dos dados.

  26. DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR9 – PPRA • Medidas de proteção coletiva: • Eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais • Previnam a liberação ou disseminação os agentes • Reduzam os níveis ou a concentração. • Inviabilidade: medidas administrativas e EPI - Nível de ação - Ocorrência de riscos ambientais grave e iminente: Interrupção imediata

  27. DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR15 – OPERAÇÕES INSALUBRES - ↑ Níveis de tolerância ou por atividade - Agente X tempo de exposição X dano - Adicionais – sobre salário mínimo: - 40% - 20% e 10% - Agentes múltiplos de insalubridade: mais elevado - Cessação pagamento do adicional - Insalubridade CLT X insalubridade INSS

  28. DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR16 – OPERAÇÕES PERICULOSIDADE - Explosivos e inflamáveis - Não inclui riscos: eletricidade ou acidentes - Valor: 30% salário base - Incidência de insalubridade e periculosidade: opção empregado - Cessação pagamento do adicional

  29. DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR 17 ERGONOMIA - Conforto – segurança - desempenho - Transporte de materiais - Mobiliário e equipamentos dos postos de trabalho - Condições ambientais de trabalho: ruído, iluminação, umidade, temperatura. • Inter-relação com NR15 • Adaptação do trabalho ao homem

  30. DIREITO AMBIENTAL LABORAL LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 - Perda de incentivos fiscais - Multas - Interdição da empresa • Proibição de licitar DANO MORAL E MATERIAL DA EMPRESA

  31. DIREITO AMBIENTAL LABORAL LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 Art. 19 • Empresa: responsável pela adoção e uso das medidas proteção e segurança da saúde do trabalhador. • Contravenção penal: deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. • Dever da empresa: informações detalhada dos riscos laborais Art. 120: - Lesões culposas: inobservância das normas de segurança e higiene do trabalho -> Previdência Social proporá ação regressiva

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