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DIREITO AMBIENTAL. UNIVERSIDADE DE CUIABÁ – CAMPUS BARÃO 10º TERMO DIREITO – NOTURNO DIREITO AMBIENTAL. GARIMPO E DEVASTAÇÃO AMBIENTAL CUIABÁ-MT OUTUBRO/2006. Integrantes do Grupo:. Aldinéia Dias de Medeiros. Dulcemar Galdino Delgado. Lucia Maria Rosa. Luzia Silva.
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UNIVERSIDADE DE CUIABÁ – CAMPUS BARÃO10º TERMO DIREITO – NOTURNODIREITO AMBIENTAL GARIMPO E DEVASTAÇÃO AMBIENTAL CUIABÁ-MT OUTUBRO/2006.
Integrantes do Grupo: • Aldinéia Dias de Medeiros. • Dulcemar Galdino Delgado. • Lucia Maria Rosa. • Luzia Silva. • Marcelo Augusto Monteiro. Professora: Marli Deon
1- CONCEITO DE GARIMPO • Na linguagem de mineração , é aplicado para indicar o local ou sítio em que se encontram minas de diamantes ou onde se explora a extração ou cata de pedras preciosas. Extensivamente , serve para designar o lugar ou povoado em que habitam ou moram os garimpeiros. • Há, entre os garimpeiros, nos garimpos, linguajar dificilmente compreendida por estranhos. Para as coisas mais simples e fatos comuns, empregam expressões interessantes, instituindo vocabulário original.
1.1 - CONSTITUIÇÃO – O QUE NORMATIZA • A atual Constituição favorece a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levado em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros (art. 174, § 3º). • Tais cooperativas terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas respectivas de atuação (art.174, § 4º).
2- DEFINIÇÕES/CONCEITOS BÁSICOS: Garimpagem/Faiscação/Cata/Garimpo e Garimpeiros 2.1- Garimpagem. • Derivado de garimpo (brasileirismo), entende-se na linguagem da minas o trabalho rudimentar de pesquisa e extração de pedras preciosas nos álveos dos rios ou margens de cursos naturais de águas e sus terraços, bem como nos depósitos secundários de chapadas, vertentes e alto dos morros. • A garimpagem pode ser exercida livremente nos rios públicos e nos terrenos devolutos.
2.2- Faiscação • No inciso II do referido artigo, faiscação corresponde ao “ trabalho individual de quem utilize instrumentos rudimentares, aparelhos manuais ou máquinas simples e portáteis, na extração de metais nobres nativos em depósitos de eluvião ou aluvião, fluviais ou marinhos, depósitos esses genericamente denominados Faisqueiras.”
2.3 – Cata • A cata, segundo o inciso III do mesmo artigo, é considerada um “trabalho individual de quem faça, por processos equiparáveis aos de garimpagem e faiscação na parte decomposta dos afloramentos dos filões e veeiros úteis, sem emprego de explosivos, é as apure por processos rudimentares”.
2.4- Garimpeiros • Já o artigo 71 define a figura do garimpeiros, enunciando que “ ao trabalhador que extrai substâncias úteis, por processo rudimentar e individual de mineração, garimpagem, faiscação ou cata, denomina-se garimpeiros.”
3- TIPOS DE GARIMPOS E RESERVAS GARIMPEIRAS • 3.1 Quanto ao Mineral Garimpado. • A regulamentação da Lei 7805/89 de 20/06/1989, feita através do Decreto 9.812 de 04/01/1990, define no artigo 10 os tipos de minerais garimnpáveis. Estes minerais são os seguintes: ouro, diamante, cassiterita, columbita, tantalita, wolframita nas formas: aluvionar, eluvionar e coluvial, scheelita, rutilo, quartzo, berilo, muscovita, espodumênio, lepidolita, feldspato, mica, demais gemas e outros, em tipos de ocorrências que vieram a ser indicadas a critério do DNPM.
4-LEGISLAÇÃO DE DIREITO AMBIENTAL MINERAÇÃO • Constituição Federal – Art.174, § 3º, § 4º e Art.176. • Decreto –Lei 227, de 28 de fevereiro de 1967 – Dá nova redação ao Decreto-lei 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas). • Lei 6.567, de 24 de setembro de 1978 .
Continuação da Legislação • Lei 7.886, de 20 de Novembro de 1989. Regulamenta o art. 43 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências. • Decreto 3.358, de 2 de fevereiro de 2000. Regulamenta o disposto na Lei 9.827, de 27 de agosto de 1999, que “acrescenta o parágrafo único ao art. 2º do Decreto – lei 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei 9.314, de 14 de novembro de 1996”.
5- ESTRUTURA LEGAL ROTEIRO PARA LEGALIZAÇÃO • O credenciamento do empreendimento inclusive a licença ambiental é regulamentado por normas específicas e pode ser feito através de consulta direto aos órgãos, tais como: • SEMA – Secretaria Estadual do Meio Ambiente; • IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente; • DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral; • Cooperativas e Sindicatos de Mineradores.
6- OS RECURSOS MINERAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO • A exploração dos recursos minerais , como atividade organizada, é básica à economia, geradora de bens primários e dá oportunidade à interiorização do desenvolvimento.
7-CENÁRIO OU AMBIENTE DO GARIMPO E GARIMPEIRO NA SOCIEDADE BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA • Garimpo e Garimpeiros têm sido presenças constantes nas manchetes dos jornais; • Primeiro ciclo minerário – Um Herói Nacional; • Hoje: Garimpo e Garimpeiros aparecem como agentes de poluição mercurial, destruição de sociedades indígenas e várias formas de enfrentamento.
8- ATIVIDADE ECONÔMICA DO GARIMPO E O GARIMPEIRO COMO AGENTE ECONÕMICO • Atividade econômica do garimpo e garimpeiros como uma das ocupações mais antigas do Brasil; • Fim da década de 1970, começo de 1980 - País buscando uma nova identidade, experiência histórica do passado não encontrou mais legitimidade no presente; • Se vê a atividade como produto de estruturas econômicas perversas; • Busca de uma nova identidade para o País: O Meio Ambiente bem-cuidado, as sociedades indígenas preservadas, a grande empresa eficiente e não espoliadora, e as relações de trabalho humanas bem-remuneradas.
9- GARIMPO E MEIO AMBIENTE • Aparecimento e aprofundamento de uma consciência ecológica no Brasil; • Interesses regionais, na busca de crescimento econômico e os nacionais, voltados para a construção de uma identidade de nação moderna; • Questão dos ambientalista e o Mercúrio, as graves conseqüências para o meio ambiente e a saúde humana;
10- CONFLITOS E CRISES ENVOLVENDO POLUIÇÃO E DEGRADAÇÃO AMBIENTAIS • A poluição e degradação em consequências do garimpo vem ocorrendo devido a produção rudimentar e desordenada desse tipo de atividade cujo efeito vem sendo sentido nas regiões dos garimpos da Amazônia Legal; • Os prejuízos estende-se por todos os segmentos do meio ambiente: solo, água, ar, flora e fauna; • Tema tem sido preocupação dos órgãos governamentais, com vários projetos na área: • Programa de Monitoramento Ambiental das Áreas Garimpadas na Amazônia Legal (DMPN). • Programa de Desenvolvimento de Tecnologia Ambiental (CETEM).
Decapeamento, poços e túneis que, após a extração do material desejado, são abandonadas e não aterrados; • Em locais de morro – caso de serra pelada, os mesmos são divididos em barranco; • Garimpo concorre com erosão e a contaminação por mercúrio que atinge o solo e cursos d´águas; • Queima de mercúrio pode provocar sério danos ao organismo humano, culminando com a morte;
11- RESPONSABILIDADE AMBIENTAL DO GARIMPEIRO • Conscientizar o garimpeiro de sua responsabilidade com a natureza; • Líderes garimpeiros chamando atenção para os efeitos cumulativos que o mercúrio poderá acarretar no futuro;
12- GARIMPO E POLUIÇÃO • Ambientalistas tratam o garimpo de forma totalizante, não existem diferentes tipos de garimpo (ouro), diamante, pedras preciosas, etc; • Através da poluição mercurial que os ambientalistas passam para acusação específica, símbolo de todos os males que a atividade garimpeira causa ao meio ambiente.
13- REDUÇÃO E CONTROLE DE POLUIÇÃO • Do ponto de vista exclusivamente técnico e ambiental, o assoreamento é um vilão tão grande quanto o mercúrio; • As acusações dos ambientalistas se centralizam no assoreamento; • Os garimpeiros concordam que o mercúrio polui, mas argumentam que os índices de poluição por metais pesados, nos grandes centros urbanos, são muito maiores e não existe nenhuma campanha a respeito, nem as grandes indústrias recebem um décimo das hostilidades dedicada ao garimpo pelos órgão de proteção do meio ambiente e do público em geral; • Também argumenta que a agricultura mecanizada é responsável por um dos maiores índices de poluição ambiental,dificilmente é chamada a prestar contas.
14- AMAZÔNIA E PANTANAL MATO-GROSSENSE: SANTUÁRIOS ECOLÓGICOS • Garimpeiros e ambientalistas discutem o número de toneladas de mercúrio atirados nos rios da Amazônia e do Pantanal Mato-Grossense.
15-RECURSOS NATURAIS E BIODIVERSIDADE DOS ECOSSISTEMAS • O que coloca o meio ambiente em perigo é a ganância, a ambição e o ódio; • Comportamento ético: a natureza cesse de ser apenas propriedade e se torne uma comunidade. • Ética Ecológica – Elementos do mundo natural, sejam animais, vegetais ou minerais, têm os mesmos direitos que os seres humanos.
16- PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA IDENTIDADE GARIMPEIRA E MEIO AMBIENTE. • O meio ambiente já está no garimpo, como uma problema ou como uma incorporação: Um valor a ser incluído no processo de construção da identidade garimpeira ; • Meio Ambiente se coloca, no momento atual, como o valor central, englobador de tudo e todos; • Meio ambiente não problematiza apenas o garimpo, mas todas as demais atividades econômicas; • Meio Ambiente, seria hoje o “valor”, aquele que empresta legitimidade com sua marca; • Meio Ambiente, o grande referencial para todos os grupos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS Ao se defrontar com a questão da atividades garimpeira e os problemas decorrentes da mesma, evidencia-se o fato de o Garimpeiro ser um trabalhador inserido em uma relação de uma profunda dependência, ligado ao trabalho com a terra, ele é o primeiro a ser atingido pela crise climática; no entanto, o que o torna mais exposto a esse fenômeno é o fato de ser desprovido dos mais elementares meios de produção. Dessa forma, o garimpo surge como a única alternativa que a esses trabalhadores atingidos pela fome e pelo desemprego.
- Embora segmentos do setor mineral admitam a existência de distorções sérias na atividade garimpeira a sugestão de soluções para se resolver o problema de garimpo no país esbarra na falta de consenso entre os segmentos. - Um horizonte mais visível poderia ser a realização de reforma agrária, acompanhada de uma organização de cooperativas, como um meio de se garantir a distribuição de assistência técnica, escolar, na área de saúde, possibilitando a fixação do homem em seu local de origem e revertendo o fluxo migratório em direção de centros urbanos e as províncias garimpeiras - O que se percebe entre os garimpeiros é um potencial associativo que pode ser estimulado, visando-se a uma atividade de garimpo mais racional e também mais produtiva do ponto de vista social.
BIBLIOGRAFIA • ATIVIDADES GARIMPEIRAS NO BRASIL: Aspectos técnicos, econômicos e sociais: Jocy Gonçalo de Miranda, Moacy Sipriano, Raimundo Augusto C. Mártires e Wagner José Giaconi. • MCT – CNPq – CETEM. • BARBOSA, Lívia, 1991. Representações nacionais e identidade garimpeira; carência material e pobreza simbólica. Rio de Janeiro, Cetem. (Relatório final da pesquisa do projeto Poconé). • - PESQUISA sobre poluição no rio Tapajós, 1988. Jornal do Brasil, Rio de Janeiro.