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IV COJAF GAE, FC E NOVOS SERVIDORES Pedro Maurício Pita Machado Advogado Assessor Jurídico da Fenajufe. IV COJAF GAE, FC e Novos Servidores. PCS 2006: Especificidade do Oficial de Justiça PCS 2006: Implantação Financeira Progressiva Possibilidade de Decesso Remuneratório x Opção FC
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IV COJAF GAE, FC E NOVOS SERVIDORES Pedro Maurício Pita Machado Advogado Assessor Jurídico da Fenajufe
IV COJAF GAE, FC e Novos Servidores PCS 2006: Especificidade do Oficial de Justiça PCS 2006: Implantação Financeira Progressiva Possibilidade de Decesso Remuneratório x Opção FC “Novos Servidores” = delimitação do termo e problema Alternativas de solução A via legislativa A via administrativa A via judicial Conclusões
IV COJAF GAE, FC e Novos Servidores PCS 2006 - ESPECIFICIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA Oficial de Justiça = Analista Judiciário Porém: Denominação funcional ≠ OJAF (Art. 4º, § 1º) Gratificação específica: GAE (Art. 16) Substituição FC Gratificação de Executante de Mandados
IV COJAF GAE, FC e Novos Servidores PCS 2006: IMPLANTAÇÃO FINANCEIRA PROGRESSIVA Diferenças Leis 10.475 e 11.416: 15% junho.06 30% dezembro.06 45% julho.07 60% dezembro.07 80% julho.08 100% dezembro.08
IV COJAF GAE, FC e Novos Servidores PCS 2006: IMPLANTAÇÃO FINANCEIRA PROGRESSIVA Diferenças GAE : junho.06 5% dezembro.06 11% julho.07 16% dezembro.07 21% julho.08 28% dezembro.08 35%
IV COJAF GAE, FC e Novos Servidores POSSIBILIDADE DE DECESSO REMUNERATÓRIO DIREITO DE OPÇÃO PELA FC Lei 11.416/06: Art. 30 - ... § 3o - Até que seja integralizado o vencimento básico previsto no Anexo IX desta Lei, será facultado, excepcionalmente, aos servidores referidos no § 1o do art. 4o desta Lei optar pela percepção da Gratificação de Atividade Externa - GAE ou da Função Comissionada que exerçam, observado o disposto no art. 18 desta Lei.”
IV COJAF GAE, FC e Novos Servidores POSSIBILIDADE DE DECESSO REMUNERATÓRIO DIREITO DE OPÇÃO PELA FC Portaria Conjunta n. 01/07 - Anexo I: Art. 1o – (...) § 1º- Ao servidor que se encontrar em exercício de função comissionada destinada, pelos órgãos do Poder Judiciário da União, especificamente aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário descrito no art. 1º, será facultado optar pela percepção da GAE ou da função comissionada até que seja integralizado o vencimento básico previsto no Anexo IX da Lei nº- 11.416/2006, sem prejuízo das atribuições relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa. ”
IV COJAF GAE, FC e Novos Servidores “NOVOS SERVIDORES” : DEFINIÇÃO - admitidos antes do PCS 2006, ora nos níveis iniciais ? - admitidos após o PCS 2006 e da implantação definitiva ? - admitidos após a implantação definitiva do PCS 2006 ? SITUAÇÕES DISTINTAS
IV COJAF GAE, FC e Novos Servidores SITUAÇÕES JURÍDICAS DISTINTAS: • Redução nominal dos vencimentos (totais) • Redução da parcela específica (FC x GAE) • Admissão com vencimentos inferiores
IV COJAF GAE, FC e Novos Servidores ALTERNATIVAS a) PROJETO DE LEI: base de cálculo b) ATOS ADMINISTRATIVOS NORMATIVOS c) AÇÕES JUDICIAIS: VPI E ISONOMIA
IV COJAF GAE, FC e Novos Servidores PROJETO DE LEI: - Proposta original = GAE 50% do vencimento - Emenda Zimmermann = 35% Classe “C” Padrão 15 Altere-se o § 1º do art. 17, conferindo-lhe a redação abaixo: § 1º- A gratificação de que trata este artigo corresponde a trinta e cinco por cento do vencimento da última classe e padrão do cargo de Analista Judiciário. DEZ.08 = FC 5 R$ 2.232,38 GAE C 15 R$ 2.435,39
IV COJAF GAE, FC e Novos Servidores VIA ADMINISTRATIVA – TRF/4 – Proc. 080011114.1
IV COJAF GAE, FC e Novos Servidores VIA ADMINISTRATIVA – TRF/4 Remessa ao CJF em 06.2008 Autuado: Processo CJF 2008.162019 Aguarda informações dos setores administrativos
IV COJAF GAE, FC e Novos Servidores AÇÃO JUDICIAL - IRREDUTIBILIDADE JURISPRUDÊNCIA DO STF: - Não há direito adquirido a regime jurídico ou à determinada composição dos vencimentos - Irredutibilidade é do valor total dos vencimento - Comissionamento = transitório por natureza
IV COJAF GAE, FC e Novos Servidores IRREDUTIBILIDADE NA JURISPRUDÊNCIA DO STF RE 384876/RNRelator Min. SEPÚLVEDA PERTENCEDJ 17-12-2004 (...) 1. Não tem o servidor público direito adquirido à manutenção de determinado regime de composição de vencimentos ou proventos; o que a Constituição lhe assegura é a irredutibilidade deles; garantia respeitada sempre que, da aplicação do novo sistema legal, não advenha decréscimo da soma total da remuneração paga. (...).
IV COJAF GAE, FC e Novos Servidores IRREDUTIBILIDADE DA FC – PRECEDENTE DO STF RE 378.932 – PE Rel. Min. CARLOS BRITTO
IV COJAF GAE, FC e Novos Servidores IRREDUTIBILIDADE DA FC DO OFICIAL DE JUSTIÇA PRECEDENTE ESPECÍFICO – TRF/4 I
IV COJAF GAE, FC e Novos Servidores FC = CONTRAPRESTAÇÃO PELO CARGO EFETIVO EXECUÇÃO MANDADOS = ATRIBUIÇÃO CARGO EFETIVO SEM NOMEAÇÃO, FIDÚCIA OU DEMISSÃO “AD NUTUM” PAGAMENTO À GENERALIDADE DOS OFICIAIS (EM TERMOS) REDUZ VENCIMENTOS x MANTÉM FUNÇÕES
IV COJAF GAE, FC e Novos Servidores AQUI PORÉM SE CONTRAPRESTAÇÃO PELO CARGO EFETIVO, IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS ! MELHOR TALVEZ: IRREDUTIBILIDADE DA CONTRAPRESTAÇÃO PELA FUNÇÃO (DAÍ COMISSIONADA) ESPECÍFICA
IV COJAF GAE, FC e Novos Servidores TAMBÉM A LEI RECONHECE A IRREDUTIBILIDADE PERMITE A OPÇÃO PELA FC PARA SALVAGUARDAR A CONTRAPRESTAÇÃO PELA ATRIBUIÇÃO ESPECÍFICA “DEFEITO DA LEI” NATUREZA DA GRATIFICAÇÃO PROPTER LABOREM
IV COJAF GAE, FC e Novos Servidores ISONOMIA GRAU MAIOR DE DIFICULDADE COM “FC”: - DESCARACTERIZAR COMISSIONAMENTO - VALOR FIXO - TESE DE SANTA CATARINA COM GAE: - MAIS DIFÍCIL - JURISPRUDÊNCIA STF - SÚMULA 339
IV COJAF GAE, FC e Novos Servidores ISONOMIA – via decisão judicial:
IV COJAF GAE, FC e Novos Servidores ISONOMIA – Ingresso após a extinção da vantagem:
IV COJAF GAE, FC e Novos Servidores ISONOMIA – Base de cálculo da gratificação:
IV COJAF GAE, FC e Novos Servidores ISONOMIA – TESE POSSÍVEL: NÃO É VANTAGEM DE CARÁTER INDIVIDUAL NÃO DECORRE DO LOCAL DE TRABALHO DISTINÇÃO EQUIPARAÇÃO X PARIDADE (ISONOMIA) EC 19 – RETIRADA ART. 39 NÃO INVALIDA (ART. 5o)
IV COJAF GAE, FC e Novos Servidores AÇÃO JUDICIAL ISONOMIA (GAE C-15) PROBLEMA: JURISPRUDÊNCIA STF
IV COJAF GAE, FC e Novos Servidores AÇÃO ADMINISTRATIVA ISONOMIA (GAE C-15) PROBLEMA: FISCALIZAÇÃO TCU
IV COJAF GAE, FC e Novos Servidores AÇÃO JUDICIAL VPI (DIFERENÇA FC-5 X GAE) PROBLEMA: IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS
IV COJAF GAE, FC e Novos Servidores AÇÃO ADMINISTRATIVA VPI (DIFERENÇA FC-5 X GAE) PROBLEMA: IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS FISCALIZAÇÃO TCU
IV COJAF GAE, FC e Novos Servidores ALTERAÇÃO LEGISLATIVA (GAE sobre C 15) PROBLEMA: DEMORA
IV COJAF GAE, FC e Novos Servidores SUGESTÕES: PAUTA DA COMISSÃO JURÍDICA (SETEMBRO) PAUTA DO COLETIVO JURÍDICO (NOVEMBRO) DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS INGRESSO FENAJUFE PROC. ADM. SINTRAJUFE – CJF PEDIDOS ADMINISTRATIVOS NOS TRIBUNAIS
IV COJAF GAE, FC E NOVOS SERVIDORES Pedro Maurício Pita Machado Advogado Assessor Jurídico da Fenajufe