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Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado (PGPI). Ponto de Situação. Eixos de actuação do PGPI. Sumário Executivo. Inventariação: Universo estimado de imóveis: 9.500 Objectivo 2009 (30%): 2.850 Execução (40,3%): 3.829 Regime de utilização
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Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado (PGPI) Ponto de Situação Direcção Geral do Tesouro e Finanças
Eixos de actuação do PGPI Sumário Executivo • Inventariação: Universo estimado de imóveis: 9.500 Objectivo 2009 (30%): 2.850 Execução (40,3%): 3.829 • Regime de utilização Universo de imóveis a intervir: 2.809 Objectivo 2009 (30%): 842 Execução (29,7%): 835 • Regularização jurídica dos imóveis Universo de imóveis a intervir: 2.658 Objectivo 2009 (30%): 797 Execução (39,5%): 1.051 • Programa de ocupação 9 Ministérios procederam à elaboração dos respectivos planos sectoriais • Programa de Conservação e Reabilitação 9 Ministérios procederam à elaboração dos respectivos planos sectoriais Direcção Geral do Tesouro e Finanças
Inventariação - Objectivos 2010 2009 Forças de Segurança Estabelecimentos de Saúde Escolas Ensino Secundário e Ensino Superior Designadamente os destinados à promoção de habitações e equipamentos de interesse social e à regularização de dívidas Direcção Geral do Tesouro e Finanças
Inventariação - Execução A Taxa média de adesão ao SIIE, ronda os 35%, sendo de destacar : O MADRP, em que todos os organismos já aderiram à plataforma, num total de 19; O MAI, o MOPTC, o MFAP, o MC e o MAOTDR com taxas de adesão superiores a 80% O MJ e o MDN, com taxas de adesão próximas de zero, e ainda sem qualquer imóvel registado Direcção Geral do Tesouro e Finanças
Regime de Utilização - Objectivos Introdução do princípio da onerosidade do uso, que se traduz na sujeição a contrapartida pelo espaço ocupado pelos serviços e organismos públicos. Obtenção de rácios de ocupação mais eficientes (de acordo com as conclusões do RIAP: 21% do pessoal em 11% da área, nos imóveis arrendados, contra, 53% do pessoal em 61% da área, nos imóveis próprios) Definição do Valor da Renda a ter em conta na preparação do OE/2010 Libertação de Imóveis/ maior mobilidade dos serviços e organismos Âmbito numa primeira fase: prédios urbanos não afectos à prossecução de funções de natureza especial ou diferenciada; Devendo a sua implementação ser gradual, de modo a torná-la compatível com as exigências do processo de consolidação orçamental Direcção Geral do Tesouro e Finanças
Regime de Utilização - Execução Direcção Geral do Tesouro e Finanças
Regularização Jurídica -Objectivos O MFAP procederá ao acompanhamento e controlo do processo de regularização matricial e registral dos imóveis do Estado, a implementar em todos os ministérios através dos instrumentos jurídicos adequados Importa proceder com urgência, à regularização, não apenas por razões de certeza e segurança jurídicas, mas também por imperativas exigências de boa gestão patrimonial 2012 Direcção Geral do Tesouro e Finanças
Regularização Jurídica - Execução Objectivo 2009 : 30% O MFAP procederá ao acompanhamento e controlo do processo de regularização matricial e registral dos imóveis do Estado, a implementar em todos os ministérios através dos instrumentos jurídicos adequados Direcção Geral do Tesouro e Finanças
Programa de Ocupação -Objectivos Serão elaborados planos de ocupação em todos os Ministérios, tendo por objectivo, identificar: • Excesso de capacidade existente ou previsto (imóveis e área a libertar); • Necessidade de área a ocupar; • Rácios de ocupação a alcançar. Os Planos deverão ser remetidos ao MFAP até 31 de Março e revistos até 30 de Junho, tendo em vista a preparação do programa global de ocupação à luz de padrões de referência adequados; Serão integrados nos relatórios do OE a partir de 2010. Cabe ao MFAP manter actualizada a programação anual dos espaços a adquirir/libertar, em termos globais e por referência a cada ministério, procedendo à divulgação pública de informação sobre a evolução dos indicadores de ocupação Direcção Geral do Tesouro e Finanças
Programa de Ocupação - Execução Principais conclusões: • Taxa de ocupação do edificado: 93% • Índice de ocupação: 20 m2 de AU por pessoa, nas instalações arrendadas vs 26 m2 nas instalações próprias e nas cedências gratuitas (inclui espaços de uso colectivo). • Valor médio da renda mensal: 5,10€/m2 (6,79 €/m2 nos distritos Lisboa e Porto). Direcção Geral do Tesouro e Finanças
Conservação e Reabilitação - Objectivos Serão elaborados planos de conservação e reabilitação, contendo a seguinte informação: • Imóveis e área objecto de operações de intervenção; • Âmbito e conteúdo das operações; • Custo estimado. Os Planos deverão ser remetidos ao MFAP até 31 de Março e revistos até 30 de Junho, tendo em vista a preparação do programa global de conservação e reabilitação; Serão integrados nos relatórios do OE a partir de 2010. O Ministério da Cultura promoveu a criação e manutenção de um fundo relativo aos imóveis classificados da propriedade do Estado, com vista à sua conservação, reabilitação, sustentabilidade económica e social Fundo de Conservação e Reabilitação Cabe ao MFAP manter actualizada a programação anual dos espaços objecto de intervenção, em termos globais e por referência a cada ministério, procedendo à divulgação pública da respectiva informação Direcção Geral do Tesouro e Finanças
Conservação e Reabilitação - Execução • Imóveis propriedade do Estado em “Bom Estado” de Conservação: 11% • Imóveis em “Mau Estado”: 4% Principais conclusões: • Valor global proposto: 500M€ • 99% das intervenções programadas são de conservação corrente • 11 Candidaturas propostas ao FRCP, totalizando um investimento de 12M€. Direcção Geral do Tesouro e Finanças
Legislação dispersa, pouco clara e sem sistematização, fonte até, de alguma fragmentação e incerteza – a qual não se compadece com a relevância que o tema assume Reformulação, actualização e harmonização do regime do domínio público, quer na vertente da titularidade dos respectivos direitos de utilização e exploração, quer na vertente do seu conteúdo e dos bens sobre os quais incide, adequando-o às novas exigências económico-sociais e da própria Administração Pública. <Proposta de Lei 256/X> Gestão do Domínio Público Futuro Passado Direcção Geral do Tesouro e Finanças
Conselho Coordenador de Gestão Patrimonial Portaria nº 34-A/2009 de 15 Janeiro MFAP/DGTF UGP Min. x UGP Min. Y UGP Min. Z UGP Min. … Acompanhamento/Controlo - Objectivos Coordena e acompanha a execução do PGPI; Identifica desvio e incumprimentos; Faz recomendações às Unidades de Gestão Patrimonial e ao MF; Monitoriza o cumprimento dos diversos eixos do Programa de Gestão Património Imobiliário Divulga anualmente até Final de Fevereiro um Relatório Anual, incluindo a análise do grau de cumprimento do PGPI Direcção Geral do Tesouro e Finanças