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Unih+ Curso Preparatório OAB. Disciplina: Direito Ambiental Professor : Robson Bicalho de Almeida . PRINCÍPIOS DE DIREITO AMBIENTAL. AULA 2. Princípio da Cooperação. Declaração Rio 1992, Princípio 2:

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Presentation Transcript


  1. Unih+Curso PreparatórioOAB Disciplina: Direito Ambiental Professor : Robson Bicalho de Almeida

  2. PRINCÍPIOS DE DIREITO AMBIENTAL

  3. AULA 2

  4. Princípio da Cooperação Declaração Rio 1992, Princípio 2: Os Estados, de conformidade com a Carta das Nações unidas e com os princípios de Direito Internacional, têm o direito soberano de explorar seus próprios recursos segundo suas próprias políticas de meio-ambiente e desenvolvimento, e a responsabilidade de assegurar que atividades sob sua jurisdição ou controle não causem danos ao meio ambiente de outros Estados ou de áreas além dos limites da jurisdição nacional .

  5. Declaração Rio 1992, Princípio 7: Os Estados devem cooperar, em um espírito de parceria global, para a conservação, proteção e restauração da saúde e da integridade do ecossistema terrestre. Considerando as distintas contribuições para a degradação ambiental global, os Estados têm responsabilidades comuns, porém diferenciadas. Os países desenvolvidos reconhecem a responsabilidade que têm na busca internacional do desenvolvimento sustentável, em vista das pressões exercidas por suas sociedades sobre o meio-ambiente global e das tecnologias e recursos financeiros que controlam.

  6. Princípio do Controle do Poluidor pelo Poder Público Previsto no art. 225, §1º, V, CF/88. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente O licenciamento ambiental é uma forma de controle do poder público no poluidor. Obs: O conceito de poluidor é muito amplo (lei 6.938, art. 3º, IV) – pode ser tanto o responsável direto, quanto o indireto pelo dano. Um exemplo de poluidor indireto é o de um banco que financia a atividade degradadora do meio ambiente. IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

  7. Proibição do Retrocesso Ecológico ou Princípio da Retrogradação Socioambiental Esse princípio quer dizer que veda-se que o legislador ou o administrador ataque o núcleo dos direitos sociais já efetivados, já protegidos, garantidos. É uma garantia do cidadão contra ataques aos direitos fundamentais.

  8. Hoje temos uma proteção alcançada em nível florestal de altíssimo grau, portanto, não se pode deixar que outras normas retrocedam a ela. Nesse ponto, encaixa-se a discussão acerca das mudanças no Código Florestal, a fim de flexibilizar as normas de direito ambiental – há três ADIs no Supremo: 4901, 4902 e 4903 STF vem analisando também a questão do código florestal de Santa Catarina.

  9. QUESTAO DE PROVA Leia as afirmações e relacione cada uma delas com os princípios ambientais, na sequência correta. 1- Tomar decisões no sentido de impedir a superveniência de danos ao meio ambiente, por meio de medidas apropriadas, antes da elaboração de um plano ou da realização de uma atividade potencialmente degradadora. 2- Tomar decisões para limitar o desenvolvimento de atividades e, assim, impedir a superveniência de danos ao meio ambiente em cenários de incerteza e controvérsias quanto às referidas atividades. 3- É dever da Administração Pública garantir o acesso dos cidadãos a registros administrativos e a informações sobre atos de governo relativos ao meio ambiente, inclusive sobre materiais e atividades perigosas. 4- Exigir do empreendedor medidas capazes de reduzir os impactos ambientais, fazendo-o internalizar os custos ambientais de sua atividade. 5- Exigir a retribuição à sociedade pela utilização econômica dos recursos naturais, incentivando, ao mesmo tempo, a racionalização do seu uso.6- Permitir o desenvolvimento de atividades econômicas e buscar a redução das desigualdades sociais, mantendo, porém, uma base ecológica disponível para as futuras gerações. Assinale a alternativa correta.  a) Prevenção, precaução, informação, poluidor-pagador, usuário-pagador e desenvolvimento sustentável.  b) Precaução, prevenção, informação, poluidor-pagador, usuário-pagador e desenvolvimento sustentável.  c) Prevenção, precaução, participação, usuário-pagador, equivalência dos custos ambientais e solidariedade intergeracional.  d) Precaução, prevenção, participação, equivalência dos custos ambientais, usuário-pagador e solidariedade intergeracional.

  10. QUESTAO DE PROVA Prova: TJ-SC - 2013 - TJ-SC - Juiz Sobre os princípios de direito ambiental é correto afirmar:   a) A prevenção e a preservação ambientais devem ser fomentadas pela iniciativa privada como responsável primário, cabendo ao Poder Público o papel exclusivo e secundário de fiscalizador.  b) A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, § 3º, estabeleceu ao poluidor do meio ambiente a sanção penal (responsabilidade criminal) e a sanção civil (responsabilidade civil – reparação dos danos), excepcionando a sanção administrativa para evitar o bis in idem.   c) A prevenção e a preservação ambientais devem ser fomentadas pelo Poder Público com exclusividade, cabendo à iniciativa privada a função secundária de contribuir com recursos financeiros para a implementação de projetos voltados ao meio ambiente.  d) O princípio da precaução encontra positivação infraconstitucional na Lei nº 11.105/2005, a qual estabelece normas de proteção ambiental. 

  11. QUESTAO DE PROVA Prova: FCC - 2011 - INFRAERO - Advogad No que concerne aos Princípios do Direito Ambiental, a norma da Constituição Federal Brasileira que diz que incumbe ao Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade (art. 225, §1º , IV), aplicou o princípio   a) da educação ambiental.  b) da prevenção.  c) do poluidor pagador.  d) da responsabilidade civil objetiva.  e) da prioridade da reparação específica do dano ambiental.

  12. QUESTAO DE PROVA Considerando que as políticas públicas são implementadas com o propósito de evitar danos ambientais e objetivam alcançar a aplicação de princípios ambientais, assinale a opção correta.  a) Embora o princípio da prevenção ainda não esteja incorporado à ordem jurídica nacional, sua observância permite ao poder público antecipar-se à ocorrência de danos ambientais.  b) O princípio da precaução pode ser invocado para inverter o ônus da prova em procedimento ambiental.  c) O pagamento pecuniário e a indenização legitimam empreendimentos que venham provocar lesão ao meio ambiente.  d) No processo industrial de fabricação de produtos, os resíduos descartados no ambiente devem ser tratados, sendo esta uma forma de aplicação do princípio do usuário-pagador.

  13. MEIO AMBIENTE E CONSTITUIÇÃO O conceito legal/jurídico de meio ambiente está no art. 3º, I, Lei 6938/81: Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; Esse conceito traduz dois tipos de elementos: bióticos (aquilo que tem vida, ex: fauna, flora) e abióticos (o que não tem vida, ex: solo; ar, atmosfera). Biota é o conjunto de seres vivos em um determinado local (fauna e flora em um determinado local). Porém, meio ambiente é muito mais do que falar de elementos bióticos e abióticos.

  14. Art. 225, CF/88 O art. 225, CF/88 pode ser dividido em: Norma matriz = caput (direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado) Normas de garantia da efetividade da norma matriz = parágrafo 1º (obrigações do Poder Público). Normas específicas/determinações particulares = §2º ao §6º.

  15. Caput do art. 225, CF/88 Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

  16. Questão: como trabalhar a questão da ética ambiental no pronome “todos”? Quando se fala em ética ambiental pode-se falar em concepções de mundo: antropocentrismo e biocentrismo. A perspectiva antropocêntrica coloca no centro de todas as concepções o homem, o homem é a medida de todas as coisas, ele é o centro das coisas. O antropocentrismo no direito ambiental, quer dizer que toda a proteção ambiental se preocupa com o homem. O antropocentrismo trouxe vários problemas, pois sempre exercemos o antropocentrismo utilitarista (econômicocentrismo), sempre usamos o meio ambiente do jeito que quisemos, só para nos beneficiar. Em reação a essa leitura começaram a surgir as leituras biocêntricas, que colocam como centro das relações todos os seres vivos e não só os homens. Assim, reconhece-se que todas as formas de vida são igualmente importantes. Nessa leitura surge à possibilidade de tutela dos animais, art. 225, §1º, VII, CF/88 – é uma passagem tipicamente biocêntrica. VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

  17. O art. 225 é um artigo antropocêntrico, em que pese tenha uma inspiração biocêntrica. Hoje, fala-se do antropocentrismo mitigado que diz que, de fato, o centro é o homem, mas os demais seres vivos também devem ser considerados

  18. A locução “todos tem direito” cria um direito público subjetivo que é oponível a todos, isso é, oponível em face do Estado, mas também em face de outros particulares. O Estado não é proprietário do meio ambiente, ele é gestor do meio ambiente. O meio ambiente é “bem de uso comum do povo”. O bem de uso comum do povo é definido no art. 99, CC/02[1] como aquele de que são titulares os entes públicos. Na leitura civilista o bem de uso comum do povo pode ser desafetado, mas o meio ambiente não pode! Além disso, a responsabilidade pelo meio ambiente é de todos, é um direito transindividual. Assim, quando se diz que o meio ambiente é “bem de uso comum do povo” NÃO deve-se adotar a leitura civilista. De acordo com art. 2º, I, Lei 6938/81, o meio ambiente é patrimônio público, mas não no sentido de titularidade, pois o meio ambiente é um bem de todos. Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

  19. §1º, art. 225, CF/88: § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade

  20. Processos ecológicos essenciais: Conceito de JAS: são aqueles governados, sustentados ou intensamente afetados pelos ecossistemas, sendo indispensáveis à produção de alimentos, à saúde e a outros aspectos da sobrevivência humana e do desenvolvimento sustentado. Manejo ecológico das espécies: É cuidar do equilíbrio das relações entre a comunidade biótica e seu habitat. Significa lidar com as espécies de maneira a conservá-las e, se possível, recuperá-las. Esse manejo ecológico que garante o meio ambiente ecologicamente equilibrado Preservação da Biodiversidade: Biodiversidade é a variedade de seres que compõem a vida na Terra. Lei 11105/05 – lei dos OGM’s – consagra a biodiversidade, então deve-se fiscalizar muito.

  21. Espaços ambientalmente protegidos, inciso III: -Unidades de conservação (Lei 9985/00) -Área de Preservação Permanente - Reserva Legal Florestal - Servidão Florestal (art. 9º, Lei 6938/81) - Tombamento ambiental Função Ecológica (inciso VII): Função ecológica trata da relação entre a fauna e flora e as demais formas de vida que constituem um ecossistema. Provoca a extinção de espécies: caça profissional; pesca clandestina com explosivos; introdução de espécies exóticas ou alienígenas.

  22. QUESTAO DE PROVA Prova: CESPE - 2013 - IBAMA - Analista Ambiental - Tema 2 Julgue o seguinte item: Prover o manejo ecológico das espécies e dos ecossistemas e preservar a biodiversidade e o patrimônio genético do país constituem deveres idênticos que incumbem ao poder público, de acordo com o art. 225 da CF.

  23. QUESTAO DE PROVA Prova: FCC - 2012 - PGE-SP – Segundo o § 1 do artigo 225 da Constituição Federal, são deveres específicos do Poder Público na tutela do meio ambiente,   a) preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas e exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.  b) autorizar, por decreto do executivo federal, a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente e desenvolver a Zona Costeira.  c) preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético e definir, por decreto do executivo federal, a localização de usinas que operem com reatores nucleares.  d) definir, na Floresta Amazônica brasileira, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos sendo a alteração e a supressão permitidas por decreto do executivo federal, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.  e) preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético e disciplinar o uso de biocidas que garantam o uso adequado de tecnologia transgênica.

  24. §2º, art. 225, CF/88 § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. §3º, art. 225, CF/88 § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Trata da responsabilidade ambiental – são 3 esferas AUTÔNOMAS. §4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. Trata dos principais biomas nacionais! Apesar de serem considerados como patrimônio nacional, NÃO muda a titularidade dos bens que neles estão, assim os bens imóveis e os demais, não passam a ser de titularidade da União, continuam a ser públicos ou privados. São considerados patrimônio nacional em razão da relevância.

  25. RE 134297 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a): Min. CELSO DE MELLO Julgamento: 13/06/1995 Órgão Julgador: Primeira Turma O preceito consubstanciado no ART.225, PAR. 4., da Carta da Republica, além de não haver convertido em bens publicos os imóveis particulares abrangidos pelas florestas e pelas matas nele referidas (Mata Atlantica, Serra do Mar, Floresta Amazonica brasileira), também não impede a utilização, pelos proprios particulares, dos recursos naturais existentes naquelas areas que estejam sujeitas ao domínio privado, desde que observadas as prescrições legais e respeitadas as condições necessarias a preservação ambiental.

  26. QUESTAO DE PROVA Prova: FCC - 2012 - PGE-SP - O artigo 225 da Constituição Federal estabelece que constituem patrimônio nacional, com utilização prevista na forma da lei, dentro de condições que assegurem a pre- servação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais, as seguintes regiões do Brasil:   a) a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, o Cerrado, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira.  b) a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Caatinga, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira.  c) a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Caatinga, o Cerrado, o Pampa gaúcho e a Zona Costeira.  d) a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e o Pampa gaúcho.  e) a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira.

  27. §5º, art. 225, CF/88 § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. §6º, art. 225, CF/88 § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. O fato de ter aprovado a lei não significa que terá a usina, a lei diz onde será a localização, mas para ela ser instalada é preciso o EPIA/RIMA.

  28. COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS EM MATÉRIA AMBIENTAL Competência administrativa (comum – art. 23, CF/88) Competência Legislativa (concorrente – art. 24, CF/88 e 30, CF/88) Nesse caso, cabe a união estabelecer as normas gerais, os estados e o DF as normas suplementares, tendo competência plena se o a União não editar norma geral; os municípios têm competência para legislar sobre interesse local.

  29. No âmbito ambiental a competência administrativa se refere ao poder de polícia, a fiscalização do meio ambiente – essa é uma competência comum de todos os entes, todos devem proteger o meio ambiente. (DECORAR OS INCISOS, III, IV, XI do art. 23!! Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

  30. A competência legislativa é concorrente. Lembrar que não aparece a figura dos Municípios no art. 24. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; Na competência legislativa cabe a União legislar sobre normas gerais (tem papel de coordenação e de uniformização), normalmente elas trazem as diretrizes gerais, elas não podem entrar em minúcia, em detalhe. Já os estados e o DF editam as normas suplementares. Elas irão preencher as lacunas da norma geral. Se a União não editar a norma geral os estados passam a ter competência legislativa plena, conforme dispõem os §§, art. 24. Se sobrevier norma geral a norma estadual ficará suspensa no que for contrária em relação a norma da União

  31. Conflito de normas ambientais (não há uniformidade no STF). Havendo conflito entre norma geral e norma suplementar do estado membro, existem dois possíveis critérios para suprimi-lo: • Critério da prevalência da lei federal • Critério da prevalência da norma mais restritiva Segundo essa doutrina a norma estadual ou municipal se for mais restritiva, isto é, se for mais protetiva ao meio ambiente, deve prevalecer. O STF já decidiu que a norma suplementar NUNCA poderá ser mais ampliativa do que a norma geral.

  32. QUESTAO DE PROVA Prova: CESPE - 2013 - IBAMA - Analista Ambiental - Conhecimentos Básicos - Todos os Temas Julgue o seguinte item. A repartição constitucional das competências ambientais privilegia a observância das peculiaridades regionais e locais; logo, a uniformidade da política ambiental é inadequada no Brasil, devido à grande diversidade paisagística e cultural. 

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