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CRACOLÂNDIA? JÁ ERA!. CDR – Coordenadoria de Atenção às Drogas COMUDA – Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool SMPP – Secretaria Municipal de Participação e Parceria. ABORDAGEM. Na rua. Inicialmente – durante o dia.
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CRACOLÂNDIA?JÁ ERA! CDR – Coordenadoria de Atenção às Drogas COMUDA – Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool SMPP – Secretaria Municipal de Participação e Parceria
ABORDAGEM • Na rua. • Inicialmente – durante o dia. • Equipes multidisciplinares: previamente treinadas e conhecedoras de todo processo. • Objetivo: levar às portas de entrada os pacientes para posterior encaminhamento a ambientes de tratamento e recuperação continuada. • Encaminhamento – feito por ambulância ou veículo apropriado(contratado-OS)
PORTAS DE ENTRADA • Duas Portas – para garantir adequada recepção e encaminhamento: CRATOD e CAPS AD Centro. • Equipes especiais – previamente treinadas e conhecedoras de todo processo. Duração breve: encaminhamento feito no mesmo dia ou em 24 horas. • Etapas: Identificação; diagnóstico geral de situação; eventual intervenção em crise; elaboração de laudo. • Proposta de tratamento: consentimento esclarecido; comunicação ao MP.
ENCAMINHAMENTO • De forma “rápida”. • Para instituições previamente avisadas e compatíveis com as características de cada caso. • Com laudo médico e prévia comunicação ao MP(Ministério Público). • Através de ambulância contratada(OS). • Com acompanhamento de profissional responsável – previamente treinado e conhecedor de todo processo.
INSTITUIÇÕES RECEPTORAS • Próprias ou conveniadas. • CT-Comunidades Terapêuticas; Clínicas Especializadas; Hospitais Gerais ou Psiquiátricos. • Padrão mínimo: Resolução RDC 101 – ANVISA – 30/05/2001. Adequar em tempo curto, se necessário. • Projeto terapêutico – integral e amplo. • Duração básica – 30 a 90 dias; podendo haver extensão nos casos especiais.
ACOMPANHAMENTO DOS CASOS • Através de equipe contratada(OS) – formada de profissionais treinados – um gerente de caso/20 pacientes. • Treinados e coordenados pela CDR –Coordenadoria de Atenção às Drogas. • Objetivos: garantir a eficácia dos tratamentos; colaborar na fiscalização dos ambientes de tratamento; providenciar apoio social, familiar, documental, pessoal; avaliar capacidades e facilitar capacitações; planejar o Pós-internação.
PÓS INTERNAÇÃO • Continuidade do acompanhamento através dos Gerentes de caso com apoio das Secretarias e Instituições envolvidas. Até alta definitiva. • Moradias Assistidas; Residências terapêuticas. Duração: 6 meses a um ano. • CAPS e outras instâncias ambulatoriais. • Capacitações. • Grupos de Mútua Ajuda – Na; AA; equivalentes familiares:ALANON e NARANON; Amor Exigente; Associação AntiAlcoólica.
REINSERÇÃO SOCIAL • Estudo – regular e profissionalizante. • Moradia – programas especiais. • Emprego – provisório e permanente. • Possibilidade de retorno aos locais de origem com articulação junto aos municípios para garantir a continuidade do processo de recuperação. • Tratamentos clínicos e psiquiátricos continuados.