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PROPOSTA CONJUNTA DE APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO DO PAA

PROPOSTA CONJUNTA DE APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO DO PAA. Conjuntura PAA. Próximas Etapas: Oficina para tratamento da carteira 2013 dos Estados do RS, SC e PR – 03 de fevereiro CONSEA e Comitê Consultivo GGPAA - 05 de fevereiro

carney
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PROPOSTA CONJUNTA DE APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO DO PAA

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Presentation Transcript


  1. PROPOSTA CONJUNTA DE APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO DO PAA

  2. Conjuntura PAA • Próximas Etapas: • Oficina para tratamento da carteira 2013 dos Estados do RS, SC e PR – 03 de fevereiro • CONSEA e Comitê Consultivo GGPAA - 05 de fevereiro • Elaboração de CI e atualização de normativos – Grupos de Trabalho Conab • Visita aos estados de RS, SC, PR, SP, MG e PB • Reunião com todas as Suregs em março/14 • Agenda de integração MDA/MDS/Conab • 05 reuniões para debates e nivelamento sobre novos procedimentos • Reuniões com movimentos sociais • Reuniões GGPAA – 25 de outubro/13 e 29 de janeiro/14 • Reunião com CGU – 03 de fevereiro/14

  3. Novo Roteiro de Implementação 1. Elaboração da proposta de participação 2. Aprovação da proposta de participação 3. Execução e prestação de contas

  4. Fase Detalhamento • . Limites máximos e mínimos por CNPJ; • Validade das propostas de participação; • Cada agricultor só pode participar de uma proposta de CDS; • Registro da ciência do Controle Social; 1. Elaboração da proposta de participação . Assinatura dos termos de compromisso dos beneficiários fornecedores e das Unidades Recebedoras . Assinatura de termo bipartite entre Prefeitura Municipal e organização fornecedora; . Proposta de participação no PAANet, considerando os custos operacionais da organização fornecedora, conforme definido em assembléia. . Conferência automática das DAPs físicas pelo PAANet. 2. Aprovação da proposta de participação • •Empenho de recursos e depósito na conta bloqueada; • Conab informa à Câmara, à Prefeituras Municipais e às instâncias de Controle Social, o extrato da proposta. • •Cadastro Nacional de Organizações Fornecedoras; • SIGPAA verifica limite individual;•Se o projeto for >R$200mil e for proponente não constante do cadastro de organizações fornecedoras será supervisionada previamente; • Conab analisa a proposta de participação; • Assinatura de contrato ou CPR, com direitos e deveres da proponente;•Abertura de conta bloqueada; • Mais transparência e controle nos pagamentos individuais; • Fixação de novos critérios para substituição de produtos; • Adoção do PAA Entregas para todos os projetos contratados a partir de 2014; • Pesagem de produtos e conferência da qualidade visual; • Assinatura do TRA; • Registro no Caderno de Entregas; 3. Execução e prestação de contas

  5. 1. Elaboração da proposta de participação • Assinatura dos termos de compromisso dos beneficiários fornecedores e das Unidades Recebedoras; • Assinatura de termo bipartite entre Prefeitura Municipal e organização fornecedora; • Proposta de participação no PAANet, considerando os custos operacionais da organização fornecedora, conforme definido em assembléia; • Conferência automática das DAPs físicas pelo PAANet; • Limites máximos e mínimos por CNPJ; • Validade das propostas de participação; • Cada agricultor só pode participar de uma proposta de CDS; • Registro da ciência do Controle Social.

  6. 2. Aprovação da proposta de participação • •Cadastro Nacional de Organizações Fornecedoras; • SIGPAA verifica limite individual; • Se o projeto for >R$200mil e for proponente não constante do cadastro de organizações fornecedoras será supervisionada previamente; • Conab analisa a proposta de participação; • Assinatura de contrato ou CPR, com direitos e deveres da proponente;•Abertura de conta bloqueada; • Empenho de recursos e depósito na conta bloqueada; • Conab informa à Câmara, à Prefeituras Municipais e às instâncias de Controle Social, o extrato da proposta.

  7. 3. Execução e prestação de contas • Mais transparência e controle nos pagamentos individuais; • Fixação de novos critérios para substituição de produtos; • Adoção do PAA Entregas para todos os projetos contratados a partir de 2014; • Pesagem de produtos e conferência da qualidade visual; • Assinatura do TRA; • Registro no Caderno de Entregas;

  8. Obrigado

  9. Termo de compromisso do Beneficiário Fornecedor: • Unifica as declarações individuais previstas no MOC. • Define direitos e deveres dos beneficiários fornecedores; • Assinada individualmente, afirma o compromisso entre o beneficiário fornecedor e a organização fornecedora; • A organização fornecedora fica responsável por arquivá-los por 5 anos. Termo de compromisso da Unidade Recebedora: • Define os direitos e deveres da Unidade Recebedora em relação ao projeto/proposta. • Registra o acordo da unidade recebedora com o projeto, prevendo produtos, forma de entrega, periodicidade, pesagem, substituição de produtos e indica os responsáveis pelo recebimento dos alimentos.

  10. Termo Bipartite • Registra a pactuação entre a organização fornecedora e o poder público local, das unidades recebedoras da proposta, que deverá observar o estabelecido na Resolução do Grupo Gestor do PAA nº 62/2013. • O registro ocorre em formulário padronizado e é assinado pelos representantes legais de cada parte.

  11. Substituição de produtos • A substituição de produtos deverá ser acordada previamente entre a organização fornecedora e a unidade recebedora, registrada em termo de substituição de produtos assinado por ambas as partes. • Quando ocorrer alteração na quantidade de um produto que já compõe a CPR/contrato e não acarreta alteração do valor total da proposta, a organização fornecedora poderá realizar a troca no sistema. • Quando a alteração for por produto que não compõe a CPR/contrato, mas possui preço aprovado, a alteração deverá ser informada à Conab. • Quando o novo produto não compõe a proposta e não possui preço aprovado, a alteração deverá ser submetida à Conab.

  12. Conferência do peso e da qualidade visual dos alimentos • Conforme estabelecido no termo de compromisso, é responsabilidade da unidade recebedora fazer a conferência da pesagem dos produtos no momento do seu recebimento, na presença do responsável pela entrega. • Também é de sua responsabilidade atestar a qualidade visual dos alimentos, por meio da assinatura do termo de recebimento e aceitabilidade.

  13. Vistoria Prévia • Ocorrerá vistoria prévianas propostas de participação das organizações fornecedoras proponentes, com valor acima de R$ 200 mil que ainda não participaram do PAA ou PNAE.

  14. PAANet Entregas • As propostas de participação formalizadas a partir de 2014 utilizarão, obrigatoriamente, o modulo PAANet Entregas. • Este permite que a organização da agricultura familiar registre todas as entregas efetuadas durante a vigência do contrato. • Neste momento se dará o detalhamento de valores efetivamente pagos a cada um dos fornecedores e os valores retidos pela organização fornecedora.

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