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Ministério de. Minas e Energia. PROJETO DE LEI Nº 4849/2005 Deputado Ivo José. Outubro 2005. PL nº 4849/2005. PREÂMBULO Dispõe sobre a assistência social às populações de áreas inundadas por reservatórios. PL nº 4849/2005. PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Ministério de Minas e Energia PROJETO DE LEI Nº 4849/2005 Deputado Ivo José Outubro 2005
PL nº 4849/2005 PREÂMBULO Dispõe sobre a assistência social às populações de áreas inundadas por reservatórios.
PL nº 4849/2005 PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Destinatário: população que habite imóvel rural ou urbano desapropriado, bem como aos que nele exerçam qualquer atividade econômica, aí incluídos comerciantes, posseiros, assalariados, parceiros, arrendatários, meeiros.
PL nº 4849/2005 PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL • Assistência jurídica • Assistência psicológica • Atendimento médico, odontológico e hospitalar • Fornecimento de cesta básica (1 ano) • Linhas de financiamento para o desenvolvimento de atividades produtivas
PL nº 4849/2005 PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL • Assistência técnica e agrícola, cursos profissionalizantes • Transporte para participar das audiências públicas • Material informativo, de fácil compreensão, sobre os direitos e deveres dos empreendedores públicos e privados e da população das áreas atingidas
PL nº 4849/2005 Percentuais • 2% nas regiões sudeste e sul; • 3% na região centro-oeste; • 5% nas regiões norte e nordeste. Esses percentuais não incluem os custos de reassentamento e indenizações
PL nº 4849/2005 Percentuais Para empreendimentos realizados por consórcios privados, caso tenham alcance regional e causem significativo impactosocial nas regiões em que se instalarem. Refere-se apenas ao impacto social.
PL nº 4849/2005 Decreto Regulamentador da Lei Pretende-se estabelecer os critérios para qualificação de reservatórios de significativo impacto social. Discussão sobre o conceito de significativo impacto social seria pertinente a este PL?
PL nº 4849/2005 Recursos para a implementação do Plano Deve-se distinguir os impactos efetivamente causados pelo empreendimento, sendo estes de responsabilidade direta do empreendedor, das ausências do Poder Público. Definição do limite de atuação do Setor Elétrico. Destinatário do recurso: entidade pública responsável pela execução do Plano.
PL nº 4849/2005 Responsabilidade pela elaboração do Plano Entende-se pelo texto do PL que o empreendedor se responsabilizará pela elaboração do Plano, que será desenvolvido concomitantemente com o EIA/RIMA e apresentado na mesma audiência pública.
PL nº 4849/2005 Prestação de Contas O acompanhamento da aplicação dos recursos será estabelecido no regulamento, prevendo a participação da sociedade local e a disposição pública da prestação de contas.