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SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO

GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO. APRESENTAÇÃO

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SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO

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Presentation Transcript


  1. GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO

  2. APRESENTAÇÃO Um dos grandes avanços contemplados na Constituição Federal de 1988 foi a descentralização político-administrativa da Assistência Social. Com propriedade, os constituintes perceberam que não só a União, como também Estados e Municípios, são responsáveis por reduzir a pobreza e a exclusão social no País, em estreita parceria com a sociedade civil organizada. A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, promulgada em 1993, estabelece o Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social constituído pelas entidades e organizações de assistência social e por um conjunto de instâncias deliberativas compostas pelos setores envolvidos na área. Todo processo deverá ser organizado de forma articulada, cabendo a coordenação geral à esfera federal, e a execução dos benefícios, serviços, programas e projetos aos Estados, Distrito Federal e Municípios.

  3. SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UMA NOVA HISTÓRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BRASIL

  4. SUAS O QUE É ? O SUAS, cujo modelo de gestão é descentralizado e participativo, constitui –se na regulação e organização em todo o território nacional das ações sócio-assistenciais, tendo como foco a família e indivíduos,através dos serviços, programas e projetos, conforme a sua complexidade. O SUAS materializa o conteúdo da LOAS, na garantia de direitos e cidadania e inclusão social.

  5. As bases políticas e institucionais do Sistema Único de Assistência Social-SUAS demandam desafios à sua constituição e podem se ater a quatro eixos fundamentais:

  6. 1- Concepção da Política de Assistência Social • reconhecer a assistência social como política de seguridade social. • superar padrões assistenciais tradicionais. • construir critérios de elegibilidade compatíveis com o exercício do direito social e publicizar informações sobre eles. • integrar a política de assistência social às demais políticas públicas.

  7. otimizar a gestão da assistência social. ter clareza das competências de cada esfera de governo. proceder à qualificação dos órgãos gestores para assumir as novas atribuições. elaborar diagnósticos locais para assumir a organização da política. criar sistemas de informações gerenciais. implantar sistema nacional de informações sobre as famílias, publico alvo da política, e das entidades executoras das ações sócio-assistenciais, possibilitando viabilizar parcerias. 2- Gestão e Descentralização

  8. . 3- Comando único e Controle social • capacitar de forma sistemática e permanente todos os atores envolvidos nas diferentes dimensões da política de assistência social. • Propiciar a representação dos diferentes segmentos sociais nos conselhos de assistência social. • democratizar o processo de formulação, execução e divulgação da política de assistência social. • Viabilizar a integração entre o planejamento, a execução e controle social da política.

  9. 4- Financiamento • implementar o piso mínimo para o orçamento da assistência social. • reduzir exigências para acesso aos recursos financeiros para a área. • fortalecer a autonomia dos municípios. • rever critérios de destinação de recursos pela renda “per capita”. • garantir quadro técnico qualificado para a gestão e execução de programas sociais. • cumprir cronograma de repasse de recursos.

  10. FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A Assistência Social do ponto de vista financeiro A democratização da gestão financeira se materializa na instituição e funcionamento dos Fundos de Assistência Social, nos três níveis de governo, de acordo com a legislação específica.

  11. Fundo de Assistência Social É o instrumento de gestão de todos os recursos destinados ao financiamento das ações de assistência social, tendo como base a Política e o Plano Plurianual de Assistência Social, considerando as exigências da Lei 4.320/64, artigos 71 e 72 e o disposto na Constituição Federal de 1988 .

  12. Constituem receitas para os Fundos de Assistência Social • Constituem receitas : • dotação orçamentária da União • Dotação orçamentária dos tesouros de outros níveis de governo • Doações, contribuições em dinheiros, valores, bens móveis e imóveis que venham a ser recebidos de organismos e entidades nacionais e internacionais, bem como de pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras; • Receitas de aplicações financeira do fundo; • Transferências de outros fundos e outras.

  13. FINANCIAMENTO No Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social, que toma corpo através da proposta de um Sistema Único, a instância de financiamento é representada pelos Fundos de Assistência Social nas três esferas de Governo. Com o indicativo da implantação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e com base na IV Conferência Nacional realizada em Dez/2003, recomenda-se que o percentual de 5% do orçamento seja investido na Assistência Social, acima dos recursos gastos com o BPC.

  14. GESTÃO FINANCEIRA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A instituição dos fundos caracteriza uma forma de gestão transparente e racionalizadora de recursos, que contribui para o funcionamento e visibilidade da Assistência Social, bem como para o controle social de toda execução financeira. O Art. 3º da LOAS estabelece como condição de repasse de recursos do FNAS para os fundos estaduais e municipais, a constituição do conselho, a elaboração do plano plurianual e a instituição e funcionamento dos fundos, com alocação de recursos próprios do tesouro em seu orçamento.

  15. A aplicação dos recursos do FNAS deve se dar: • No pagamento do BPC • No apoio técnico e financeiro aos serviços e programas da Assistência Social • Para atender as ações de caráter de emergência • Na capacitação de recursos humanos • Em projetos de enfrentamento a pobreza

  16. Condições para transferência de recursos federais No caso dos municípios, observar os níveis de gestão em que se encontram; Constituir Unidade Orçamentária para cada Fundo de Assistência Social nas respectivas esferas de governo, contemplando todos os recursos destinados à Política de Assistência Social; Comprovar a execução orçamentária e financeira dos recursos próprios do tesouro e recebidos em co-financiamento destinados a Assistência Social, aprovados pelos respectivos conselhos; Corresponder aos critérios de partilha; Comprovar o acompanhamento e controle da gestão pelos respectivos conselhos, demonstrados através da aprovação do Relatório Anual de Gestão Cumprir do disposto no art. 30 da LOAS Alimentar as bases de dados do SUAS-Web

  17. O sistema SUASweb é uma importante ferramenta (via Internet) criada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) para agilizar a transferência regular e automática de recursos financeiros do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais . Por este sistema, as prefeituras podem ter acesso aos seus planos de ação, cadastrar seus programas e ainda estar capacitadas a receber o repasse automático destinados à área social. São recursos para atender programas da rede de Serviços Sócioassistenciais de Ação Continuada (SAC). SUASweb

  18. O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, tem por objetivo proporcionar recursos e meios para financiar o benefício de prestação continuada e apoiar serviços, programas e projetos de assistência social. Cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, como órgão responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, gerir o Fundo Nacional de Assistência Social, sob orientação e controle do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

  19. “ O momento que vivemos é um momento de plenos desafios. Mais do que nunca é preciso ter coragem, é preciso ter esperanças para enfrentar o presente. É preciso resistir e sonhar. É necessário alimentar os sonhos e concretizá-los dia-a-dia no horizonte de novos tempos mais humanos, mais justos, mais solidários.” Marilda Iamamoto

  20. Obrigado Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano Gerência de Planejamento e Gestão Rua Desembargador Souto Maior, 288 Centro Fone: (83) 3218-6661 3218-6658 E-mail- planejamento@setras.pb.gpv.br

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