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Matrícula Antecipada 2008

Matrícula Antecipada 2008. Cartaz da Matrícula Antecipada 2008. Resolução SE 45/2007, de 23/07/2007.

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Matrícula Antecipada 2008

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Presentation Transcript


  1. Matrícula Antecipada 2008

  2. Cartaz da Matrícula Antecipada 2008

  3. Resolução SE 45/2007, de 23/07/2007 Dispõe sobre o processo de cadastramento de alunos, coleta de vagas, compatibilização demanda/ vaga e matrícula para o atendimento à demanda escolar do ensino fundamental no ano letivo de 2008, na Rede Pública de Ensino. A Secretária da Educação, considerando: o esforço empreendido pelo Governo do Estado de São Paulo e Municípios Paulistas no cumprimento do artigo 211 da Constituição Federal, mediante mútua colaboração, para assegurar a universalização do ensino obrigatório;

  4. Resolução SE 45/2007, de 23/07/2007 o Decreto Nº 40.290, de 31 de agosto de 1995 que institui o Cadastramento Geral de Alunos do Estado de São Paulo e a Deliberação CEE Nº 02/00 que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos; a formação da Rede Pública de Ensino, composta pela integração das redes municipais e da rede estadual, visando a acomodar integralmente a demanda do ensino fundamental; a continuidade do processo de planejamento antecipado para atendimento adequado na Rede Pública de Ensino, resolve:

  5. Resolução SE 45/2007, de 23/07/2007 Artigo 1º - As ações para a efetivação do processo de atendimento à demanda escolar do ensino fundamental, para o ano de 2008, deverão respeitar os seguintes procedimentos: I - matrícula antecipada dos ingressantes no ensino fundamental e chamada escolar de crianças e adolescentes, candidatos ao ensino público; II - manutenção do atendimento aos alunos já matriculados, em continuidade de estudos.

  6. Resolução SE 45/2007, de 23/07/2007 Artigo 2º - A matrícula antecipada para o ensino fundamental será realizada pela rede estadual e redes municipais de ensino, em conjunto, por meio do Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.

  7. Resolução SE 45/2007, de 23/07/2007 Artigo 3º - O processo de matrícula antecipada compreenderá as seguintes etapas: I - o cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental público; II - a programação conjunta da oferta de vagas em escolas estaduais e municipais para o ano letivo de 2008; III - a compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis; IV - a efetivação da matrícula dos alunos; V - a divulgação dos resultados para a comunidade.

  8. Resolução SE 45/2007, de 23/07/2007 Artigo 4º - O cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental, no Programa de Matrícula Antecipada, será efetuado em três fases: I - a primeira fase abrangerá o período de 13 de agosto a 28 de setembro, quando serão definidos os alunos das redes municipais de educação infantil que completaram ou completarão 6 anos de idade em 2007, já cadastrados no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo pelas Secretarias Municipais de Educação, candidatos a ingressar no ensino fundamental, em escola estadual ou municipal;

  9. Resolução SE 45/2007, de 23/07/2007 II - a segunda fase será realizada no período de 28 de agosto a 28 de setembro, com a chamada escolar das crianças que não freqüentam escola pública de educação infantil e que completaram ou completarão 6 anos de idade em 2007, candidatas à matrícula no ensino fundamental, em escola estadual ou municipal;

  10. Resolução SE 45/2007, de 23/07/2007 III - a terceira fase realizar-se-á no período de 28 de agosto a 28 de setembro, com a chamada escolar das crianças e jovens que se encontram fora da escola pública, com idade a partir de 8 anos completos em 2007, candidatos à matrícula em qualquer série do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, em escola estadual ou municipal.

  11. Resolução SE 45/2007, de 23/07/2007 Artigo 5º - A programação das vagas de todas as escolas estaduais e municipais será feita exclusivamente por meio da digitação da coleta de classes no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado, após planejamento conjunto do atendimento escolar para o ano letivo de 2008, assegurando a continuidade de estudos dos alunos já matriculados.

  12. Resolução SE 45/2007, de 23/07/2007 Artigo 6º - A compatibilização entre a demanda e as vagas existentes será realizada regionalmente, respeitando os critérios definidos conjuntamente entre o Estado e os Municípios e em conformidade com o artigo 1º desta resolução, com responsabilidade compartilhada entre as partes.

  13. Resolução SE 45/2007, de 23/07/2007 Artigo 7º - A efetivação da matrícula no ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, será realizada após a compatibilização demanda/vaga, mediante a digitação da formação das classes - efetivação da matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado.

  14. Resolução SE 45/2007, de 23/07/2007 § 1º - É obrigatória a efetivação de todas as matrículas da demanda compatibilizada nas diversas fases da matrícula 2008, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado. § 2º - É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não compareceram ou abandonaram a escola, após sua efetivação no Sistema de Cadastro de Alunos. Para tais situações, deverão ser utilizadas as opções do Sistema de Cadastro de Alunos, próprias para esses registros.

  15. Resolução SE 45/2007, de 23/07/2007 Artigo 8º - No processo de matrícula antecipada para o ano letivo de 2008, caberá: I - às Coordenadorias de Ensino, por meio das equipes de planejamento da demanda escolar, orientar e supervisionar o trabalho das equipes de planejamento das Diretorias de Ensino na condução do processo da matrícula antecipada, garantindo o pleno atendimento da demanda cadastrada.

  16. Resolução SE 45/2007, de 23/07/2007 II - ao Dirigente Regional de Ensino, setor de planejamento e supervisão escolar: a. orientar e conduzir o processo de matrícula antecipada em sua área de jurisdição; b. esclarecer dúvidas e apoiar os Municípios em todas as fases do processo; c. definir procedimentos locais, visando ao atendimento dos alunos nas escolas estaduais e municipais, formalizando, quando necessário, protocolos com os órgãos municipais, em consonância com as orientações das respectivas Coordenadorias de Ensino; d. proceder, em conjunto com os órgãos municipais e escolas, à análise, compatibilização e indicação de vagas, assegurando a matrícula dos alunos definidos na Fase I e dos cadastrados nas demais Fases, em sua área de jurisdição.

  17. Resolução SE 45/2007, de 23/07/2007 III - ao Diretor de Escola e equipe escolar: a. disponibilizar seus equipamentos para a digitação da definição dos alunos da Fase I; b. cadastrar os alunos das Fases II e III e aqueles que demandarem vagas após os prazos estabelecidos na chamada escolar; c. proceder, em conjunto com as Diretorias de Ensino e órgãos municipais, ao processo de compatibilização e matrícula dos alunos cadastrados; d. divulgar o resultado da matrícula para a comunidade.

  18. Resolução SE 45/2007, de 23/07/2007 IV - ao Centro de Informações Educacionais - CIE a. acompanhar o processo de cadastramento e matrícula dos alunos; b. orientar as Diretorias de Ensino e Secretarias Municipais de Educação na utilização do Sistema de Cadastro de Alunos; c. coordenar o processo e as ações referentes ao gerenciamento do Sistema de Cadastro de Aluno, de modo a possibilitar o cumprimento do cronograma; d. emitir relatórios de acompanhamento para as Coordenadorias de Ensino, durante o processo.

  19. Resolução SE 45/2007, de 23/07/2007 Artigo 9º - O cadastramento e a matrícula dos alunos que não se inscreveram nas Fases l, II e III serão feitos durante todo o ano letivo, nas escolas estaduais e municipais, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, em opção que ficará disponível em caráter permanente. Os cadastros serão compatibilizados num processo contínuo e conjunto entre os órgãos regionais da Secretaria de Estado da Educação e das Prefeituras Municipais.

  20. Resolução SE 45/2007, de 23/07/2007 Artigo 10 - Os procedimentos para o atendimento aos alunos do ensino médio, inclusive na modalidade da educação de jovens e adultos, serão objeto de resolução específica. Artigo 11 - O processo de matrícula obedecerá ao cronograma constante do Anexo que integra a presente resolução. Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  21. Resolução SE 45/2007, de 23/07/2007 Anexo Cronograma para Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental 01 a 10/08 - Orientação pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais e Secretarias Municipais sobre procedimentos para a matrícula antecipada, objetivando ao planejamento conjunto de vagas para o atendimento escolar do ano letivo de 2008. 13/8 a 28/09 - Fase I - Definição, no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado, dos alunos de educação infantil das redes municipais, candidatos ao ingresso no ensino fundamental público.

  22. Resolução SE 45/2007, de 23/07/2007 03 a 21/09 - Coleta de classes previstas para o ano letivo de 2008 das escolas estaduais e municipais. As Diretorias de Ensino serão responsáveis por gerar os números de classes e digitar o quadro resumo das escolas estaduais de sua jurisdição, no Sistema de Cadastro de Alunos, de acordo com o planejamento prévio homologado pelas Coordenadorias de Ensino. 28/08 a 28/09 - Fase II - Chamada escolar e cadastramento nas escolas públicas, de candidatos ao ingresso no ensino fundamental - crianças com 6 anos completos ou a completar até 31 de dezembro de 2007 e que não freqüentam escola de educação infantil pública; digitação da ficha cadastral dessas crianças no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.

  23. Resolução SE 45/2007, de 23/07/2007 28/08 a 28/09 - Fase III - Chamada escolar e cadastramento nas escolas públicas, das crianças e jovens que se encontram fora da escola pública, com idade a partir de 8 anos completos em 2007, candidatos à matrícula em qualquer série do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos; digitação da ficha cadastral dessas crianças e jovens, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo. A partir de 2/10 - Cadastramento e digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE, de candidatos à vaga no ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, que não se cadastraram nas Fases II e III, nos prazos previstos para o processo.

  24. Resolução SE 45/2007, de 23/07/2007 04/10 a 21/11 - Compatibilização entre demanda e vagas existentes, incluindo propostas específicas para o atendimento nas áreas congestionadas, com responsabilidade compartilhada entre Estado e Municípios. 16/10 a 23/11 - Digitação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos ao ingresso no ensino fundamental, definidos na Fase I e dos cadastrados nas Fases II e III, nas escolas estaduais e municipais.

  25. Resolução SE 45/2007, de 23/07/2007 A partir de 21/11 - Digitação das matrículas dos alunos em continuidade de estudos, em todas as séries do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano letivo de 2008. A partir de 27/11 - Divulgação do resultado da matrícula dos alunos definidos na Fase I e dos inscritos nas Fases II e III, mediante afixação de listas com a relação nominal dos alunos, nas escolas estaduais e municipais. Para os alunos inscritos nas Fases II e III, será enviada correspondência conjunta, Estado/Município, aos pais ou responsáveis, emitida centralizadamente pela Secretaria de Estado da Educação.

  26. Resolução SE 45/2007, de 23/07/2007 A partir de 30/11 - Digitação das matrículas solicitadas após o prazo das Fases II e III, em todas as séries do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano letivo de 2008. 03 a 21/12 - Digitação do rendimento escolar individualizado, dos alunos das escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos. 11/01/2008 - Prazo final para as escolas estaduais concluírem a digitação das matrículas de seus alunos em continuidade de estudos, para o ano letivo de 2008.

  27. SISTEMA DE CADASTRO DE ALUNOS DO ESTADO DE SÃO PAULO OPÇÕES DA MATRICULA ANTECIPADA 2008

  28. Opções no Sistema de Cadastro de Alunos JCAA SECRETARIA DA EDUCACAO - CADASTRO DE ALUNOS 00.0.0 M E N U P R I N C I P A L 1 - MATRICULA INFORMATIZADA - 2007 2 - CONSULTAS 3 - MANUTENCAO DO CADASTRAMENTO / RELATORIOS 4 - RESULTADO FINAL - 2005 5 - CHAMADA ESCOLAR / MATRICULA ANTECIPADA - 2007 6 - MATRICULA INFORMATIZADA - 2008 7 - LANCAMENTO DO RENDIMENTO ESCOLAR 8 - CADASTRO DE DOCENTE E AUXILIAR 9 - MATRICULA INFORMATIZADA PARA CEES 10 - PROGRAMA SEGURANCA NAS ESCOLAS - OCORRENCIAS 11 - PROGRAMA DE ALFABETIZACAO E INCLUSAO - PAI 12 - AUXILIO TRANSPORTE DE ALUNOS 13 - PROJETO EDUCACAO E CIDADANIA 14 - CHAMADA ESCOLAR / MATRICULA ANTECIPADA - 2008 15 - COLETA DE QUADRO RESUMO E CLASSES OPCAO: TECLE ENTER PARA CONTINUAR, CLEAR PARA RETORNAR OU PF12 PARA TERMINAR Opção 14 - CHAMADA ESCOLAR / MATRICULA ANTECIPADA 2008

  29. Opções no Sistema de Cadastro de Alunos Fase 1 – Definição Opção 14.1 JCAA SECRETARIA DA EDUCACAO - CADASTRO DE ALUNOS 14.1.0 DEFINICAO DOS ALUNOS DA PRE-ESCOLA - (FASE 1) 1 - DEFINIR ALUNO - POR ESCOLA 2 - DEFINIR ALUNO - POR CLASSE 3 - DEFINIR ALUNO - POR R.A. 4 - EXCLUIR DEFINICAO DO ALUNO 5 - CONSULTAR ALUNOS DEFINIDOS - POR ESCOLA 6 - CONSULTAR ALUNOS DEFINIDOS - POR MUNICIPIO/SETOR 7 - CONSULTAR ALUNOS DEFINIDOS - POR CLASSE OPCAO: TECLE ENTER PARA CONTINUAR, CLEAR PARA RETORNAR OU PF12 PARA TERMINAR

  30. Opções no Sistema de Cadastro de Alunos Fase 2 – Chamada dos alunos ingressantes Opção 14.2 JCAA SECRETARIA DA EDUCACAO - CADASTRO DE ALUNOS 14.2.0 CHAMADA DOS ALUNOS INGRESSANTES DO EF - (FASE 2) 1 - INSCREVER ALUNO INGRESSANTE DO EF - SEM RA 2 - INSCREVER ALUNO INGRESSANTE DO EF - COM RA 3 - EXCLUIR INSCRICAO DO ALUNO INGRESSANTE DO EF 4 - ALTERAR DADOS CADASTRAIS DO ALUNO 5 - REEMITIR COMPROVANTE DE CADASTRAMENTO - POR R.A. 6 - CONSULTAR ALUNOS INGRESSANTES DO EF - POR ESCOLA 7 - CONSULTAR ALUNOS INGRESSANTES DO EF - POR MUNICIPIO/SETOR 8 - CONSULTAR ALUNOS INGRESSANTES DO EF - POR DIRETORIA OPCAO: TECLE ENTER PARA CONTINUAR, CLEAR PARA RETORNAR OU PF12 PARA TERMINAR

  31. Opções no Sistema de Cadastro de Alunos Fase 3 – Chamada dos alunos outras séries do EF Opção 14.3 JCAA SECRETARIA DA EDUCACAO - CADASTRO DE ALUNOS 14.3.0 CHAMADA DOS ALUNOS FORA DA ESCOLA - (FASE 3) 1 - INSCREVER ALUNO FORA DA ESCOLA - SEM R.A. 2 - INSCREVER ALUNO FORA DA ESCOLA - COM R.A. 3 - ALTERAR DADOS DA INSCRICAO DO ALUNO 4 - EXCLUIR INSCRICAO DO ALUNO FORA DA ESCOLA 5 - ALTERAR DADOS CADASTRAIS DO ALUNO 6 - REEMITIR COMPROVANTE DE CADASTRAMENTO - POR R.A. 7 - CONSULTAR ALUNOS FORA DA ESCOLA - POR ESCOLA 8 - CONSULTAR ALUNOS FORA DA ESCOLA - POR MUNICIPIO/SETOR OPCAO: TECLE ENTER PARA CONTINUAR, CLEAR PARA RETORNAR OU PF12 PARA TERMINAR

  32. Opções no Sistema de Cadastro de Alunos Antes de inscrever um aluno sem RA no Sistema de Cadastro de Alunos, é imprescindível que se realize todas as consultas disponíveis para sua localização no Sistema – Opções 2.1 Esse simples procedimento evita a ocorrência de vários problemas, dentre eles a duplicidade de RAs.

  33. Opções no Sistema de Cadastro de Alunos Quadro Resumo – Opção 15.1 Coleta de Classes – Opção 15.2 JCAA SECRETARIA DA EDUCACAO - CADASTRO DE ALUNOS 15.0.0 COLETA DE QUADRO RESUMO E CLASSES 1 - COLETAR QUADRO RESUMO - 2008 2 - COLETAR CLASSES / PROGRAMACAO DE VAGAS - 2008 3 - COLETAR QUADRO RESUMO - 2007 4 - COLETAR CLASSES / PROGRAMACAO DE VAGAS - 2007 OPCAO: TECLE ENTER PARA CONTINUAR, CLEAR PARA RETORNAR OU PF12 PARA TERMINAR

  34. Opções no Sistema de Cadastro de Alunos Efetivação da Matrícula 2008 Opção 6 JCAA SECRETARIA DA EDUCACAO - CADASTRO DE ALUNOS 06.0.0 MATRICULA INFORMATIZADA - 2008 1 - FORMAR CLASSES 2008 - 1º ANO DO EF (9 ANOS) 2 - FORMAR CLASSES 2008 - INGRESSANTES DO EF 3 - FORMAR CLASSES 2008 - DEMAIS SERIES 4 - CONSULTAR MATRICULAS 2008 - INGRESSANTES DO EF 5 - CONSULTAR MATRICULAS 2008 - DEMAIS SERIES 6 - CLASSIFICAR CLASSE E GERAR NUMEROS DE CHAMADA 7 - EMISSAO DE RELATORIOS 8 - INFORMAR NIVEL DE ENSINO DOS ALUNOS DA EDUCACAO ESPECIAL OPCAO: TECLE ENTER PARA CONTINUAR, CLEAR PARA RETORNAR OU PF12 PARA TERMINAR

  35. É graça divina começar bem. Graça maior persistir na caminhada certa. Mas a graça das graças é não desistir nunca. D. Helder Câmara

  36. Outros Assuntos

  37. Censo Escolar 2007 • Gestão do Censo Escolar • A Secretaria Estadual de Educação é responsável pela coordenação do Censo Escolar em nível estadual. Portanto, a gestão do Censo Escolar é nossa responsabilidade, independente da rede de ensino ou da supervisão da escola. • No Censo Escolar a relação com as redes municipais é de Parceria.

  38. Censo Escolar 2007 Comunicado Cadastro de Alunos e Censo Escolar 160/2007 Data: 01/08/2007 Assunto: Censo Escolar 2007 – Informações Senhor(a) Dirigente Regional e Assistente de Planejamento Conforme já orientado em reuniões e por meio de Comunicados, reafirmamos que, o Censo Escolar 2007, no Estado de São Paulo, está sendo realizado exclusivamente por meio de migração, para o INEP/MEC, de dados do Sistema de Cadastro de Alunos e Cadastro de Escolas da SEE de acordo com o amparo legal: Decreto 40.290/1995, Deliberação CEE 02/2000 e Resolução SE 12/2007. Solicitamos, portanto orientar e esclarecer aos órgãos municipais de educação e às escolas de sua área de jurisdição, públicas e privadas, que, nesse momento, não utilizarão o sistema Educacenso do INEP/MEC para a digitação do Censo Escolar, pois todos os dados necessários já foram coletados nos Sistemas da Secretaria Estadual de Educação, responsável pela coordenação do Censo Escolar em nível estadual. Estamos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas. Atenciosamente, Coordenação do Cadastro de Alunos e Censo Escolar cadastroalunos@edunet.sp.gov.br SEE/CIE

  39. Censo Escolar 2007 Complementação Educacional – Tipo de Ensino 26 Segundo orientações do INEP/MEC, os alunos que recebem atendimento complementar na mesma escola onde possuem a matrícula no ensino regular devem ser matriculados e informados no Censo Escolar em uma classe de período integral do ensino regular. No Sistema de Cadastro de Alunos foram localizados vários casos de matrícula dupla na mesma escola (regular e complementação). Essas situações estão sendo corrigidas centralizadamente pela equipe do Cadastro de Alunos e Censo Escolar.

  40. Censo Escolar 2007 Relação de municípios que terão suas matrículas “corrigidas” pelo CIE: Mirassol Mogi Mirim Monte Alegre do Sul Monte Alto Novais Novo Horizonte Olímpia Pederneiras Pompéia Rio Claro Sagres São Manuel Taiúva Terra Roxa Votorantim Guatapará Holambra Igarapava Itatiba Jaú Laranjal Paulista Lençóis Paulistas Lins Marapoama Matão Meridiano Ariranha Batatais Bebedouro Botucatu Cafelândia Caiuá Candido Mota Cubatão Duartina General Salgado Guariçara

  41. Sistema de Cadastro de Alunos • Solicitações mais claras e completas, somente por e-mail • Data de inclusão de matrícula – a partir de 04/06 • Baixa de transferência • Reclassificação • SARESP – a prova será identificada por RA

  42. Sistema de Cadastro de Alunos • Necessidades Educacionais Especiais – alteração da tabela – Comunicado Cadastro de Alunos e Censo Escolar 165/2007 • OPCAO TIPO DESCRICAO • ----- ---- ------------------------------ • 1 1 CEGUEIRA • 2 2 BAIXA VISAO • 3 3 SURDEZ SEVERA OU PROFUNDA • 4 4 SURDEZ LEVE OU MODERADA • 5 5 SURDOCEGUEIRA • 6 7 MENTAL • 7 8 AUTISMO • 8 9 SINDROME DE DOWN • 9 10 MULTIPLA • 10 11 ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTACAO • 11 12 CONDUTAS TIPICAS • 12 13 FISICA - PARALISIA CEREBRAL • 13 14 FISICA - CADEIRANTE • 14 15 FISICA - OUTROS

  43. Sistema de Cadastro de Alunos Resolução SE N.º 12, de 8 de fevereiro de 2007 Institui o Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo como instrumento de coleta de dados do Censo Escolar A Secretária da Educação, tendo em vista o disposto no Decreto nº 40.290 de 31 de agosto de 1995 que instituiu o Cadastramento Geral de Alunos no Estado de São Paulo com a finalidade de conhecer com exatidão o número de alunos matriculados e evitar a duplicidade de matrículas, e considerando que: o Conselho Estadual da Educação, órgão competente para traçar normas para a organização do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, por meio da Deliberação CEE nº 02/2000 posicionou-se pela necessidade de articulação entre as redes públicas e privadas, estabelecendo que estão sujeitos ao cadastramento geral de alunos os estabelecimentos de ensino que atuam na educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) do sistema de ensino do Estado de São Paulo; o Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, visando à melhoria da qualidade da base de dados do Censo Escolar, referência para a definição de coeficientes da distribuição de recursos do Fundeb, alterou a sistemática de coleta, substituindo a informação quantitativa pelo cadastramento

  44. Sistema de Cadastro de Alunos Resolução SE N.º 12, de 8 de fevereiro de 2007 individualizado de alunos, docentes e escolas, para garantir maior controle do número de registros de matrículas de todos os níveis da educação básica e profissional, minimizando os riscos da duplicidade de matrículas que possam superestimar os resultados do levantamento do Censo Escolar; o artigo 1º da Portaria MEC nº .3795, de 31 de outubro de 2005, determinou que as unidades escolares públicas e privadas realizem, junto com os governos estaduais e municipais, o cadastramento de seus alunos, docentes e escolas; compete à Secretaria de Estado da Educação a coordenação de todo o processo de levantamento do Censo Escolar no âmbito do Estado de São Paulo, resolve: Artigo 1º - O Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo será o instrumento de coleta de dados do Censo Escolar, e sua base de dados a única fonte para a geração dos arquivos a serem encaminhados ao Inep/MEC no processo de migração das informações individualizadas de alunos, garantindo a fidedignidade e veracidade dos dados, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 5.534/1968 referente à obrigatoriedade de prestação de informações estatísticas.

  45. Sistema de Cadastro de Alunos Resolução SE N.º 12, de 8 de fevereiro de 2007 Artigo 2º - Compete ao Centro de Informações Educacionais - CIE: I - coordenar e gerir todo o processo de articulação entre o Censo Escolar e o Sistema de Cadastro de Alunos e o Sistema de Cadastro de Escolas, bem como a geração dos arquivos para o processo de migração das informações para o Inep/MEC; II - orientar as Diretorias de Ensino e Secretarias Municipais de Educação na utilização do Sistema de Cadastro de Alunos e na digitação dos demais levantamentos necessários para a geração dos arquivos de migração do Censo Escolar para o Inep/MEC; III - estabelecer o cronograma do processo de modo a possibilitar o cumprimento dos prazos; IV - providenciar e disponibilizar, em conjunto com a Prodesp, o instrumento de coleta dos dados de docentes e auxiliares de educação infantil, Módulo Docente, conforme as variáveis definidas pelo Inep/MEC, para o Censo Escolar. § 1º - para evitar duplicação do trabalho de digitação por parte das escolas estaduais, o Departamento de Recursos Humanos - DRHU disponibilizará para o CIE a base de dados de docentes - Professor na Classe - e as disciplinas que lecionam, por turma e escola.

  46. Sistema de Cadastro de Alunos Resolução SE N.º 12, de 8 de fevereiro de 2007 § 2º - As informações solicitadas pelo Inep/MEC e não contempladas no sistema de administração de pessoal do DRHU serão complementadas pelas escolas estaduais no Módulo Docente a ser disponibilizado pelo CIE. § 3º - As escolas das demais instâncias administrativas deverão realizar a digitação do cadastro dos docentes e auxiliares de educação infantil no Módulo Docente disponibilizado pelo CIE, em conformidade com as orientações e prazos estabelecidos. Artigo 3º - no processo de cadastramento de alunos e docentes para fins de processamento e migração de dados do Censo Escolar para o Inep, compete: I - Ao Dirigente Regional de Ensino, à equipe técnica e à supervisão escolar da Diretoria de Ensino: a) orientar e conduzir o processo de cadastramento de alunos e docentes das escolas públicas e particulares de sua área de jurisdição, para a migração das informações para o Inep/MEC; b) definir procedimentos locais, visando a facilitar o cadastramento dos alunos das escolas da rede particular, em consonância com as orientações expedidas pelo CIE.

  47. Sistema de Cadastro de Alunos Resolução SE N.º 12, de 8 de fevereiro de 2007 II - Ao Assistente de Planejamento e ao técnico responsável pelo Sistema de Cadastro de Alunos na Diretoria de Ensino, capacitar e orientar as escolas na execução dos trabalhos de digitação no Sistema de Cadastro de Alunos e demais informações necessárias para a execução do Censo Escolar. III - Ao Diretor da Escola: a) acompanhar o trabalho do Secretário de Escola, dirimindo eventuais dúvidas; b) cumprir e fazer cumprir as normas, orientações e prazos estabelecidos; c)responsabilizar-se pela veracidade das informações prestadas pela escola no processo de digitação. IV - Ao Secretário da Escola: a) cumprir as normas e prazos estabelecidos; b) realizar todas as rotinas do Sistema de Cadastro de Alunos, garantindo a fidedignidade das informações; c) zelar pela manutenção sistemática dos dados no Sistema de Cadastro de Alunos. Artigo 4º - É responsabilidade de todos os profissionais e técnicos envolvidos com as rotinas, consultas e manutenção do Sistema de Cadastro de Alunos manter e zelar pelo sigilo dos dados pessoais e endereços dos alunos cadastrados. Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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