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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. FALHAS FREQÜENTES EM PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO . LOCAL: SECEX / RN. FRACIONAMENTO AUSÊNCIA DE PLANEJAMENTO ANUAL DAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS / COMPRAS, DAS EXECUÇÕES DE OBRAS E DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS FRACIONA-SE A DESPESA
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FALHAS FREQÜENTES EM PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO LOCAL: SECEX / RN
FRACIONAMENTO • AUSÊNCIA DE PLANEJAMENTO ANUAL DAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS / COMPRAS, DAS EXECUÇÕES DE OBRAS E DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS • FRACIONA-SE A DESPESA • PARA DEIXAR DE FAZER LICITAÇÃO • OU PARA ADOTAR MODALIDADE DE MENOR VALOR • AUSÊNCIA DE PLANEJAMENTO • É UMA FORMA DE FRACIONAMENTO • A EXISTÊNCIA DE FRACIONAMENTO • É CONSIDERADO IRREGULARIDADE
PARCELAMENTO • AUSÊNCIA DE PARCELAMENTO DO OBJETO DE LICITAÇÕES EFETUADAS PELA ADMINISTRAÇÃO RELATIVAMENTE A COMPRAS, OBRAS E SERVIÇOS É CONSIDERADO IRREGULARIDADE SEMPRE QUE FICAR DEMONSTRADO QUE A DIVISÃO EM PARCELAS É TÉCNICA E ECONOMICAMENTE VIÁVEL • O PARCELAMENTO DO OBJETO VISA: • AMPLIAR A COMPETIÇÃO, SEM PERDA DA ECONOMIA DE ESCALA • APROVEITAR MELHOR AS PECULIARIDADES DE MERCADO E SEUS RECURSOS DISPONÍVEIS
PROJETO BÁSICO • AUSÊNCIA DE PROJETO BÁSICO APROVADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE PRÉVIO ÀS LICITAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA • PROJETOS BÁSICOS INCONSISTENTES, SEM OS DEVIDOS ELEMENTOS TÉCNICOS QUE O CARACTERIZAM
CONVITE • LICITAÇÕES NA MODALIDADE CONVITE SEM, NO MÍNIMO, TRÊS PROPOSTAS VÁLIDAS PARA O CERTAME • RELATIVAMENTE A CADA ITEM LICITADO • AUSÊNCIA DE REPETIÇÃO DO CONVITE E DA NECESSÁRIA JUSTIFICATIVA • DC-0045-06/99-P
LICITAÇÃO POR ITEM • AUSÊNCIA DE DIVISIBILIDADE DO OBJETO DA LICITAÇÃO, QUANDO DEMONSTRADO QUE ESTE É DE NATUREZA DIVISÍVEL, • A SEPARAÇÃO EM PARCELAS • VISA A • APROVEITAR AS PECULIARIDADES DO MERCADO • E A ECONOMICIDADE PARA ADMINISTRAÇÃO • ART. 15, INCISO IV, DA LEI N º 8.666/93
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA • EXIGÊNCIA DE PRAZO DE VALIDADE PARA ATESTADOS OU DECLARAÇÕES DE CAPACIDADE TÉCNICA • É VEDADO ESTABELECER:
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA • EXIGÊNCIA DE QUE OS ATESTADOS OU DECLARAÇÕES DE CAPACIDADE TÉCNICA SEJAM CERTIFICADOS / VISADOS NA ENTIDADE PROFISSIONAL COMPETENTE - CONSELHOS DO LOCAL ONDE SERÁ REALIZADA A OBRA / SERVIÇO • É LEGAL APENAS A EXIGÊNCIA • DE QUE A CERTIFICAÇÃO / VISTO SEJA EFTUADO • PELA ENTIDADE DA REGIÃO A QUE ESTIVER • VINCULADA A LICITANTE
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA • EXIGÊNCIA DE NÚMERO CERTO DE ATESTADOS OU DECLARAÇÕES DE CAPACIDADE SEM A DEVIDA JUSTIFICATIVA TÉCNICA
MARCA • DESCRIÇÃO DO OBJETO INDICANDO A PREFERÊNCIA POR DETERMINADA MARCA DE BENS - MATERIAL OU EQUIPAMENTO • SEM A DEVIDA JUSTIFICATIVA TÉCNICA • SEM O BEM TER SIDO PADRONIZADO • SEM A NECESSÁRIA COMPATIBILIDADE DO OBJETO COM MARCA JÁ EXISTENTE
AMOSTRA • EXIGÊNCIA DE AMOSTRA ANTES DA, OU DURANTE A FASE DE HABILITAÇÃO • É POSSÍVEL A EXIGÊNCIA DE AMOSTRA, • QUANDO PREVISTO NO EDITAL, • MAS TÃO-SOMENTE • DURANTE O JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
ORÇAMENTO ESTIMADO • AUSÊNCIA DE ANEXAÇÃO AO PROCESSO DE DEMONSTRATIVO DO ORÇAMENTO ESTIMADO • EM PLANILHAS DE QUANTITATIVOS E CUSTOS • UNITÁRIOS • ART. 7º, § 2º, INCISO II E • ART. 40, § 2º, INCISO II DA LEI Nº 8.666/93 • DECISÃO 0302-35/98-1ªC
SERVIÇOS DE ENGENHARIA • UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE PREGÃO NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA • NÃO SE APLICA O PREGÃO • A ESSES SERVIÇOS • MESMO QUANDO SE TRATAR DE • SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO • DC-0195-07/2-P
SERVIÇOS CONTÍNUOS • ENQUADRAMENTO COMO SERVIÇOS CONTÍNUOS • DE OBJETOS QUE NÃO CORRESPONDEM A • OBRIGAÇÕES DE FAZER E A NECESSIDADES • PERMANENTES • DECISÃO DC-1136-32/02-P
ACRÉSCIMO / SUPRESSÃO • ACRÉSCIMO / SUPRESSÃO DO OBJETO ANTES DA ASSINATURA DO CONTRATO OU DA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO EQUIVALENTE • ESSES ATOS SÓ PODEM • OCORRER APÓS A EFETIVAÇÃO • CONTRATO / NOTA DE • EMPENHO / CARTA-CONTRATO / • AUTORIZAÇÃO DE COMPRA / ORDEM DE • EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA • ENQUADRAMENTO COMO DE EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA • DE SITUAÇÃO • QUE NÃO CARACTERIZA CLARAMENTE • A URGÊNCIA DE ATENDIMENTO, • VEZ QUE NÃO OCASIONARÁ PREJUÍZO • OU COMPROMETE A SEGURANÇA DE PESSOAS, • OBRAS, SERVIÇOS, EQUIPAMENTOS, ETC. • DC-0347/1994-PLENÁRIO
EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA • PRORROGAÇÃO DE CONTRATO EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA • É VEDADA A PRORROGAÇÃO DESSE • TIPO DE CONTRATO
ACE Flávio José Jorge de SáMatrícula 453-7 Fone: (84)211.2743 - Ramal 219 E-mail: Flaviojj@tcu.gov.br