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Prof. Eudes Vitor Bezerra. UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO TEORIA GERAL DO PROCESSO I. TEORIA GERAL DO PROCESSO I. PROFESSOR: EUDES VITOR BEZERRA. PRINCÍPIOS INTERNOS DO PROCESSO. Prof. Eudes Vitor Bezerra. PRINCÍPIOS INTERNOS DO PROCESSO.
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Prof. Eudes Vitor Bezerra UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO TEORIA GERAL DO PROCESSO I
TEORIA GERAL DO PROCESSO I PROFESSOR: EUDES VITOR BEZERRA PRINCÍPIOS INTERNOS DO PROCESSO Prof. Eudes Vitor Bezerra
PRINCÍPIOS INTERNOS DO PROCESSO Os princípios internos do processo estão em leis infraconstitucionais, devendo ser observados em todas os processo. Prof. Eudes Vitor Bezerra
PRINCÍPIOS INTERNOS DO PROCESSO • PRINCÍPIOS INFORMADORES DO PROCESSO • Regras necessárias ao andamento do processo, são eles: • Principio lógico: O processo deve desenvolver-se pelos meios mais rápidos e eficazes a fim de alcançar a solução do litígio e evitar riscos processuais. • Princípio Jurídico: Assegurar a igualdade processual bem como decisões justas as partes. • Princípio Político: O processo deve servir como garantia social com o mínimo de sacrifício individual. • Princípio Econômico: O processo deve ser acessível a todos com o menor custo e tempo possível. • Finalidade de dirigir a atuação do processo – regra geral obedecendo estas quatro regras. Prof. Eudes Vitor Bezerra
PRINCÍPIOS INTERNOS DO PROCESSO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE Visa garantir decisões justas impedindo que o magistrado tenha interesse pessoal no desfecho do caso, a violação desta regra gera nulidade no processo. Juiz – órgão neutro – solução – promovendo justiça – se tiver interesse pessoal deve ser afastado do processo Art. 134 e 135 CPC Prof. Eudes Vitor Bezerra
PRINCÍPIOS INTERNOS DO PROCESSO PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE E INDISPONIBILIDADE Trata-se da faculdade ou dever que as partes possuem para exercerem seu direito subjetivo. No processo civil a disponibilidade é quase absoluta, tendo em vista que o maior é o número de discussões, que está voltado as questões patrimoniais. No Direito Processual Penal a indisponibilidade é quase absoluta, pois na maioria das ações penais, o legitimado (titular do direito de ação) é o Ministério Público que tem o dever de propor e dar andamento em tais ações. Obs. Quando ajuíza a ação ou não - disponibilidade – Direito Material em questões – há direito que não podem abrir Mão. Ex. Paternidade não tem como renunciar este direito, importância da origem daquela sociedade. Ação penal privada, regra da disponibilidade – Condicionada – disponível, depois da denuncia se torna indisponível. Ex. lei Maria da Penha – Ação Penal. Prof. Eudes Vitor Bezerra
PRINCÍPIOS INTERNOS DO PROCESSO PRINCÍPIO DISPOSITIVO E LIVRE, INVESTIGAÇÃO DAS PROVAS • Verdade Real • Verdade Formal Este princípio permite ao juiz requerer de oficio a realização de provas para fundamentar sua decisão. No Direito Processual Civil vige a regra verdade formal ou seja o magistrado busca o que aparenta ser verdadeiro no caso, considerando até mesmo as omissões ali presentes, utilizando-se de presunção quando necessário. No Processo penal busca-se a verdade real ou seja verdade correta sem a possibilidade de presunção, devendo existir prova cabal para a decisão judicial. O juiz por meio de dispositivo de oficio pode requerer as provas, analisá-las conforme seu entendimento, por meios das provas, o juiz apresentará suas fundamentações. PROVA CABAL– provas devidamente provado nos autos. Prof. Eudes Vitor Bezerra
PRINCÍPIOS INTERNOS DO PROCESSO PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL A ação começa por iniciativa da parte segundo o principio da disponibilidade e indisponibilidade no entanto após instaurada a ação, o juiz dará andamento até seu desfecho. O Estado é o maior interessado de solucionar o conflito, trazendo à segurança a coletividade. Art. 2 e 262 Prof. Eudes Vitor Bezerra
PRINCÍPIOS INTERNOS DO PROCESSO PRINCÍPIO DA ORALIDADE Este princípio assegura as partes se utilizarem da fala, na defesa direta do seus interesses perante o juiz, como por exemplo a petição inicial no juizado especial, ou ainda no caso de contestação apresentada em audiência no procedimento sumário. Pode fazer complementação, prevendo a prática oral, argumentação é reconhecida quando passado a termo. Prof. Eudes Vitor Bezerra
PRINCÍPIOS INTERNOS DO PROCESSO PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ. Por esta regra principio lógica é permitida ao juiz forma livremente sua convicção mediante a apreciação e avaliação das provas constante nos autos do processo, sem que o magistrado fique vinculado às provas e aos fatos e fundamentos ali existentes, porém chegará a solução do conflito, mediante seu raciocínio lógico jurídico. Principio que determina quem vai promover o julgamento das causas, observando as provas ali realizadas no processo. VÁRIAS ESPÉCIES DE PROVAS: • Prova documental • Prova Oral – testemunhas, depoimentos, etc. Art. 131 Prof. Eudes Vitor Bezerra
PRINCÍPIOS INTERNOS DO PROCESSO PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUALE DA BOA FÉ As partes devem litigar segundo a verdade, moralidade, probidade, ética e boa fé e principalmente de forma que não vise causar prejuízo a parte contrária, ou seja, deve atuar com o objetivo único de solucionar o conflito de interesse. Não pode praticar atos que visam prejudicar o processo o objetivo principal é de atingir a pacificação. Prof. Eudes Vitor Bezerra
PRINCÍPIOS INTERNOS DO PROCESSO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL É idêntico ao princípio da duração razoável do processo, que prevê que o processo deverá alcançar seu objetivo com a menor prática de atos processuais possíveis, bem como, com o menor gasto de tempo e dinheiro. Este princípio surgiu em 2004 na Constituição Federal de 1988, objetivando a pacificação do processo com menor gasto para o Estado e tempo para o particular, pelo qual não pode ficar aguardando a decisão. Ex. Principio da oralidade, forma falada na audiência, com objetivo de diminuir os atos processuais, com a finalidade de menor tempo, menos atos, menor gasto ao Estado. Prof. Eudes Vitor Bezerra
PRINCÍPIOS INTERNOS DO PROCESSO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS Permite que um ato processual praticado foram das determinações legais, seja convalidado e tido como válido se alcançar o seu objetivo. Algumas formalidades são citados no Art. 104. CC,dentro do processo também existe estas formalidades será nulo se não tiver citação válida e a oportunidade que o contraditório a citação conhecimento do ato, A ampla defesa permite que a pessoa citada se defenda (o prazo legal também é uma conseqüência) sendo uma continuidade do contraditório. Citação validade - andamento válido - sem violar a Constituição Federal Atos processuais - foi praticado fora das formalidade processuais - mas obtém o resultado, que será válido quando há economia processual. Prof. Eudes Vitor Bezerra
PRINCÍPIOS INTERNOS DO PROCESSO PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE E PRECLUSÃO Sendo o processo formado por um conjunto de atos processuais, as partes devem esgotar tais atos em sua integralidade no momento adequado sob pena de incorrer nos efeitos da preclusão, que consiste na perda do direito de praticar determinado ato processual. Eventualidade, deve apresentar todas as alegações do ato (Ex. matéria de defesa) cada ato processual tem seu prazo. Prof. Eudes Vitor Bezerra
PRINCÍPIOS INTERNOS DO PROCESSO PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE E PRECLUSÃO A preclusão possuir três espécies: Preclusão temporal: perda do direito de praticar o ato processual por ter transcorrido o prazo. Preclusão lógica: praticar atos contraditórios dentro do processo. Ex. sentença condenando, pagou 5 mil reais e depois recorreu, se pagou porque recorreu. Preclusão consumativa: uma vez que pratica determinado ato não poderá repeti-lo. Apresentou a tese, não podendo refazê-lo, nos recursos não pode trazer matérias novas, ou nova ação. Prof. Eudes Vitor Bezerra