550 likes | 1.23k Views
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL MEI. EMBASAMENTO LEGAL. MEI - é o empresário individual – definido no art. 966 do Código Civil - Lei 10.406/2002; Art.18-A, 18-B e 18-C da LC.123/06, inseridos através da LC. 128/08; Resolução CGSN nº. 58 de 27/04/09.
E N D
EMBASAMENTO LEGAL • MEI - é o empresário individual – definido no art. 966 do Código Civil - Lei 10.406/2002; • Art.18-A, 18-B e 18-C da LC.123/06, inseridos através da LC. 128/08; • Resolução CGSN nº. 58 de 27/04/09.
Em média geram receita mensal inferior a R$ 1.500,00 Representatividade dos Pequenos Negócios no Brasil 10 milhões de informais 80% contavam com o trabalho de uma única pessoa 50% dos negócios informais por falta de emprego ou complementação da renda Fonte: IBGE 2003
MicroempreendedorIndividual - MEI • Faturamento anual até R$ 36 mil • Um empregado no máximo. • Não ser sócio de outra empresa • O trabalho deve ser realizado pelo próprio microempreendedor. • Não possuir mais de um estabelecimento; • Não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
Borracheiros Manicure Costureiros Jardineiros Eletricistas Praticamente todas as atividades elementares, como: 366 atividades ao todo
Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65 - 15 anos contribuição; Aposentadoria por invalidez: 1 ano de contribuição; Auxílio – doença: 1 ano de contribuição Auxílio – acidente Salário maternidade: 10 meses de contribuição Pensão por morte MEI Proteção Previdenciária
Acesso a serviços bancários e linhas de crédito Apoio técnico do SEBRAE Possibilidade de crescimento Trabalhar na legalidade Formalização com baixo custo Participar de licitações publicas Benefícios para o MEI
Previdenciária: R$ 59,40 (11% do SM) (Redação dada pela Resolução CGSN nº 81, de 18 de janeiro de 2011) ICMS: R$ 1,00 ISS: R$ 5,00 Contribuição e Impostos
Recolhimento do MEI COM EMPREGADO • Cota patronal: • para a Previdência 3% • FGTS: 8% • Descontado do empregado: • 8% para previdência
Notas Fiscais ? A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS É DISPENSADA, QUANDO O CLIENTE FOR PESSOA FÍSICA. ÉOBRIGATÓRIA, QUANDO O CLIENTE FOR PESSOA JURÍDICA.
Notas Fiscais O empresário individual, mesmo que não emitir nota fiscal, precisará apresentar as notas relativas às compras de insumos.
Inscrição Via internet no www.portaldoempreendedor.gov.br, onde será emitido o CNPJ, o número de inscrição na Junta Comercial e no INSS.
Custo zero para aderir Para se inscrever como Empreendedor Individual o trabalhador está isento de qualquer taxa de abertura de empresa, inclusive às referentes aos cartórios e Junta Comercial.
Assessoria Contábil Gratuita O empresário individual terá gratuitamente assessoria contábil, assegurada na lei, para a formalização e para a primeira declaração anual. No www.portaldoempreendedor.gov.br estão relacionadas as empresas de contabilidade, por município, que são optantes pelo Simples Nacional e irão realizar a assessoria contábil sem custos.
Regulamentação do MEI no município • É necessário conhecer as normas do município para desenvolver o negócio. • Toda a atividade a ser exercida, mesmo na própria residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, sem nenhum custo. • A Prefeitura pode encaminhar projeto de Lei à Câmara de Vereadores, para facilitar a regularização do empreendedor individual, no município.
Pagamento O documento para pagamento é chamado DAS (DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO SIMPLIFICADA) e está disponível no www.portaldoempreendedor.gov.br. O empreendedor individual pode gerar de, uma só vez, os DAS do ano inteiro e ir contribuindo mês a mês. Pagará apenas o valor mensal de R$ 65,95. Essa quantia será atualizada anualmente, de acordo com o salário mínimo. A rede bancária e as casas lotéricas estão credenciadas para receber o pagamento até o dia 20 de cada mês. Após essa data, haverá multa de 0,33% por dia (limitado a 20%) e juros no primeiro mês de 1%.
Migração do Supersimples para o MEI Só em janeiro de 2010
O Desenquadramento do MEI • Poderá ocorrer: • por opção ou • se o empreendedor deixar de cumprir exigências legais. • São motivos para desenquadramento obrigatório: • apuração de receita brutasuperior a R$ 36.000,00 anuais ou ao limite proporcional aos meses em atividades no ano de inicio da empresa; • exercício de atividade econômica vedada; • abertura de filiais ou de outrosestabelecimentos; • participação do empreendedor como administrador, sócio ou titular de outra empresa; • contratação de mais de um empregado.
Prosperando, com sucesso Se a atividade crescer, e o faturamento ultrapassar R$ 36 mil anuais, deixará de ser MEI e será enquadrado na tributação do Simples Nacional.
SIMPLES NACIONAL • A União, Estados e Municípios se uniram e criaram o sistema de arrecadação do simples nacional. Em 30 de junho de 2007 entrou em produção o regime de arrecadação do Simples Nacional. • A principal novidade foi a arrecadação direta de tributos, criando a guia de arrecadação chamada de Documento de Arrecadação do Simples - DAS, o valor pago ao banco é repassado a um sistema gerenciado pelo Banco do Brasil que reparte automaticamente o recurso dentro de um dia para os entes destinatários do recurso.
Além das EPP e Microempresas, os escritórios de serviços contábeis, empresas de vigilância, limpeza ou conservação, além de construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, foram incluídos no sistema do SIMPLES.
RECOLHIMENTO ÚNICO • O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS.
TRIBUTOS NÃO INCLUIDOS NO SUPER SIMPLES • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); • Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II); • Imposto sobre Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados (IE); • Imposto de Renda, relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica e aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável, bem assim relativo aos ganhos de capital obtidos na alienação de ativos; • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); • Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF); • Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); • Contribuição para a Seguridade Social, relativa ao empregado.