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CONTRATO DE GESTÃO. UM INSTRUMENTO QUE AUXILIA A ORGANIZAR, ESTRUTURAR E EXECUTAR O ORÇAMENTO DE UMA INSTITUIÇÃO. DEFINIÇÃO JURÍDICA.
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CONTRATO DE GESTÃO UM INSTRUMENTO QUE AUXILIA A ORGANIZAR, ESTRUTURAR E EXECUTAR O ORÇAMENTO DE UMA INSTITUIÇÃO
DEFINIÇÃO JURÍDICA “CONTRATO DE GESTÃO É UM AJUSTE ENTRE O ESTADO E A ENTIDADE QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, QUE EXERÇA ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, COM O INTUITO DE FORMAR PARCERIA ENTRE AS PARTES PARA FOMENTAR A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA CIENTIFICA, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, CULTURA, SAÚDE E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE”.
COM QUEM PODE SER FIRMADO CONTRATO DE GESTÃO SÓ PODE SER FIRMADO ENTRE O ESTADO E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. NÃO PODE SER FIRMADO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA. POR ISTO ALGUMAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NÃO POSSUEM CONTRATO DE GESTÃO. EXEMPLO: • HOSPITAL ESTADUAL DE SUMARÉ • HOSPITAL ESTADUAL DE BAURÚ
LEI 846 – LEI DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS Art. 6º - é o instrumento jurídico firmado entre o poder público e a entidade qualificada como Organização Social com vistas a formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas a área de saúde e da cultura.
HISTÓRICO DA IMPLANTAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO - SP Tivemos dois modelos de contrato de gestão: • Primeiro - assinado em 30/06/1998, 11 anos. Foi um instrumento pobre em metas, com pouca flexibilidade e quase sem inovações. Pouco exigia do parceiro e era muito protetor no tocante à parte financeira. Por si só era uma “INOVAÇÃO”, mas, seu conteúdo quase não trazia novidades;
HISTÓRICO • Segundo: Foi assinado em dezembro/2001. Sofreu inúmeras modificações, baseadas na experiência de dois anos e meio do primeiro contrato, além de receber inúmeras críticas, sugestões e trabalhos realizados por diversas entidades e pessoas físicas. Vem recebendo “inovações” a cada ano, mas sem mudar sua estrutura básica.
ESTRUTURA DO CONTRATO Está composto por quatro partes: • O corpo do contrato propriamente dito; • Anexo técnico I – Descrição de serviços; • Anexo técnico II – Sistema de pagamentos; • Anexo técnico III – Indicadores de qualidade.
CORPO DO CONTRATO Qualifica as partes, define as obrigações e direitos dos contratantes, vigência, valor do contrato, condições da denúncia antecipada, etc, como qualquer outro contrato. Todavia, começa a introduzir algumas obrigações diferentes de outros instrumentos de prestação de serviços:
1. Toda a atenção somente poderá ser prestada aos usuários do SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. É vedado o atendimento a convênios privados e a pacientes particulares – pagantes. 2. As despesas com o Pessoal não pode exceder a setenta porcento da despesa global da unidade. 3. Estabelece a obrigatoriedade da realização de pesquisa salarial, com pelo menos vinte instituições hospitalares de mesmo porte e semelhante complexidade, dos salários praticados das categorias predominantes, sendo que o das Organizações Sociais não poderá exceder à dos hospitais privados. 4. Cria situações especiais para administração do patrimônio público, bens móveis e imóveis, através de Termo de Permissão de Uso. 5. Estabelece critérios para a denúncia do contrato por desqualificação da entidade como O.S., e a restituição do patrimônio e do saldo de recursos financeiros e responsabilidades.
ESTRUTURA DO CONTRATO ANEXO TÉCNICO I – SERVIÇOS Especifica quais serviços são contratados daquela unidade, quantidade anual e a realização mensal por tipo e especialidade: • INTERNAÇÃO (SAÍDAS) – 14.738 • HOSPITAL DIA - 840 • ATENDIMENTO AMBULATORIAL – 66.915 • ATENDIMENTO DE URGÊNCIAS – 220.000 • S.A.D.T.s EXTERNOS – 203.069 • CIRURGIAS AMBULATORIAIS – 918 Aí começam a ser criadas a METAS do Contrato de Gestão.
ANEXO TÉCNICO II – SISTEMA DE PAGAMENTO Define qual o valor do orçamento do exercício e como deve ser alocado por linha de contratação:
ANEXO II – FORMA DE PAGAMENTO Contratualmente o pagamento é feito da seguinte maneira: • 90% do valor orçado em 12 parcelas mensais, parcela fixa; • 10% do valor orçado em 12 parcelas mensais, parcela variável.
ANEXO II – SISTEMA DE PAGAMENTO AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Neste ponto começa a avaliação das metas quantitativas. Até o 7° dia do mês subseqüente, a unidade deverá enviar à SES a documentação informativa das atividades assistenciais, através de planilhas na WEB, alem de outros meios. Estas planilhas quando preenchidas emitem relatórios necessários à avaliação mensal das atividades realizadas pela unidade. A cada três meses são realizadas reuniões de avaliação, ocasião em que as unidades podem ser penalizadas com a perda de recursos financeiros que são abatidos da parte variável do contrato.
ANEXO TÉCNICO III – INDICADORES DE QUALIDADE Introduz o conceito de qualidade e estabelece parâmetros e quais indicadores serão controlados:
INDICADORES DE QUALIDADE Além destes, outros indicadores vêem sendo introduzidos, com finalidade de formar série histórica. Atualmente estamos estabelecendo parâmetros (série histórica) para dois novos indicadores: • Controle de mortalidade por infarto agudo do miocárdio; • Controle de mortalidade por ASA – risco anestésico
PRÉ - REQUISITOS Todo indicador que algum dia já foi medido em algum exercício no Contrato de Gestão, após obtida a sua estabilização, nos exercícios seguintes continuam sendo medidos, transformando-se em “pré-requisitos”, isto é, ficam incorporados ao Contrato de Gestão. Os pré-requisitos têm que ser alcançados antes até dos indicadores do exercício corrente. Exemplo: no máximo 2% de erro nos CEPs das AIHs.
REUNIÕES DE AVALIAÇÃO • Ao final de cada trimestre, é realizada reunião de avaliação de metas quantitativas e indicadores de qualidade, conforme previsto no Contrato de Gestão. Nesta ocasião, caso não tenham sido atingidas as metas, o parceiro poderá perder recursos financeiros. • Há uma reunião de avaliação semestral onde as partes podem propor ajustes no Contrato, tanto de metas como de recursos financeiros.
ESTABELECIMENTO DE ORÇAMENTO Anualmente, baseados em série histórica, fazemos a proposta de orçamento financeiro à SES. A proposta financeira tem por base o sistema de custos de cada hospital, que é acompanhado mensalmente pela SES. O faturamento das AIHs, consultas, procedimentos e SADTs não compõem o orçamento das OSs. Tudo que for faturado, é feito no CNPJ da SES, sendo que seu valor entra no cofre do Governo, auxiliando no financiamento das Organizações Sociais. Equivale a terça parte do orçamento.
AUDITORIAS CONTRATUAIS Anualmente passamos por duas auditorias externas, previstas no Contrato de Gestão: • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO • SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Estas auditorias têm por objetivo verificar o exato cumprimento do contrato de gestão, bem como verificar a veracidade e exatidão das prestações de contas anuais.
PRESTAÇÃO DE CONTAS São apresentadas em duas ocasiões: • MENSAL: A cada mês apresentamos à SES a prestação de contas de todas as metas e indicadores, enviando-as, vez em papel, vez através de sistema informatizado para tal fim “WEB”, em formato da SES; • ANUAL: Ao final do exercício, fazemos uma prestação de contas, conforme instruções do TCE, com publicação no Diário Oficial do Estado, que vai a julgamento nos exercícios seguintes.
INVESTIMENTOS E NOVAS CONTRATAÇÕES • INVESTIMENTOS: Todo o processo para investimento em novas tecnologias, construções novas, reformas de grande porte estão fora da negociação do orçamento do contrato de gestão. • NOVAS CONTRATAÇÕES: Qualquer serviço novo que necessite de mais recursos financeiros, também são alvo de negociações específicas com a SES. Tanto um quanto o outro são tratados como “PROJETOS ESPECIAIS”, e seus recursos financeiros são além daqueles destinados ao custeio do exercício.
Existir Comissão de Prontuário Existir Comissão de óbitos Existir Comissão de Ética e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar Existir Comissão de Farmacovigilância Conter no Informe de Atendimento (Resumo de Alta): Nome do paciente Nome da Unidade de Atendimento Endereço da Unidade de Atendimento Motivo do atendimento (CID-10) Data de Admissão e Data de Alta Procedimentos realizados Tipo de órtese e materiais utilizados (se houver) No Cabeçalho: “Esta conta será paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais”
Obrigado !!! Carlos Alberto Paneagua Ferreira diritaim@uol.com.br