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Audiência Pública Câmara dos Deputados Comissão de Defesa do Consumidor. BrasÃlia, 09 de abril de 2007. CF/88. L 5.991/73. L 6.360/76. L 8.078/90. L 8.080/90. L 9.782/99.
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Audiência Pública Câmara dos Deputados Comissão de Defesa do Consumidor Brasília, 09 de abril de 2007.
CF/88 L 5.991/73 L 6.360/76 L 8.078/90 L 8.080/90 L 9.782/99 Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Minimizar o uso indiscriminado Reduzir os casos de intoxicação
Individualizar o tratamento (Prescrito pelo médico ou odontólogo) Ampliar o acesso racional
Linha do tempo: Decreto 5.348 Decreto 5.775 Consulta Pública RDC 135 RDC 260 Res. 6 CMED RDC 80 Audiência Pública ABR/05 DEZ/05 MAI/05 SET/05 MAI/06 JAN/05 MAR/05
Legislação: • Consulta Pública, em março de 2005: • 600 contribuições durante 30 dias. • Audiência pública, em abril de 2005: • 170 representantes da indústria, comércio e defesa do consumidor.
Definição do preço dos fracionados: • Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) • Resolução CMED nº 6, de 30 de setembro (publicada em 28 de dezembro de 2005). • Preço do fracionado deve ser igual ao menor preço por unidade das apresentações que já estejam à venda.
Em 1º de abril de 2008: 176 medicamentos 657 apresentações
Aspectos técnicos Embalagens Especiais (Os produtos já saem fracionáveis da indústria) Estabelecimento Apropriado Farmácias e Drogarias
Aspectos técnicos Modo Adequado Profissional Qualificado Supervisão e responsabilidade do farmacêutico Boas Práticas
Guias de orientação: www.anvisa.gov.br/fracionamento
Desdobramentos: SET/07
PL 7.029/06 (principais pontos) Compulsoriedade (adequação de estabelecimentos e registro de medicamentos) Não repasse do custo de adequação ao consumidor Não exigência de alteração ou nova Licença e Autorização de Funcionamento Prazo para adequação
www.anvisa.gov.br/fracionamento fracionamento@anvisa.gov.br