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DEMANDAS JUDICIAIS DE INTERNAÇÕES HOSPITALARES EM FACE DO SUS ENSP/FIOCRUZ RIO DE JANEIRO

DEMANDAS JUDICIAIS DE INTERNAÇÕES HOSPITALARES EM FACE DO SUS ENSP/FIOCRUZ RIO DE JANEIRO MARÇO/2012. SOMOS CONTRA A JUDICIALIZAÇÃO!

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DEMANDAS JUDICIAIS DE INTERNAÇÕES HOSPITALARES EM FACE DO SUS ENSP/FIOCRUZ RIO DE JANEIRO

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  1. DEMANDAS JUDICIAIS DE INTERNAÇÕES HOSPITALARES EM FACE DO SUS ENSP/FIOCRUZ RIO DE JANEIRO MARÇO/2012

  2. SOMOS CONTRA A JUDICIALIZAÇÃO! Não somos contra o direito de cidadania de buscar a tutela jurisdicional para efetivação de qualquer direito violado ou suposta ou eventualmente não atendido (garantido).

  3. CRFB/88 - “CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE”Os direitos fundamentais possuem eficácia plena e devem ser aplicados imediatamente, independentemente de qualquer norma regulamentadora. • Direitos fundamentais são garantidos; • Direitos sociais são concedidos.STF: direitos sociais e fundamentais se equiparam

  4. CRFB/88 - CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE“Não se contenta em definir um estatuto de poder, atuando como ‘instrumento de governo’, mas, indo além, cuida de estipular programas e metas que deverão ser realizados pelo Estado e pela sociedade” (J. J. Gomes Canotilho). “Os direitos fundamentais possuem eficácia juridicamente vinculante para a proteção e garantia dos indivíduos e dos grupos sociais” (Paulo Bonavides).

  5. FUNDAMENTOS JURÍDICOS (CF/88): • Dignidade da pessoa humana; • Equiparação direitos sociais e individuais; • Saúde como direito de todos e dever do Estado; • Princípio da Solidariedade dos entes (TJ/RJ – Súmulas 65 e 115 – indeferimento do chamamento ao processo);

  6. IMPACTOS NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE • A judicialização da saúde como regra garantidora de direito, produz consequencias éticas, jurídicas, econômico-financeiras e orçamentárias de graves proporções para todos os entes públicos e para a própria sociedade.

  7. Art. 196 - Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas: • redução do risco de doença e de outros agravos; • acesso universal e igualitário; • promoção, proteção e recuperação. • Responsabilidade X Competência

  8. CRFB/88 - Art. 198As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um (SUS), organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I – Descentralização e comando único; II - Integralidade, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - Participação da comunidade.

  9. COMPETÊNCIA PARA INSTITUIR POLÍTICAS PÚBLICAS EXECUTIVO (coletivo - universalidade)- Necessidades da sociedade (ilimitadas);- Recursos disponíveis (finitos – orçamento/planejamento/programação);- Custos crescentes (incorporação de tecnologias).

  10. POLÍTICAS PÚBLICAS (PODER REGULADOR ESTADO)AIS (PRODUÇÃO)SUDS (Convênios - municipalização)NOBs (Modelos de atenção com nível de responsabilidade – formas gestão)NOAS (Confirma NOBs + Regionalização + (GPAB-A)PACTO PELA SAÚDE (3 dimensões) Pacto pela Vida; Pacto em Defesa do SUS; Pacto de Gestão COAP- Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde

  11. POLÍTICAS PÚBLICAS(PODER REGULADOR ESTADO)PACTO PELA SAÚDE (BLOCOS DE FINANCIAMENTO) I - Atenção Básica; II - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC); III - Vigilância em Saúde; (Epidemiológica/Ambiental e Sanitária) IV - Assistência Farmacêutica; (Estratégico, Básico e Especializado) V - Gestão do SUS; VI - Investimentos na Rede de Serviços de Saúde

  12. POLÍTICAS PÚBLICAS(PODER REGULADOR ESTADO) “Crescimento vertiginoso das demandas judiciais individuais por medicamentos, a despeito do aumento dos gastos públicos com medicamentos e do aumento da cobertura.” (Relatório ENSP/FIOCRUZ – julho 2008)

  13. DESAFIOS (SEM RESTRIÇÃO DE ACESSO) • Dar efetividade às políticas públicas implantadas; • Implementar outras políticas deficitárias; • Ampliar a oferta de serviços (financiamento); • Usar idsus como ferramenta de planejamento; • Delimitação da integralidade/universalidade; • Implantar Câmaras Técnicas para subsidiar decisões judiciais, com mecanismos de controle, avaliação e verificação de resultados. (Recomendação N° 31 CNJ);

  14. DESAFIOS O caminho deve ser o da construção negociada, sem esquecer as responsabilidades de cada um, pois somente com o entendimento da questão, se encontrará as soluções para os problemas, especialmente de ordem financeira e orçamentária, evitando-se a judicialização da Saúde e possibilitando ao Executivo administrar e ao Judiciário promover a justiça.

  15. PENSAMENTO • INFORMAÇÕES SÃO: • Fundamentais para saber onde estamos; • Indispensáveis para definir nossos objetivos; • Imprescindíveis para acompanhar nosso desenvolvimento. • OBRIGADO • Mauro Lúcio da Silva • Assessor Jurídico do COSEMSRJ • maurosilva@cosemsrj.org.br

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