140 likes | 335 Views
Reforma Tributária. PEC 285/04 Impacto nos Municípios ------------------------------------------- GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA/ES REPRESENTAÇÃO JUNTO À COTEPE/ICMS ------------------------------------------------------------. Reforma Tributária.
E N D
Reforma Tributária PEC 285/04 Impacto nos Municípios ------------------------------------------- GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA/ES REPRESENTAÇÃO JUNTO À COTEPE/ICMS ------------------------------------------------------------
Reforma Tributária HISTÓRICO • PEC 41/2003 • EC 42/2003 • PEC 285/2004 02
Reforma Tributária • PRINCIPAIS OBJETIVOS • Uniformidade • Simplificação • Eficiência • Neutralidade 03
Reforma Tributária Transferências constitucionais para os Municípios. • ITR - 50% podendo ser 100% • IPVA - 50% dos veículos licenciados • ICMS - 25% • IR e IPI - 22 % • FPEX/IPI - 25% do valor destinado ao estado • CIDE - 25% do valor destinado ao estado. • 25% do ressarcimento da Lei Kandir 04
Reforma Tributária GUERRA FISCAL • Os atuais Incentivos, Benefícios Fiscais e Financeiros serão tratados em Lei complementar. • Veda a concessão e prorrogação de novos incentivos, benefícios fiscais e benefícios financeiros. • FUNDAP/ Empreendimento Industriais Incentivados 05
Reforma Tributária • ICMS • Legislação uniforme em todo o território nacional. • Serão criadas 5 alíquotas,para serem aplicadas a todas as operações e prestações. • Alíquota máxima será de 25%. • Alíquota minima sera de 7% • O ICMS poderá ser cobrado na origem 06
Reforma Tributária • As alíquotas interestaduais serão extintas. • Serão criadas alíquotas de referencia para efeito de repartição de receita entre estado de origem e de destino. • Caberá ao Estado de origem a parcela do imposto até o montante da alíquota de referência. • Caberá ao Estado de destino a diferença entre a alíquota de referencia e a alíquota aplicada à mercadoria ou serviço. • Medicamentos de uso humano e Gêneros de Primeira Necessidade, Energia Elétrica de baixo consumo, Máquinas e Implementos Agrícolas, Insumos Agropecuários, poderão ser isentos, mas já tem garantido a aplicação da menor alíquota. 07
Reforma Tributária • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL • Fonte de Recurso: aumento de arrecadação do IPI • Novo critério de distribuição na parcela do FPE/FPM: 45% para zonas e regiões menos desenvolvidas. 3% para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Semi-árido do NE. Dos 45%: 93% para região Norte, Nordeste e Centro- Oeste e 7% para ES, parte do PR, SP, RJ, SC, RS e MG. Do valor destinado aos Estados: 25%serão destinados aos Municípios mediante Convênios. 08
Reforma Tributária QUADRO COMPARATIVO Valor estimado 1, 9 bilhões, considerando o aumento de 22% para 23% do IR e IPI. Município - ES - em Milhões atual proposta variação % 17.010 3.325 - 80,45% Estado do Espirito Santo 13.925 9.975 - 29% Total: 30.935 Total: 13.300 - 58% 09
Reforma Tributária Comparativo com Municípios e Estado do NE. Municipio Do Estado De Sergipe Atual proposta variação 13.940 21.595 + 56% Estado De Sergipe 38.575 64.786 + 167% Total: 52.516 Total: 86.381 Perdas dos Municípios em outros Estados: PA (-45%); CE (-26%); PB (-23%); PE (-26%); MG (-87%); RJ (-87%); PR (-91%); 10
Reforma Tributária Para os Municípios: • Aumento de participação no IR e no IPI de 22% para 23%. (FPM – Total estimado: 1,2 bilhões). • Valor estimado: 21.000.000 para os Municípios do ES. • O valor será repassado no primeiro decêndio do mês de dezembro. 11
Reforma Tributária IPVA • Estende para os Municípios 50 % do IPVA dos veículos automotores “registrados” em seu território. Ex: Aeronaves, embarcações. 12
Reforma Tributária Outros fundos previstos na Reforma: • Fundo de ressarcimento das eventuais reduções de arrecadação decorrente da Reforma – Não contempla os Municípios. • Fundo necessário para a consecução da transição. 13
Reforma Tributária Elaboração: Bruno Pessanha Negris - Gerente de Tributação e Representante da SEFAZ/ES na COTEPE/CONFAZ/ICMS. Email: bnegris@sefaz.es.gov.br Tel: 27 - 3380 - 3840/3838. 14