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Saúde do Trabalhador. Marcelo Soares Vilhanueva msvilha@yahoo.com. Julho de 2009. Consolidação das Leis do Trabalho CLT. Aprovada em 1º de maio de 1943 por Getúlio Vargas Capítulo V – Higiene e Segurança do Trabalho Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
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Saúde do Trabalhador Marcelo Soares Vilhanueva msvilha@yahoo.com Julho de 2009
Consolidação das Leis do TrabalhoCLT • Aprovada em 1º de maio de 1943 por Getúlio Vargas • Capítulo V – Higiene e Segurança do Trabalho • Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
DECRETO-LEI 7.036, de 10/11/1944 • Art. 82. Os empregadores, cujo número de empregados seja superior a 100, deverão providenciar a organização, em seus estabelecimentos de comissões internas, com representantes dos empregados, para o fim de estimular o interesse pelas questões de prevenção de acidentes, apresentar sugestões quanto à orientação e fiscalização das medidas de proteção ao trabalho, realizar palestras instrutivas, propor a instituição de concursos e prêmios e tomar outras providências tendentes a educar o empregado na prática de prevenir acidentes.
Consolidação das Leis do TrabalhoCLT • Alterações: • Decreto-Lei 229, de 28/02/1967 – Altera Capítulo V – Segurança e Higiene do Trabalho • Ministério do Trabalho e Previdência Social
Consolidação das Leis do TrabalhoCLT • Alterações: • Lei 6514, de 22/12/1977 – Altera Capítulo V – da Segurança e da Medicina do Trabalho • Ministério do Trabalho • Normas Regulamentadoras
Normas Regulamentadoras • Portaria 3214, de 08/06/1978 • NR 4 – SESMT • NR 5 – CIPA • NR 6 – EPI • NR 7 – PCMSO • NR 9 – PPRA • ... • NR 28 – Fiscalização e Penalidades
Dados de AT do INSS • A partir de 1976, o Governo Federal publicou a Lei 6367, que determinou que os primeiros 15 dias após o acidente fossem pagos pelo empregador. Além disso, eliminou o pagamento de pecúlio por pequenas perdas. • Conseqüência: sub-notificação e a relação entre o numero de acidentados e força de trabalho cada vez menores (de 18,46% em 1972 a 11,67% em 1976 até 1,31% em 2000).
Dados de AT - Estimativa • 3 milhões de AT em 2003 no Brasil • Em SP, 2 trabalhadores morrem a cada 3 horas • Custo = $ 4,8 bilhões por ano!
Sobre o setor saúde • Art. 154 - A observância, em todos os locais de trabalho, do disposto neste Capitulo, não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios em que se situem os respectivos estabelecimentos, bem como daquelas oriundas de convenções coletivas de trabalho.