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Análise das condições de trabalho nos frigoríficos. Uma contribuição para a Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador. Seminário Nacional sobre Acidente de Trabalho e Saúde Ocupacional São Paulo - Agosto de 2008 Sandro E. Sardá sandrosarda@hotmail.com.
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Análise das condições de trabalho nos frigoríficos. Uma contribuição para a Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador
Seminário Nacional sobre Acidente de Trabalho e Saúde Ocupacional São Paulo - Agosto de 2008Sandro E. Sardásandrosarda@hotmail.com
Atuais condições de trabalho incompatíveis com a saúde e a dignidade humana Estão abatendo frangos pelo pescoço e trabalhadores pelos membros superiores.
Condições de trabalho Há uma verdadeira legião de lesionados, sobretudo trabalhadores jovens
Valdirene J. G. da Silva, 35 anos, aposentada por invalidez após 11 anos de trabalho. “Eram sete coxas dessossadas por minuto, 420 por hora e sabe-se la quantas mil por dia”. Nas palavras do médico “agora a dor é constante, aplacada apenas com morfina”.
Modelo produtivo Modo de produção é muito antigo e influenciou Henry Ford na concepção das linhas de montagem automobilísticas (linhas de desmontagem) Evoluiu muito pouco em seus princípios e concepção inicial (ganhos sanitários)
Modelo produtivo Prevalência dos agravos associa-se com o aumento da intensidade do trabalho. Ritmo da produção determina o ritmo do trabalho determina a prevalência de agravos. Ritmo determina o lucro Lucro liquido de R$ 335 milhões de reais no primeiro semestre de 2008 (aumento de 63% em relação a 2007).
Riscos inerentes ao processo produtivo Ritmo intenso Atividades fragmentadas Alta repetitividade Atividades fixas e pouco variáveis Monotonia: acumulação de tarefas desinteressantes Limitação dos contatos humanos
Riscos inerentes ao processo produtivo Trabalho permanente em ambiente frio ( 7.6 a 11 C) Cadência elevada e imposta pelas máquinas: impossibilidade de o trabalhador determinar o ritmo, o modo de execução, a diminuição da cadência e o momento das pausas Pressão de tempo
Riscos inerentes ao processo produtivo Posturas inadequadas dos membros superiores, tronco e cabeça (elevação dos ombros, inclinação do tronco, extensão do pescoço) Trabalho estáticos dos membros superiores e inferiores Exigência de força no manuseio de produtos (2° a 3° C)
Riscos inerentes ao processo produtivo Trabalho preponderantemente em pé Espaços exíguos que impedem a livre movimentação Exposição contínua a níveis de ruído acima de 80 dB(A) Exposição a umidade e riscos biológicos (carne, glândulas, vísceras, sangue, ossos) Nota técnica – Poder econômico
Omissão na redução dos riscos inerentes ao trabalho Ausência de pausas nas atividades que exijam sobrecarga osteomuscular do pescoço, do tronco, dos membros superiores e inferiores (NR 17, item 17.6.3, b) - 10 minutos (ginastica) e 10 banheiro. 20min a cada 1h40min Ausência de pausas previstas no art. 253 da CLT
Omissão na redução dos riscos inerentes ao trabalho Falta de adaptação das condições de trabalho as características psicofisiológicas dos trabalhadores – ritmo de trabalho. 1) CORTAR E ABRIR AS COXAS/SOBRECOXAS DA CARCAÇA: 17 frangos por minuto, com 4 movimentos por frango (3 cortes), total de 68 movimentos por minuto;
Omissão na redução de riscos inerentes ao trabalho 2) RETIRAR COXA/SOBRECOXA da nória, com ambas as mãos: 25 peças por minuto, 3 movimentos por peça, total de 75 movimentos por minuto; 3) DESOSSA DE COXA E SOBRECOXA, com ambas as mãos: 4 peças por minuto, com 11 cortes por peça, mais 9 movimentos, total de 80 movimentos por minuto.
Omissão na redução de riscos inerentes ao trabalho 4) SEPARAR COXA DA SOBRECOXA DESOSSADA, com ambas as mãos: 30 peças por minuto, com 4 movimentos por peça, total de 120 movimentos por minuto; 5) RETIRAR CARTILAGEM de peito na carcaça, na nória, utilizando ambas as mãos: 26 peças por minuto, 3 movimentos por peça, total de 78 movimentos por minuto. “Esse ritmo é usual no setor em geral”.
Omissão na redução de riscos inerentes ao trabalho Kilbom (1994) fez uma metapesquisa de estudos existentes concluiu que o número de 25 a 33 movimentos por minuto não deveria ser excedido quando se deseja evitar transtornos para os tendões.
Agravamento dos riscos – descumprimento habitual da legislaçao trabalhista Jornadas exaustivas (RS: 15 h, SC: 12 h, MS 16 h). 3 turnos. 2 turnos Descanso semanal (13, 14 dias consecutivos) , não observância ao intervalo mínimo de 11 horas (6 horas de descanso). Intrajor inferior a 1 hora. 4.000 registros inferiores a 30min Condutas medicas inadequadas: comum empregados trabalharem adoentados, falta de readptacao funcional, CAT,inadequação no manejo de queixas. Dr. Diclofenaco, Dr. Cataflan
Agravamento dos riscos Bancadas com problemas ergonômicos, falta de assentos adequados CIPA não cumpre suas atribuições CAT - 40 CAT não emitidas PPRA, Laudos ergonômicos - inadequados Não há antecipação na avaliação e redução de riscos - postura prevencionista Despedidas discriminatórias baseadas na condição de saúde e exigência de atestados de antecedentes criminais Assedio moral, troca de uniforme. 12 milhões. Pré-modernidade das relações de trabalho
ANO DORT – BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (CID – GRUPOS M e G) 2004 68 2005 92 2006 162 2007 168 Janeiro a Junho de 2008 129 TOTAL: 619
ANO Condiçoes de trabalho absolutamente incompativeis com a saude mental – Enunciado Anamatra – Jornada BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (DEPRESSÃO E TRANSTORNOS ANSIOSOS E DEPRESSIVOS - CID F 32 E F 41) 2004 62 2005 115 2006 153 2007 171 Janeiro a Junho de 2008 69 TOTAL: 570
ANO BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (GRUPOS F, M E G) 2004 130 2005 207 2006 315 2007 339 Janeiro a Junho de 2008 198 TOTAL: 1189
Como diminuir a prevalência de agravos à saúde dos trabalhadores ? Reconhecimento dos problemas de saúde dos trabalhadores do setor como problema público a ser enfrentado pelo Estado e seus agentes públicos Diminuição da exposição dos trabalhadores. a) diminuição do ritmo, da jornada e realização de pausas para recuperação do desgaste; b) desenho de sistemas alternativos de produção com a participação de diversos segmentos
Papel da fiscalização do trabalho Na esfera administrativa “braços do Estado para garantir o cumprimento das leis de proteção ao trabalhador e a construção da justiça social.” (Jose Alves de Paula). Garantia na saúde e dignidade huma. Triade – orientaçao, colaboraçao e puniçao (Amauri M. Nascimento) Carater preventivo da fiscalização (Russomano): harmoniza-se com os principios de direito ambiental. E efetiva em relação aos grandes violadores da saúde dos trabalhadores (bancos, frigoríficos, siderurgias, grandes supermercados). Construçao civil, maquinas e equipamentos (25% dos equipamentos, interdiçao e embargos). Disturbios osteomuscular e transtornos mentais.
Fiscalização do trabalho Concursos: médicos e engenheiros. Precarização da Fundacentro – orgão técnico Ineficácia da fiscalização em assegurar um meio ambiente de trabalho adequado Instrumentalizar TACs e ACPs Fundacentro – orgão técnico Ineficácia da fiscalização em assegurar um meio ambiente de trabalho adequado Instrumentalizar TACs e ACPs
Judicialização dos conflitos trabalhistas Instrumentalizar TACs e ACPs Judicialização inadequada de conflitos. Em relação a SST a judicialização é ainda mais desastrosa -– TST. Fiscalização do Trabalho. Ano 2007. Acordos na Justiça do Trabalho MG: construção civil. Arts. 155 e 200 da CLT, art. 7, XXII da CF e art. 25 do ADCT. Curso na OIT. Juiz Italiano indagado o que seria feito se uma empresa descumprisse habitualmente a legislação trabalhista. O juiz não entendeu. Exemplo de um banco (horas extras). Fiscalizaçao fecharia o banco.
Outros obstáculos na garantia da saúde dos trabalhadores em geral Empresas: A saúde do trabalhador é a sua dignidade é vista como um mero custo econômico. Ausência de uma cultura prevencionista. Cultura habitual descumprimento da legislação trabalhista. Atuação meramente formal (PPRA).Valor social do trabalho não circula como valor fundamental. Defesa do trabalho decente é vista como um anacronismo. Efetivação dos direitos fundamentais e sobretudo cultural (Boaventura)
Obstáculos: saúde do trabalhador Estado: Não há mecanismos eficientes de prevenção e tampouco para onerar as atividades econômicas que violam a saúde dos trabalhadores INSS: mero órgão concedente de benefícios. Não atua na saúde dos trabalhadores. Reduz benefícios retirando direitos. Deveria reduzir assegurando a saúde dos trabalhadores. Maior banco de dados do Brasil. SUS: Não tem mecanismos para avaliar o impacto das doenças ocupacionais no sistema visando uma adequada fonte de custeio.
Obstáculos Sindicatos: maioria sem atuação adequada na matéria (normas coletivas prejudiciais a saúde). Treinamentos. Trabalhadores: monetização da saúde MPT: atuação reativa. TAC e ACP são atividades fins. Planejamento. Justiça do Trabalho as condenações não vem obstando a violação dos direitos fundamentais dos trabalhadores. Impunidade. Bom negocio. Dantas. Tutela inibitória. Tutela coletiva. Frigoríficos. Um ano de trabalho.
Obstaculos Ausência de Planejamento Inter e Intra Institucional (MPT, Justiça do Trabalho, MTe, INSS, SUS, MPF, MPE). Mecanismos de integração (SAT)
O que há de novo ? Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (Portaria Interministerial MPS/MS/MTE Nº 800, DE 3 DE MAIO DE 2005) NTEP, FAP, SAT. Novo ator social - SUS
Políticas públicas No Brasil não há muita familiaridade dos operadores do direito com políticas publicas. A necessidade do estudo das políticas públicas vai se mostrando à medida que se buscam formas de concretização dos direitos humanos, em particular os direitos sociais. “todo direito é política pública e toda política pública é direito”. ACP e Políticas Públicas
Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalho Tentativa de superar a fragmentação e superposição das ações atualmente desenvolvidas na SST. Saúde dos trabalhadores: condicionada por fatores sociais, econômicos, tecnológicos e organizacionais relacionados ao perfil de produção e consumo, bem como riscos existentes de natureza física, química, biológica, mecânica e ergonômica
Política nacional Subnotificação: OMS estima que na América Latina somente 1% a 4% das doenças ocupacionais são notificadas. Novas tecnologias. Doenças mais freqüentes: DORT e transtornos mentais
Política nacional O atual sistema de segurança e saúde do trabalhador carece de mecanismos que incentivem medidas de prevenção, responsabilizem os empregadores (Indenização, SUS, INSS) propiciem o efetivo reconhecimento dos direitos do segurado, diminuam a existência de conflitos institucionais, tarifem de maneira mais adequada as empresas e possibilite um melhor gerenciamento dos fatores de riscos ocupacionais.
Política nacional: diretrizes e estratégias Amplicaçao das acoes de SST visando a inclusao de todos os trabalhadores e não somente os formais Extensao dos direitos a segurança e saude do trabalhador para os segmentos excluidos. Precedencia das açoes de prevencao sobre as de reparaçao (EPC e EPI)
Diretrizes e estratégias Eliminar as politicas de monetização dos riscos Politica que privilegie empresas com menores índices de doenças ocupacionais Balanço de SST para as empresas, a exemplo do que já ocorre com o balanço social
Diretrizes e estratégias Base de dados compartilhada: MTe, INSS, SUS, MPT. Educaçao continuada em SST: nivel tecnico, superior, capacitaçao profissional, profissionais do SUS, etc. Instituiçoes de pesquisa: estudos e pesquisa em SST. NTEP
Ausências na Política Nacional Mecanismos de tornar efetiva a fiscalização do trabalho, nos moldes da Convenção 81 da OIT. (superação do modelo de judicialização dos conflitos) Aplicaçao dos principios de direito ambiental (prevençao, poluidor pagador, desenvolvimento sustentavel, participaçao social) Não incorpora conceitos já consagrados. Diversos previstos em Convenções da OIT ratificadas pelo Brasil (independencia dos membros do SESMT, integração com serviços de saúde, sinergia de agentes que geram riscos à saude dos trabalhadores)
Ausências na Política Nacional Reabilitaçao profissional (RENAST – Rede Nacional de Atenção Saúde do Trabalhador) Ações regressivas do INSS. Efetivaçao. Capacitação de profissionais (peritos do INSS e profissionais do SUS) Integração da Politica Nacional de Saude Mental com a Politica Nacional e Saude do Trabalhador
Ausências na Política Nacional Responsabilidade criminal e civil - Não há uma conceituação clara sobre como reduzir riscos à saúde dos trabalhadores: prevençao e reparação (ok), prevalência de EPC sobre EPIs, reduçao da exposiçao aos riscos, reduçao de jornada, pausas, vedação de horas extras
Proposta Portaria Interministerial 152, de 13 de maio de 2008. Avaliar e propor medidas que possibilitem a ratificaçao da Convençºao 187 da OIT e revisar e ampliar a proposta da Politica Nacional de Segurança e Saude do Trabalhador
CID Jan Fev Mar Abr Mai Jun M54 7.870 3.353 8.187 3.498 9.316 3.916 9.765 4.418 8.532 3.951 8.594 3.829 F 32 4.946 270 4.916 292 5.831 341 6.198 356 5.357 350 5.330 327 Concausalidade
NTEP - Chapecó Sem NTEP: M 54 NTEP (peritos sem noções básicas sobre NTEP) (abril a junho/2007) Grupo M 15 (38,4%) Grupo F 3 (7,5)
NTEP – janeiro a junho 2008 Grupo M – 83 (64,8%) Grupo F - 17 (17%) Nacional Depressão: 5%
Materias juridicas Tutela coletiva. Tutela inibitoria Responsabilidade criminal (400 trabalhadores-ano). Competencia Criminal da Justiça do Trabalho Dano moral coletivo Dano moral individual – Competencia da Justiça do Trabalho. O valor das indenizações deve guardar correspondência com o elevado patamar que os direitos à vida, à saúde e ao meio ambiente equilibrado ocupam na Constituição Federal, revestindo-se ainda de caráter punitivo (punitive damages). Competencia concorrente dos Estados para legislar sobre saude e meio ambiente de trabalho, inclusive com poder de fiscalizaçao .
STF SEGURANÇA E HIGIENE DO – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. Ao primeiro exame, cumpre à União legislar sobre parâmetros alusivos à prestação de serviços - artigos 21, inciso XXIV, e 22, inciso I, da Constituição Federal. O gênero "meio ambiente ", em relação ao qual é viável a competência em concurso da União, dos Estados e do Distrito Federal, a teor do disposto no artigo 24, inciso VI, da Constituição Federal, não abrange o ambiente de trabalho, muito menos a ponto de chegar-se à fiscalização do local por autoridade estadual, com imposição de multa. Suspensão da eficácia da Lei nº 2.702, de 1997, do Estado do Rio de Janeiro (ADI, MC 1893, RJ, Marco Aurelio, DJ 23-04-99).
PN SST A competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho não se sobrepõe nem entra em conflito com a competência dos Estados e dos Municípios em editar, de forma suplementar, normas de proteção e defesa da saúde, em especial do trabalhador, por se situarem em campos distintos, autônomos, ainda que conexos pelo bem jurídico que se pretende proteger. Art. 159 da CLT “poderão ser delegadas a outros orgãos federais, estaduais ou municipais atribuiçoes de fiscalização ou orientação as empresas”.