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O RDC e a participação dos Pequenos Negócios Maurício Zanin Consultor de Compras do Sebrae Nacional professorzanin@gmail.com. SEBRAE. Lei 12.462/201. Regime Diferenciado de Contratações Pública.
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O RDC e a participação dos Pequenos Negócios Maurício Zanin Consultor de Compras do Sebrae Nacional professorzanin@gmail.com SEBRAE
Lei 12.462/201 Regime Diferenciado de Contratações Pública Art. 38. Nos processos de contratação abrangidos por esta Lei, aplicam-se as preferências para fornecedores ou tipos de bens, serviços e obras previstos na legislação, em especial as referidas:I -... art 3º da Lei 8.242/91(Serviços de Informática)II - no art. 3º da Lei nº 8.666, ( Desenvolvimento Nacional Sustentável) ; eIII - nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. SEBRAE
Regime Diferenciado de Compras - RDC O RDC prevê o afastamento das normas da Lei 8.666/93, O RDC ratifica a obrigação da aplicação dos benefícios LC 123/06 às MPE (Art. 38)
O que fazer? Dê a preferência à contratação de MPE
O que fazer? Faça compras exclusivas de MPE Benefício Tipo I Até R$ 80.000, essa é a regra!
O que fazer? Subcontrate as MPE Benefício Tipo II 30% das obras e serviços
O que fazer? Crie cotas exclusivas para MPE Benefício Tipo III 25 % de tudo que for divisível
Capítulo V Beneficios Obrigatórios Art 42 e 43 – Regularidade Fiscal Art 44 e 45 – Empate Ficto • Benefícios Específicos (Dependem de regulamentação) • Art 47 e 48 • I – 80.000,00 • II – 30% subcontratação • III – 25% de lotes
Desafio Atual Fazer o Uso do Poder de Compras Governamentais Junto aos Pequenos Negócios para Indução do Desenvolvimento Sustentável
Uso do Poder de Compras “Aplicação do tratamento simplificado, diferenciado e favorecido nas aquisições públicas em favor dos pequenos negócios para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, de acordo com o previsto na Constituição Federal, na Lei Complementar 123/2006, 8.666/1993, 10.520/2002 e outras legislações correlatas no âmbito de cada ente da federação;” Fonte: Termo de Referência de Compras Governamentais Sebrae - 2012
8.666/93 Controle 10.520/02 Eficiência Desenvolvimento Econômico / Social 123/06 Desenvolvimento Sustentável Art. 3 (8.666/93)
Acesso ao Mercado Microempresas - ME; Empresas de Pequeno Porte - EPP; Empreendedores Individuais – MEI; Agricultores Familiares; Cooperativas; Trabalhadores na Informalidade.
Como Regulamentar COMPRAS GOVERNAMENTAIS Decreto Federal 6.204/07 é referência para os estados e municípios Compras até R$ 80 mil Cotas de 25% para todas as compras 10% Licitações normais 5% nos Pregões 30% Subcontratação
Regime Diferenciado de Compras - RDC Os Editais Deverão indicar 30% de subcontratação em todas obras e serviços realizados via RDC.
Como 30% de Subcontratação o RDC no Edital Cenário de uma Subcontratação Real de 30% Empresa B: b1 - MPE Empresa C: c1 - MEI c2 - MEI c3 - MEI c4 - EPP c5- MPE Empresa A: a1 - MPE a2 - MPE a3 - MEI a4 - EPP
MEI/ME/EPP “DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como MEI/ME/EPP, e que: 1) Atende os requisitos previstos na LC 123/2006, em particular no artigo 3. 2) Possui registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro ou CCMEI indicando que se enquadra como MEI ou ME ou EPP; 3) Que no ano fiscal anterior ao exercício atual não excedeu o limite de faturamento referente ao enquadramento como MEI ou ME ou EPP. estando apto a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 49 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.” SEBRAE