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REFORMA TRIBUTÁRIA – PEC 233/08 ABR/2008

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA PÚBLICA ASSESSORIA DE RELAÇÕES FEDERATIVAS FISCAIS. MATO GROSSO. REFORMA TRIBUTÁRIA – PEC 233/08 ABR/2008. REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08. ESTÁGIO ATUAL DA PEC.

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REFORMA TRIBUTÁRIA – PEC 233/08 ABR/2008

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  1. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA PÚBLICA ASSESSORIA DE RELAÇÕES FEDERATIVAS FISCAIS MATO GROSSO REFORMA TRIBUTÁRIA – PEC 233/08 ABR/2008

  2. REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 ESTÁGIO ATUAL DA PEC • Encaminhada ao Congresso Nacional pelo Governo Federal em 28/02/2008 • Parecer da CCJC/Câmara Deputados: admissibilidade (Relator Dep. Leonardo Picciani – PMDB/RJ, com substitutivo aprovado (em 02/04/2008) • Comissão especial (apresent. de emendas: 10 primeiras sessões) .

  3. REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 “AMBIENTE” PARA A REFORMA SEGUNDO O MIN. FAZENDA • Momento econômico favorável • Proposta busca máxima evolução técnica limitada pela minimização da rejeição política • Proposta deve ser “neutra” • Mudanças no ICMS (simplificação e princípio do destino) serão viabilizadas tecnicamente pelo sistema NF-e e integração entre os fiscos .

  4. REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 JUSTIF. GOVERNO FEDERAL • Complexidade: Brasil tem estrutura tributária muito complexa, com muitos tributos incidindo sobre uma mesma base • 6 tributos indiretos sobre bens e serviços e 2 tributos sobre lucro das empresas • Custo para as empresas de cumprimento das obrigações tributárias e acessórias é extremamente elevado .

  5. REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 JUSTIF. GOVERNO FEDERAL • No caso do ICMS, há 27 legislações distintas, com grande diversidade de alíquotas, regimes de redução de base de cálculo etc. • O Fato de que nas transações interestaduais parte do imposto é cobrado no estado de origem gera uma série de distorções • Alíquota nas operações interestaduais: • S/SE (exceto ES) 7%; N/NE/CO (mais ES): 12% • Um dos problemas é a resistência dos Estados a ressarcir os créditos acumulados das empresas exportadoras relativo ao ICMS pago em outras unidades da federação .

  6. REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 JUSTIF. GOVERNO FEDERAL • O problema mais sério é a guerra fiscal, através da qual um estado reduz o ICMS para atrair investimentos para seu território, reduzindo o imposto cobrado mesmo na venda realizada em outros estados • Para os Estados menos desenvolvidos, a guerra fiscal é muitas vezes vista como necessária, face à inexistência de uma política de desenvolvimento regional mais efetiva • Hoje mesmo empresas que recebem incentivos estão inseguras • Decisões do STF (retroativas) • Não aceitação do crédito por outros estados .

  7. REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 JUSTIF. GOVERNO FEDERAL • OBJETIVOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA • Simplificação do sistema tributário, reduzindo e desburocratizando a legislação • Fim da guerra fiscal • Correção de distorções na estrutura tributária que prejudicam o investimento e a eficiência • Desoneração tributária, com foco nos tributos que mais prejudicam o crescimento • Melhora da Política de Desenvolvimento Regional • Melhoria da qualidade das relações federativas .

  8. REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 TRIBUTOS FEDERAIS • Incorporação da CSLL ao IRPJ • Extinção de PIS, COFINS, CIDE Combustíveis e Salário-Educação • Criação do IVA Federal (Imposto sobre operações com bens e prestações de serviços), que entra em vigor no 2º ano após a aprovação da PEC • O IVA-F passa a ser um “super IVA”, com vasto campo de incidência, abrangendo todos os bens e serviços (mais amplo que o ICMS) .

  9. REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 TRIBUTOS FEDERAIS: • O IVA-F “invade” definitivamente uma tradicional base tributária dos Estados: o consumo • Hoje a receita dos tributos que serão substituídos pelo IVA-F é de R$ 144 bilhões, e a do ICMS é de R$ 188 bilhões • Como será introduzido antes do “novo ICMS”, tende a concorrer com este na carga tributária sobre o consumo • IPI é mantido .

  10. REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 SISTEMA DE PARTILHA ATUAL • IR + IPI • 21,5% FPE; • 23,5% FPM; • 3% Fundos Constitucionais Especiais; • IPI • 10% FPEX; • CIDE - combustíveis • Infra-estrutura transportes (29% Estados e Municípios); .

  11. REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 SISTEMA DE PARTILHA PROPOSTO • IR amplo + IVA-F + IPI (Base ampla de partilha) • (-) • 38,8% Seguridade social (atual COFINS e CSLL) • 6,7% FAT/BNDES (atual PIS) • 2,5% Infra-estrutura de transportes (29% Estados e Municípios) (atual CIDE) • 2,3% Educação básica (atual SALÁRIO EDUCAÇÃO) • (=) • Base de partilha federativa .

  12. REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 SISTEMA DE PARTILHA PROPOSTO • Base de partilha federativa • 21,5% FPE • 23,5% FPM • 4,8% FNDR (transição de 4,2 a 4,8%) • 1,8% FER (Fundo de Equalização de Receitas) • O ART. 91 ADCT É REVOGADO • (TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS – EXPORTAÇÃO DE PRIMÁRIOS E SEMI-ELABORADOS) • R$ 3,9 bilhões • (+) R$ 1,2 bilhões (excesso de arrecadação federal) .

  13. REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 SISTEMA DE PARTILHA PROPOSTO • Na base de partilha federativa são incluídos também os impostos criados pela União no uso de sua competência residual (art. 154, I) e o Imposto sobre grandes fortunas (153, VII), caso seja implementado • De acordo com texto atual, pertencem aos Estados 20% da arrecadação dos impostos de competência residual • Como ele entra na base, terão 21,5% ao FPE, em que Mato Grosso tem um índice diminuto (2,3%) .

  14. REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 SISTEMA DE PARTILHA PROPOSTO • Críticas ao FER: • Recursos insuficientes • Até que entre em vigor a lei complementar que definirá montante adicional de recursos destinados ao FER, os Estados e o DF receberão proporcionalmente às exportações de produtos industrializados (índice de MT: 0,9%) • Gradual extinção de critério de ressarcimento vinculado às exportações, e crescimento para compensar eventual perda de arrecadação com a Reforma Tributária .

  15. REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 SISTEMA DE PARTILHA PROPOSTO • Caso haja redução na arrecadação (após o uso da banda), do início ao 8º ano, os Estados receberão recursos do FER no mínimo igual aos ressarcimentos de exportações • Conceito de perdas: não está claro se leva em consideração crescimento PIB e inflação • É fundamental para MT a permanência de algum mecanismo de ressarcimento às exportações de produtos primários (o art. 91 ADCT está sendo revogado), à parte do FER .

  16. REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 ALTERAÇÕES NO ICMS • “Novo ICMS”, com competência conjunta dos Estados e do Distrito Federal • Iniciativa da LC: 1/3 do Senado, 1/3 das Assembléias, 1/3 dos Governadores, desde que representados por todas as regiões, e do Presidente da República • Características semelhantes ao atual ICMS • Unifica legislação do ICMS • União poderá conceder isenção de ICMS em tratados internacionais .

  17. REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 ALTERAÇÕES NO ICMS • Julgamento a cargo das justiças estaduais (divergências STJ) • Reduz prazo para apropriação créditos bens de capital • Retirada do dispositivo que prevê anulação do crédito no caso de isenção ou não-incidência .

  18. REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 ALTERAÇÕES NO ICMS • Crédito bens de uso e consumo • “Novo CONFAZ” regulamentará o “novo ICMS” e poderá autorizar benefícios fiscais • Benefícios fiscais do Simples Nacional em Lei Complementar • Implementação Nota Fiscal Eletrônica em todas as operações • LC definirá sanções, multas, retenção de recursos, caso haja desrespeito às normas de competência do “Novo ICMS” .

  19. REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 ALTERAÇÕES NO ICMS • Redução gradativa da alíquota interestadual, até chegar a 2% (em 2015) • Mantém princípio do destino para derivados de petróleo e energia elétrica .

  20. REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 ALTERAÇÕES NO ICMS • Alíquotas uniformes nacionalmente • Senado define alíquotas, inclusive a padrão • “Novo CONFAZ” propõe enquadramento de bens e serviços em alíquotas diferentes da padrão • Senado aprova ou rejeita enquadramento. No caso de rejeição aplicar-se-á a alíquota padrão • “Novo CONFAZ” pode reduzir ou restabelecer alíquotas • Alguns bens e serviços definidos em LC poderão ter alíquotas reduzidas ou aumentadas por Lei Estadual, para recomposição de receitas (banda) .

  21. REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 PROPOSTA SUBSTITUTIVA - CCJC • EM 02/04/2008 FOI APROVADO PARECER DO RELATOR DA CCJC – DEP. LEONARDO PICCIANI • Tributação de derivados de petróleo e energia elétrica semelhante aos demais produtos: origem/destino (prejuízo para MT) • Iniciativa da LC: incluiu qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, Senado ou Congresso Nacional • LC estabelecerá alíquotas, inclusive a padrão .

  22. REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 PROPOSTA SUBSTITUTIVA CCJC • “Novo CONFAZ”, 1/3 Governadores ou 1/3 Assembléias propõe enquadramento fora da alíquota padrão • Resolução do Senado aprova ou rejeita o enquadramento proposto .

  23. REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 VANTAGENS PARA O S. T. N. • Simplificação da legislação federal • Provável redução da guerra fiscal • Diminuição da possibilidade da União concentrar arrecadação em tributos não-partilháveis • Fim da cumulatividade de PIS e COFINS .

  24. REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 DESVANTAGENS DA PROPOSTA • Concentra ainda mais a arrecadação na União • O “novo ICMS” sai da competência dos Estados • Aos Estados caberá apenas legislar individualmente apenas sobre IPVA e ITCD • A uniformização do ICMS não respeitará particularidades locais • O IVA-F invade a base tributária do consumo .

  25. REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 DESVANTAGENS DA PROPOSTA • ISS x ICMS • Iniciativa do Presidente da República na LC fere autonomia federativa • Experiência negativa em transferências via governo federal • Perdas de receita .

  26. PERDAS COM A REFORMA TRIBUTÁRIA PERDAS DOS ESTADOS PERDAS COLETIVAS PEC 233/08

  27. PERDAS COM A REFORMA TRIBUTÁRIA CONCENTRAÇÃO DE RECURSOS

  28. PERDAS COM A REFORMA TRIBUTÁRIA CRISTALIZAÇÃO DAS REDUÇÕES .

  29. PERDAS COM A REFORMA TRIBUTÁRIA ESTADOS BRASILEIROS PERDEM

  30. PERDAS COM A REFORMA TRIBUTÁRIA ESTADOS BRASILEIROS PERDEM • O Governo Federal utilizou para o cálculo dos percentuais a base 2006 • Se for utilizada a base 2007, a destinação à Seguridade Social cai de 38,8% para 36,7% • Com isso, base da partilha federativa sobe de 49,7% para 52% • Deve-se buscar um maior compartilhamento das receitas federais

  31. PERDAS COM A REFORMA TRIBUTÁRIA CRISTALIZAÇÕES DE PASSIVOS EXPORTAÇÕES DESONERADAS MUDANÇA DE REGIME DE CRÉDITOS RECURSOS PARA ERRADICAÇÃO DE DESIGUALDADES PERDAS DE RECEITAS FEDERAIS COMPARTILHADAS .

  32. PERDAS COM A REFORMA TRIBUTÁRIA PERDAS DE MATO GROSSO PERDAS DE RECEITAS COM A PEC 233/08

  33. GRÁFICO DEMONSTRATIVO NO PERÍODO DE 2003 A 2006

  34. AUMENTO GERADO POR DECISÕES DO CONFAZ

  35. PERDAS COM A REFORMA TRIBUTÁRIA BALANÇA COMERCIAL INTEREST. MT • não estão computadas exportações • GUERRA FISCAL: • crédito presumido (saída) X glosa de crédito (entrada) .

  36. PERDAS COM A REFORMA TRIBUTÁRIA GT 08 - QUANTIFICAÇÃO .

  37. PERDAS COM A REFORMA TRIBUTÁRIA PERDAS DE RECEITA EM MT .

  38. REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 AÇÕES ARFF • ANÁLISE CONJUNTA DA PEC COM REPRESENTANTES DA COTEPE DE TODOS OS ESTADOS EM REUNIÃO OCORRIDA EM 01 E 02/04 • PARTICIPAÇÃO NO GT 08 – QUANTIFICAÇÃO • REUNIÃO COM REPRESENTANTES DOS ESTADOS DE MT, MS, GO E DF • ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE EMENDAS À PEC, PARA COLETA DE ASSINATURAS • DIFUSÃO DA PEC 233/08, E OS IMPACTOS PARA MT .

  39. REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 PRINCIPAIS EMENDAS ELABORADAS • PRINCIPAIS EMENDAS À PEC 233/08 elaboradas pelo Centro-Oeste: • Supressiva total do “Novo ICMS” • Ressarcimento integral das perdas de receita (através do FER), levando-se em consideração crescimento econômico e inflação • Aumento do período de transição para 15 anos • Convalidação dos incentivos fiscais • Manutenção de compensação exportações - Art. 91 ADCT • Não incidência de ICMS bens de capital • Manutenção princípio destino para petróleo e energia .

  40. REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 PRINCIPAIS EMENDAS ELABORADAS • 9. Retorno tributação das exportações • 10. Tributação origem/destino em vendas interestduais a consumidor final no atual ICMS • 11. Origem pura e alíquota maior para primários • 12. Não incidência do IVA-F em bens de capital • 13. Imposto de Exportação produtos primários • 14. Aumento da base de partilha federativa • 15. Instituição de royalties de minerais e recursos hídricos • 16. Aumento de recursos e definição de critérios para FNDR • 17. Alíquotas interestaduais diferenciadas .

  41. MATO GROSSO FIM OBRIGADO Informações complementares pelo e-mail cotepemt@sefaz.mt.gov.br 65-3617-2201 REFORMA TRIBUTÁRIA PERDAS DE RECEITA COM A PEC 233/08 ABR/2008

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