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Projeto de Lei da ANM. Marcos Antonio Soares Monteiro Substituto do Superintendente do DMPM / RJ. Sumário. Agradecimentos Panorama da Mineração Brasileira A Agência Nacional de Mineração Instituição e Competências Estrutura Organizacional e Atividades Receitas e Taxas
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Projeto de Lei da ANM Marcos Antonio Soares Monteiro Substituto do Superintendente do DMPM / RJ
Sumário • Agradecimentos • Panorama da Mineração Brasileira • A Agência Nacional de Mineração • Instituição e Competências • Estrutura Organizacional e Atividades • Receitas e Taxas • Disposições Transitórias • ANM e o Poder Concedente • O DNPM e a ANM • Desempenho
Propriedade dos Recursos Minerais • Os recursos minerais, por princípio constitucional, são propriedade distinta do solo e pertencem à União (Artigo 176 da Constituição Federal). Daí derivam-se todos as modalidades legais ou regimes de aproveitamento, os procedimentos necessários para tal, e a existência de um órgão, o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, encarregado de normatizar e fiscalizar esses procedimentos.
Constituição Federal • Art. 176 - As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. • Parágrafo 1º - A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o caput deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. • Parágrafo 2º - É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei. • Parágrafo 3º - A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.
A Indústria Extrativa Mineral • O Brasil possui uma produção mineral diversificada, com mais de 80 substâncias minerais. Destaca-se, no contexto mundial, entre os grandes produtores de ferro, nióbio, caulim, tantalita, bauxita,grafita e rochas ornamentais. • Embora seja auto-suficiente em um grande número de minerais, a dependência externa reside particularmente no carvão metalúrgico, potássio, fosfato, enxofre, vanádio, platina e molibdênio. • 828 complexos de Água Mineral
Participação da Mineração no PIB Em 2012 o produto da indústria extrativa mineral alcançou US$ 82,3 bilhões, correspondendo a 4,3% do PIB. Fonte: IBGE
Balança Comercial • O Desempenho da Balança comercial do setor mineral mostra um crescimento do saldo comercial nos últimos anos. • O saldo comercial do setor mineral é fundamental para o superávit das contas nacionais, uma vez que fechou o ano de 2012 a US$ 30,1 bilhões de dólares, valor superior ao saldo comercial total do Brasil no ano, de US$ 19,4 bi. • A participação de produtos minerais na exportação foi, excluindo petróleo e gás natural, de US$ 57, 2 bilhões em 2012. A importação de produtos totalizou US$ 27,1 bilhões
Mão de Obra • A mineração gera um efeito multiplicador de emprego e renda na economia. Os efeitos multiplicadores propiciam uma agregação na proporção de 1:4 na geração de empregos. • Em dezembro de 2012 a quantidade de trabalhadores na indústria extrativa mineral, sem petróleo e gás, acumulou 192.731 postos de trabalho. • Os empregos ligados à transformação mineral concentram 689 mil postos de trabalho. Os trabalhadores se concentram principalmente na produção de materiais para a construção civil e de bens para as indústrias de minerais metálicos (fundição, metalurgia, produção de ferro e aço).
Investimentos em pesquisa mineral • A taxa média de investimentos na fase de pesquisa no Brasil nos últimos anos tem sido de cerca de 1% do valor da produção mineral brasileira, sendo que em 2012 foram investidos US$ 495 milhões. • A participação dos investimentos em pesquisa mineral privados no Brasil em 2012 em relação aos outros principais países mineradores foi em torno de 3%. • Fonte: MetalsEconomicGroup – 2012, In IBRAM 2012.
Investimentos na Produção Mineral Estimativas do IBRAM indicam que os investimentos privados na mineração brasileira deverão atingir de 2012 a 2016, cerca de US$ 75 bi, para atender aos projetos de implantação, expansão e manutenção da capacidade produtiva.
Instituição, Finalidade e Competências • Criação da ANM – art. 24. • Sede – DF e Unidades Regionais – art. 24 §1º • Finalidade – Art. 25 • Promover a regulação, a gestão de informações e a fiscalização do aproveitamento dos recursos minerais no País
Reg.de licença e Guia de utilizaçãoDisposições Transitórias
Representações do DNPM Edifício sede (BSB) 25 Superintendências 7 Escritórios: Poços de Caldas(MG); Gov. Valadares (MG); Patos de Minas (MG); Itaituba (PA); Criciúma (SC); Rio Branco (AC) e Crato (CE).
Quadro de Servidores - DNPM Total de Servidores 1.118
Cargos Ocupados e Livres(Lei 11.046/2004) Total de Servidores 1.200
DNPM – Órgão Gestor dos Bens Minerais do Brasil Relatórios de Pesquisa Aprovados2013* - até 31 de julho
DNPM – Órgão Gestor dos Bens Minerais do Brasil Requerimentos de Lavra2013* - até 31 de julho
DNPM – Órgão Gestor dos Bens Minerais do Brasil Concessões de Lavra Outorgadas2013* - até 31 de julho
Requerimentos e Concessões de Lavra 192 PAE´s aprovados aguardando licença ambiental
Evolução da Arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM(Em R$ Milhões)2013* - até 31 de julho
DNPM – Órgão Gestor dos Bens Minerais do Brasil Evolução da Arrecadação da Taxa Anual por Hectare(Em R$ Milhões)2013* - até 31 de julho
DNPM – Órgão Gestor dos Bens Minerais do Brasil Estatísticas de Processos Minerários2004 a 2013* (2013 – até 31 de julho)
DNPM – Órgão Gestor dos Bens Minerais do Brasil Novos Requerimentos(Autorização de Pesquisa. Licenciamento, Permissão de Lavra Garimpeira e Registro de Extração)2013* - até 31 de julho
DNPM – Órgão Gestor dos Bens Minerais do Brasil Cessões de Direitos Aprovadas2013* - até 31 de julho
DNPM – Órgão Gestor dos Bens Minerais do Brasil Arrendamentos Efetivados2013* - até 31 de julho