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PROJETO DE LEI. Criação da Agência Estadual de Regularização Fundiária- “AERF” Palestrante: Deputado Daltinho.
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PROJETO DE LEI Criação da Agência Estadual de Regularização Fundiária- “AERF” Palestrante: Deputado Daltinho
“Os recursos oriundos da arrecadação de impostos junto a sociedade contribui para busca de soluções dos problemas que afligem a mesma. Esses recursos são infinitamente menores do que a capacidade que os mesmos recursos tem para a busca de soluções, portanto o governo tem que agir de forma estratégica e cirúrgica.Na prioridade das escolhas e critérios de soluções dos agravantes em que vive a sociedade, além da saúde, educação, segurança, e sim, o maior problema do povo de Mato Grosso, a falta de Regularização Fundiária Urbana e Rural. Por isso, buscamos uma medida definitiva passível de acabar com esse problema”.
APRESENTAÇÃO • Regularização Fundiária tem como objetivo eliminar a indefinição dominial, ou seja estabelecer com precisão de quem é a posse da terra para depois legitimá-la ou regularizá-la, garantindo segurança social, e jurídica para pequenos, médios e grandes agricultores e moradores de áreas rurais e urbanas. Auxilia no dimensionamento da arrecadação de impostos e elaboração de planos e programas agrários.
OBJETIVO • Criar a Agência Estadual de Regularização Fundiária- AERF, entidade estadual de implementação da política de Regularização Fundiária, integrante do sistema municipal, estadual e federal de políticas fundiária urbana e rural no estado de Mato Grosso. Estabelecendo regras para sua atuação, sua estrutura administrativa e suas fontes de recursos.
Prejuízos pela falta de Regularização Fundiária 1- Insegurança Jurídica; 2- Comercio de Terras sem registro públicos; 3- Falta de garantia bancária, para fins de créditos; 4- Impede investimento público; 5- Falta do recolhimento do IPTU, ITBI e ITCD; 6- Falta do recolhimento do ITR e IR;
Prejuízos pela falta de Regularização 7- Cria conflitos agrários; 8- Inibe os investidores; 9- Desestabiliza a economia; 10- Abarrota o poder judiciário; 11- Impede o licenciamento ambiental; 12- Impede a elaboração do georreferenciamento; 13- Criminaliza o produtor. 14- Gera o empobrecimento do setor.
Nos últimos anos mais de 1600 trabalhadores perderam a vida em conflito por falta da regularização de suas terras. • 60% das áreas urbanas de todos os municípios de Mato Grosso não possuem títulos.
ATRIBUIÇÕES DA AGÊNCIA 1– Supervisionar, controlar e avaliar as ações e atividades decorrentes do cumprimento da legislação estadual pertinente a terra; 2- Disciplinar, em caráter normativo, a implementação, a operacionalização, o controle e a avaliação dos instrumentos da Política Estadual de Regularização Fundiária Urbana e Rural;
ATRIBUIÇÕES DA AGÊNCIA 3- Elaborar estudos técnicos para subsidiar a definição, pelo INTERMAT, dos valores a serem cobrados pelo Valor da Terra Nua – VTN; 4- Implementar, em articulação com os ocupantes de terras e proprietários a Política Estadual de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado;
ATRIBUIÇÕES DA AGÊNCIA 5- Arrecadar, distribuir e aplicar recursos auferidas por intermédio de receitas oriunda de verbas públicas e privadas; 6- Prestar apoio ao Estado e Municípios na criação de órgãos gestores de regularização fundiária; 7- Firmar convênio com a União na estruturação de ações concretas com o Incra, Ibama, MMA, Ministério da Agricultura etc, objetivando exclusivamente a Regularização Fundiária em Mato Grosso.
ESTRUTURA ORGÂNICA E ADMINISTRATIVA A Agência será dirigida por uma diretoria colegiada público e privada, composta por cinco membros nomeados pelo Governador do Estado, com mandatos não coincidentes de quatro anos, admitida uma única recondução consecutiva e contará com uma procuradoria. O quadro de pessoal será redistribuído por meio dos servidores de órgãos e entidades da administração estadual direta e entidades representantes do setor com qualificação e perfil para os fins da Regularização Fundiária.
RECURSOS • Constitui receitas da AERF: 1- Os recursos que lhe forem transferidos em decorrência de dotações consignadas no orçamento geral do Estado, créditos especiais, créditos adicionais e transferências e repasses que lhe forem conferidos;
RECURSOS 2- Recursos decorrentes da cobrança pelo Valor da Terra Nua- VTN, respeitando-se as formas e os limites de aplicações previstos nesta Lei; 3- Os recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades, organismos nacionais ou internacionais; 4- As doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados.
COMPOSIÇÃO DA AERF • Conselho Estadual de Conflitos Agrários; • FAMATO • FETAGRI • AMM • Assembléia Legislativa do Estado de MT • Ministério Publico do Estado de MT • Governo do Estado de MT
CONSIDERAÇÕES FINAIS • Regularização Fundiária é possibilitar ao cidadão proprietário a “certidão de nascimento” do patrimônio. Titulo, que permite a venda, a alienação, o arrendamento, com a devida segurança jurídica, possibilitando a alforria dos proprietários.