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PERNAMBUCO Incentivos Fiscais –SEFAZ/PE. PRODEPE. Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco. AGRUPAMENTO INDUSTRIAL ESPECIAL. COMPOEM ESTE AGRUPAMENTO : FARMACOQUÍMICA E QUÍMICA FINA AUTOMOBILISTICA SIDERÚRGICO LAMINAÇÃO DE ALUMÍNIO A QUENTE FABRICAÇÃO DE VIDROS PLANOS
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PERNAMBUCO Incentivos Fiscais –SEFAZ/PE
PRODEPE Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco
AGRUPAMENTO INDUSTRIAL ESPECIAL COMPOEM ESTE AGRUPAMENTO: • FARMACOQUÍMICA E QUÍMICA FINA • AUTOMOBILISTICA • SIDERÚRGICO • LAMINAÇÃO DE ALUMÍNIO A QUENTE • FABRICAÇÃO DE VIDROS PLANOS BENEFÍCIOS FISCAIS: • CRÉDITO PRESUMIDO SOBRE O SALDO DEVEDOR MENSAL DE 95%; • PRAZO DE FRUIÇÃO DE 12 ANOS RENOVÁVEIS POR IGUAL PERÍODO; • NÃO COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA NAS AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS DE MATÉRIA PRIMA; • DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO DE ATIVO FIXO PARA INSTALAÇÃO DO EMPREENDIMENTO.
INDÚSTRIA PRIORITÁRIA • SETOR PRIORITÁRIO • AGROINDÚSTRIA (EXCETO SUCROALCOOLEIRA) • METALMECÂNICA E MATERIAL DE TRANSPORTE • ELETROELETRÔNICA • FARMOQUÍMICA, HIGIENE E LIMPEZA • MINERAIS NÃO – METÁLICOS (EXCETO CERÂMICA VERMELHA) • TÊXTIL • PLÁSTICO • MÓVEIS • BEBIDAS
BENEFÍCIOS FISCAIS PARA INDÚSTRIA PRIORITÁRIA • CRÉDITO PRESUMIDO SOBRE O SALDO DEVEDOR MENSAL DE: • 75% PARA LOCALIZAÇÃO NA REGIÃO METROPOLITANA • 85% PARA LOCALIZAÇÃO NA ZONA DA MATA (90% Ind. Alimentícia) • 90% PARA LOCALIZAÇÃO NO AGRESTE • 95% PARA LOCALIZAÇÃO NO SERTÃO • PRAZO DE FRUIÇÃO DE ATÉ 12 ANOS, RENOVÁVEIS POR IGUAL PERÍODO; • NÃO COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA NAS AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS DE MATÉRIA PRIMA; • DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO DE ATIVO FIXO PARA INSTALAÇÃO DO EMPREENDIMENTO.
INDÚSTRIA RELEVANTE E SEUS BENEFÍCIOS • CRÉDITO PRESUMIDO DE 47,5% DO IMPOSTO DEVIDO PARA EMPRESA INSTALADA NA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE; • CRÉDITO PRESUMIDO DE 75% DO IMPOSTO DEVIDO PARA EMPRESA INSTALADA FORA DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE; • PRAZO DE ATÉ 8 ANOS, RENOVÁVEIS POR IGUAL PERÍODO.
AGRUPAMENTOS INDUSTRIAIS COM TERCEIRIZAÇÃO • TERCERIZAÇÃO DENTRO DO ESTADO: • Funcionamento semelhante ao benefício do Prodepe Indústria, necessitando apenas autorização do CONDIC; • TERCERIZAÇÃO FORA DO ESTADO: • Válida apenas por 02 anos; • O benefício corresponde a 90% do benefício máximo concedido para a região; • Necessita de autorização do CONDIC.
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS BENEFÍCIOS • NA SAÍDA INTERESTADUAL CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS NO VALOR CORRESPONDENTE A 3% DESSAS SAÍDAS INTERESTADUAIS; • NA ENTRADA POR TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS NO VALOR CORRESPONDENTE A 3% DAS TRANSFERÊNCIAS; • PRAZO DE FRUIÇÃO DE 15 ANOS, RENOVÁVEIS POR IGUAL PERÍODO.
COMÉRCIO IMPORTADOR ATACADISTA E SEUS BENEFÍCIOS • PRAZO DE 7 ANOS RENOVÁVEIS POR IGUAL PERÍODO; • DIFERIMENTO DO ICMS INCIDENTE NA IMPORTAÇÃO; • QUANDO A SAÍDA FOR INTERNA, CRÉDITO PRESUMIDO NA SAÍDA SUBSEQÜENTE, PROMOVIDA PELO IMPORTADOR NOS PERCENTUAIS DE: • ► 3,5% DO VALOR DA IMPORTAÇÃO, QUANDO A ALÍQUOTA FOR INFERIOR OU IGUAL A 7%; • ► 6% DO VALOR DA IMPORTAÇÃO, QUANDO A ALÍQUOTA FOR SUPERIOR A 7% E INFERIOR OU IGUAL A 12%; • ► 8% DO VALOR DA IMPORTAÇÃO, QUANDO A ALÍQUOTA FOR SUPERIOR A 12% E INFERIOR OU IGUAL A 17%; • ► 10% DO VALOR DA IMPORTAÇÃO, QUANDO A ALÍQUOTA FOR SUPERIOR A 17%; • QUANDO A SAÍDA FOR INTERESTADUAL, CRÉDITO PRESUMIDO NO VALOR CORRESPONDENTE A 47,5% DO IMPOSTO APURADO.