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EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO. TEMA TRATADO : USO DO CINTO DE SEGURANÇA. TRANSPORTE SEGURO DE CRIANÇAS RESOLUÇÃO 277/08 – CONTRAN. BEBÊ CONFORTO - CRIANÇAS ATÉ 13kg OU 1 ANO DE IDADE.
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EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO TEMA TRATADO : USO DO CINTO DE SEGURANÇA.
TRANSPORTE SEGURO DE CRIANÇAS RESOLUÇÃO 277/08 – CONTRAN. • BEBÊ CONFORTO - CRIANÇAS ATÉ 13kg OU 1 ANO DE IDADE. • As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado "bebê conforto".
TRANSPORTE SEGURO DE CRIANÇAS RESOLUÇÃO 277/08 – CONTRAN. • Deve ser instalada de costas para o movimento do veículo, porque esta posição reduz o risco de lesão em uma colisão frontal. Deve estar presa pelo cinto de segurança do veículo, com ou sem base.
TRANSPORTE SEGURO DE CRIANÇAS RESOLUÇÃO 277/08 – CONTRAN. • CADEIRINHA - CRIANÇAS DE 13kg À 25kg OU SUPERIOR À 1 ATÉ 4 ANOS DE IDADE. • As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado "cadeirinha".
TRANSPORTE SEGURO DE CRIANÇAS RESOLUÇÃO 277/08 – CONTRAN. • Deve ser instalada na posição voltada para frente, fixada pelo cinto de segurança do veículo.
TRANSPORTE SEGURO DE CRIANÇA RESOLUÇÃO 277/08 – CONTRAN. • ASSENTO ELEVATÓRIO - CRIANÇAS DE 25kg À 36kg OU SUPERIOR À 4 ANOS ATÉ 7 ANOS E SEIS MESES. • As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado assento elevatório.
TRANSPORTE SEGURO DE CRIANÇA RESOLUÇÃO 277/08 – CONTRAN. • Deve ser instalada no banco traseiro com cinto de segurança de 3 pontos. O assento elevatório faz com que o cinto passe nos locais do corpo da criança, sobre os quadris e ao centro do ombro e peito.
TRANSPORTE SEGURO DE CRIANÇAS RESOLUÇÃO 277/08 – CONTRAN. • CINTO DE SEGURANÇA NO BANCO TRASEIRO - CRIANÇAS COM IDADE SUPERIOR À 7 ANOS E SEIS MESES. • As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.
TRANSPORTE SEGURO DE CRIANÇAS RESOLUÇÃO 277/08 – CONTRAN. • Quando exceder o número de passageiros menores de 10 anos no banco traseiro, deve-se colocar o de maior estatura no banco dianteiro, observando-se o uso do cinto de segurança ou o dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.
Veículos dotados apenas – Banco Dianteiro • No caso de veículos dotados apenas de banco dianteiro, o transporte de crianças com até 10 anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o cinto de segurança ou o dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura;
Observação - Importante • Grande parte dos acidentes acontece perto de casa, em ruas onde a velocidade não passa de 60 km/h. O corpo das crianças é frágil, e as cadeirinhas são projetadas para segurá-las nos pontos mais resistentes do organismo, de modo a causar o mínimo de ferimentos internos.
Observação - Importante • O próprio impacto com o cinto de segurança, quando ele está na posição inadequada, ou muito largo, pode causar lesões nos órgãos e levar à morte.