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O papel dos CMAS enquanto espaço de participação e controle social. CEAS/SC - Abril/2013. Controle Social.
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O papel dos CMAS enquanto espaço de participação e controle social CEAS/SC - Abril/2013
Controle Social Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. Constituição Federal de 1988
Art. 16. As instâncias deliberativas do SUAS, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil são: I – o Conselho Nacional de Assistência Social II – o Conselho Estadual de Assistência Social III– o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal IV – o Conselho Municipal de Assistência Social Lei Orgânica da Assistência Social - 1993
Controle Social na NOB SUAS-2012 • Art. 119,§2º. A lei de criação dos conselhos deve garantir a escolha democrática da representação da sociedade civil, permitindo uma única recondução por igual período. • Art. 119,§3º. No exercício de suas atribuições, os conselhos,normatizam, disciplinam e acompanham, avaliam e fiscalizam a gestão e a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social prestados pela rede socioassistencial.
Composição do CAS • Estrutura nas 3 esferas de governo: municipal estadual e nacional; • Representantes governamentais; • Representantes da sociedade civil : • Segmento dos usuários; • Segmento dos trabalhadores; • Segmento das entidades. • Eleição da sociedade civil em fórum próprio; • Representação e representatividade.
Estrutura do CNAS • Mesa coordenadora formada por: • Presidente • Vice presidente • Presidência ampliada: • Presidente • Vice presidente • Coordenadores das Comissões • Comissões: 1. Normas 3. Financiamento 4. Acompanhamento de conselhos 2. Políticas • Secretaria Executiva
Conferência de Assistência Social • As conferências deliberam as diretrizes para o aperfeiçoamento da Política de Assistência Social; • É o fórum máximo de deliberação para a política pública; • Tem como função conferir, avaliar e deliberar; • Realizada nas 3 esferas de governo: • Conferência Municipal: delibera para o município, retira delegados para a estadual e recomenda para as demais esferas; • Conferência Estadual: delibera para o estado, retira delegados para a nacional e recomenda para as demais esferas; • Conferência Nacional: delibera para o âmbito nacional.
“Eu sou um intelectual que não tem medo de ser amoroso, eu amo as gentes e o mundo. E é porque amo as pessoas e amo o mundo que brigo para que a justiça social se implante antes da caridade.” Paulo Freire
Leila Pizzato • Vice Presidenta • Conselho Nacional de Assistência Social • Associação Antônio Vieira leila@asav.org.br (51) 9559-0892