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Estado de Mato Grosso Auditoria Geral do Estado. PALESTRA: A CONTABILIDADE PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE GERÊNCIA APRESENTAÇÃO: PROF. SÍRIO PINHEIRO DA SILVA IV CONVENÇÃO DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO CUIABÁ, 19 DE SETEMBRO DE 2003. Introdu ç ão.
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Estado de Mato Grosso Auditoria Geral do Estado PALESTRA: A CONTABILIDADE PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE GERÊNCIA APRESENTAÇÃO: PROF. SÍRIO PINHEIRO DA SILVA IV CONVENÇÃO DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO CUIABÁ, 19 DE SETEMBRO DE 2003
Introdução • Agradecemos a direção do evento pelo convite para debatermos este assunto A CONTABILIDADE PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE GERÊNCIA nesta IV CONVENÇÃO DE CONTABILIDADE PÚBLICA DE MATO GROSSO. • PROF. SÍRIO PINHEIRO DA SILVA • Secretário-Auditor Geral da Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso. A CONTABILIDADE PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE GERÊNCIA - PROF. SÍRIO PINHEIRO
SUMÁRIO • I – Enfoque Conceitual; • II – Contabilidade Pública Gerencial; • III – Serviços públicos industriais; • IV – Avaliação dos estoques existentes; • V – Avaliação dos bens móveis e imóveis; • VI – Depreciação de bens; • VII – Direitos das entidades públicas; • VIII – Obrigações; • IX – Provisões e registros. A CONTABILIDADE PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE GERÊNCIA - PROF. SÍRIO PINHEIRO
I – ENFOQUE CONCEITUAL • Contabilidade Pública - é a ciência que registra, controla e estuda os atos e fatos administrativos e econômicos operados no patrimônio de uma Entidade. • É também um valioso instrumento que possibilita a produção de informações gerenciais fornecendo aos administradores a ferramenta indispensável para a tomada de decisão. A CONTABILIDADE PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE GERÊNCIA - PROF. SÍRIO PINHEIRO
A CONTABILIDADE COMO INSTRUMENTO DE GERÊNCIA – 1ª PARTE • Nesta 1ª parte da nossa palestra iremos abordar a evolução da contabilidade pública nos últimos 15 (quinze) anos, partindo de uma situação em que eram observados os seus ASPECTOS ESSENCIALMENTE FORMAIS, RELACIONADOS COM A PRESTAÇÃO DE CONTAS, para uma posição de destaque, como resultado dos sucessivos avanços obtidos ao longo desses anos, tornando-se uma ferramenta indispensável para uma gestão pública realmente eficaz, eficiente e efetiva. • Enfatizaremos também ASPECTOS RELEVANTES RELACIONADOS COM A VALORIZAÇÃO DO CONTABILISTA, pois este profissional está em nível estratégico dos órgãos do Executivo uma vez que ele detém informações gerenciais decisivas na tomada de decisões por parte dos administradores públicos. A CONTABILIDADE PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE GERÊNCIA - PROF. SÍRIO PINHEIRO
II – CONTABILIDADE PÚBLICA GERENCIAL - BREVE HISTÓRICO • Na administração pública brasileira, até recentemente, a contabilidade teve importância institucional (legal) com a função basicamente de Prestar Contas. • A partir da Constituição Federal de 1988, com a ampliação das funções dos Controles Externo e Interno, avançando para a avaliação da gestão é que os pensadores da contabilidade começaram a se preocupar com a qualidade da informação. A CONTABILIDADE PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE GERÊNCIA - PROF. SÍRIO PINHEIRO
II – CONTABILIDADE PÚBLICA GERENCIAL - SISTEMAS DE INFORMAÇÕES • Vários sistemas de informações foram implantados produzindo significativos avanços na comunicação com os órgãos de controle, porém seus resultados foram nulos no controle fiscal, em especial nos estados e municípios. • Esses sistemas também se mostraram ineficazes, na comunicação com a sociedade por serem de difícil interpretação e total ausência de transparência. A CONTABILIDADE PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE GERÊNCIA - PROF. SÍRIO PINHEIRO
II – CONTABILIDADE PÚBLICA GERENCIAL - SISTEMAS DE INFORMAÇÕES - Continuação • O esforço de transformar a contabilidade em um instrumento gerencial e eficiente tinha como entrave a elaboração e a execução orçamentária. • Em um cenário de orçamento elaborado em desacordo com a realidade financeira e execução do orçamento sem controle, não era possível gerar informações contábeis confiáveis. A CONTABILIDADE PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE GERÊNCIA - PROF. SÍRIO PINHEIRO
II – CONTABILIDADE PÚBLICA GERENCIAL – LRF – LC 101/2000 • Foi nesse ambiente de descontrole e irresponsabilidade fiscal é que o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal. • Essa lei, em nossa visão, valorizou decisivamente a informação contábil de natureza gerencial. A CONTABILIDADE PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE GERÊNCIA - PROF. SÍRIO PINHEIRO
II – CONTABILIDADE PÚBLICA GERENCIAL – LRF – LC 101/2000 – Continuação. • Ela objetiva aprimorar a responsabilidade na gestão fiscal dos recursos públicos, por meio de ação planejada e transparente que possibilite prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. • A regra principal da lei é o cumprimento de: metas,limites e condições para a gestão das receitas e despesas, patrimônio, dívidas e prazos. A CONTABILIDADE PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE GERÊNCIA - PROF. SÍRIO PINHEIRO
II – CONTABILIDADE PÚBLICA GERENCIAL – LRF – LC 101/2000 - Continuação • Diante dessas exigências, o administrador público não pode prescindir de um sistema gerencial de contabilidade que possibilite a avaliação e a correção dos rumos em tempo real. • A contabilidade tradicional não oferece ao gestor público as respostas que ele necessita com a mesma tempestividade que lhe permite a contabilidade gerencial. A CONTABILIDADE PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE GERÊNCIA - PROF. SÍRIO PINHEIRO
II – CONTABILIDADE PÚBLICA GERENCIAL – LRF – LC 101/2000 - Continuação • A Lei de Responsabilidade Fiscal se apóia em 4 eixos: • o planejamento; • o controle; • a transparência; e a • responsabilização. A CONTABILIDADE PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE GERÊNCIA - PROF. SÍRIO PINHEIRO
II – CONTABILIDADE PÚBLICA GERENCIAL – LRF – LC 101/2000 - Continuação • Dos quatro eixos citados, o controle é a base sobre a qual se assenta os demais e, esse eixo, para atender os preceitos da Lei deve irá se utilizar de um eficiente sistema de contabilidade e informações gerenciais. • Assim, o planejamento é imprescindível para a definição de metas e recursos. Para se obter financiamento destinado à realização dessas metas o administrador irá depender de informações gerenciais da contabilidade. A CONTABILIDADE PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE GERÊNCIA - PROF. SÍRIO PINHEIRO
II – CONTABILIDADE PÚBLICA GERENCIAL – LRF – LC 101/2000 - Continuação • A transparência somente será efetivada no nível que interessa ao cidadão no momento em que as informações gerenciais disponíveis permitam uma comunicação que o leigo em contabilidade possa entender. • Essa compreensão não será possível apenas com a utilização da contabilidade pública formal. • A responsabilização implica em imposição das penalidades previstas quando as metas não são cumpridas. A CONTABILIDADE PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE GERÊNCIA - PROF. SÍRIO PINHEIRO
II – CONTABILIDADE PÚBLICA GERENCIAL – LRF – LC 101/2000 - Continuação • Cabe aos agentes públicos as tarefas de: • limitar os gastos; • manter o equilíbrio das contas públicas; • atuar na prevenção de déficits de forma a restabelecer a compatibilização entre as receitas e a satisfação das demandas sociais; e ainda • minimizar efeitos da dívida pública; • atuar na prevenção de riscos fiscais; e • cumprir as metas estabelecidas. A CONTABILIDADE PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE GERÊNCIA - PROF. SÍRIO PINHEIRO
II – CONTABILIDADE PÚBLICA GERENCIAL – LRF – LC 101/2000 - Conclusão Nesse sentido é que perguntamos: Como fazer tudo isto sem um sistema contábil de informações gerenciais seguro e tempestivo? A Lei de Responsabilidade Fiscal pretende aproximar a gestão da coisa pública da gestãoprudencial da iniciativa privada onde a contabilidade gerencial é largamente utilizada. A CONTABILIDADE PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE GERÊNCIA - PROF. SÍRIO PINHEIRO
A CONTABILIDADE COMO INSTRUMENTO DE GERÊNCIA – 2ª PARTE • Nesta 2ª parte iremos abordar ASPECTOS RELEVANTES de registros que evidenciam a CONTABILIDADE PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE GERÊNCIA. • Alguns desses aspectos são desconhecidos pela maioria dos contabilistas nas três esferas de governo (federal, estaduais e municipais) e em outros há controvérsias sobre a sua aplicabilidade na área púbica, embora a lei autorize a fazer (reavaliação) e em outras a lei menciona que poderá ser feita para certas entidades públicas (depreciação nas autarquias). Esses registros de escopo para uma contabilidade pública gerencial na media em que evita a existência de valores desatualizados e garantem a qualidade das informações. A CONTABILIDADE PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE GERÊNCIA - PROF. SÍRIO PINHEIRO
III – SERVIÇOS PÚBLICOS INDUSTRIAIS • O art. 99, da Lei 4.320/64 menciona o seguinte: • “Os serviços públicos industriais, ainda que não organizados como empresa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos custos, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeira comum”. • Registrar e controlar contabilmente as importâncias despendidas nas transformações dos produtos, o que equivale dizer, encontrar o custo de produção. A CONTABILIDADE PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE GERÊNCIA - PROF. SÍRIO PINHEIRO
III – SERVIÇOS PÚBLICOS INDUSTRIAIS – Continuação. • Quando se opera nos serviços industriais, segundo o sistema de custo, devem ser abertas contas para registrar os movimentos de matéria prima, gastos de fabricação e mão de obra, os quais terão de compor os produtos em elaboração, os produtos manufaturados e os respectivos custos dos produtos vendidos. • Necessidade de um plano de contas especialmente concebido para essa finalidade. A CONTABILIDADE PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE GERÊNCIA - PROF. SÍRIO PINHEIRO
IV – AVALIAÇÃO DOS ESTOQUES EXISTENTES • No inciso III do art. 106, da Lei 4.320/64 temos que: • Os bens do almoxarifado, serão avaliados pelo preço médio ponderado das compras. Nos métodos PEPS ou FIFO, UEPS ou LIFO, a aplicação desses sistemas são divergentes e como tal causam variações no C.M.V.e, obviamente, no lucro a ser apurado. Entretanto, para o administrador público, a legislação diz que a variação dos elementos do patrimônio e em especial os bens do Almoxarifado, será feita pelo preço médio ponderado das compras. No sistema “MPM”, ajusta-se a média de acordo com ospreços de compra ponderados. A CONTABILIDADE PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE GERÊNCIA - PROF. SÍRIO PINHEIRO
V – AVALIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS. • A avaliação dos elementos patrimoniais obedece, no caso dos bens móveis e imóveis, o valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção. • Assim, a escrituração contábil dos bens móveis e imóveis é efetuada com base no valor histórico, ou seja, ao efetivamente pago por ocasião da aquisição pelo custo de produção ou ainda de construção. A CONTABILIDADE PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE GERÊNCIA - PROF. SÍRIO PINHEIRO
V – AVALIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS - Continuação. • A legislação permite a reavaliação desses bens móveis e imóveis. • O § 3º, do art. 106, da Lei 4.320/64 é que dá suporte a essa avaliação quando menciona: • “Poderão ser feitas reavaliações dos bens móveis e imóveis.” A CONTABILIDADE PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE GERÊNCIA - PROF. SÍRIO PINHEIRO
VI – DEPRECIAÇÃO DOS BENS • A depreciação é prevista para as entidades autárquicas. • O § 2º, do art. 108, da Lei 4.320/64 é que contempla essa autorização para a depreciação ao citar que: • “As previsões para depreciação serão computadas para efeito de apuração do saldo líquido das mencionadas entidades.” A CONTABILIDADE PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE GERÊNCIA - PROF. SÍRIO PINHEIRO
VII – DIREITOS DAS ENTIDADES PÚBLICAS • São valores que representam créditos realizáveis a curto ou longo prazo tendo as procedências seguintes: • Depósitos bancários – diversos credores; • Créditos relativos a fornecimentos e serviços prestados; • Inscrição da dívida ativa. NECESSIDADES: Estudos sobre os contratos envolvidos analisando-se as cláusulas e implementando os lançamentos dentro da competência. A CONTABILIDADE PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE GERÊNCIA - PROF. SÍRIO PINHEIRO
VIII – OBRIGAÇÕES • São valores correspondentes às dívidas das entidades, consubstanciadas como dívida flutuante ou dívida fundada, respectivamente, exigíveis a curto e longo prazos. As obrigações são as seguintes: • Restos a pagar; • Depósitos; • Débitos de tesouraria e credores; • Dívida fundada interna e externa. NECESSIDADES: A cada dívida é formalizada em contrato, devendo ser analisadas as condições e cláusulas com a observância de apropriação na respectiva competência. A CONTABILIDADE PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE GERÊNCIA - PROF. SÍRIO PINHEIRO
IX – PROVISÕES E REGISTROS • Levantamento dos passivos trabalhistas e outros, em trâmite administrativo e judicial, devidamente avaliados nos aspectos jurídico e financeiro, em seguida procede-se os registros em conta de compensação. A CONTABILIDADE PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE GERÊNCIA - PROF. SÍRIO PINHEIRO
PARA REFLEXÃO ‘Bem-aventurado o homem que acha sabedoria e o homem que adquire conhecimento. Porque melhor é a sua mercadoria do que a mercadoria de prata, e a sua renda do que o ouro mais fino. Mais preciosa é do que os rubins; e tudo o que pode desejar não se pode comparar a ela. (Provérbios 3:13 a 15). A CONTABILIDADE PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE GERÊNCIA - PROF. SÍRIO PINHEIRO