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Auditoria Geral do Estado

Cumprimento da Lei. Auditoria Geral do Estado. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO LAI Lei nº 12.527/2011. Mais transparência sobre as atividades da Administração Pública. Melhoria da gestão e da credibilidade da Administração Pública. Cumprimento da Lei. Auditoria Geral do Estado.

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Presentation Transcript


  1. Cumprimento da Lei Auditoria Geral do Estado LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO LAI Lei nº 12.527/2011

  2. Mais transparência sobre as atividades da Administração Pública Melhoria da gestão e da credibilidade da Administração Pública Cumprimento da Lei Auditoria Geral do Estado Superação da Cultura do Sigilo e criação da Cultura de Acesso consolidação da democracia

  3. Auditoria Geral do Estado • LAI: assegurar o direito fundamental de acesso à informação • publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; • divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; • utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; • fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; • desenvolvimento do controle social da administração pública

  4. Auditoria Geral do Estado • ESTRUTURA DA LAI • Dispositivos gerais, aplicáveis a todos os entes federativos: maioria e são válidos para todos os entes • Dispositivos específicos, aplicáveis apenas ao Poder Executivo Federal. • Exemplos de dispositivos da LAI específicos do Poder Executivo Federal: • Arts. 16 e 17: recursos • Art. 27: competência para classificação de informações • Arts 35 a 44: disposições finais e transitórias REGRAS ESPECÍFICAS PARA OS ESTADOS • Art. 45 da LAI: Cabe aos Estados, em legislação própria, definir regras específicas, observadas as regras gerais estabelecidas nesta Lei.

  5. Auditoria Geral do Estado Art. 5º. - XXXIII • XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadasaquelas cujo sigilo seja imprescindívelà segurança da sociedade e do Estado;

  6. Auditoria Geral do Estado • Mesmo com garantia constitucional é preciso publicar uma lei • a Lei é uma opção mais simples para a sociedade fazer valer seus direitos, mediante procedimentos legalmente estabelecidos em seu país; • São necessárias definição de regras e procedimentos para que o direito de acesso à informação funcione na prática, (como pedir uma informação, prazos, possibilidades de recursos etc.) • Reconhecimento do direito de acesso à informações como um direito humano fundamental AUTÔNOMO

  7. Auditoria Geral do Estado não há necessidade de MOTIVAÇÃO para os pedidos de acesso a informações públicas Fonte: CGU

  8. Auditoria Geral do Estado • Os impactos negativos e preocupações - visão de servidores públicos federais (pesquisa): • “má utilização das informações obtidas”; • “vantagens desproporcionais e indevidas para grupos de interesse bem situados para obter essas informações e usá-las para seus fins privados”; • “uso político das informações obtidas”; e • “solicitações excessivas e descabidas”

  9. Auditoria Geral do Estado • Os impactos negativos e preocupações - visão de servidores públicos federais (pesquisa): • falta de organização, planejamento e sistematização das informações de cada área; • limitada capacidade de resposta em caso de aumento significativo da demanda por informações; • baixa interoperalidade dos sistemas e bancos de dados das diferentes áreas e até mesmo dentro de um mesmo órgão; • baixa confiabilidade das bases de dados existentes, motivando temores de que os erros dos sistemas venham a ser utilizados de forma inadequada e danosa para o Estado ou para o governo;

  10. Auditoria Geral do Estado • Os impactos negativos e preocupações - visão de servidores públicos federais (pesquisa): • carência de recursos humanos destinados ao atendimento das solicitações de dados e informações e também de sua disponibilização proativa em face de maiores exigências de clareza, detalhamento e interatividade; • perigo de a nova legislação cair em descrédito por falta de condições necessárias e suficientes à sua efetividade; • ausência de critérios simples e objetivos para o que pode e para o que não pode ser amplamente divulgado.

  11. Auditoria Geral do Estado O ACESSO à informação pública É A REGRA, e o sigilo somente a exceção CULTURA DE ACESSO As EXCEÇÕES devem ser definidas de forma claras e objetiva e serem FUNDAMENTADAS Fonte: CGU

  12. Auditoria Geral do Estado Fonte: CGU

  13. Auditoria Geral do Estado Distinções básicas Art 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se: • Informação • “Quaisquer dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato”; • Documento • “Unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato”; Fonte: CGU

  14. Auditoria Geral do Estado Categorias específicas Art 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se: • Informação Sigilosa • É uma informação pública submetida temporariamente à restrição de acesso em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; • Informação Pessoal • É aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; • Não é uma informação pública. Fonte: CGU

  15. Auditoria Geral do Estado Tratamento • Tratamento da Informação • “O conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, destinação ou controle da informação”; Fonte: CGU

  16. Auditoria Geral do Estado ATRIBUTOS • Autenticidade Autenticidadeestá relacionada à identificação e à segurança da origem da informação. Qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; • Integridade • Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à sua origem, trânsito e destino. Visa assegurar que a informação não foi modificado indevidamente. Fonte: CGU

  17. Auditoria Geral do Estado ATRIBUTOS • Primariedade • Qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. Exemplos: Extrato x Contrato Certidão x Processo O cidadão tem o direito de solicitar a informação primária. Fonte: CGU

  18. Auditoria Geral do Estado ABRANGÊNCIA • Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta. • Empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União. • Entidadesprivadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos, sejam: • - diretamente do orçamento; ou • - Mediante subvenções sociais, contratos de gestão, termos de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

  19. Auditoria Geral do Estado Linguagem de fácil compreensão Fonte: CGU

  20. Auditoria Geral do Estado DEVER DO ESTADO • Criar unidades físicas do serviço de informações ao cidadão (SIC), em cada órgão e entidade, para atendimento ao solicitante (art. 9º); • oferecer imediatamenteas informações disponíveis. Para as demais, a Lei estipula o prazo para resposta de 20 (vinte) dias corridos, prorrogáveis por mais10 (dez), desde que justificadas; • garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; Linguagem de fácil compreensão

  21. Auditoria Geral do Estado DEVER DO ESTADO • gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; • proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e • proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso; Linguagem de fácil compreensão

  22. Auditoria Geral do Estado DIREITOS DO SOLICITANTE: • Receber orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; • TER ACESSO À INFORMAÇÃO • contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; • produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; • primária, íntegra, autêntica e atualizada; • sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; Linguagem de fácil compreensão

  23. Auditoria Geral do Estado DIREITOS DO SOLICITANTE: TER ACESSO À INFORMAÇÃO • pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; • relativa à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; • relativa ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores; • excluindo: Linguagem de fácil compreensão as referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  24. Auditoria Geral do Estado Os documentos utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo deverão ser disponibilizados para acesso com a edição do ato decisório respectivo (ART 7º - §3º) Linguagem de fácil compreensão

  25. Auditoria Geral do Estado Se informado do extravio da informação solicitada, o interessado poderá requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação Nessa hipótese, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação.

  26. Auditoria Geral do Estado SIGILO: PROTEÇÃO DA SOCIEDADE E DO ESTADO Linguagem de fácil compreensão Fonte: CGU

  27. Auditoria Geral do Estado SIGILO: PROTEÇÃO DA SOCIEDADE E DO ESTADO As LEGISLAÇÕES ESPECÍFICAS DE SIGILO* CONTINUAM EM VIGÊNCIA, bem como as informações relacionadas a SEGREDO DE JUSTIÇA, SEGREDO INDUSTRIAL decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público. *como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional... Fonte: CGU

  28. Auditoria Geral do Estado SIGILO: PROTEÇÃO DA SOCIEDADE E DO ESTADO É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.

  29. Auditoria Geral do Estado INFORMAÇÕES SIGILOSAS Fonte: CGU

  30. Auditoria Geral do Estado Fonte: CGU

  31. Auditoria Geral do Estado • A classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo: • assunto sobre o qual versa a informação; • fundamento da classificação; • indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, conforme limites previstos; • identificação da autoridade que a classificou; • será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, nos termos e prazos previstos em regulamento, com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo

  32. Auditoria Geral do Estado Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais como, por exemplo, informações ou documentos sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticadas por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas. As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos (as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. Fonte: CGU

  33. Auditoria Geral do Estado Os órgãos e entidades deverão proceder à REAVALIAÇÃO DAS INFORMAÇÕES EXISTENTES e atualmente classificadas como ULTRASSECRETAS E SECRETAS NO PRAZO MÁXIMO DE 2 (DOIS) ANOS, CASO CONTRÁRIO as informações serão CONSIDERADAS, AUTOMATICAMENTE, DE ACESSO PÚBLICO COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES

  34. Auditoria Geral do Estado Prazo de classificação expiradoou ocorrência de seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. Divulgar ANUALMENTE na Internet EXTRATO DE INFORMAÇÕESCLASSIFICADAS: data grau de sigilo fundamentos da classificação rol das INFORMAÇÕES DESCLASSIFICADAS nos últimos 12 meses RELATÓRIO ESTATÍSTICO de pedidos de informação, atendidos e indeferidos pelo SIC

  35. Auditoria Geral do Estado INFORMAÇÕES PESSOAIS: • As relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. • O acesso é restrito, independentemente de classificação, pelo prazo de 100 anos. • PODEM TER ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PESSOAIS: • Os agentes públicos legalmente autorizados; • A pessoa à qual elas se referem; • Terceiros, medianteconsentimento expresso da pessoa à qual elas se referem; e • Independentemente de consentimento, para as finalidades previstas no art. 31, § 3º da Lei nº 12.527/11.

  36. Auditoria Geral do Estado INFORMAÇÕES PESSOAIS: art. 31, § 3º da Lei nº 12.527/11 I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; III - ao cumprimento de ordem judicial; IV - à defesa de direitos humanos; ou V - à proteção do interesse público e geral preponderante

  37. Auditoria Geral do Estado RESPONSABILIDADE • Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: • recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; • utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;

  38. Auditoria Geral do Estado RESPONSABILIDADE • agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; • divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou pessoal; • impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; • ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e • destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

  39. Auditoria Geral do Estado RESPONSABILIDADE: TIPOS DE PENALIDADES • AGENTES PÚBLICOS E MILITARES: • Para fins dos regulamentos das Forças Armadas as condutas acima serão consideradas transgressões militares médias ou graves, desde que não tipificadas em lei como crime ou contravenção penal. • O agente público responsabilizado pelos atos descritos acima poderá ser punido com, no mínimo, suspensão (Lei nº 8.112, de 1990); e • Poderá,ainda, o militar ou agente público responder por improbidade administrativa. (Leis nºs 1.079, de 1950, e 8.429, de 1992) • ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS • RESPONDEMDIRETAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS em decorrência da divulgação não autorizada ou utilizaçãoindevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.

  40. Auditoria Geral do Estado RESPONSABILIDADE: TIPOS DE PENALIDADES • A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e atuar ilicitamente, estará sujeita às seguintes sanções: • advertência; • multa; • rescisão do vínculo com o poder público; • suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; • declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

  41. Auditoria Geral do Estado Serviço de atendimento ao cidadão: SIC • Qualquer pessoa física ou jurídica pode pedir acesso a informações, por qualquer meio legítimo; • Não pode exigir motivação; • Pedido deve conter a identificação do requerente e a especificação da informação; • Órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet; • Todo caso de recusa de fornecer a informação deve ter justificativa; • O requerente tem direito a obter o inteiro teor dessa negativa de acesso, por certidão ou cópia;

  42. Auditoria Geral do Estado Serviço de atendimento ao cidadão: SIC • No caso da informação está disponível, o acesso deve ser imediato; • A busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo se houver reprodução de documentos, quando pode ser cobrado exclusivamenteo valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. (Liberado quem não tiver situação econômica para tal);

  43. Auditoria Geral do Estado Se informação não estiver já disponível • Tem prazo de 20 dias para atender pedido, prorrogáveis por mais 10, justificando • Comunicar, por escrito, a data, local e modo para o solicitante realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidã • Caso a informação esteja disponível em formato digital, poderá ser fornecido nesse formato, caso haja anuência do requerent • Quando a manipulação do documento prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificado que confere o conteúdo com o original

  44. Auditoria Geral do Estado RECUSA PARCIAL – INFORMAÇÃO CLASSIFICADA OU PESSOAL Devem ser entregues as informações disponíveis, e informar qual a parte recusada e as razões da recusa. • Em relação aos trechos recusados, devem, ainda, ser informadas: • a possibilidade de recurso; • as condições; • o prazo; • a autoridade competente para analisá-lo. Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo

  45. Auditoria Geral do Estado OUTRAS POSSIBILIDADES: A INFOMAÇÃO INEXISTE; A INFORMAÇAO FOI EXTRAVIADA OU NÃO LOCALIZADA; A INFORMAÇÃO NÃO PERTENCE AO ÓRGÃO OU ENTIDADE deve comunicar ao cidadão e indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém ou o SIC providenciará envio do pedido ao órgão ou à entidade detentora da informação via sistema, cientificando o interessado da remessa do seu pedido de informação ;

  46. Auditoria Geral do Estado • PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO • Se não concordar com classificação da informação, pode pedir a desclassificação: • - lei prevê 3 instâncias de recursos • RECURSO • Situações gerais (pedido negado; não indicou autoridade superior para interpor recurso, no caso de negativa; descumpriu prazo: 2 instâncias de recurso; • Omissão ou inércia do órgão: 2 instâncias de recurso

  47. Auditoria Geral do Estado TRANSPARÊNCIA ATIVA Os órgãos e entidades devem criar área específica nos sítios eletrônicos para disponibilizar as informações de interesse público Reduz a demanda de solicitação de acesso Minimiza significativamente o trabalho e os custos de processamento e gerenciamento dos pedidos Facilita o acesso à informação por parte do cidadão.

  48. Auditoria Geral do Estado TRANSPARÊNCIA ATIVA É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas: • competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; • quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; • despesas realizadas; • informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, resultados, bem como a todos os contratos celebrados; • dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e • respostas a perguntas mais frequentes da sociedade

  49. Auditoria Geral do Estado TRANSPARÊNCIA ATIVA Os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

  50. Auditoria Geral do Estado TRANSPARÊNCIA ATIVA: requisitos dos sítios Conter ferramenta de pesquisa de conteúdo: acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações possibilitar o acesso automatizadopor sistemas externos em qualquer formato divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação garantir a autenticidade e a integridadedas informações disponíveis para acesso manter atualizadas as informações disponíveis para acesso indicar local e instruçõesque permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio adotar medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência

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